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Sexta-feira, 01.11.13

Novas Notificações da PGR

      A Procuradora-geral da República afirmou ontem que, embora não haja obrigação legal de efetuar qualquer notificação relativa ao encerramento dos processos administrativos, a partir de agora julga apropriado fazê-lo.

      Este anúncio surge na sequência da comunicação, na passada quarta-feira, do arquivamento do processo administrativo que pendia relativamente ao Procurador-geral de Angola, relacionado com a eventualidade da existência de branqueamento de capitais em transações financeiras.

      De acordo com a Procuradora-geral da República, este ano, já foram recebidas cerca de duas mil comunicações relativas a transações financeiras. Note-se que este é um procedimento normal e até obrigatório (em Portugal e na Europa) para as entidades bancárias quando as transações financeiras, como uma simples transferência bancária, envolvam valores mais elevados, não significando, necessariamente, que tais transferências constituam atos ilícitos, daí as tantas comunicações que são habituais e normais, todas se apreciando, desde há muitos anos e sem qualquer relevância pública, a não ser agora, com a situação do cidadão angolano.

      A Procuradora-geral da República lembrou que a investigação se referia ao cidadão angolano João Maria de Sousa, "que neste momento desempenha a atividade de procurador-geral" de Angola e, por este motivo, pediu para que o seu gabinete estudasse a possibilidade de comunicar este arquivamento, "dada a pessoa em causa".

      Parece haver um tratamento distintivo?

      A defesa do cidadão angolano declarou que a atuação do Ministério Público português é “inábil e vergonhosa”, acrescentando que o Ministério Público “não conseguiu guardar o segredo de justiça mas permite que se guarde segredo sobre o arquivamento”.

      Note-se que esta comunicação vem na ainda na sequência do anúncio já anteriormente efetuado pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros de Portugal (MNE), Rui Machete, numa entrevista à Radio Nacional de Angola, no início de outubro, na altura pedindo ainda desculpa, a Luanda, pelas investigações do Ministério Público português relativamente a altas figuras do regime angolano.

      O MNE disse então que: “Tanto quanto sei, não há nada de substancialmente digno de relevo e que permita entender que alguma coisa estaria mal, para além do preenchimento dos formulários e de coisas burocráticas".

      Estas declarações causaram grande polémica, tendo o Ministro dos Negócios Estrangeiros vindo depois a referir que as declarações se circunscreviam a interpretação de um comunicado do Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP) de 2012.

      Esta situação veio a concluir em pedidos de demissão do ministro, por todos os partidos da oposição, afirmando, no entanto, o Primeiro-ministro, que mantinha a confiança no ministro.

      Ainda assim, as declarações do Ministro dos Negócios Estrangeiros, em vez de acalmarem a elite angolana, vieram piorar as relações Angola-Portugal, vindo o Presidente angolano, José Eduardo dos Santos, a comunicar, em 15 de outubro, o adiamento da parceria estratégica entre os dois países, numa altura em que estava prevista para o próximo mês de fevereiro de 2014 a realização da cimeira Portugal-Angola, em Luanda.

      Como se toda esta polémica não fosse bastante, a divulgação de ontem da PGR, o anúncio de procedimento distinto e ainda a confirmação de que "Relativamente a cidadãos angolanos, continuam pendentes, estão instaurados e em investigação vários processos administrativos, como existem vários, não é um (...), processos de inquérito em que estão envolvidos cidadãos angolanos", não vem, certamente, acalmar a tensão nem transmitir uma imagem de juízo independente e de metodologia comum a todos os cidadãos, sejam angolanos ou portugueses.

      Este aspeto relativo ao tratamento diferenciador vem incomodar de novo o cidadão português, já suficientemente aborrecido com o anterior pedido de desculpa do MNE, que não esperava tais reações de nenhum órgão governativo e, muito menos, de nenhum órgão judicial, designadamente, a este nível, de órgão máximo do Ministério Público.


por: GF
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