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Oficial de Justiça

Bem-vindo/a ao DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL publicação periódica independente com 11 ANOS de publicações DIÁRIAS especialmente dirigidas aos Oficiais de Justiça



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DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL (DD-OJ)
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Bem-vindo(a) à página do Diário Digital dos Oficiais de Justiça de Portugal. Aqui encontra todos os dias informação com interesse geral para o mundo da Justiça e em particular para os Oficiais de Justiça. Desfrute!
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GREVES ATIVAS DISPONÍVEIS DIARIAMENTE PARA TODOS OS OFICIAIS DE JUSTIÇA:
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1-- Desde 10-01-2023 - SOJ: Greve de todas as tardes após as 13H30 até às 24H00, por tempo indeterminado (desde 22-03-2023, mais de 2 meses depois, com serviços mínimos, até à decisão do Tribunal da Relação de Lisboa que, seis meses depois, os anulou).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SOJ por aqui
Pode consultar o Acórdão do Colégio Arbitral que fixa os serviços mínimos por aqui e
Também pode consultar o ofício da DGAJ que divulga os mesmos serviços mínimos por aqui
E por aqui acede à informação do SOJ de 14SET2023 sobre a anulação dos serviços mínimos.
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2-- Desde 20-12-2023 - SFJ: Greve das 3 manhãs: segundas, terças e quintas-feiras, a começar à hora da diligência agendada - COM serviços mínimos fixados (dura até 26-04-2024).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SFJ por aqui
Pode consultar o e-mail da DGAJ sobre esta Greve do SFJ por aqui
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3-- Desde 20-12-2023 - SFJ: Greve das 2 manhãs: quartas e sextas-feiras, desde as 09H00 até às 12H30 - SEM serviços mínimos (dura até 26-04-2024).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SFJ por aqui
Pode consultar o acórdão do colégio arbitral sobre esta Greve do SFJ por aqui
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4-- Desde 08-01-2024 - SFJ: Greve ao trabalho fora das horas de expediente das secretarias (almoço e após as 17h), por tempo indeterminado. Apesar de não ter sido apresentado o Aviso Prévio de Greve, o que nele constará poderá corresponder à reprodução da informação sindical que encontra abaixo. Os serviços mínimos aplicam-se apenas ao período das 17h às 24h.
Pode consultar o Acórdão do Colégio Arbitral por aqui.
Pode consultar a informação sindical de 05-01-2024, com resenha histórica, por aqui.
Pode consultar a informação sindical de 08-01-2024 sobre serviços mínimos por aqui.
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FOLHA DE CÁLCULO DIFERENÇAS RECONSTITUIÇÃO TEMPO PROVISÓRIO
Pode aceder por AQUI à folha de cálculo que criamos (Excel) como um exemplo do cálculo da diferença do período de provisoriedade (exemplo para um Escrivão ou Técnico de Justiça Auxiliar, de 1999 a 2023) para cumprimento da sentença do TACL. Pode (deve) saber mais por AQUI
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Domingo, 11.04.21

20 Perguntas Frequentes sobre a Greve

      Amanhã começa a Greve Geral de Todos os Oficiais de Justiça que decorrerá até sexta-feira. Há serviços mínimos marcados para a maioria dos dias: para segunda, quarta e sexta-feira. Portanto, estão livres de serviços mínimos a terça e quinta-feira.

      Elaboramos um conjunto de perguntas frequentes sobre a greve, a que respondemos, perguntas essas que, a cada greve e também nesta, há sempre alguém que alguma delas coloca e, assim, estas respostas esclarecendo as dúvidas são fundamentais para uma boa e consciente decisão individual sobre a adesão à greve.

      01

      P – Quem pode aderir à greve?

      R – Todos os Oficiais de Justiça podem aderir à greve. O direito à greve, consagrado na Constituição da República Portuguesa, é um direito de todos os trabalhadores, independentemente da natureza do vínculo laboral (provisório ou definitivo) e do facto de serem ou não sindicalizados.

      02

      P – Pode um Oficial de Justiça, em período probatório, aderir à greve?

      R – Sim. Constitui contraordenação muito grave o ato que implique, por parte da Administração ou superiores hierárquicos, qualquer forma de coação sobre o trabalhador no sentido de não aderir à greve, ou que o prejudique ou discrimine por aderir.

      03

      P – Pode um Oficial de Justiça não sindicalizado ou sindicalizado noutro sindicato aderir à greve decretada pelo SOJ?

      R – Sim, todos os Oficiais de Justiça podem aderir à greve, mesmo os não sindicalizados ou filiados noutro sindicato.

      04

      P – Deve o trabalhador avisar antecipadamente a entidade empregadora da sua intenção de aderir à greve?

      R – Não, o trabalhador, sindicalizado ou não, não tem de informar antecipadamente a sua intenção de aderir, ou não aderir, a nenhuma greve.

      05

      P – Quem adere à greve tem que justificar a sua ausência?

      R – Não, os trabalhadores não têm que justificar a sua ausência por motivo de greve.

      06

      P – O dia da greve é pago?

      R – Não. A greve suspende, no que respeita aos trabalhadores que a ela aderem, as relações emergentes do contrato de trabalho, nomeadamente o direito à retribuição e, consequentemente, o dever de assiduidade.

      07

      P – Quem aderir à greve perde antiguidade?

      R – Não. A adesão à greve não acarreta perda de antiguidade, designadamente no que respeita à contagem do tempo de serviço.

      08

      P – O desconto dos 5 dias de greve será efetuado no corrente mês?

      R – Não. O registo de assiduidade é comunicado todos os meses quando o mês acaba, neste caso, nos primeiros dias de maio, e os seus efeitos práticos no vencimento ocorrem no mês seguinte. Ou seja, desde a falta ao reflexo no vencimento, decorrem dois meses. Assim, esta greve de abril será refletida no vencimento de junho, mês este em que se recebe o subsídio de férias.

      09

      P – Se aderir à greve tenho que fazer os 5 dias completos ou posso fazer só dois ou um e depois não e voltar a fazer no quarto ou quinto?

      R – Quem aderir à greve não tem, necessariamente, que fazer greve nos cinco dias, embora esse seja o objetivo e essa seja a força que é necessária imprimir à ação, podendo fazer apenas um ou dois ou três ou… à sua escolha; podendo até iniciar, interromper e voltar à greve. Por exemplo: fazendo greve no dia 12, interrompendo no dia 13, voltando à greve no dia 14, etc. Cada um escolherá os dias da sua greve, sendo certo que o devido e o desejável será criar o maior impacto possível e isso só se obtém com uma plena adesão.

      10

      P – Se num dia estiver a trabalhar posso declarar-me em greve em qualquer momento do dia em curso ou, como já iniciei o dia, tenho que continuar a trabalhar o dia todo sem poder aderir à greve nesse dia?

      R – Pode aderir à greve em qualquer momento do dia, seja às 09H00, seja às 16H00, seja lá à hora que for, a todo o momento pode decidir mudar de ideias e declarar-se em greve. No entanto, deve declarar-se em greve, isto é, como compareceu ao serviço e iniciou-o, caso venha a aderir à greve deve comunicar essa decisão de forma clara e não simplesmente abandonar o serviço ou, por exemplo, deixar de comparecer no período da tarde. Se não vai comparecer deve comunicar. Pelo contrário, quem não comparece à primeira hora pressupõe-se em greve e nada deve comunicar.

      11

      P – Quem foi indicado para assegurar os serviços mínimos nos dias 12, 14 e 16 tem que fazer todo o serviço?

      R – Aqueles que foram escalados para assegurar os serviços mínimos, foram-no, precisamente, para assegurar esses serviços mínimos e não os serviços normais. Os serviços mínimos estão especificados e foram objeto de divulgação em ofício circular da DGAJ.

      12

      P – Se houver Oficiais de Justiça que não aderiram à greve, o indicado para assegurar os serviços mínimos pode passar a estar em greve?

      R – Sim, quem estiver indicado para assegurar os serviços mínimos fica desobrigado e pode passar a estar em greve se constatar que há outros colegas disponíveis que não fizeram greve.

      13

      P – Quem não adere à greve tem que realizar todo o serviço ou só os serviços mínimos?

      R – Quem não adere à greve nem foi indicado para os serviços mínimos, tem que realizar todo o serviço normalmente, porque não está em greve.

      14

      P – Num determinado juízo em que todos aderiram à greve, havendo uma diligência de um processo com caráter urgente, como não estava ninguém, foi requisitado um Oficial de Justiça de outro juízo para realizar tal diligência, isto é possível?

      R – Se a diligência é do tipo que cabe nos conceitos de serviços mínimos elencados tem que ser feita mas caso não esteja nesses serviços mínimos, ainda que tenha caráter urgente, no dia de greve, não tem que se realizar e, muito menos, com a substituição de Oficiais de Justiça em greve.

      15

      P – Perante uma situação de constrangimento que me desagrade posso declarar-me imediatamente em greve no momento e abandonar o local de trabalho?

      R – Sim. Pode declarar-se em greve a todo o momento, independentemente das razões que o levam a isso, aliás, não tem, nem deve, justificar a razão que o leva a aderir à greve. Em nenhum caso é necessário prestar qualquer esclarecimento sobre a adesão, ou não, a uma greve. A motivação é assunto do foro pessoal.

      16

      P – Têm-se feito outras greves pelos mesmos motivos, nada se tendo conseguido, valerá a pena fazer esta greve?

      R – Sim, vale a pena repetir e repetir até conseguir. Um exemplo: quando vai entrar em casa e apontando mal a chave à fechadura não acerta e não consegue o que pretendia, será motivo para desistir e dormir na rua? Ou, pelo contrário, deve continuar a insistir em acertar até conseguir o que pretende?

      17

      P – Uma vez que este Governo não está recetivo a nada que tenha a ver com os Oficiais de Justiça, valerá a pena realizar esta greve?

      R – Precisamente por não estar recetivo é que é necessário uma manifestação de força, porque, caso o Governo estivesse recetivo ou tivesse uma atuação sensata, nada disto seria necessário.

      18

      P – Diz-se que o Estatuto que o Governo pretende aprovar é pior do que este pelo que mais valia não reivindicar um novo, logo, não seria melhor não realizar esta greve?

      R – O Governo não aprovará o Estatuto sem que antes o negoceie com os sindicatos. Aliás, o que o primeiro-ministro disse que estava pronto não era o Estatuto na sua versão final, como alguns entenderam, mas a proposta ou o projeto a ser apresentado aos sindicatos. Por outro lado, o Estatuto vai ser mesmo revisto e alterado, isto é ponto assente, e conterá alguns aspetos positivos para a carreira, pelo que a sua revisão é inevitável e também necessária para que nele constem melhorias na carreira e, por conseguinte, na vida dos Oficiais de Justiça.

      19

      P – Não seria mais proveitoso levar a cabo outras iniciativas mas não a greve porque acarreta prejuízo no vencimento de cada um?

      R – É proveitoso realizar todo o tipo de iniciativas, em simultâneo, antes e depois. Por exemplo: assistimos esta sexta-feira à iniciativa do Plenário convocado pelo SFJ para o Campus de Justiça, iniciativa interessante, com fracos resultados mas, ainda assim, necessária, válida e aplaudível. Ao mesmo tempo decorrem reuniões com grupos parlamentares na Assembleia da República, aliás, amanhã mesmo haverá mais uma reunião. Há ainda processos nos tribunais e, depois desta greve, outras iniciativas e outras greves poderão vir a ser lançadas caso o Governo persista no seu mutismo. Apesar do prejuízo no vencimento de cada um, os ganhos que se perspetivam com esta greve são bem superiores a este prejuízo, pelo que vale a pena lutar por alcançar tais ganhos.

      20

      P – Esta greve do Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ) tem o apoio do Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ)?

      R – Sim, o SFJ declarou o seu apoio com manifestação pública na sua página oficial onde se pode ler, entre outros, o seguinte trecho: «As lutas dos Oficiais de Justiça são justas e justificadas em face do comportamento do MJ, pelo que todos devem lutar e aderir à greve.»

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por: GF
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às 08:01


22 comentários

De Anónimo a 12.04.2021 às 09:57

Os auxiliares? pois esses pouco mais ganham que o ordenado de jardineiro! quem é mais que auxiliar é que deveria aderir em força porque ganha quase o dobro do auxiliar e a móssa no ordenado é menor! essa é que é essa!!

De Anónimo a 12.04.2021 às 11:40

Caro colega auxiliar(presumo):
Neste dia que deveria ser de união entre todos os colegas e de todas as categorias, mas que não pode ser de hipocrisia tenho de lhe dizer que, enquanto adjunto há cerca de 20 anos (que, já agora, ganho menos que a senhora da limpeza do Tribunal...) já não tenho paciência para o choradinho constante dos auxiliares que me rodeiam! A conversa é sempre a mesma: estou há 20 anos na mesma categoria (têm todos 20 anos de serviço...), sempre a fazer diligências e a empurrar o carrinho para levar os processos aos gabinetes (sabe que o carrinho para levar os processos é uma coisa recente? E que antigamente eram levados em braços, com processos até à cabeça?). Quando confrontados e lhes dizem que em 20 anos de serviço houve dezenas de movimentos, uns com vagas existentes outros com vagas a existir, a resposta é sempre a mesma: para ter de ir para longe??? Para deixar a minha familia??? Para ganhar uma miséria ( a mesma miséria que agora invejam aos colegas doutras categorias) que não compensa os incómodos??? Primeiro está a minha familia e ver crescer e acompanhar as criancinhas, como pais zelosos e amantes dos seus filhos (coisa que pelos vistos nós não eramos...). A realidade e que eu conheço perfeitamente é que a maioria dos auxiliares quer fazer uma carreira, de preferência sempre no mesmo Tribunal, na mesma Secção e já agora na mesma secretária...à porta de casa, sem despesas, a mimar os filhos e a amada esposa. Depois a culpa é dos colegas mais antigos, do sistema, da Direcção Geral, da Ministra, do Governo e por aí fora...Como dizia Margareth Tatcher: "If you want a job, Move!!!) ou em versão portuguesa: se queres subir de categoria, faz-te à vida e deixa-te de choraminguices e já agora começa por fazer como eu (que segundo a tua opinião já nem sequer preciso!!!) FAZ GREVE e não chores como uma criança por não teres lutado como um Homem!!!

De Anónimo a 12.04.2021 às 13:40

Nem mais!
Há uma geração de auxiliares que pretende que quem já passou as passas do algarve as passe agora por... eles!
É preciso ter lata ou ser ignorante no à profissão diz respeito!

De Anónimo a 12.04.2021 às 18:38

Pura mentira...Nem sabe o que diz, nem do que fala...

De Anónimo a 13.04.2021 às 09:34

Não passaste foi nada!

De Anónimo a 12.04.2021 às 14:40

uns tiveram tudo e outros nada! e olhe que há colegas auxiliares que também se fizeram à vida para bem longe e não conseguiram regressar à base após 20 anos! será o vosso caso?

De Anónimo a 13.04.2021 às 11:45

Pura e simplesmente é mentira! Não acredito que ao fim de 20 anos não se aproximem pelo menos de casa! A não ser que queiram um Tribunal na freguesia da Ameijoeira de Cima (ou de Baixo)...

De Anónimo a 13.04.2021 às 16:17

Nunca saiste de casa dos padrinhos!

De Anónimo a 12.04.2021 às 15:45

Luta? nãp deve ser contigo, pelo teu paleio

De Anónimo a 13.04.2021 às 11:42

Educação? nãp deve ser contigo, pela tua reacção...

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