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Bem-vindo/a ao DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL publicação periódica independente com 8 anos de publicações diárias especialmente dirigidas aos Oficiais de Justiça
Foi publicado o coeficiente de atualização das rendas para o ano de 2014, com o Aviso nº. 11753/2013 de 20SET que diz o seguinte:
«O artigo 24.º da Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro, que aprova o Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU), bem como o n.º 5 do artigo 11.º do Decreto -Lei n.º 294/2009, de 13 de outubro, que aprova o Novo Regime de Arrendamento Rural (NRAR), atribui ao Instituto Nacional de Estatística o apuramento do coeficiente de atualização anual de renda dos diversos tipos de arrendamento, o qual deve constar de aviso a ser publicado no Diário da República até 30 de outubro.
Nestes termos, torna -se público, em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 24.º da Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro e n.º 5 do artigo 11.º do Decreto -Lei n.º 294/2009, de 13 de outubro, que o coeficiente de atualização dos diversos tipos de arrendamento urbano e rural, para vigorar no ano civil de 2014 é de 1,0099.»
Assim, há que multiplicar o valor da renda por 1,0099. Por exemplo: uma renda de 400,00 x 1,0099 = 403,96. Mas já uma renda de 450,00 x 1,0099 = 454,455; neste caso o valor teria que ser arredondado para 454,46, de acordo com as regras de arredondamento (até 4 para baixo, 5 e mais para cima). A regra do arredondamento está de acordo com os critérios de notação científicos e da norma internacional “ABNT NBR 5891”.
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