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Quinta-feira, 31.10.13

Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LGTFP)

      Foi ontem aprovada em Conselho de Ministros a proposta de lei relativa à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.

      Com esta Lei pretende o Governo aproximar o regime público ao setor privado, compilando num único diploma as alterações avulsas dos últimos anos, constituindo-se assim como um autêntico Código do Trabalho para o Funcionário Público.

      O secretário de estado da Administração Pública (Hélder Rosalino) referiu que esta Lei constitui “um dos maiores simplex legislativos feitos até hoje em Portugal", acrescentando que "é uma reforma de grande alcance, uma das mais importantes realizadas nas últimas décadas".

      A Lei regulará todos os aspetos da função pública, desde os vínculos públicos, seus tipos, recrutamento, mobilidade, estrutura de carreiras, regime remuneratório, tempos de trabalho e não trabalho, estatuto disciplinar, sistema de requalificação e regime de extinção do vínculo. Regulará ainda as matérias relativas às estruturas representativas dos trabalhadores, regras de negociação e contratação coletiva, instrumentos de regulamentação coletiva e resolução de conflitos.

      As mais sonantes alterações relacionam-se com a regra geral dos 22 dias de férias, em vez dos atuais 25 dias, mantendo-se a possibilidade de ter mais um dia de férias por cada 10 anos de atividade.

      Esta Lei vem também fixar as 40 horas de trabalho semanais como a regra geral, embora o citado membro do Governo tenha referido que através de negociação coletiva o número de horas pode ser reduzido, sem prejuízo da remuneração.

      Esta proposta de lei pretende revogar 10 diplomas, tendo transformado um total de cerca de 1200 artigos em 400, desta redução advém a classificação referida de constituir o “maior simplex legislativo”.

      A proposta de lei entra hoje no Parlamento, último dia do mês de outubro, cumprindo assim a obrigação do Estado português no âmbito do memorando de entendimento com a “troika” que determinava, precisamente, que a lei deveria ser proposta na Assembleia da República até ao final do mês de outubro. Prevê-se que entre em vigor a partir de janeiro de 2014.


por: GF
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