Saltar para: Posts [1], Pesquisa e Arquivos [2]

Oficial de Justiça

Bem-vindo/a ao DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL publicação periódica independente com 11 ANOS de publicações DIÁRIAS especialmente dirigidas aos Oficiais de Justiça



oficialdejustica.blogs.sapo.pt
DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL (DD-OJ)
As publicações desta página podem ser encontradas diariamente em diversas plataformas:
oficialdejustica.blogs.sapo.pt oficialdejustica.blogs.sapo.pt oficialdejustica.blogs.sapo.pt oficialdejustica.blogs.sapo.pt oficialdejustica.blogs.sapo.pt oficialdejustica.blogs.sapo.pt oficialdejustica.blogs.sapo.pt oficialdejustica.blogs.sapo.pt oficialdejustica.blogs.sapo.pt oficialdejustica.blogs.sapo.pt oficialdejustica.blogs.sapo.pt
Bem-vindo(a) à página do Diário Digital dos Oficiais de Justiça de Portugal. Aqui encontra todos os dias informação com interesse geral para o mundo da Justiça e em particular para os Oficiais de Justiça. Desfrute!
...............................................................................................................................
GREVES ATIVAS DISPONÍVEIS DIARIAMENTE PARA TODOS OS OFICIAIS DE JUSTIÇA:
-
1-- Desde 10-01-2023 - SOJ: Greve de todas as tardes após as 13H30 até às 24H00, por tempo indeterminado (desde 22-03-2023, mais de 2 meses depois, com serviços mínimos, até à decisão do Tribunal da Relação de Lisboa que, seis meses depois, os anulou).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SOJ por aqui
Pode consultar o Acórdão do Colégio Arbitral que fixa os serviços mínimos por aqui e
Também pode consultar o ofício da DGAJ que divulga os mesmos serviços mínimos por aqui
E por aqui acede à informação do SOJ de 14SET2023 sobre a anulação dos serviços mínimos.
-
2-- Desde 20-12-2023 - SFJ: Greve das 3 manhãs: segundas, terças e quintas-feiras, a começar à hora da diligência agendada - COM serviços mínimos fixados (dura até 26-04-2024).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SFJ por aqui
Pode consultar o e-mail da DGAJ sobre esta Greve do SFJ por aqui
-
3-- Desde 20-12-2023 - SFJ: Greve das 2 manhãs: quartas e sextas-feiras, desde as 09H00 até às 12H30 - SEM serviços mínimos (dura até 26-04-2024).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SFJ por aqui
Pode consultar o acórdão do colégio arbitral sobre esta Greve do SFJ por aqui
-
4-- Desde 08-01-2024 - SFJ: Greve ao trabalho fora das horas de expediente das secretarias (almoço e após as 17h), por tempo indeterminado. Apesar de não ter sido apresentado o Aviso Prévio de Greve, o que nele constará poderá corresponder à reprodução da informação sindical que encontra abaixo. Os serviços mínimos aplicam-se apenas ao período das 17h às 24h.
Pode consultar o Acórdão do Colégio Arbitral por aqui.
Pode consultar a informação sindical de 05-01-2024, com resenha histórica, por aqui.
Pode consultar a informação sindical de 08-01-2024 sobre serviços mínimos por aqui.
...............................................................................................................................

FOLHA DE CÁLCULO DIFERENÇAS RECONSTITUIÇÃO TEMPO PROVISÓRIO
Pode aceder por AQUI à folha de cálculo que criamos (Excel) como um exemplo do cálculo da diferença do período de provisoriedade (exemplo para um Escrivão ou Técnico de Justiça Auxiliar, de 1999 a 2023) para cumprimento da sentença do TACL. Pode (deve) saber mais por AQUI
...............................................................................................................................

Quinta-feira, 31.10.13

Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LGTFP)

      Foi ontem aprovada em Conselho de Ministros a proposta de lei relativa à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.

      Com esta Lei pretende o Governo aproximar o regime público ao setor privado, compilando num único diploma as alterações avulsas dos últimos anos, constituindo-se assim como um autêntico Código do Trabalho para o Funcionário Público.

      O secretário de estado da Administração Pública (Hélder Rosalino) referiu que esta Lei constitui “um dos maiores simplex legislativos feitos até hoje em Portugal", acrescentando que "é uma reforma de grande alcance, uma das mais importantes realizadas nas últimas décadas".

      A Lei regulará todos os aspetos da função pública, desde os vínculos públicos, seus tipos, recrutamento, mobilidade, estrutura de carreiras, regime remuneratório, tempos de trabalho e não trabalho, estatuto disciplinar, sistema de requalificação e regime de extinção do vínculo. Regulará ainda as matérias relativas às estruturas representativas dos trabalhadores, regras de negociação e contratação coletiva, instrumentos de regulamentação coletiva e resolução de conflitos.

      As mais sonantes alterações relacionam-se com a regra geral dos 22 dias de férias, em vez dos atuais 25 dias, mantendo-se a possibilidade de ter mais um dia de férias por cada 10 anos de atividade.

      Esta Lei vem também fixar as 40 horas de trabalho semanais como a regra geral, embora o citado membro do Governo tenha referido que através de negociação coletiva o número de horas pode ser reduzido, sem prejuízo da remuneração.

      Esta proposta de lei pretende revogar 10 diplomas, tendo transformado um total de cerca de 1200 artigos em 400, desta redução advém a classificação referida de constituir o “maior simplex legislativo”.

      A proposta de lei entra hoje no Parlamento, último dia do mês de outubro, cumprindo assim a obrigação do Estado português no âmbito do memorando de entendimento com a “troika” que determinava, precisamente, que a lei deveria ser proposta na Assembleia da República até ao final do mês de outubro. Prevê-se que entre em vigor a partir de janeiro de 2014.


por: GF
oficialdejustica.blogs.sapo.pt

Autoria e outros dados (tags, etc)

às 00:04

Quarta-feira, 30.10.13

A Reorganização Judiciária (ROFTJ)

      Está disponível na ligação abaixo indicada o Anteprojeto de Decreto-lei do Regime de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais.

      Este anteprojeto vem na sequência da publicação da Lei n.º 62/2013 de 26AGO que aprovou a Lei da Organização do Sistema Judiciário, ou melhor, da “Reorganização Judiciária”, visando, essencialmente, a alargamento territorial das circunscrições judiciais, aportando um novo conceito de comarca que, em regra, passa a coincidir com o distrito administrativo (23 comarcas).

      Em simultâneo, com esta reorganização aproveitou-se ainda o momento para centralizar competências, criando mais jurisdições especializadas retirando-as das secções de competência genérica e, por fim, introduz-se ainda todo um novo modelo de gestão das novas comarcas.

      Com esta reorganização pretende-se ainda que, de forma simples, seja possível proceder à afetação e à mobilidade dos recursos humanos através das estruturas de gestão dos tribunais, uma vez que os Oficiais de Justiça passam a estar integrados na nova comarca e não nas respetivas instâncias onde agora laboram.

      Foram ouvidos o Conselho Superior da Magistratura, o Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais, o Conselho Superior do Ministério Público e a Ordem dos Advogados.

      Neste momento decorrem as audições das seguintes entidades: Associação Sindical dos Juízes Portugueses, Sindicato dos Magistrados do Ministério Público, Câmara dos Solicitadores, Conselho dos Oficiais de Justiça, Sindicato dos Funcionários de Justiça, Sindicato dos Oficiais de Justiça e Associação Nacional de Municípios.

      Este anteprojeto apresenta-se em 152 páginas com 116 artigos e 6 mapas anexos.

      Aqui se pode fazer uma séria previsão do futuro, por exemplo, veja-se a disposição prevista no artigo 46º sobre o horário de funcionamento das secretarias (09H00-13H00 e 14H00-18H00) com atendimento ao público até às 17H00 e, curiosamente, este é o único artigo que antecipadamente entrará em vigor; logo no primeiro dia de janeiro próximo (2014), independentemente da entrada em vigor (posteriormente) do decreto-lei (cfr. artº. 115º).

      Pode comentar, criticando e até sugerindo alterações a este anteprojeto (abaixo em “Comentar”), pois esses comentários-sugestões chegarão às entidades que agora estão em prazo de audição; no entanto, tal prazo não é longo, corresponde a pouco mais de uma semana.

      Veja todo o anteprojeto na seguinte ligação: “Anteprojeto ROFTJ”.


por: GF
oficialdejustica.blogs.sapo.pt

Autoria e outros dados (tags, etc)

às 00:01

Terça-feira, 29.10.13

Os Limites dos Sacrifícios e da Paciência

 

      No jornal “Público” deste último domingo consta uma entrevista com o conhecido constitucionalista Jorge Miranda na qual afirma que "o limite dos sacrifícios está a atingir o limite da paciência das pessoas, o equilíbrio e a coesão social".

      Jorge Miranda considera ainda que os cortes na Função Pública excedem "aquilo que é razoável e proporcional numa perspetiva de justiça social e de equilíbrio da sociedade".

      Comentou ainda os diversos ataques feitos ao Tribunal Constitucional, no seguimento dos sucessivos chumbos das medidas do atual Governo, considerando que tais ataques "mostram, por um lado, falta de conhecimento ou falta de introspeção dos grandes princípios fundamentais do Estado de Direito e, por outro lado, uma ignorância espantosa daquilo que se passa noutros países".

      Concluiu afirmando que "a função do Tribunal Constitucional é uma função de limitação"; adiantando ainda que "num momento de crise económico-social terrível, a Assembleia da República ocupar-se durante meses de um processo de revisão constitucional seria lamentável e censurável".

       Jorge Miranda é natural de Braga, onde nasceu em 1941. Licenciou-se em Direito em 1963 e doutorou-se em Ciências Jurídico-Políticas em 1979. É professor catedrático das Faculdades de Direito da Universidade de Lisboa e da Universidade Católica Portuguesa. Nas duas Faculdades já exerceu a regência de todas as disciplinas do Grupo de Ciências Jurídico-Políticas, mantendo hoje a seu cargo as de Direito Constitucional e Direitos Fundamentais.

      Também na Faculdade de Direito de Lisboa, onde foi saneado no pós 25 de Abril, exerceu funções como presidente do Conselho Científico (1988-1990 e 2004-2007) e como presidente do Conselho Diretivo (1991-2001). Integrou ainda a Comissão Científica da Escola de Direito da Universidade do Minho (1973-2005), coordenou a licenciatura em Direito da Universidade Católica Portuguesa (1983-1989) e foi vogal da Comissão Instaladora da Faculdade de Direito da Universidade do Porto (1996).

      Eleito nas listas do Partido Popular Democrático (PPD), foi deputado à Assembleia Constituinte (1975-1976), tendo tido um papel importante na feitura da Constituição da República Portuguesa de 1976. A sua colaboração estendeu-se também à elaboração das Constituições de São Tomé e Príncipe (1990), de Moçambique (1990), da Guiné-Bissau (1991) e de Timor-Leste (2001).

      Foi membro da Comissão Constitucional (1976-1980), órgão precursor do atual Tribunal Constitucional.

      Saiu do PPD-PSD na cisão que deu origem à Ação Social Democrata Independente, que lhe garantiu uma nova eleição como deputado à Assembleia da República (1980-1983), na coligação Frente Republicana e Socialista.

      É autor de mais de duas centenas e meia de publicações, entre monografias, manuais, lições policopiadas e artigos científicos, salientando-se os títulos: Contributo para uma teoria da inconstitucionalidade (1968), A Revolução de 25 de Abril e o Direito Constitucional (1975), A Constituição de 1976: formação, estrutura e princípios fundamentais (1978), Manual de Direito Constitucional (1981), Direito da Economia (1983), Estudos de Direito Eleitoral (1995), Direito Internacional Público (1995), O Constitucionalismo Liberal Luso-Brasileiro (2001) e Teoria do Estado e da Constituição (2002).


por: GF
oficialdejustica.blogs.sapo.pt

Autoria e outros dados (tags, etc)

às 00:05

Segunda-feira, 28.10.13

Tribunais a Encerrar e a Transformar

 

      A Ministra da Justiça afirmou a semana passada que os tribunais a encerrar são, de acordo com a última revisão, 27. Disse ainda que “As previsões não apontavam para 40 [tribunais a encerrar], 49 era com o Partido Socialista. No anterior projeto do PS é que se previa o encerramento de 49 tribunais. Nós, no último documento de trabalho, tínhamos 27, mas o documento não está fechado”, disse a governante à margem de uma conferência organizada pela Antena 1 e pelo Diário Económico, em Lisboa.

      No entanto, Paula Teixeira da Cruz reiterou que o diploma se encontra ainda “em preparação”, estando a ser discutido com os parceiros, incluindo a Associação Nacional de Municípios Portugueses, que têm até ao dia 11 novembro prazo para se pronunciarem. Por isso, acrescentou, “é prematuro estar a falar nesses termos”.

      Para já, a última proposta conhecida indicava a alteração de encerramento de 26 para 22 e aumentava de 23 para 25 as secções de proximidade, isto é, na prática encerravam de facto 22+25= 47 tribunais. No entanto, a Senhora Ministra da Justiça não considera encerramento os casos das secções de proximidade, considerando que tais secções continuam a ser tribunais, pelo que refere só aqueles que desaparecem por completo e então indica o número 27, número que é completamente novo em relação ao que era conhecido para os encerramentos totais (26 e 22).

      Tendo em conta que o documento ainda não está encerrado, correndo prazo até ao próximo dia 11 de novembro para a ANMP se pronunciar e podendo daí advir alguma alteração, de momento nada se pode, com certeza, afirmar.

      Até agora o que se sabe é que da lista de encerramentos constam os seguintes tribunais: Carrazeda de Ansiães (em Bragança), Penela (em Coimbra), Portel (em Évora), Monchique (em Faro), Fornos de Algodres e Meda (na Guarda), Bombarral (em Leiria), Cadaval (Lisboa Norte), Castelo de Vide (em Portalegre), Sines (em Setúbal), Sever do Vouga (em Aveiro) e Paredes de Coura (em Viana do Castelo). Os distritos onde está previsto o encerramento do maior número de tribunais são os de Vila Real, com Boticas, Mesão Frio, Murça e Sabrosa; o de Viseu, com Armamar, Castro Daire, Resende e Tabuaço e, por fim, o de Santarém que perde os tribunais de Ferreira do Zêzere e Mação.

      Os tribunais que serão substituídos por secções de proximidade serão os de Povoação e Nordeste (nos Açores), Mértola (em Beja), Vinhais, Vimioso, Miranda do Douro e Alfândega da Fé (em Bragança), Penamacor (em Castelo Branco), Mira, Pampilhosa da Serra e Soure (em Coimbra), Arraiolos (em Évora), Sabugal (na Guarda), Alvaiázere e Ansião (em Leiria), São Vicente (na Madeira), Nisa e Avis (em Portalegre), Alcanena e Golegã (em Santarém), Alcácer do Sal (em Setúbal), Mondim de Basto (em Vila Real) e São João da Pesqueira, Vouzela e Oliveira de Frades (em Viseu).

      Os dados constam do anteprojeto de decreto-lei do regime de organização e funcionamento dos tribunais judiciais, que regulamenta a lei da organização do sistema judiciário publicada a 26 de agosto em Diário da República.

      O essencial da reforma consta da lei aprovada em agosto e que reduz os atuais 231 tribunais de comarca e 77 tribunais de competência especializada para 23 tribunais judiciais de primeira instância, com uma abrangência territorial correspondente aos distritos, que passam a denominar-se tribunais de comarca. Cada tribunal de comarca é composto por uma instância central e por diversas instâncias locais, que são secções de competência genérica ou de proximidade.


por: GF
oficialdejustica.blogs.sapo.pt

Autoria e outros dados (tags, etc)

Temas/"Tags":

às 00:10

Domingo, 27.10.13

Senha 001

 

      Aos domingos, como hoje, divulga-se um sítio da Internet com interesse e cujo conhecimento não seja muito abrangente. Na coluna da direita das ligações com interesse estão cerca de 135 ligações e dessas faz parte a que hoje se divulga.

      O sítio “Senha 001” está em: http://www.senha001.gov.pt/

      Neste sítio podemos efetuar registo com o cartão de cidadão e ligarmo-nos a diversas entidades da administração Pública, tratando de diversos assuntos sem filas de espera, detendo sempre a senha de atendimento número 1, isto é, o primeiro a ser atendido.

      Para usar esta facilidade é preciso ter um cartão de cidadão, um leitor de cartões e baixar a respetiva aplicação.

      Uma vez instalado o equipamento e a aplicação, pode-se alterar a morada, marcar uma consulta médica, realizar serviços de finanças, efetuar registo predial, revalidar a carta de condução, realizar serviços da Segurança Social, apresentar uma queixa na polícia, consultar a biblioteca InfoEuropa e até criar uma empresa.


por: GF
oficialdejustica.blogs.sapo.pt

Autoria e outros dados (tags, etc)

Temas/"Tags":

às 00:04

Sábado, 26.10.13

Motim na Carregueira

      Na passada terça-feira, no estabelecimento prisional da Carregueira (em Sintra), houve uma revolta de reclusos, com agressões a guardas e incêndio de colchões.

      A ocorrência teve início após a saída das visitas (pelas 16:30 horas), tendo-se iniciado com a agressão de dois reclusos a dois guardas que os teriam intercetado com produto suspeito, provavelmente estupefaciente.

      Aqueles dois detidos foram isolados mas, apercebendo-se os restantes presos que partilham a mesma ala, colocaram os colchões fora das celas e incendiaram-nos. A ala tem cerca de 40 reclusos.

      Os guardas conseguiram controlar o fogo e repuseram a ordem, mas três efetivos tiveram que receber assistência por inalação de fumo e vómitos.  

      A Direção-geral dos Serviços Prisionais esclareceu que durante as visitas da tarde foi detetado que um recluso teria guardado droga na boca, com a conivência de outros dois presos. No final da visita, os três "foram intercetados pelos guardas e reagiram de uma forma um pouco violenta". O caso motivou a revolta dos restantes ocupantes da Ala B do 4º andar esquerdo, que "pegaram fogo a quatro colchões". Por volta das 19:00 horas a normalidade estava reposta.

      O Sindicato Independente dos Guardas Prisionais afirmou que situações destas só acontecem porque há "falta de meios humanos" no estabelecimento prisional, especialmente depois de ter sido alterada a escala de serviço no último mês e meio.


por: GF
oficialdejustica.blogs.sapo.pt

Autoria e outros dados (tags, etc)

Temas/"Tags":

às 00:01

Sexta-feira, 25.10.13

Tarefeiros por 6 Meses nos Tribunais

      O Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ) acusa o Ministério da Justiça (MJ) de efetuar contratos ilegais e de facilitar a violação do segredo de justiça, devido à contratação de “tarefeiros”, sem formação nem competência para executar funções em substituição dos Oficiais de Justiça.

      São 20 os prestadores de serviços contratados por 6 meses e a prestar serviços nos tribunais de Lisboa, Oeiras e na DGAJ.

      Fernando Jorge, presidente do SFJ, em declarações ontem efetuadas a um canal de televisão (TVI) afirmou que “estas pessoas são, digamos, trabalhadores avulsos, que a Direção-geral contratualizou, sem qualquer sustentação legal. Olhe, desculpe o termo muito português: para desenrascar.”

      Estas pessoas contratadas não fizeram curso específico, nem estágio e nem sequer fizeram uma prova de avaliação.

      O MJ afirma que estes funcionários apenas trabalham com o sistema informático, introduzindo e atualizando os dados dos processos; sendo uma contratação excecional, temporária e que tem como objetivo a redução do número de processos pendentes.

      Por outro lado, o SFJ contrapõe afirmando que aqueles funcionários exercem mais funções, praticando mesmo atos processuais como sendo Oficiais de Justiça e assim assinando; detendo acesso a todos os dados dos processos. Fernando Jorge afirma que a justificação da falta de funcionários não pode tudo justificar e faz analogia com uma eventual falta de polícias, políticos ou governantes, questionando se seria admissível a contratação de substitutos nessas áreas, “pescados na rua”. Conclui afirmando que esta atitude só prejudica ainda mais a imagem da Justiça.


por: GF
oficialdejustica.blogs.sapo.pt

Autoria e outros dados (tags, etc)

Temas/"Tags":

às 00:01

Quinta-feira, 24.10.13

A Tecnologia e a Violência Doméstica

 

      Na recente audição na Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, a secretária de Estado da Igualdade anunciou que a utilização do sistema de videovigilância para os agressores e de teleassistência para as vítimas de violência tem aumentado, registando-se um crescimento de cerca de 30% na aplicação destas medidas.

      Segundo os dados apresentados havia a 15 de outubro 186 agressores com pulseira eletrónica, mais 44 do que a 02 de junho, data da última audição, quando a secretária de Estado deu conta de existirem 142 pulseiras eletrónicas, o que representa um aumento de 31%.

      Por outro lado, e citando dados da Direção-geral da Reabilitação e dos Serviços Prisionais, a secretária de Estado revelou haver "neste momento" 417 pessoas presas pela prática do crime de violência doméstica. "Eram 360 em junho passado, é, portanto, o número mais elevado de sempre de pessoas em reclusão pela prática deste crime", referiu.

      Quanto à utilização dos aparelhos de teleassistência, a secretária de Estado deu conta de terem aumentado de 92, em junho, para 119, o que representa um crescimento de 30%.

      A secretária de Estado referiu-se também ao transporte seguro de vítimas de violência doméstica, dizendo: "Pela primeira vez está em aplicação uma metodologia que pode eliminar completamente a chegada de mulheres vítimas de violência doméstica por transportes públicos e sem apoio", acrescentando que este serviço, existente desde agosto, está a ser prestado pela Cruz Vermelha Portuguesa, com um número centralizado para onde qualquer instituição e qualquer estrutura de acolhimento pode pedir este apoio.


por: GF
oficialdejustica.blogs.sapo.pt

Autoria e outros dados (tags, etc)

Temas/"Tags":

às 00:01

Quarta-feira, 23.10.13

Julgamentos Reais na Universidade

       Os julgamentos vão sair dos tribunais, pelo menos alguns, para se realizarem, de facto, numa universidade e, pela primeira vez, será na Universidade do Minho.

      Os julgamentos serão apenas os de processos cíveis e decorrerão no polo de Braga,. na Escola de Direito.

      Desta forma, os alunos daquela Universidade terão uma experiência mais próxima da realidade judicial contribuindo para uma formação mais completa.

      Esta inovação surge na sequência de um protocolo assinado com o Conselho Superior da Magistratura e, mais recentemente, da visita de uma comissão do Tribunal Judicial de Braga que solicitou a adaptação, em termos técnicos, da atual sala de audiências daquela Universidade.

      Naquele espaço, criado no rés-do-chão da Escola de Direito, os alunos simulam julgamentos cíveis, envolvendo docentes, advogados e magistrados. Agora, este espaço tornou-se uma verdadeira sala de audiências equipada com um sistema que permite fazer a gravação da prova e foi organizada com a mesma disposição das salas já existentes nos tribunais: com áreas para o juiz, o procurador do Ministério Público, os advogados de defesa e de acusação, o oficial de justiça, os arguidos e as testemunhas.

      A sala dispõe de uma lotação de 50 lugares para o público que, neste caso, serão também os alunos da universidade que têm agora a oportunidade de assistirem a um julgamento verdadeiro na própria universidade.

      A professora Clara Calheiros, da Escola de Direito daquela Universidade, referiu que “é uma forma de promover uma maior proximidade à prática judiciária. Verifica-se que os alunos não tomam, frequentemente, a iniciativa de irem assistir a julgamentos, sendo estes públicos. Se Maomé não vai à montanha…” Vai então a montanha a Maomé, ainda que nos primeiros tempos os julgamentos decorram no campus de forma esporádica.

      Já a realização de julgamentos de processos penais na academia, por razões de segurança, está afastada.

      A média de entrada para a licenciatura de Direito da Universidade do Minho é, neste momento, a mais alta do país.

      Está ainda em estudo a existência de um Julgado de Paz no polo de Braga daquela Universidade.


por: GF
oficialdejustica.blogs.sapo.pt

Autoria e outros dados (tags, etc)

Temas/"Tags":

às 00:13

Terça-feira, 22.10.13

Apoio Judiciário

      Segundo dados divulgados pela Segurança Social, em 2012 foram efetuados mais de 222 mil pedidos de apoio judiciário, sendo a maioria (quase todos) efetuados por pessoas singulares.

      Em 2013, no primeiro trimestre, foram efetuados cerca de 60 mil pedidos.

      Qualquer pessoa (singular ou coletiva) pode requerer apoio judiciário (nas diversas modalidades) e deve demonstrar a sua insuficiência económica junto da Segurança Social. A Segurança Social decide tendo em conta o rendimento relevante do agregado familiar. Se o rendimento for igual ou inferior a três quartos do Indexante dos Apoios Sociais (IAS), ou seja, 314,42 euros (419,22 × 0,75), o requerente fica isento de todas as despesas de um processo judicial. Caso seja superior àquele valor, mas não exceda duas vezes e meia o IAS (1048,05 euros), é dada a possibilidade de pagar em prestações mensais, em teto que é fixado. Os rendimentos superiores não têm direito ao apoio.

      Se o agregado familiar for titular de depósitos bancários ou bens mobiliários (por exemplo: ações, obrigações e fundos) de valor igual ou superior a 24 vezes o IAS (10 061,28 euros) também não tem direito a este benefício.

      O rendimento relevante calcula-se tendo em conta as receitas líquidas de todos os elementos do agregado familiar, isto é, após deduzir os valores relativos ao IRS e à Segurança Social, e os rendimentos de bens mobiliários (ações, por exemplo). O valor dos bens móveis e imóveis, como carros e casas, também conta, ainda que tenha pouco peso no cálculo final. O rendimento relevante obtém-se depois de descontar as despesas da família com a habitação e um montante para as suas necessidades básicas. Este montante é calculado pela Segurança Social, pelo que não é necessário indicar os gastos.

      O valor dos bens imóveis tido em consideração é o mais elevado que constar dos documentos entregues. No caso da habitação da família, só é contabilizado o que exceder 100 mil euros (ou seja, uma casa de 90 mil euros não é contabilizada, mas se valer 110 mil euros, são considerados 10 mil).

      É possível efetuar um cálculo do apoio judiciário, preenchendo uma simples folha de cálculo de “Excel”. Esta folha de cálculo pode ser adquirida no sítio da Internet da Segurança Social ou já aqui na seguinte ligação: “Simulador de Proteção Jurídica”.

      Os requerimentos podem também ser adquiridos no sítio da Internet da Segurança Social mas ficam também aqui as ligações diretas ao requerimento mais usado, para pessoa singular, e as instruções de preenchimento.

      "Requerimento Proteção Jurídica Pessoa Singular"

      "Instruções de Preenchimento"


por: GF
oficialdejustica.blogs.sapo.pt

Autoria e outros dados (tags, etc)

Temas/"Tags":

às 00:06

Segunda-feira, 21.10.13

Ex-Ministra da Justiça Presa Adota Bebé

      A ex-ministra da Justiça de Timor-Leste, Lúcia Lobato, presa em janeiro último para cumprir cinco anos de prisão por participação económica em negócio, adotou uma criança na cadeia.

      A ex-ministra diz que «Este bebé foi a minha salvação. Em maio, na última consulta que fiz em Díli, encontrei este bebezinho. A mãe está também aqui. É uma prisioneira. É mãe solteira, com pai desconhecido. Foi a minha salvação. Se não fosse ele não sei onde tinha ido parara.»

      Lúcia Lobato está detida no estabelecimento prisional de Gleno, perto de Ermera, a cerca de 50 quilómetros a sudoeste de Díli.

      A ex-ministra explicou que a mãe da criança, presa por tráfico de droga, pediu para a criança lhe ser entregue, encontrando-se ao seu cuidado há quase cinco meses e que o processo de adoção já está quase tratado.


por: GF
oficialdejustica.blogs.sapo.pt

Autoria e outros dados (tags, etc)

Temas/"Tags":

às 00:10

Domingo, 20.10.13

As 40 horas e os Despedimentos

      A introdução das 40 horas tem ainda por objetivo simples, para além do anunciado, a possibilidade de despedimento das pessoas que passam a estar em excesso.

      Ora vejamos: num serviço com 8 funcionários são trabalhadas, em cada dia e por cada um, 1 hora a mais, isto é, um total de mais 8 horas diárias no serviço. Ou seja, aqueles oito funcionários passam a efetuar diariamente o trabalho de 1 pessoa, pelo que, por cada 8 funcionários, o 9º sobra. Assim, em cada 16 funcionários, sobram dois, em cada 24 funcionários sobram 3 e assim sucessivamente; ou seja, em cada 100 funcionários são 12 os que sobram e podemos calcular que para o total dos funcionários públicos, serão cerca de 25 mil os que se tornam excedentários e, portanto, dispensáveis.

      Estas pessoas excedentárias já estão aí e todos aqueles que trabalham em locais com escalas de serviço e com um número igual ou superior a 8, passaram a verificar precisamente isso: para assegurar o mesmo serviço já há gente a mais.

      A introdução deste horário vai permitir ao Governo, a médio prazo, justificar a necessidade de despedir cerca de 25 mil funcionários públicos ou, caso não venha a ser encontrada a forma legal de simplesmente os despedir, aplicar regras de mobilidade especial e outras afins que permitam a redução dos seus vencimentos e até seja um forte convite à rescisão “amigável”.


por: GF
oficialdejustica.blogs.sapo.pt

Autoria e outros dados (tags, etc)

Temas/"Tags":

às 00:13

Sábado, 19.10.13

A Ponte 25 de Abril

       Hoje foi dia de manifestação, por iniciativa da CGTP, com marcha na Ponte do Infante (Porto) e na Ponte 25 de Abril (Lisboa). Quanto à marcha do Porto, de facto assim foi, com os manifestantes a atravessar aquela ponte. Já em Lisboa, os manifestantes tiveram que atravessar a ponte em autocarros, pois não foi permitido o atravessamento a pé, por motivos de segurança. Ou seja, o governo considerou não ser seguro o atravessamento da Ponte 25 de Abril a pé, pelo que o atravessamento desta ponte só pode então ser realizado dentro de veículos.

      Abaixo ficam imagens da meia maratona de Lisboa (que decorreu precisamente na mesma Ponte 25 de Abril) e, por fim, da manifestação de hoje em autocarros.

      Esta ponte em causa chama-se, desde 1974, há 39 anos, “25 de Abril” e antes, desde 1966 e durante 8 anos, chamou-se “Salazar”. Será que agora, em 2013, 47 anos após a sua inauguração, lhe devemos mudar o nome? E qual seria? Deixe uma proposta de nome nos comentários.





por: GF
oficialdejustica.blogs.sapo.pt

Autoria e outros dados (tags, etc)

Temas/"Tags":

às 18:31

Sexta-feira, 18.10.13

CSMP pede contenção aos magistrados MP

 

      Em comunicado, o Conselho Superior do Ministério Público (CSMP), acaba de apelar a que os seus magistrados cumpram o “dever de reserva que os impede de fazerem declarações ou comentários sobre processos” e advertiu-os de que não podem falar sobre inquéritos em curso, mesmo quando não estão em segredo de justiça, sem que para tal tenham autorização superior.

      Este comunicado surge na sequência da reunião plenária do CSMP, presidido pela Procuradora-geral da República, Joana Marques Vidal, realizada no início desta semana. No comunicado, o CSMP defende que “tal restrição à liberdade de expressão decorre da necessidade de proteger a independência dos órgãos de justiça e a sua credibilidade perante a comunidade, bem como a isenção e imagem do magistrado”.

      “Assim, reconhecendo-se o valor primordial da liberdade de expressão, apela-se aos senhores magistrados que nas informações que concedam, nas opiniões que emitam ou nos comentários que teçam, salvo em apreciações de caráter meramente doutrinário, usem da maior contenção, evitando pronunciar-se sobre processos pendentes ou findos, estejam ou não em segredo de justiça”, lê-se no comunicado.

      O comunicado vai mais longe e pede especial atenção a todos os comentários cuja “pronúncia possa ser veiculada, por qualquer meio, para a praça pública”, remetendo para um dos artigos do estatuto do Ministério Público que impede os magistrados de se pronunciarem sobre processos “salvo superiormente autorizados, para defesa da honra ou para a realização de outro interesse legítimo”.

      O Conselho Superior sublinha ainda que a contenção também se aplica a “debates ou troca de opiniões em redes sociais, ou na publicação de artigos em blogues e páginas de Internet, atendendo ao imediatismo, à informalidade, à facilidade de difusão e à fácil descontextualização dos conteúdos que caraterizam tais veículos”.


por: GF
oficialdejustica.blogs.sapo.pt

Autoria e outros dados (tags, etc)

Temas/"Tags":

às 18:26

Quinta-feira, 17.10.13

Menos 95,4 milhões no OE2014 para a Justiça

 

      De acordo com a versão preliminar do Orçamento de Estado para 2014, o orçamento para a Justiça ficará nos 1.303,7 milhões de euros, o que corresponde a um decréscimo de menos 95,4 milhões de euros, isto é, menos 6,8% por cento relativamente a 2013.

      Do conjunto de medidas transversais do Ministério da Justiça (MJ), destinadas a obter poupanças (num total de 24,2 milhões de euros) figura o programa de rescisões por mútuo acordo, utilização do sistema de mobilidade/requalificação, aplicação das 40 horas semanais e uma diminuição da contribuição para os sistemas de saúde ADSE/SAD/ADM, estimando-se uma poupança de 5,1 milhões de euros.

      A saída de de trabalhadores para a aposentação é outra das medidas transversais pela qual o MJ espera uma poupança de 11,2 milhões de euros. Paralelamente, o MJ promoverá medidas sectoriais destinadas a poupar cerca de 2,6 milhões de euros, através de mecanismos de racionalização e de gestão corrente.

      Nos arrendamentos, o MJ espera, no próximo ano, reduzir a sua fatura em 2,5 milhões de euros, através da renegociação e da rescisão de contratos.

      Outro capítulo das poupanças será o das pulseiras eletrónicas, onde se espera uma poupança de 1,2 milhões de euros.

      Estão ainda previstas poupanças nos centros educativos de reinserção social de menores, através da revisão das condições contratuais de prestação de serviços, estimando-se as mesmas em 500 mil euros em 2014.

      Haverá também uma redução do Plano de Investimentos para 2014, que será inferior em 36,6 milhões de euros face a 2013.

      Tudo isto - diz a versão preliminar do OE 2014 - sem afetar a conclusão das grandes obras em curso no MJ e sem prejudicar a nova organização judiciária dos tribunais.

      Com a revisão dos suplementos remuneratórios e revisão dos Estatutos de algumas categorias profissionais, o MJ espera também reduzir a despesa, no entanto não quantifica este encaixe financeiro.


por: GF
oficialdejustica.blogs.sapo.pt

Autoria e outros dados (tags, etc)

Temas/"Tags":

às 00:38

Quarta-feira, 16.10.13

Trabalho a Tempo Parcial

       Foi ontem publicado pelo jornal “Público” que o Governo pondera um regime especial de trabalho a tempo parcial para os funcionários públicos. O regime é classificado de “excecional” e neste regime os funcionários públicos podem optar por reduzir o seu horário de trabalho, no mínimo em duas horas por dia ou em oito horas consecutivas de trabalho semanal, isto é, o equivalente a um dia por semana.

      Para que este regime possa ser aplicado têm que estar de acordo tanto o funcionário público como a entidade onde presta serviço.

      O corte salarial deverá ser proporcional à redução que ficar acordada. Por exemplo, se a redução fosse de um dia por semana, o corte no vencimento seria de 20%, abrangendo também os suplementos remuneratórios.

      Para além deste corte, o Governo garantirá que quem aderir a este regime apenas terá o corte do trabalho parcial correspondente à redução de horário, ficando isento dos demais cortes remuneratórios que são aplicados a todos os funcionários.

      Assim, por exemplo, um funcionário público que tenha um salário bruto de 2000 euros e que não opte pelo trabalho a tempo parcial, continuando como está, sofrerá um corte de 12% no salário. Aquele que, ganhando inicialmente o mesmo, chegar a acordo para trabalhar menos um dia por semana, terá um corte de 20%. O Governo conta que esta caraterística venha a convencer muitos funcionários públicos a quererem aderir ao regime de trabalho parcial.

      Note-se, no entanto, que este regime ainda não passa de uma proposta e que se desconhecem-se outros pormenores.


por: GF
oficialdejustica.blogs.sapo.pt

Autoria e outros dados (tags, etc)

Temas/"Tags":

às 00:03

Terça-feira, 15.10.13

Atualização de Rendas 2014

 

      Foi publicado o coeficiente de atualização das rendas para o ano de 2014, com o Aviso nº. 11753/2013 de 20SET que diz o seguinte:

      «O artigo 24.º da Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro, que aprova o Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU), bem como o n.º 5 do artigo 11.º do Decreto -Lei n.º 294/2009, de 13 de outubro, que aprova o Novo Regime de Arrendamento Rural (NRAR), atribui ao Instituto Nacional de Estatística o apuramento do coeficiente de atualização anual de renda dos diversos tipos de arrendamento, o qual deve constar de aviso a ser publicado no Diário da República até 30 de outubro.

      Nestes termos, torna -se público, em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 24.º da Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro e n.º 5 do artigo 11.º do Decreto -Lei n.º 294/2009, de 13 de outubro, que o coeficiente de atualização dos diversos tipos de arrendamento urbano e rural, para vigorar no ano civil de 2014 é de 1,0099

      Assim, há que multiplicar o valor da renda por 1,0099. Por exemplo: uma renda de 400,00 x 1,0099 = 403,96. Mas já uma renda de 450,00 x 1,0099 = 454,455; neste caso o valor teria que ser arredondado para 454,46, de acordo com as regras de arredondamento (até 4 para baixo, 5 e mais para cima). A regra do arredondamento está de acordo com os critérios de notação científicos e da norma internacional “ABNT NBR 5891”.


por: GF
oficialdejustica.blogs.sapo.pt

Autoria e outros dados (tags, etc)

Temas/"Tags":

às 00:04

Segunda-feira, 14.10.13

Sair às 17 ou às 18 horas?

      O Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ) instaurou um procedimento cautelar no sentido de obstar ao prolongamento do horário de trabalho dos Oficiais de Justiça depois das 17 horas e até às 18 horas, como a Administração veio a fixa.

      Esta sexta-feira última, dia 11 de outubro, o Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa decidiu que o despacho do Sr. Diretor-geral da DGAJ “padece de vícios de violação de lei por errada interpretação do disposto no n.º 2 do art.º 2.º, 10.º e n.º 1 do art.º 11.º todos da Lei n.º 69/2013. Padece também de vício de violação de lei por aplicação indevida do disposto no n.º 1 do art.º 2.º da Lei n.º 69/2013, ao não atender que esta lei não alterou o art.º 38.º do Dec.-Lei n.º 259/98, preceito este que ressalva o regime de trabalho em vigor no setor da justiça. Atendendo a que o julgador não está vinculado ao alegado pelas partes no que diz respeito ao direito, julga-se procedente a presente providência pelos motivos antes expostos, ao abrigo do disposto na al. a) do n.º 1 do art.º 120.º do CPTA, considerando-se prejudicado o conhecimento das demais causas de pedir invocadas.”

      Assim, esta decisão faz com que não seja aplicado, de momento, o despacho que fixava a saída às 18H00, isto é, voltamos a poder sair às 17H00, independentemente dos múltiplos entendimentos que correm, apenas baseados no receio ou precaução e no desconhecimento.

      Embora esta não seja uma decisão definitiva, para já, é a que temos.

      Desfruta-a já até à decisão final ou até às (im)pertinentes alterações legislativas.

      A decisão integral está disponível para ver e/ou baixar aqui: “DecisãoPCautelar-TACL-11OUT2013”.

por: GF
oficialdejustica.blogs.sapo.pt

Autoria e outros dados (tags, etc)

às 00:24

Domingo, 13.10.13

Calendário OJ 2014

      O ano de 2013 está já na reta final, a DGAJ ainda não disponibilizou um calendário para o próximo ano e os sindicatos também ainda não mas aqui está já pronto para baixar e guardar o ficheiro no computador ou para imprimir.

      Este calendário tem assinalado os dias dos feriados nacionais e regionais (Açores e Madeira), os dias de Carnaval, pois eventualmente no futuro poderão ser dias de tolerância de ponto, e ainda, como não podia deixar de ser, os períodos das férias judiciais.

      Em complemento traz ainda um segundo calendário com todos os feriados municipais assinalados (fixos e móveis) e uma lista anexa dos respetivos municípios.

      De forma a facilitar a transição dos anos, este calendário de 2014 traz também os três últimos meses de 2013 e os primeiros de 2015, pelo que pode ser usado desde já.

      Nunca os Oficiais de Justiça tiveram um calendário assim tão completo que, na realidade, não é um mas três.

      Para ver e/ou baixar clicar aqui: Calendário-OJ=2014.

por: GF
oficialdejustica.blogs.sapo.pt

Autoria e outros dados (tags, etc)

Temas/"Tags":

às 00:16

Sábado, 12.10.13

Apresentação

 

      Este blogue nasce, primeiramente, com a única intenção de divulgar o novo Código de Processo Civil (2013) mas com as anotações de interesse para os Oficiais de Justiça, permitindo baixar todo este novo código, de forma simples, gratuita, atualizada e comentada.

      Este novo código anotado ainda não está pronto, pois é extenso, novo e faz-se aos poucos, fora de horas e pela noite dentro. Logo que esteja pronto será aqui colocado para que todos o possam baixar.

      Entretanto, com a criação das anotações ao código, com a criação deste blogue e com a criação do local de onde se farão os “downloads”, espontaneamente foram surgindo novas ideias e possibilidades de contribuir para o desenvolvimento da atividade dos Oficiais de justiça, com outras ferramentas que podem facilitar o seu desempenho no dia-a-dia, aproveitando-se este blogue para muito mais do que aquela primeira ideia de divulgação do código.

      Afinal, pode-se divulgar muito mais e é precisamente essa a ideia atual a desenvolver a curto prazo.

      A divulgação feita neste blogue será sempre efetuada de forma independente da Administração e dos Sindicatos, ou seja, este será um blogue não-alinhado ou uma terceira via, não necessariamente em oposição mas antes em liberdade de posição.

      Assim, este posicionamento terá como único objetivo o Oficial de Justiça, de todas as categorias, e as suas necessidades e dificuldades diárias, sem quaisquer outros interesses.

      Todos os artigos podem ser comentados e há ainda a possibilidade de envio de mensagens diretas ou através do e-mail indicado.

      Os comentários e as mensagens não são previamente verificados, logo, não há qualquer tipo de censura, pelo que tudo poderá ser dito, mesmo que não haja a necessária correção.

      Este é um espaço aberto, independente, livre e de todos para todos os Oficiais de Justiça.

      Bom proveito!

 

por: GF
oficialdejustica.blogs.sapo.pt

Autoria e outros dados (tags, etc)

Temas/"Tags":

às 00:36


bandeira-portugal-imagem-animada-0012 bandeira-ucrania-imagem-animada-0001
oficialdejustica.blogs.sapo.pt oficialdejustica.blogs.sapo.pt
.................................................. INICIATIVAS COMPLEMENTARES:
..................................................
PERMUTAS para Oficiais de Justiça (Lista de Permutas)
Veja os pedidos existentes e envie os seus para o e-mail dedicado:
PermutasOJ@sapo.pt
Consulte a lista aqui

saiba+aqui
..................................................
Legislação e Publicações Relevantes - Lista com seleção diária de legislação e outras publicações relevantes em Diário da República e noutras fontes.
Consulte a lista aqui
saiba+aqui

..................................................
Subscrição por e-mail
Receba todos os dias o artigo do dia no seu e-mail. Peça para:
oficialdejustica.oj.portugal@gmail.com

saiba+aqui

..................................................
Grupo WhatsApp para Oficiais de Justiça
A comunicação direta de, para e com todos.
Saiba+Aqui

..................................................
Lista de Alojamentos
Anúncios de Procura e de Oferta de alojamentos para Oficiais de Justiça. Contacte pelo e-mail dedicado:
ProcuraAlojamento@sapo.pt
Consulte a lista aqui

saiba+aqui
..................................................
Lista de Anúncios para Partilha de Carro
Boleias e partilhas de lugares nos carros, sejam diárias, aos fins-de-semana, para férias ou ocasionais, anuncie a disponibilidade e contacte pelo e-mail dedicado:
PartilhaDeCarro@sapo.pt
Consulte a lista aqui

saiba+aqui
..................................................
Estatuto dos Oficiais de Justiça EOJ - Para assuntos relacionados com o Estatuto em apreciação use o e-mail dedicado:
Estatuto-EOJ@sapo.pt

veja+aqui
..................................................
Histórias de Oficiais de Justiça (Compilação)
Envie histórias, peripécias, sustos, etc. para o e-mail dedicado:
HistoriasDeOficiaisDeJustica@sapo.pt

saiba+aqui

..................................................
Acordos & Descontos para Todos - Lista de descontos para Oficiais de Justiça oferecidos por empresas privadas.
Consulte a lista aqui
saiba+aqui

..................................................

..................................................
Endereço Geral da página - Para assuntos diversos, use o endereço de e-mail geral:
OJ@Sapo.Pt

..................................................
Veja por aqui + informação sobre o Perfil / Autoria da página
+
Veja também por aqui o Estatuto Editorial e a Direção desta publicação
..................................................
Dúvidas sobre a Justiça?
Ligue para a Linha Justiça
(MJ) (chamada gratuita):
800 910 220
(das 9h às 19h nos dias úteis)
saiba+aqui e veja também o portal da Justiça em justiça.gov.pt
..................................................
Linha de Emergência Social:
Apoio da Segurança Social e do Ministério da Justiça:
144 (Linha Gratuita 24 h)
saiba+aqui
Linha da Segurança Social:
300 502 502 (das 09h às 18h)
..................................................
Outras Linhas de Apoio:
808 24 24 24 - SNS 24 / Saúde 24
(custo de chamada local)
800 209 899 - SOS Voz Amiga
(das 16h às 24h) (gratuita)
808 237 327 - Conversa Amiga
(das 15h às 22h) (gratuita)
239 484 020 - SOS Estudante
(das 20h à 1h)
222 080 707 - Telf. Esperança
(das 20h às 23h)
800 990 100 - SOS Pessoa Idosa
(das 10h às 17h) (gratuita)
..................................................

Meteorologia

Porto
Lisboa
Faro

Pesquisar

Pesquisar no Blog  

calendário

Outubro 2013

D S T Q Q S S
12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031

Arquivo

  1. 2024
  2. J
  3. F
  4. M
  5. A
  6. M
  7. J
  8. J
  9. A
  10. S
  11. O
  12. N
  13. D
  14. 2023
  15. J
  16. F
  17. M
  18. A
  19. M
  20. J
  21. J
  22. A
  23. S
  24. O
  25. N
  26. D
  27. 2022
  28. J
  29. F
  30. M
  31. A
  32. M
  33. J
  34. J
  35. A
  36. S
  37. O
  38. N
  39. D
  40. 2021
  41. J
  42. F
  43. M
  44. A
  45. M
  46. J
  47. J
  48. A
  49. S
  50. O
  51. N
  52. D
  53. 2020
  54. J
  55. F
  56. M
  57. A
  58. M
  59. J
  60. J
  61. A
  62. S
  63. O
  64. N
  65. D
  66. 2019
  67. J
  68. F
  69. M
  70. A
  71. M
  72. J
  73. J
  74. A
  75. S
  76. O
  77. N
  78. D
  79. 2018
  80. J
  81. F
  82. M
  83. A
  84. M
  85. J
  86. J
  87. A
  88. S
  89. O
  90. N
  91. D
  92. 2017
  93. J
  94. F
  95. M
  96. A
  97. M
  98. J
  99. J
  100. A
  101. S
  102. O
  103. N
  104. D
  105. 2016
  106. J
  107. F
  108. M
  109. A
  110. M
  111. J
  112. J
  113. A
  114. S
  115. O
  116. N
  117. D
  118. 2015
  119. J
  120. F
  121. M
  122. A
  123. M
  124. J
  125. J
  126. A
  127. S
  128. O
  129. N
  130. D
  131. 2014
  132. J
  133. F
  134. M
  135. A
  136. M
  137. J
  138. J
  139. A
  140. S
  141. O
  142. N
  143. D
  144. 2013
  145. J
  146. F
  147. M
  148. A
  149. M
  150. J
  151. J
  152. A
  153. S
  154. O
  155. N
  156. D

Para Contactar:

Para mensagens breves pode usar a caixa de mensagens abaixo (mensagens instantâneas) ou usar o endereço geral de e-mail: oj@sapo.pt para mensagens maiores, com imagens ou anexos ou se quiser uma resposta.

Mensagens Instantâneas

Na caixa de mensagens abaixo pode enviar qualquer tipo de mensagem de forma simples e rápida. Basta escrever, carregar no botão "Enviar" e já está. Estas mensagens são anónimas, não são públicas nem são publicadas. Como as mensagens são anónimas se quiser resposta indique o seu e-mail.

Mensagens

Comentários

Pode comentar cada artigo e responder a comentários já existentes. Os comentários podem ser anónimos ou identificados e o conteúdo não é previamente (mas posteriormente) verificado.
Para comentar os artigos selecione "Comentar".
Os comentários são públicos. Para mensagens privadas use a caixa de mensagens ou o e-mail.
Os comentários ou respostas colocados pela administração da página surgem identificados como "oficialdejustica" e clicando no nome acede ao perfil da página. Não se identifique com nomes e de forma igual ou parecida com a referida designação.
Os comentários e as críticas não devem atingir pessoas mas apenas ideias. A discussão deve ser saudável, construtiva e digna. Serão eliminados os comentários que se julguem inadequados.

Comentários recentes

  • Anónimo

    Lá para aqueles lado, não há gestão de atividades....

  • Anónima

    Se fosse um oficial de justiça que tivesse atrasos...

  • Anónimo

    Para quando uma ação dos sindicatos para executar ...

  • Anónimo

    Muito simples.Quem ganhar as eleições deve formar ...

  • Anónimo

    Fica-lhe bem considerar-se incluído.

  • Anónimo

    Não sei porque não o li. Era sobre o A.Vent. do Ch...

  • Anónimo

    o senhor está mesmo desmesuradamente sensível e os...

  • oficialdejustica

    Muito triste, sim, mas não é só um que assim se ex...

  • oficialdejustica

    O comentário em questão injuriava duas pessoas con...

  • Anónimo

    Dizer que um colega se expressa como um porco é si...

  • oficialdejustica

    A realidade é muito simples, deixe-se de lamúrias ...

  • Anónimo

    Peço desculpa mas não cheguei a visualizar o comen...

  • Anónimo

    "...preferindo expressar-se como porcos...". A sua...

  • oficialdejustica

    Não teve direito a lápis azul, porque o lápis azul...

  • Anónimo

    Não assuste os Cheganos que eles ainda têm esperan...

  • Anónimo

    Sindicatos, DGAj e companhia,Onde está o dinheiro ...

  • Anónimo

    e não é que o comentário das "09:01" teve direito ...

  • Anónimo

    Mas na dita classe normal contentava-se com os 10%...

  • Anónimo

    Se os juizes começam a achar que estão a ficar mal...

  • Anónimo

    Nem sempre! Existe uma fragância da Calvin Klein q...

  • oficialdejustica

    A paranoia caracteriza-se também por o indivíduo d...

  • Anónimo

    Se isso for verdade, tenho apenas uma palavra:GANA...

  • Anónimo

    " Portanto, no mundo da justiça, temos agora na AS...

  • Anónimo

    Tem a greve da parte da tarde, ainda quer mais gre...

  • Anónimo

    O que significa para si o colapso?



oficialdejustica.blogs.sapo.pt

Ligações

Ligações de INTERESSE:

  •  
  •  
  • ________________________

  •  
  •  
  • Ligações a LEGISLAÇÃO

  •  
  •  
  • ________________________

  •  
  • Em alguns casos, pode não ver todo o documento mas só a primeira página. Baixe o documento para o ver e ficar com ele na totalidade.

  •  
  • _______________________

  •  
  • Ligações a DOCUMENTOS

  •  
  •  
  • ________________________

  •  
  •  
  • Ligações dos TRIBUNAIS

  •  
  •  
  • ________________________

  •  
  •  
  • POR e PARA Oficiais de Justiça

  •  
  •  
  • ________________________






    Para além das outras possibilidades de comunicação, se pretender comunicar por e-mail, use o endereço abaixo indicado:

    OJ@SAPO.PT

    .......................................................................................................................