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Oficial de Justiça

Bem-vindo/a ao DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL publicação periódica independente com 11 ANOS de publicações DIÁRIAS especialmente dirigidas aos Oficiais de Justiça



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DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL (DD-OJ)
As publicações desta página podem ser encontradas diariamente em diversas plataformas:
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Bem-vindo(a) à página do Diário Digital dos Oficiais de Justiça de Portugal. Aqui encontra todos os dias informação com interesse geral para o mundo da Justiça e em particular para os Oficiais de Justiça. Desfrute!
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GREVES ATIVAS DISPONÍVEIS DIARIAMENTE PARA TODOS OS OFICIAIS DE JUSTIÇA:
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1-- Desde 10-01-2023 - SOJ: Greve de todas as tardes após as 13H30 até às 24H00, por tempo indeterminado (desde 22-03-2023, mais de 2 meses depois, com serviços mínimos, até à decisão do Tribunal da Relação de Lisboa que, seis meses depois, os anulou).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SOJ por aqui
Pode consultar o Acórdão do Colégio Arbitral que fixa os serviços mínimos por aqui e
Também pode consultar o ofício da DGAJ que divulga os mesmos serviços mínimos por aqui
E por aqui acede à informação do SOJ de 14SET2023 sobre a anulação dos serviços mínimos.
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2-- Desde 20-12-2023 - SFJ: Greve das 3 manhãs: segundas, terças e quintas-feiras, a começar à hora da diligência agendada - COM serviços mínimos fixados (dura até 26-04-2024).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SFJ por aqui
Pode consultar o e-mail da DGAJ sobre esta Greve do SFJ por aqui
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3-- Desde 20-12-2023 - SFJ: Greve das 2 manhãs: quartas e sextas-feiras, desde as 09H00 até às 12H30 - SEM serviços mínimos (dura até 26-04-2024).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SFJ por aqui
Pode consultar o acórdão do colégio arbitral sobre esta Greve do SFJ por aqui
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4-- Desde 08-01-2024 - SFJ: Greve ao trabalho fora das horas de expediente das secretarias (almoço e após as 17h), por tempo indeterminado. Apesar de não ter sido apresentado o Aviso Prévio de Greve, o que nele constará poderá corresponder à reprodução da informação sindical que encontra abaixo. Os serviços mínimos aplicam-se apenas ao período das 17h às 24h.
Pode consultar o Acórdão do Colégio Arbitral por aqui.
Pode consultar a informação sindical de 05-01-2024, com resenha histórica, por aqui.
Pode consultar a informação sindical de 08-01-2024 sobre serviços mínimos por aqui.
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FOLHA DE CÁLCULO DIFERENÇAS RECONSTITUIÇÃO TEMPO PROVISÓRIO
Pode aceder por AQUI à folha de cálculo que criamos (Excel) como um exemplo do cálculo da diferença do período de provisoriedade (exemplo para um Escrivão ou Técnico de Justiça Auxiliar, de 1999 a 2023) para cumprimento da sentença do TACL. Pode (deve) saber mais por AQUI
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Domingo, 04.05.14

200 dias = 200 artigos

      Recorde-se hoje que esta página divulgativa nasceu no dia 12 de outubro passado; há pouco mais de 6 meses, isto é, há 200 dias e, durante estes últimos 200 dias foram publicados todos os dias novos artigos, um por dia, ou seja, 200 artigos.

      Esta forma de divulgação diária ininterrupta ganhou muitos seguidores fiéis em face da constante divulgação – diária e não ocasional – constituindo a única plataforma do género na área.

      Em face desta singular característica e também graças à constante seleção e composição do conteúdo divulgativo, rigorosamente independente, o número de leitores diários não mais parou de crescer, situando-se hoje os números de visitantes diários numa média próxima dos 400 que todos os dias visitam esta página para ler o novo artigo diário, aquele que ficou por ler ou aquele a que chegam através de um qualquer motor de busca.

      Aliás, a presença desta página nos motores de busca e na seleção automática diária dos alertas de notícias é uma constante, sendo mesmo a única página que, em língua portuguesa, representa, a nível internacional, os Oficiais de Justiça de Portugal na Internet. Isto é, por exemplo, selecionadas notícias no Mundo, em alerta via Google, sobre Oficiais de Justiça, para além das páginas brasileiras e notícias desse país, esta é a única página de Portugal que a Google inclui sob o tema “Oficial de Justiça” e fá-lo, como não podia deixar de ser, de forma diária.

      Desta forma, com esta divulgação diária (especialmente por parte da Google), esta página tem chegado a muitos outros públicos que não só os Oficiais de Justiça de Portugal a quem de facto se pretende dirigir, designadamente, aos restantes países de língua oficial portuguesa, com especial destaque para o Brasil, dada a óbvia dimensão, e, em segundo lugar, a Angola; locais onde se encontram o maior número de leitores de fora de Portugal.

      Refira-se ainda que estes leitores de outros países de língua oficial portuguesa não se têm mostrado leitores passivos, bem pelo contrário, têm estabelecido contactos diversos (por e-mail) colocando diversas questões a que sempre prontamente se tem respondido. Esta mesma atitude vem sendo tomada pelos leitores de Portugal que vêm também colocando inúmeras questões e de toda a espécie, mesmo de caráter que extravasa o sentido desta página, no entanto, todas têm sido respondidas, ora de forma positiva e ora também de forma negativa, sempre que não seja de todo possível responder com certeza, sempre indicando, no entanto, e sugerindo, outros locais/entidades onde é possível obter as informações pretendidas.

      A par destes visitantes diários estão ainda aqueles que optaram por não visitar e receber no seu e-mail, cada manhã, o novo artigo. Estes assinantes aproximam-se hoje da centena, diariamente cresce o seu número, e diariamente recebem (por volta das 09H00 na hora de inverno e por volta das 10H00 na hora de verão), todos e cada um dos novos artigos aqui publicados, seja dia útil ou fim-de-semana.

      Os resultados destes últimos 200 dias (6 meses) são, simplesmente, extraordinários e permitem dar ânimo à continuação deste projeto informativo independente mas também contundente, sempre que se tratar de defender a visão e os interesses dos Oficiais de Justiça Portugueses, o que tem motivado alguma natural discordância e críticas diversas quando se discorda, ora da administração da justiça, ora dos próprios sindicatos da classe ou e outras classes da área da Justiça, tomando-se aqui muitas e frequentes posturas de defesa dos interesses da classe que não são vistas nem tidas pelos organismos que assim deveriam sempre proceder (e não só às vezes).

      Estas posturas têm colidido com alguma imobilidade que, de tão habitual, se considerava já normal, pelo que a surpresa das críticas negativas efetuadas a esta página se baseiam apenas numa certa falta de compreensão da liberdade de expressão que hoje já deveria estar bem entranhada, aceitando a multiplicidade de opiniões e vozes como uma mais-valia e não como algo negativo, como ainda alguns concebem.

      Recordemos o artigo 37º da Constituição da República Portuguesa que versa sobre a liberdade de expressão e informação:

      nº. 1 – “Todos têm o direito de exprimir e divulgar livremente o seu pensamento pela palavra, pela imagem ou por qualquer outro meio, bem como o direito de informar, de se informar e de ser informados, sem impedimentos nem discriminações.”

      nº. 2 – “O exercício destes direitos não pode ser impedido ou limitado por qualquer tipo ou forma de censura.”

      Estes mesmos direitos essenciais constam também na Declaração Universal dos Direitos do Homem, no seu artigo 19º, onde se estabelece que “Todo o indivíduo tem direito à liberdade de opinião e de expressão, o que implica o direito de não ser inquietado pelas suas opiniões e o de procurar, receber e difundir, sem consideração de fronteiras, informações e ideias por qualquer meio de expressão.”

      Assim, ainda que a muitos desagrade ou até estorve e incomode, há muitos mais para quem esta página se tornou um veículo informativo e crítico imprescindível, de leitura diária, sem preconceitos ou intocáveis e inacessíveis pedestais.

      É este o caminho que, obviamente, se está a fazer, caminhando, com certeza.

por: GF
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às 08:04


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