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Oficial de Justiça

Bem-vindo/a ao DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL publicação periódica independente com 13 ANOS de publicações DIÁRIAS especialmente dirigidas aos Oficiais de Justiça



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DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL (DD-OJ)
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Bem-vindo(a) à página do Diário Digital dos Oficiais de Justiça de Portugal. Aqui encontra todos os dias informação com interesse geral para o mundo da Justiça e em particular para os Oficiais de Justiça. Desfrute!
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. E às quartas-feiras, pode ler aqui artigos remetidos pelos Oficiais de Justiça
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- AVISO #1
Desde o dia 15MAR que o serviço de alojamento na nuvem da MeoCloud foi descontinuado, pelo que poderão encontrar algumas ligações (links) que deixaram de estar ativas porque os respetivos ficheiros estavam alojados nesse serviço. A maioria das ligações encontra-se na nuvem Google, mas ainda poderá encontrar alguns documentos inacessíveis porque estavam alojados na plataforma agora descontinuada. Logo que constate esses casos, por favor avisem-nos para corrigirmos a ligação: OJ@sapo.pt
- AVISO #2
As publicações nesta página vão parar no próximo dia 30JUN2026, uma vez que a plataforma será descontinuada pela entidade Sapo, não permitindo novas publicações a partir dessa data. Após essa data a página ainda estará acessível, mas congelada, até ao dia 30NOV2026, altura em tudo será eliminado, isto é, todo este trabalho de 13 anos de publicações diárias desaparecerá.
Tendo em conta esta contrariedade e inevitabilidade, estamos já a verificar alternativas, não só para poder continuar este projeto, detendo uma outra página base, mas também para tentar salvar os milhares de publicações de todos estes anos. Oportunamente prestaremos mais informação, indicando a nova ou as novas páginas base. De todos modos, todas as demais publicações diárias nas várias plataformas e redes sociais onde temos presença, continuarão como até aqui.

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FERIADOS MUNICIPAIS NESTA SEMANA:
- 19MAR-Qui - Póvoa de Lanhoso, Santarém, Torre de Moncorvo e Vizela. (Dia Pai)
- 20MAR-Sex - Equinócio Primavera às 14:46 (hora de Portugal continental)
& pode ver + no Calendário do Oficial de Justiça para 2026

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Sábado, 02.11.13

Destacamentos dos Oficiais de Justiça

 

      Todos os Oficiais de Justiça têm vindo a constatar que há falta de Funcionários nas secretarias e que tal falta tem vindo a prejudicar gravemente o serviço e, bem assim, os Oficiais de Justiça que se mantêm ao serviço, sempre sobrecarregados e cada vez mais solicitados a acudir a todas as situações advindas da falta de recursos humanos.

      A falta de recursos humanos deve-se, essencialmente, às muitas aposentações ocorridas nos últimos anos, raramente sendo os aposentados substituídos e, bem assim, ao congelamento das carreiras e à reduzida eficácia dos movimentos.

      A ineficácia dos movimentos tem criado um duplo problema, por um lado mantém as secretarias com graves faltas de pessoal e, por outro lado, mantém Oficiais de Justiça deslocados que pretendem ser movimentados para mais próximo da sua residência.

      Em simultâneo a estes problemas verificam-se ainda problemas pontuais relativos a baixas médicas ou licenças de longa duração que igualmente afetam as secções, mantendo-se o lugar da pessoa ausente ocupado, uma vez que a ausência é temporária, embora seja uma temporalidade longa e, consequentemente, prejudicial para todos os demais que permanecem no ativo.

      Estas situações têm-se vindo a tentar solucionar, caso a caso, essencialmente pela persistência de alguns Secretários de Justiça (ou de quem ocupa tais funções em substituição), conseguindo alguns Oficiais de Justiça em regime de destacamento.

      O destacamento é uma figura prevista no artigo 55º do Estatuto dos Funcionários de Justiça e neste artigo consta o seguinte:

      “1 - Quando razões especiais de serviço o justifiquem, os funcionários de justiça podem ser requisitados ou destacados.

      2 - A requisição faz-se nos termos gerais.

      3 - O destacamento faz-se por um período até um ano, prorrogável por uma vez.”

      Ou seja, o Oficial de Justiça pode pedir o destacamento para outra secção e aí permanecer pelo período que for necessário mas até ao máximo de dois anos.

      No passado dia 24 de outubro, o Diretor-geral da DGAJ exarou despacho no qual consta a intenção de criar uma “bolsa” de Oficiais de Justiça interessados nos destacamentos, criando assim um paralelismo com os requerimentos de movimentação.

      Assim, neste momento, independentemente de se verificarem necessidades ou haver já pedidos, etc., todos os Oficiais de justiça que, por qualquer motivo, pretendam aderir a esta modalidade, pedindo o seu destacamento (por tempo indeterminado mas tendo por limite um ano, prorrogável por igual período), para qualquer tribunal ou tribunais da sua preferência, podem fazer desde já o pedido, indicando, por ordem de preferência os tribunais para onde aceitam o destacamento.

      Para o efeito, os Oficiais de Justiça devem preencher o impresso que pode ser descarregado na ligação abaixo indicada e enviá-lo por correio eletrónico para o seguinte endereço de e-mail: rec.humanos@dgaj.mj.pt

      (Impresso de requerimento para destacamento)


por: GF
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