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Bem-vindo/a ao DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL publicação periódica independente com 8 anos de publicações diárias especialmente dirigidas aos Oficiais de Justiça
A introdução das 40 horas tem ainda por objetivo simples, para além do anunciado, a possibilidade de despedimento das pessoas que passam a estar em excesso.
Ora vejamos: num serviço com 8 funcionários são trabalhadas, em cada dia e por cada um, 1 hora a mais, isto é, um total de mais 8 horas diárias no serviço. Ou seja, aqueles oito funcionários passam a efetuar diariamente o trabalho de 1 pessoa, pelo que, por cada 8 funcionários, o 9º sobra. Assim, em cada 16 funcionários, sobram dois, em cada 24 funcionários sobram 3 e assim sucessivamente; ou seja, em cada 100 funcionários são 12 os que sobram e podemos calcular que para o total dos funcionários públicos, serão cerca de 25 mil os que se tornam excedentários e, portanto, dispensáveis.
Estas pessoas excedentárias já estão aí e todos aqueles que trabalham em locais com escalas de serviço e com um número igual ou superior a 8, passaram a verificar precisamente isso: para assegurar o mesmo serviço já há gente a mais.
A introdução deste horário vai permitir ao Governo, a médio prazo, justificar a necessidade de despedir cerca de 25 mil funcionários públicos ou, caso não venha a ser encontrada a forma legal de simplesmente os despedir, aplicar regras de mobilidade especial e outras afins que permitam a redução dos seus vencimentos e até seja um forte convite à rescisão “amigável”.
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Ou seja, o "Sr. Costa".
Alberto Costa e NÃO António Costa!Os ministros da ...
.... Já diz o povo , "a Maria vai com as outras" !
Errado?Informe-se.Alberto Costa era o ministro.
Não?A Tutela não tem culpa da situação?O mais prov...
Apoiado a 100%
Errado.Costa foi M. da Justiça no governo de Guter...