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Bem-vindo/a ao DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL publicação periódica independente com 8 anos de publicações diárias especialmente dirigidas aos Oficiais de Justiça
Todos os Oficiais de Justiça têm vindo a constatar que há falta de Funcionários nas secretarias e que tal falta tem vindo a prejudicar gravemente o serviço e, bem assim, os Oficiais de Justiça que se mantêm ao serviço, sempre sobrecarregados e cada vez mais solicitados a acudir a todas as situações advindas da falta de recursos humanos.
A falta de recursos humanos deve-se, essencialmente, às muitas aposentações ocorridas nos últimos anos, raramente sendo os aposentados substituídos e, bem assim, ao congelamento das carreiras e à reduzida eficácia dos movimentos.
A ineficácia dos movimentos tem criado um duplo problema, por um lado mantém as secretarias com graves faltas de pessoal e, por outro lado, mantém Oficiais de Justiça deslocados que pretendem ser movimentados para mais próximo da sua residência.
Em simultâneo a estes problemas verificam-se ainda problemas pontuais relativos a baixas médicas ou licenças de longa duração que igualmente afetam as secções, mantendo-se o lugar da pessoa ausente ocupado, uma vez que a ausência é temporária, embora seja uma temporalidade longa e, consequentemente, prejudicial para todos os demais que permanecem no ativo.
Estas situações têm-se vindo a tentar solucionar, caso a caso, essencialmente pela persistência de alguns Secretários de Justiça (ou de quem ocupa tais funções em substituição), conseguindo alguns Oficiais de Justiça em regime de destacamento.
O destacamento é uma figura prevista no artigo 55º do Estatuto dos Funcionários de Justiça e neste artigo consta o seguinte:
“1 - Quando razões especiais de serviço o justifiquem, os funcionários de justiça podem ser requisitados ou destacados.
2 - A requisição faz-se nos termos gerais.
3 - O destacamento faz-se por um período até um ano, prorrogável por uma vez.”
Ou seja, o Oficial de Justiça pode pedir o destacamento para outra secção e aí permanecer pelo período que for necessário mas até ao máximo de dois anos.
No passado dia 24 de outubro, o Diretor-geral da DGAJ exarou despacho no qual consta a intenção de criar uma “bolsa” de Oficiais de Justiça interessados nos destacamentos, criando assim um paralelismo com os requerimentos de movimentação.
Assim, neste momento, independentemente de se verificarem necessidades ou haver já pedidos, etc., todos os Oficiais de justiça que, por qualquer motivo, pretendam aderir a esta modalidade, pedindo o seu destacamento (por tempo indeterminado mas tendo por limite um ano, prorrogável por igual período), para qualquer tribunal ou tribunais da sua preferência, podem fazer desde já o pedido, indicando, por ordem de preferência os tribunais para onde aceitam o destacamento.
Para o efeito, os Oficiais de Justiça devem preencher o impresso que pode ser descarregado na ligação abaixo indicada e enviá-lo por correio eletrónico para o seguinte endereço de e-mail: rec.humanos@dgaj.mj.pt
Estamos condenados....não há qualquer hipótese de ...
Eis os efeitos da greve
Muito bem.Acrescento a ideia de os plenários se re...
Boa tarde a todos os colegas e, em especial, para ...
Exatamente. Desde que estou nos tribunais que esta...
Claro que a questão sempre se colocou, ou foi só a...
Nem mais.
Greves parciais e aleatórias!
Muito bem descrito o que resultaria à séria como e...
Até parece que os OJ nada perderam até hoje. Tudo ...
Um outdoors em frente do parlamento com três frase...
Juízes fora da lei!!!, os sindicatos que participe...
SOJ, tome medidas contra a ilegalidade aqui descri...
Concordo. No tribunal onde trabalho, um só of. de ...
A questão abordada sempre levantou dúvidas nos tri...
Era tão fácil por a tutela de joelhos, mas não que...
Dever cívico cumprido, consciência tranquila. Meno...
Era previsível. O discurso da escravidão é complet...
Mais uma vez, o esforço e sacrifício dos poucos qu...
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Parabéns pelo espirito que demonstra, pois se foss...
bem dito! porque não fazem sessões de esclarecimen...
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