Saltar para: Posts [1], Pesquisa e Arquivos [2]
Bem-vindo/a ao DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL publicação periódica independente com 8 anos de publicações diárias especialmente dirigidas aos Oficiais de Justiça
Está disponível na ligação abaixo indicada o Anteprojeto de Decreto-lei do Regime de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais.
Este anteprojeto vem na sequência da publicação da Lei n.º 62/2013 de 26AGO que aprovou a Lei da Organização do Sistema Judiciário, ou melhor, da “Reorganização Judiciária”, visando, essencialmente, a alargamento territorial das circunscrições judiciais, aportando um novo conceito de comarca que, em regra, passa a coincidir com o distrito administrativo (23 comarcas).
Em simultâneo, com esta reorganização aproveitou-se ainda o momento para centralizar competências, criando mais jurisdições especializadas retirando-as das secções de competência genérica e, por fim, introduz-se ainda todo um novo modelo de gestão das novas comarcas.
Com esta reorganização pretende-se ainda que, de forma simples, seja possível proceder à afetação e à mobilidade dos recursos humanos através das estruturas de gestão dos tribunais, uma vez que os Oficiais de Justiça passam a estar integrados na nova comarca e não nas respetivas instâncias onde agora laboram.
Foram ouvidos o Conselho Superior da Magistratura, o Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais, o Conselho Superior do Ministério Público e a Ordem dos Advogados.
Neste momento decorrem as audições das seguintes entidades: Associação Sindical dos Juízes Portugueses, Sindicato dos Magistrados do Ministério Público, Câmara dos Solicitadores, Conselho dos Oficiais de Justiça, Sindicato dos Funcionários de Justiça, Sindicato dos Oficiais de Justiça e Associação Nacional de Municípios.
Este anteprojeto apresenta-se em 152 páginas com 116 artigos e 6 mapas anexos.
Aqui se pode fazer uma séria previsão do futuro, por exemplo, veja-se a disposição prevista no artigo 46º sobre o horário de funcionamento das secretarias (09H00-13H00 e 14H00-18H00) com atendimento ao público até às 17H00 e, curiosamente, este é o único artigo que antecipadamente entrará em vigor; logo no primeiro dia de janeiro próximo (2014), independentemente da entrada em vigor (posteriormente) do decreto-lei (cfr. artº. 115º).
Pode comentar, criticando e até sugerindo alterações a este anteprojeto (abaixo em “Comentar”), pois esses comentários-sugestões chegarão às entidades que agora estão em prazo de audição; no entanto, tal prazo não é longo, corresponde a pouco mais de uma semana.
Veja todo o anteprojeto na seguinte ligação: “Anteprojeto ROFTJ”.
Dia 9 de Março - tomada de posse do Senhor Preside...
Mais um iluminado que sabe conjugar o verbo beber,...
Infelizmente é o que acontece com muitos licenciad...
Está certo o que o comunicado do SFJ divulga.Mas n...
"A situação é deveras grave", e o que fazem os nos...
Pretendem ascender a uma carreira com uma complexi...
Totalmente de acordo para mal dos nossos pecados!
Completamente de acordo. Somos infelizmente o "par...
Acredito que sim.
" A DGAJ tem meios gestionários suficiente para a...
Afinal já tido lido... Congratulo esta página por ...
Há mais de ano num gabinete do ministério...
Há anos que estão no cabeçalho desta página todos ...
Colegas, à dias falou-se do esboço do novo estatut...
Obviamente que interessa ao governo PS que a justi...
https://www.facebook.com/148429538534191/posts/393...
https://soj.pt/wp-content/uploads/2021/03/SOJ0342...
Um movimento de fevereiro anunciado em Março! Mas ...
Ou seja, o "Sr. Costa".
Alberto Costa e NÃO António Costa!Os ministros da ...
.... Já diz o povo , "a Maria vai com as outras" !
Errado?Informe-se.Alberto Costa era o ministro.
Não?A Tutela não tem culpa da situação?O mais prov...
Apoiado a 100%
Errado.Costa foi M. da Justiça no governo de Guter...