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Oficial de Justiça

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FOLHA DE CÁLCULO DIFERENÇAS RECONSTITUIÇÃO TEMPO PROVISÓRIO
Pode aceder por AQUI à folha de cálculo que criamos (Excel) como um exemplo do cálculo da diferença do período de provisoriedade (exemplo para um Escrivão ou Técnico de Justiça Auxiliar, de 1999 a 2023) para cumprimento da sentença do TACL.
Pode saber mais consultando os artigos a que acede por AQUI, por AQUI e por AQUI.

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. Pode consultar e descer aqui os 3 documentos: a base inicial, a versão final e o diploma oficial publicado em DR, bem como a tabela salarial para a transição
. -1- PROJETO BASE DO DIPLOMA PARA LEVAR AO CONSELHO DE MINISTROS DE 10.MAR.2025
.-2- VERSÃO FINAL DO DIPLOMA APROVADO NO CONSELHO DE MINISTROS DE 10.MAR.2025 E PROMULGADO PELO PR
.-3- DECRETO-LEI 27/2025 DE 20MAR PUBLICADO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA
.-4- TABELA Salarial com as correspondências aos novos índices

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Quarta-feira, 30.08.23

2 Dias, 2 Greves, 2 Sindicatos e 1 Pressa para a Lei “JMJ-Papa”

      No primeiro e no quarto dia de setembro, esta sexta-feira próxima e a segunda-feira seguinte, estão convocadas greves que abrangem todo o dia, das 09H00 às 17H00.

      Para o dia 01SET-Sexta, a greve do Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ) contém duas exigências imediatas, conforme constam no aviso prévio de greve:

      «.1. A abertura de procedimento para acesso a todas as categorias cujos lugares se encontrem vagos: Escrivão Adjunto, Técnico de Justiça Adjunto, Escrivão de Direito, Técnico de Justiça Principal e Secretário de Justiça, assim de dando cumprimento integral às decisões judiciais que condenaram o Ministério da Justiça;

      .2. A inclusão no vencimento do suplemento de recuperação processual, com efeitos a 1 de janeiro de 2021, ou seja, o pagamento do valor mensal nas 14 prestações anuais, conforme compromisso já assumido pelo Governo e que constou de duas Leis do Orçamente de Estado, bem como dando cumprimento às Resoluções da Assembleia da República.»

       Por sua vez, para o dia 04SET-Segunda, a greve do Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ), cujo aviso prévio ainda não foi divulgado, está anunciada numa informação sindical de ontem onde constam as seguintes três exigências imediatas:

      «.1. A inclusão no vencimento do suplemento de recuperação processual, com efeitos a 1 de janeiro de 2021, ou seja, o pagamento do valor mensal nas 14 prestações anuais;

      .2. A abertura de procedimento para promoção e acesso a todas as categorias cujos lugares se encontrem vagos, bem como o reforço dos quadros, através de novos ingressos.

      .3. Um regime de Aposentação que reconheça as especificidades e exigências da carreira, cumprindo assim, as leis do Orçamento de Estado.»

      No comunicado do SFJ consta a seguinte motivação para a greve:

      «O SFJ ao longo destes últimos meses tem encetado um conjunto de lutas muito duras, no ensejo de ver concretizado um conjunto de exigências que são de uma justeza, que ninguém, inclusive, a Tutela, coloca em causa. Assim, perante o silêncio “criminoso” por parte do Ministério da Justiça, nada mais nos resta do que permanecer em luta até que acordem!»

      Se o SFJ considera que há um silêncio “criminoso” e que a luta deve permanecer “até que acordem”, o SOJ mantém o nível do discurso com palavras igualmente duras que caracterizam a atuação do atual Governo e Ministério da Justiça.

      «O Ministério da Justiça continua a recusar o cumprimento da Lei, não respeitando nada nem ninguém. A verdade é que, ao longo do seu mandato, a Senhora Ministra da Justiça tem revelado o dom da inação, mas também da falta de competência e conhecimento, nomeadamente quando recentemente, em programa televiso, evidenciou a sua iliteracia digital.

      Ora, um ministro que evidencia publicamente o seu “analfabetismo digital” não pode governar um ministério, mais ainda quando a Europa, através do PRR, aí investe milhões de euros para digitalização e inteligência artificial. Mas a decisão de manter, ou não, a Senhora Ministra da Justiça é de Sua Excelência o Senhor Primeiro-Ministro.»

      Assim, conclui o SOJ, que, perante este estado de coisas, devem os Oficiais de Justiça tomar uma postura de não conformismo e diz assim:

      «É um dever dos trabalhadores, oficiais de justiça, realizando a democracia, alertar o país para a situação calamitosa do Órgão de Soberania “os tribunais”, por inação da Senhora Ministra da Justiça, e lutar por melhores condições para se realizarem pessoal e profissionalmente.»

      E conclui a nota informativa da seguinte forma:

      «Assim, perante o exposto, e o silêncio ensurdecer da Senhora Ministra da Justiça, nada mais resta aos Oficiais de Justiça do que reforçar a luta e realizar greve, dia 4 de setembro, durante todo o dia, como sinal de que a luta será reforçada se o governo mantiver a arrogância governativa que tem evidenciado.» E termina com a recordação de que «A greve das tardes vai manter-se, até que o Governo dê as respostas que são devidas aos Oficiais de Justiça.»

      Em suma, os sindicatos consideram que existe um silêncio, que um classifica como “criminoso” e o outro como “ensurdecedor”. Que a luta deve “permanecer até que acordem”, e ainda que o Ministério da Justiça “não respeita nada nem ninguém”.

      Relativamente à própria ministra da Justiça, afirma-se que “ao longo do seu mandato tem revelado o dom da inação, mas também da falta de competência e conhecimento”, que “evidenciou a sua iliteracia digital e mesmo o seu “analfabetismo digital” e que, por tal motivo, “não pode governar um ministério”.

      É esta a motivação exposta pelos dois sindicatos para as duas greves próximas, a 01 e a 04SET.

Grafiti-FaçaMaisDoQueExistir.jpg

      Entretanto, no dia de ontem, surpreendeu a Direção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ) todos os Oficiais de Justiça com um ofício circular contendo determinações para os processos, designadamente, que todos os processos abrangidos pela Lei “JMJ-Papa”, com amnistias e perdões de penas, estejam apreciados e decididos, com mandados de libertação passados, até amanhã, mesmo antes da entrada em vigor da própria Lei.

      Esta pressa toda, com aplicação de uma Lei que ainda nem sequer está em vigor e com determinações que se imiscuem no âmbito jurisdicional dos tribunais e dos juízes titulares dos processos, é algo verdadeiramente surpreendente.

      A entidade administrativa governamental que é a DGAJ não pode dar ordens a um órgão de soberania, designadamente, ordenando como se hão de tramitar os processos judiciais, cumprindo uma Lei que ainda nem sequer entrou em vigor.

      Os Oficiais de Justiça gostavam de ver, e de ter visto, este mesmo ímpeto de obediência às duas Leis igualmente aprovadas na Assembleia da República, com instruções concretas para os Oficiais de Justiça: a Lei 2/2020 de 31MAR e a Lei 75-B/2020 de 31DEZ, estabelecendo estas prazos concretos, com datas específicas limite em 2020 e em 2021, prazos e condições que, em 2023 ainda não foram cumpridos nem sequer se vislumbra o seu cumprimento.

      Assim, esta pressa no cumprimento antecipado de uma Lei que ainda nem sequer entrou em vigor, colide totalmente com o tratamento que o Governo dá a outras duas Leis que entraram em vigor há anos e sobre as quais nem sequer existe um vislumbre mínimo de possibilidade de cumprimento.

      Recordemos o que essas duas Leis da Assembleia da República impunham:

      O artigo 38º da Lei n.º 2/2020, de 31 de março estabelece o seguinte:

      «1– A revisão do Estatuto dos Funcionários de Justiça, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 343/99, de 26 de agosto, deve estar concluída com a sua publicação no Diário da República até ao final do mês de julho de 2020.

      2– No âmbito da revisão referida no número anterior, deve ser concretizada a integração, sem perda salarial, do suplemento de recuperação processual, previsto no Decreto-Lei n.º 485/99, de 10 de novembro, no vencimento dos oficiais de justiça.

      3– No âmbito da revisão referida no n.º 1 deve ainda ser equacionado um mecanismo de compensação para os oficiais de justiça pelo dever de disponibilidade permanente, designadamente a atribuição de um regime de aposentação diferenciado.»

      Ou seja, no nº. 1, a Lei impunha o prazo – até ao final do mês de julho de 2020 – para a conclusão da revisão do Estatuto e até a sua publicação em Diário da República. Claro que nem a conclusão nem a publicação aconteceram. No nº. 2 previa-se a integração do suplemento remuneratório no vencimento e no nº. 3 determinava-se um mecanismo de compensação pelo dever de disponibilidade permanente que poderia ser um regime de aposentação diferenciado.

      Até ao final de julho de 2020! E nada! A Lei nunca foi cumprida pelo Ministério da Justiça, isto é, a lei foi incumprida pela ministra da Justiça e seu secretário de Estado.

      Em face do manifesto incumprimento, legislou novamente a Assembleia a República e, no artigo 39º da Lei 75-B/2020 de 31 de dezembro volta a impor obrigações ao Governo, semelhantes às que havia antes imposto, mas que não foram cumpridas, sendo as mesmas novamente e totalmente incumpridas pelos mesmos responsáveis do mesmo Ministério.

      Para 2021, o artigo 39º da Lei 75-B/2020 de 31DEZ, determinava assim:

      «1– Até ao final de março de 2021, é publicada no Diário da República a revisão do Estatuto dos Funcionários de Justiça.

      2– No âmbito da revisão referida no n.º 1, é equacionada a previsão de um mecanismo de compensação para os oficiais de justiça pelo dever de disponibilidade permanente, designadamente a atribuição de um regime de aposentação diferenciado.

      3– Durante o primeiro trimestre de 2021, o Governo avalia a viabilidade da integração da carreira de oficial de justiça no programa de pré-reformas.»

      Nada e nunca foi cumprido, nem em 2020, nem em 2021. Por isso, os Oficiais de Justiça ficam pasmados pela pressa no cumprimento de uma Lei antes da sua entrada em vigor, quando aquelas outras duas já entraram em vigor há três anos e nada.

      Evidentemente que os Oficiais de Justiça não vão deixar de cumprir a Lei, porque é isso que fazem todos os dias, mas fazem-no com uma dor no peito, por verem que o mesmo Governo que tudo lhes exige, não possui, para si, nenhuma exigência, nem nenhuma vergonha.

Fumo1.jpg

      Fontes: “SFJ-Info” e “SOJ-Info”.

por: GF
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Autoria e outros dados (tags, etc)

às 08:01


57 comentários

De Anónimo a 30.08.2023 às 08:21

Quanto as indicações da DGAJ que mais uma vez servem para melindrar o direito constitucional de greve - Quem as seguir é verdadeiramente estúpido e não merece ser oficial de justiça - compactuar com ilegalidades?

De Anónimo a 30.08.2023 às 19:11

Logo de manhã, tanta idiotice.

De Anónimo a 30.08.2023 às 08:34

Cumprir a lei é completamente diferente e, muitas das vezes, diametralmente o oposto de cumprir ordens estúpidas, incompetentes e ilegais da dgaj.

De Anónimo a 30.08.2023 às 09:25

Excelente artigo. Excelente fotografia a ilustrar o artigo. Parabéns e obrigado.

De Anónimo a 30.08.2023 às 09:48

Eu, e acredito que muitos mais, pensam que está na altura de responsabilizar civil e criminalmente as pessoas que "governam" a DGAJ e o MJ, e que desrespeitam sistematicamente a lei.

Como é possível tanto atropelo à lei sem que ninguém faça nada?

Não consigo perceber, mas gostava que me explicassem!...

De Anónimo a 30.08.2023 às 11:10

Queria ver a justificação de um "governante" da DGAJ quando em tribunal o Juiz lhe perguntasse porque não cumpria ou fazia cumprir as leis da República!
Os institutos públicos, os ministérios e as pessoas que os dirigem não estão acima da lei, pois não?

Porque é que isto não acontece então?!!! Porque não os "levam" perante a justiça?!!

De Anónimo a 30.08.2023 às 22:28

Porque têm interesses próprios e medo.

De Anónimo a 30.08.2023 às 22:40

Corrupção, tráfico de influência e por aí fora noticiado como praticado por grupos paralelos à sociedade, os mesmos que desde sempre nos atrasam enquanto país potencialmente próspero.

Lobby's, Maçonarias, Opus Dei e outros são retardadores da evolução social. Instalados como estão funcionam como forças de bloqueio.

De Anónimo a 30.08.2023 às 22:54

A Maçonaria e o Lobby Gay está instalado nos Tribunais, pior ainda, esses seres "rotos da bolha", vivem prejudicando alguns OJ, desde tornando os seus programas informáticos mais lentos, ou interferindo nas respectivas assinaturas digitais de documentos oficiais por estes elaborados, levando meses a fio para os seus problemas serem resolvidos.

De oficialdejustica a 30.08.2023 às 23:01

Estes comentários são um exemplo da sanidade mental dos Oficiais de Justiça, por isso, embora contenham considerações loucas, não os suprimimos, por serem, isso mesmo, um exemplo da sanidade mental a que se chegou.

De Anónimo a 30.08.2023 às 23:11

Verdade Senhor Articulista, mas enquanto certas coisas forem decididas em quintas ou herdades a tendência é piorar, até porque está em jogo a carreira de alguns OJ, por pessoas invejosas que nada têm a ver com os Tribunais, desde "famas" e por aí fora...

De Anónimo a 31.08.2023 às 00:22

Se perdeu os comprimidos parece-me urgente que renove a receita!

De Anónimo a 31.08.2023 às 00:34

Tomo Diazepan, queres?

De Anónimo a 31.08.2023 às 00:07

É simples, protegem-se uns aos outros, se conseguires uma Comissão de Serviço na DGAJ, estás quase em Inspector do COJ, as últimas promoções foram para quem estava em comissão de serviço, ora vê os movimentos...

De Sarmentinho a 30.08.2023 às 09:59

Quando estes tiques ditatoriais começarem a ser divulgados para o publico em geral, concretamente na comunicação social, talvez arrepiem caminho.
Parece-me que os sindicatos deveriam ter alguém que fizesse este trabalho de divulgação.
Os meus parabéns a todos os elementos que colaboram neste blog pela forma clara, simples e percetível no divulgar a atualidade/realidade em que vivem os tribunais, concretamente os oficiais de justiça.
Uma ultima nota para o facto de me parecer que estamos mais uma vez isolados nas reivindicações, pois nem Advogados, Magistrados, Solicitadores se manifestam em apoio aos oficiais de justiça.

De Anónimo a 30.08.2023 às 13:36

Curioso é que o SFJ gasta milhares de euros a pagar a uma equipa de jornalistas, mas depois divulga mais este blogue do que essa equipa. Paguem aos colegas deste blogue e serão melhor servido... a não ser que a equipa só sirva para promover pessoas da direção.

De Anónimo a 30.08.2023 às 11:40


Curto e grosso.

Excelente artigo (mais uma vez)!!!

De Anónimo a 30.08.2023 às 12:25

Acima a divulgação de todos os problemas dos OJ na comunicação social!!

De Anónimo a 30.08.2023 às 15:50


"Com a entrada em vigor da Lei n.º 38-A/2023, de 2 de agosto, no próximo dia1 de setembro, haverá que assegurar a emissão dos respetivos mandados de libertação, com efeitos à respetiva data."

"Havendo lugar à emissão de mandados de libertação, devem os mesmos ser emitidos e enviados ao respetivo estabelecimento prisional até ao dia 31 de agosto"


Impossível!

Até às 9:00 do dia 1 de setembro pode haver um novo e desejado 25 de abril...


De Patrícia da Silva a 30.08.2023 às 17:08

Eu só acho quem vocês querem prejudica tá cacando pra vocês, os prejudicado são os que precisam dos serviços, acho Tbm se não estão contente deveria pede demissão, pq são nós que depende dos seus trabalhadores que são os prejudicado, eu liguei no tribunal de loures e uma má vontade de atender um telefonema e responder sobre o que precisamos saber sobre o processo, só acho que seus direitos começa onde termina o dos outros e vice-versa, mas no final é nos que
depende do trabalho de voces que pagamos a conta


De Anónimo a 30.08.2023 às 17:28

Vai aprender a escrever e passa por cá mais tarde!

De Anónimo a 30.08.2023 às 17:37

Comentário apagado.

De Anónimo a 30.08.2023 às 17:48

A DGAJ/DSRH é que escolha quais os lugares a preencher, sendo certo que de facto tem preenchido lugares com funcionários com pouco antiguidade, onde a pendência processual é pouca, promovendo-os a Adjuntos, suspeito de facto...

De oficialdejustica a 30.08.2023 às 18:11

Resposta ao comentário de 30-08-2023 às 17:48:
A DGAJ não promove quem lhe apetece, as promoções são realizadas no âmbito dos Movimentos e estes são públicos e verificáveis por todos os interessados. Portanto, não há nada de suspeito. São Movimentados os que possuem melhor classificação, mais antiguidade e os que efetivamente concorrem para lá e não são Movimentados os que detêm, menor classificação, menor antiguidade e não concorrem para o lugar. Se a DGAJ proceder mal, se houver algum erro, todos o podem apontar, especialmente quem se sentir prejudicado por alguma indevida ultrapassagem.

De Anónimo a 31.08.2023 às 17:45

Vamos estar atentos aos TAF's com concorrentes e vagas publicadas para Adjuntos mas, movimentos publicados, os concorrentes não conseguiram os lugares.

De Anónimo a 31.08.2023 às 18:14

Concordo consigo. Mas cuidado com os que pensam assim "não é para mim, não é para ninguém", se o teu marido é licenciado que vá trabalhar para o Governo Regional. Quando for instalado o Tribunal da Relação dos Açores, ele há-de ir para lá.

De Anónimo a 31.08.2023 às 18:25

Atentos sempre e, digo mais, "olho vivo" relativamente às listas de antiguidade dos potenciais concorrentes... Ouve lugares nos TAF extintos por alguma razão...

De Anónimo a 31.08.2023 às 18:26

Digo: "houve".

De oficialdejustica a 30.08.2023 às 18:05

Resposta ao comentário anónimo de 30-08-2023 às 17:37:
Aqui não se eliminam comentários por apetite ou por não gostarmos deles; eliminam-se quando visam pessoas concretas, nomeadas ou não, mas identificáveis, com apreciações que colocam suspeições, difamações ou injúrias sobre essas pessoas.
No caso do seu comentário, só lhe falta colocar o nome das pessoas concretas, uma vez que indica lugares concretos, lugares onde trabalham muito poucas pessoas, facilmente identificáveis e associa tudo a "cunhas" e outras habilidades.
Neste página não podemos admitir isso, que pessoas concretas, identificáveis, sejam difamadas.
Por isso, o comentário vai ser suprimido. De futuro comente, mas tenha em consideração esse aspeto.

De Anónimo a 30.08.2023 às 18:33

Voltou a não responder, qual é o critério de se movimentar funcionários com seis anos para tribunais sem pendência processual?

De Anónimo a 30.08.2023 às 18:48

O Senhor é o "Arauto do Saber e da Verdade" para sua informação a pessoa em questão que foi promovida, no Movimento de 2021, não concorreu ao respectivo movimento, mas foi promovida... Como lhe disse e repito, tal está a cargo das autoridades criminais, por isso estás cada vez mais só no sindicato. Agora podes apagar o comentário.

De Anónimo a 30.08.2023 às 20:07

Fugiu à questão principal e refugiou-se em argumentos inócuos, não são injúrias, nem difamações, são factos concretos, onde estão preenchidas as vagas divulgadas no ofício circular de Março de 2023!? Não foram tidas em conta, depois aparecem promoções para Tribunais onde não se vê "viva alma", com a colocação de OJ com quatro anos de serviço, insondável sem dúvida. Isso são injúrias e difamações?? Já viu a lista de vagas publicada no início deste ano? Todos os que estavam em comissão de serviço foram promovidos, alguns até constavam do respectivo projecto de movimento extraordinário e depois desapareceram de lá, o Senhor Doutor acha isso uma difamação ou calúnia? Pobreza...

De oficialdejustica a 30.08.2023 às 22:34

Sempre que se indique alguém em concreto, ainda que de forma disfarçada, mas que se consiga identificar, os comentários são suprimidos, porque essa é uma das regras desta página: não haver considerações pessoais.

De oficialdejustica a 30.08.2023 às 22:43

Comente tudo o que quiser, sem referências pessoais, isto é, sem pessoalizar, sem indicar este ou aquele, seja lá quem for. É fácil de perceber. Noutros locais poderá fazê-lo, mas não aqui. É fácil de perceber, porque é só isso, não é mais nada senão isso.

De Anónimo a 31.08.2023 às 00:37

Certo.

De oficialdejustica a 30.08.2023 às 18:16

Patrícia, as informações por telefone não são permitidas porque, como pode compreender, não se sabe com quem se está a falar e por mais que diga que é quem é e até indique alguns dados de identificação, outras pessoas podem dizer isso mesmo.
De todos modos, nos casos em que considere que o atendimento foi errado, deve apresentar queixa nesse sentido; queixa formal e de forma oficial, seja na página "online" para o efeito, seja no local com o Livro de Reclamações. Vir para as redes sociais ou mesmo para esta página informativa queixar-se não dá em nada.

De Anónimo a 30.08.2023 às 17:39

Soltem os prisioneiros
Soltem os prisioneiros
Por todo o mundo
Há prisioneiros
Por todo o mundo

... Cantem todos!

NANANANANA...

De Anónimo a 30.08.2023 às 17:54

Pois realmente, com a Sra. Directora Geral a assinar o ofícios circulares de cruz dá nisso, o "Mocho" é que está bem... Até ao dia...

De Anónimo a 30.08.2023 às 18:12

O "Mocho", ou Coruja, como preferirem até incluiu uma promoção, relativa ao Movimento de 2021, de uma Senhora Funcionária que não havia submetido o requerimento aquele movimento, estórias que ficarão para a respectiva Alçada Criminal. Dra. Isabel Matos Namora, não assine os ofícios circulares de cruz... fica feio... Ou então corra com o "Mocho" daí para fora.

De Anónimo a 30.08.2023 às 18:26

Realmente é estranho promoveram funcionários com seis ou sete anos de antiguidade para secções sem pendência processual, e outros com vinte ou quase trinta anos de antiguidade concorreram para secções afundadas e não colocarem lá ninguém, estranho... Quanto aos que estão em Comissões de Serviço, foram promovidos, para lugares onde nunca irão pôr os pés, sendo certo que o Zé Silva irá continuar a trabalhar até às 9 horas da noite.

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