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Oficial de Justiça

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Desde o dia 15MAR que o serviço de alojamento na nuvem da MeoCloud foi descontinuado, pelo que poderão encontrar algumas ligações (links) que deixaram de estar ativas porque os respetivos ficheiros estavam alojados nesse serviço. A maioria das ligações encontra-se na nuvem Google, mas ainda poderá encontrar alguns documentos inacessíveis porque estavam alojados na plataforma agora descontinuada. Logo que constate esses casos, por favor avisem-nos para corrigirmos a ligação: OJ@sapo.pt
- AVISO #2
As publicações nesta página vão parar no próximo dia 30JUN2026, uma vez que a plataforma será descontinuada pela entidade Sapo, não permitindo novas publicações a partir dessa data. Após essa data a página ainda estará acessível, mas congelada, até ao dia 30NOV2026, altura em tudo será eliminado, isto é, todo este trabalho de 13 anos de publicações diárias desaparecerá.
Tendo em conta esta contrariedade e inevitabilidade, estamos já a verificar alternativas, não só para poder continuar este projeto, detendo uma outra página base, mas também para tentar salvar os milhares de publicações de todos estes anos. Oportunamente prestaremos mais informação, indicando a nova ou as novas páginas base. De todos modos, todas as demais publicações diárias nas várias plataformas e redes sociais onde temos presença, continuarão como até aqui.

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FERIADOS MUNICIPAIS NESTA SEMANA:
- 19MAR-Qui - Póvoa de Lanhoso, Santarém, Torre de Moncorvo e Vizela. (Dia Pai)
- 20MAR-Sex - Equinócio Primavera às 14:46 (hora de Portugal continental)
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Quarta-feira, 13.11.13

Anulação de Concurso de Ingresso?

       O Supremo Tribunal Administrativo (STA) veio confirmar a decisão que já dera razão ao Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ) sobre a irregularidade do concurso que admitiu 150 Oficiais de Justiça já com vínculo à Administração Pública.

      Carlos Almeida, presidente do SOJ, refere que o concurso pode ser anulado uma vez que a DGAJ não exigiu as habilitações previstas para acesso à carreira.

      A lei exige o curso de Técnico Superior de Justiça ou cursos profissionais equiparados, mas o concurso lançado em 2007, e no âmbito do qual foram abertos novos lugares em 2011, apenas exigia "funcionários e agentes da Administração Pública habilitados com o 11.º ano de escolaridade ou equiparado". E, numa decisão datada de 10 de outubro, o STA recusou um recurso do Ministério da Justiça, o que tornou definitiva a anulação do concurso decidida em novembro de 2011 pelo Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa.

      A decisão do Supremo também põe em causa a colocação de perto de 250 Oficiais de Justiça que estão a trabalhar nos tribunais desde 2009, na sequência da primeira fase do concurso, iniciada em 2007 pelo Ministério então dirigido por Alberto Costa. Mas Carlos Almeida garante que não voltará atrás com a palavra. Como a primeira decisão judicial, neste caso, surgiu quando os funcionários já estavam em funções há mais de um ano, o sindicato disse logo que não executaria esta decisão.

      Agora não aconteceu o mesmo, já que, diz Carlos Almeida, a Direção-Geral da Administração da Justiça publicou a colocação dos 150 novos Oficiais de Justiça já depois de ter sido notificada da decisão do STA. Ainda assim, o dirigente sindical admite, de novo, não pedir a execução da decisão judicial, que obrigaria à saída dos funcionários, mas insiste que cabe ao Ministério da Justiça apresentar uma proposta que permita ultrapassar o imbróglio. "Sabemos que os candidatos estavam de boa-fé e não queremos prejudicar essas pessoas, mas não podemos aceitar, do Ministério, a violação sistemática da lei e o desrespeito pelas decisões judiciais", afirma Carlos Almeida. E realça: "O que se exige da Ministra da Justiça é o respeito máximo pelos tribunais".

      A saída dos Oficiais de Justiça já em funções é admitida pelo próprio Ministério, na oposição a uma providência cautelar intentada pelo SOJ, após a publicação do segundo aviso, em dezembro de 2011. Contestando que o novo recrutamento pudesse causar algum dano ao Sindicato, o Ministério admitia que a confirmação da primeira anulação "determinaria o regresso dos candidatos à situação funcional que já desempenhavam no serviço de origem".

      Os candidatos aprovados nesta segunda fase começaram em abril uma formação de três meses, após a qual foram sujeitos a provas. Carlos Almeida critica a curta duração do curso, sublinhando que nas carreiras do regime especial a formação mínima é de seis meses. O SOJ reprova o comportamento do Ministério liderado por Paula Teixeira da Cruz, que, em dezembro de 2011, já depois dos tribunais terem decretado a anulação do concurso lançado em 2007, voltou a utilizar a mesma lista de graduação para recrutar mais 400 funcionários. Destes, apenas cerca de 150 foram colocados há dias nos tribunais, já que muitos ficaram pelo caminho.

      As condições de acesso à carreira de Oficial de Justiça estão previstas no Decreto-lei 343/99 de 26AGO, que aprovou o Estatuto dos Oficiais de Justiça, no qual se estabelece o modelo de formação, impondo para o efeito um protocolo entre os Ministérios da Justiça e da Educação. Por portaria decidiu-se que para aceder à profissão, os candidatos teriam de ter o curso de Técnico Superior de Justiça, ministrado pela Universidade de Aveiro, ou os cursos técnicos de serviços jurídicos, disponíveis em várias escolas profissionais do país.

      Na sentença da primeira instância diz-se que "não se compreende a atitude do réu [Ministério da Justiça], que, para além de frontalmente violar a lei aplicável, tornou inútil o protocolo que assinou com o Ministério da Educação".

      Há muito que se reivindica o reforço dos Oficiais de Justiça, tendo há menos de um ano o SOJ exigido a integração de mais de 300 profissionais, no entanto, não desta forma.

      Este artigo é uma síntese adaptada contendo ainda transcrições integrais de partes do artigo assinado por Mariana Oliveira e publicado no jornal “Público” de 11-11-2013. Para ver o artigo completo clique na imagem e aplie-a.


por: GF
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