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Bem-vindo/a ao DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL publicação periódica independente com 8 anos de publicações diárias especialmente dirigidas aos Oficiais de Justiça
Como cada domingo, hoje divulga-se mais um dos sítios que constam da coluna direita dos “Sítios de Interesse” que convém visitar. A lista dos sítios é extensa e já ultrapassa as 180 ligações.
Hoje, no seguimento do recente acórdão sobre a convergência das pensões, impõem-se realçar aqui o sítio na Internet do Tribunal Constitucional de Portugal.
Antes de mais convém aqui referir que é neste sítio que todos os cidadãos podem ler na íntegra os acórdãos proferidos por este Tribunal, aqui se inteirando dos verdadeiros motivos das decisões e não na simplicidade com que se transmitem os motivos, pela televisão, quase com comentários em simultâneo com o anúncio em direto, em que os comentadores afirmam tudo o que for necessário afirmar se terem percebido a decisão tomada.
Assim, de forma a evitar a desinformação que os órgãos de informação nos prestam, o melhor será sempre vir beber à fonte.
Para quem não tiver tempo ou paciência para ler todo o conteúdo dos acórdãos, então deve ir ler os comunicados, pois aí encontra, em forma de comunicado, uma boa síntese do acórdão.
A publicação em e-book comemorativa do 30º aniversário, designada: “Tribunal Constitucional, O que é, Para que serve, Como funciona”, responde facilmente a essas questões.
Os acórdãos com interesse doutrinário são publicados anualmente em coletânea, também em formato de e-book, acessíveis a todos, aqui, no entanto, com prévio registo (simples) de utilizador.
É possível visitar o palácio através da opção de visita virtual, caminhando pelo palácio, visitando todas as salas e gabinetes, bem como a Secretaria Judicial, composta por uma Secção Central e quatro Secções de Processos.
Não deixe o sítio sem verificar os resultados estatísticos do Tribunal, designadamente, verificando que apenas 4% do seu trabalho (Inconstitucionalidade por omissão, fiscalização preventiva e fiscalização abstrata sucessiva) é que vem a público, é merecedor de tanto debate e é precisamente por esta pequena fasquia que há comentadores a afirmar que o Tribunal Constitucional é dispensável.
Por fim registar que este Tribunal profere uma média de cerca de 5 acórdãos e decisões por cada dia útil em cada ano. Isto é, tal como todos os demais tribunais do país, não proferem só aquelas decisões que os jornalistas divulgam mas tantas e tantas outras.
Greve já e todos os 5 dias! Apoiado
Pura mentira...Nem sabe o que diz, nem do que fala...
Pagina do Governo:2020-09-16 às 19h10"Garantido o ...
Luta? nãp deve ser contigo, pelo teu paleio
uns tiveram tudo e outros nada! e olhe que há cole...
"A quem interessa o mau funcionamento dos Tribunai...
Nem mais!Há uma geração de auxiliares que pretende...
Primeiro Jornal SIC, hoje, 13.22horas.
“Entre um governo que faz o mal e o povo que o con...
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Caro colega auxiliar(presumo):Neste dia que deveri...
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Os auxiliares? pois esses pouco mais ganham que o ...
Feito por feito,Greve, já.
Greve, já.Coragem.Uma perda presente para ganhos f...
como se a greve vá mudar isso... acho que ainda dá...
Mais um situacionista fura greves.
Fura Greves.... ????Piquet Anti fura greves ???Mas...
Boa Noite,Em 1º lugar agradecer o papel important...
O que reserva?
O que reserva?
Os auxiliares que não façam greve, não...Vão ver o...
"16 - R – Sim, vale a pena repetir e repetir até...
Acabariam de vez as desculpas para não adesão à Gr...