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Bem-vindo/a ao DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL publicação periódica independente com 8 anos de publicações diárias especialmente dirigidas aos Oficiais de Justiça
Segundo dados divulgados pela Segurança Social, em 2012 foram efetuados mais de 222 mil pedidos de apoio judiciário, sendo a maioria (quase todos) efetuados por pessoas singulares.
Em 2013, no primeiro trimestre, foram efetuados cerca de 60 mil pedidos.
Qualquer pessoa (singular ou coletiva) pode requerer apoio judiciário (nas diversas modalidades) e deve demonstrar a sua insuficiência económica junto da Segurança Social. A Segurança Social decide tendo em conta o rendimento relevante do agregado familiar. Se o rendimento for igual ou inferior a três quartos do Indexante dos Apoios Sociais (IAS), ou seja, 314,42 euros (419,22 × 0,75), o requerente fica isento de todas as despesas de um processo judicial. Caso seja superior àquele valor, mas não exceda duas vezes e meia o IAS (1048,05 euros), é dada a possibilidade de pagar em prestações mensais, em teto que é fixado. Os rendimentos superiores não têm direito ao apoio.
Se o agregado familiar for titular de depósitos bancários ou bens mobiliários (por exemplo: ações, obrigações e fundos) de valor igual ou superior a 24 vezes o IAS (10 061,28 euros) também não tem direito a este benefício.
O rendimento relevante calcula-se tendo em conta as receitas líquidas de todos os elementos do agregado familiar, isto é, após deduzir os valores relativos ao IRS e à Segurança Social, e os rendimentos de bens mobiliários (ações, por exemplo). O valor dos bens móveis e imóveis, como carros e casas, também conta, ainda que tenha pouco peso no cálculo final. O rendimento relevante obtém-se depois de descontar as despesas da família com a habitação e um montante para as suas necessidades básicas. Este montante é calculado pela Segurança Social, pelo que não é necessário indicar os gastos.
O valor dos bens imóveis tido em consideração é o mais elevado que constar dos documentos entregues. No caso da habitação da família, só é contabilizado o que exceder 100 mil euros (ou seja, uma casa de 90 mil euros não é contabilizada, mas se valer 110 mil euros, são considerados 10 mil).
É possível efetuar um cálculo do apoio judiciário, preenchendo uma simples folha de cálculo de “Excel”. Esta folha de cálculo pode ser adquirida no sítio da Internet da Segurança Social ou já aqui na seguinte ligação: “Simulador de Proteção Jurídica”.
Os requerimentos podem também ser adquiridos no sítio da Internet da Segurança Social mas ficam também aqui as ligações diretas ao requerimento mais usado, para pessoa singular, e as instruções de preenchimento.
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