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Bem-vindo/a ao DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL publicação periódica independente com 13 ANOS de publicações DIÁRIAS especialmente dirigidas aos Oficiais de Justiça
No primeiro e no quarto dia de setembro, esta sexta-feira próxima e a segunda-feira seguinte, estão convocadas greves que abrangem todo o dia, das 09H00 às 17H00.
Para o dia 01SET-Sexta, a greve do Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ) contém duas exigências imediatas, conforme constam no aviso prévio de greve:
«.1. A abertura de procedimento para acesso a todas as categorias cujos lugares se encontrem vagos: Escrivão Adjunto, Técnico de Justiça Adjunto, Escrivão de Direito, Técnico de Justiça Principal e Secretário de Justiça, assim de dando cumprimento integral às decisões judiciais que condenaram o Ministério da Justiça;
.2. A inclusão no vencimento do suplemento de recuperação processual, com efeitos a 1 de janeiro de 2021, ou seja, o pagamento do valor mensal nas 14 prestações anuais, conforme compromisso já assumido pelo Governo e que constou de duas Leis do Orçamente de Estado, bem como dando cumprimento às Resoluções da Assembleia da República.»
Por sua vez, para o dia 04SET-Segunda, a greve do Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ), cujo aviso prévio ainda não foi divulgado, está anunciada numa informação sindical de ontem onde constam as seguintes três exigências imediatas:
«.1. A inclusão no vencimento do suplemento de recuperação processual, com efeitos a 1 de janeiro de 2021, ou seja, o pagamento do valor mensal nas 14 prestações anuais;
.2. A abertura de procedimento para promoção e acesso a todas as categorias cujos lugares se encontrem vagos, bem como o reforço dos quadros, através de novos ingressos.
.3. Um regime de Aposentação que reconheça as especificidades e exigências da carreira, cumprindo assim, as leis do Orçamento de Estado.»
No comunicado do SFJ consta a seguinte motivação para a greve:
«O SFJ ao longo destes últimos meses tem encetado um conjunto de lutas muito duras, no ensejo de ver concretizado um conjunto de exigências que são de uma justeza, que ninguém, inclusive, a Tutela, coloca em causa. Assim, perante o silêncio “criminoso” por parte do Ministério da Justiça, nada mais nos resta do que permanecer em luta até que acordem!»
Se o SFJ considera que há um silêncio “criminoso” e que a luta deve permanecer “até que acordem”, o SOJ mantém o nível do discurso com palavras igualmente duras que caracterizam a atuação do atual Governo e Ministério da Justiça.
«O Ministério da Justiça continua a recusar o cumprimento da Lei, não respeitando nada nem ninguém. A verdade é que, ao longo do seu mandato, a Senhora Ministra da Justiça tem revelado o dom da inação, mas também da falta de competência e conhecimento, nomeadamente quando recentemente, em programa televiso, evidenciou a sua iliteracia digital.
Ora, um ministro que evidencia publicamente o seu “analfabetismo digital” não pode governar um ministério, mais ainda quando a Europa, através do PRR, aí investe milhões de euros para digitalização e inteligência artificial. Mas a decisão de manter, ou não, a Senhora Ministra da Justiça é de Sua Excelência o Senhor Primeiro-Ministro.»
Assim, conclui o SOJ, que, perante este estado de coisas, devem os Oficiais de Justiça tomar uma postura de não conformismo e diz assim:
«É um dever dos trabalhadores, oficiais de justiça, realizando a democracia, alertar o país para a situação calamitosa do Órgão de Soberania “os tribunais”, por inação da Senhora Ministra da Justiça, e lutar por melhores condições para se realizarem pessoal e profissionalmente.»
E conclui a nota informativa da seguinte forma:
«Assim, perante o exposto, e o silêncio ensurdecer da Senhora Ministra da Justiça, nada mais resta aos Oficiais de Justiça do que reforçar a luta e realizar greve, dia 4 de setembro, durante todo o dia, como sinal de que a luta será reforçada se o governo mantiver a arrogância governativa que tem evidenciado.» E termina com a recordação de que «A greve das tardes vai manter-se, até que o Governo dê as respostas que são devidas aos Oficiais de Justiça.»
Em suma, os sindicatos consideram que existe um silêncio, que um classifica como “criminoso” e o outro como “ensurdecedor”. Que a luta deve “permanecer até que acordem”, e ainda que o Ministério da Justiça “não respeita nada nem ninguém”.
Relativamente à própria ministra da Justiça, afirma-se que “ao longo do seu mandato tem revelado o dom da inação, mas também da falta de competência e conhecimento”, que “evidenciou a sua iliteracia digital e mesmo o seu “analfabetismo digital” e que, por tal motivo, “não pode governar um ministério”.
É esta a motivação exposta pelos dois sindicatos para as duas greves próximas, a 01 e a 04SET.
Entretanto, no dia de ontem, surpreendeu a Direção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ) todos os Oficiais de Justiça com um ofício circular contendo determinações para os processos, designadamente, que todos os processos abrangidos pela Lei “JMJ-Papa”, com amnistias e perdões de penas, estejam apreciados e decididos, com mandados de libertação passados, até amanhã, mesmo antes da entrada em vigor da própria Lei.
Esta pressa toda, com aplicação de uma Lei que ainda nem sequer está em vigor e com determinações que se imiscuem no âmbito jurisdicional dos tribunais e dos juízes titulares dos processos, é algo verdadeiramente surpreendente.
A entidade administrativa governamental que é a DGAJ não pode dar ordens a um órgão de soberania, designadamente, ordenando como se hão de tramitar os processos judiciais, cumprindo uma Lei que ainda nem sequer entrou em vigor.
Os Oficiais de Justiça gostavam de ver, e de ter visto, este mesmo ímpeto de obediência às duas Leis igualmente aprovadas na Assembleia da República, com instruções concretas para os Oficiais de Justiça: a Lei 2/2020 de 31MAR e a Lei 75-B/2020 de 31DEZ, estabelecendo estas prazos concretos, com datas específicas limite em 2020 e em 2021, prazos e condições que, em 2023 ainda não foram cumpridos nem sequer se vislumbra o seu cumprimento.
Assim, esta pressa no cumprimento antecipado de uma Lei que ainda nem sequer entrou em vigor, colide totalmente com o tratamento que o Governo dá a outras duas Leis que entraram em vigor há anos e sobre as quais nem sequer existe um vislumbre mínimo de possibilidade de cumprimento.
Recordemos o que essas duas Leis da Assembleia da República impunham:
O artigo 38º da Lei n.º 2/2020, de 31 de março estabelece o seguinte:
«1– A revisão do Estatuto dos Funcionários de Justiça, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 343/99, de 26 de agosto, deve estar concluída com a sua publicação no Diário da República até ao final do mês de julho de 2020.
2– No âmbito da revisão referida no número anterior, deve ser concretizada a integração, sem perda salarial, do suplemento de recuperação processual, previsto no Decreto-Lei n.º 485/99, de 10 de novembro, no vencimento dos oficiais de justiça.
3– No âmbito da revisão referida no n.º 1 deve ainda ser equacionado um mecanismo de compensação para os oficiais de justiça pelo dever de disponibilidade permanente, designadamente a atribuição de um regime de aposentação diferenciado.»
Ou seja, no nº. 1, a Lei impunha o prazo – até ao final do mês de julho de 2020 – para a conclusão da revisão do Estatuto e até a sua publicação em Diário da República. Claro que nem a conclusão nem a publicação aconteceram. No nº. 2 previa-se a integração do suplemento remuneratório no vencimento e no nº. 3 determinava-se um mecanismo de compensação pelo dever de disponibilidade permanente que poderia ser um regime de aposentação diferenciado.
Até ao final de julho de 2020! E nada! A Lei nunca foi cumprida pelo Ministério da Justiça, isto é, a lei foi incumprida pela ministra da Justiça e seu secretário de Estado.
Em face do manifesto incumprimento, legislou novamente a Assembleia a República e, no artigo 39º da Lei 75-B/2020 de 31 de dezembro volta a impor obrigações ao Governo, semelhantes às que havia antes imposto, mas que não foram cumpridas, sendo as mesmas novamente e totalmente incumpridas pelos mesmos responsáveis do mesmo Ministério.
Para 2021, o artigo 39º da Lei 75-B/2020 de 31DEZ, determinava assim:
«1– Até ao final de março de 2021, é publicada no Diário da República a revisão do Estatuto dos Funcionários de Justiça.
2– No âmbito da revisão referida no n.º 1, é equacionada a previsão de um mecanismo de compensação para os oficiais de justiça pelo dever de disponibilidade permanente, designadamente a atribuição de um regime de aposentação diferenciado.
3– Durante o primeiro trimestre de 2021, o Governo avalia a viabilidade da integração da carreira de oficial de justiça no programa de pré-reformas.»
Nada e nunca foi cumprido, nem em 2020, nem em 2021. Por isso, os Oficiais de Justiça ficam pasmados pela pressa no cumprimento de uma Lei antes da sua entrada em vigor, quando aquelas outras duas já entraram em vigor há três anos e nada.
Evidentemente que os Oficiais de Justiça não vão deixar de cumprir a Lei, porque é isso que fazem todos os dias, mas fazem-no com uma dor no peito, por verem que o mesmo Governo que tudo lhes exige, não possui, para si, nenhuma exigência, nem nenhuma vergonha.
.................................................. INICIATIVAS COMPLEMENTARES:
Não faz muito sentido
Esses eram acrescidos aos 140 brutos, o que o SOJ ...
Bem visto
Não, ao contrário, é preciso que o acordo fique em...
Comentário das 19:24Não tenho assim tanta certeza,...
Não se trata de vencimento? Pelo amor da santana!C...
Tanta ignorância. Obviamente que o facto deca cate...
Agora é essencial a contagem do tempo de serviço c...
Eu faço parte dos OJ eventuais, entre 2000 e 2005,...
Excelente. Haja alguém que consiga ler e interpret...
Mas como è que querem promoções para secretários s...
As injustiças abundam, como todos bem sabem, mas a...
"Mais uma vez repetimos que não está a ser conside...
Que é isso tem a ver com a recuperação do "tempo d...
E o IRS foi descontado? Há quem entende que não de...
Eu não fui notificado de coisa nenhuma.As este mês...
9,34 : verdade é que todos pensavam que juntando-s...
e???? Vá ler o art.º17.º, n.º6 do "novo estatuto"
Noa tarde,O texto de hoje é muito pertinente mas, ...
Não vão pagar em maio...
SERÁ QUE É MESMO PARA CUMPRIREM COM O PAGAMENTO AT...
É preciso que os sindicatos continuem a trabalhar ...
Obrigado Blog, se não fossem vocês vivíamos na esc...
Excelente trabalho destes bloguer!Muito obrigado ...
Tribunal com eles! Mais uma vez!Vai demorar, mas ...