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Bem-vindo/a ao DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL publicação periódica independente com 8 anos de publicações diárias especialmente dirigidas aos Oficiais de Justiça
No “ranking” ontem divulgado do Índice de Perceção da Corrupção (índice composto por índices de corrupção de várias entidades internacionais consideradas credíveis, como o Banco Mundial), manteve a posição de Portugal no 33º lugar, ou seja, Portugal é o 33º país menos corrupto.
A manutenção do lugar apresentou, no entanto, uma pequena descida: enquanto no ano passado Portugal obteve a classificação de 63 pontos, este ano baixou para 62. A classificação vai de zero (muito corrupto) a 100 pontos (livre de corrupção).
Na mesma posição de Portugal encontram-se Porto Rico e São Vicente e Granadinas.
Mais de dois terços dos 177 países incluídos no “ranking” obtiveram uma pontuação inferior a 50.
Numa análise aos países da União Europeia, Portugal surge este ano em 14º lugar (15º, no ano passado), acima da Polónia, Espanha, Itália, Grécia e da maioria dos países de leste.
O conjunto dos países da União Europeia e Europa Ocidental é liderada pela Dinamarca (91 pontos em 100 possíveis), seguindo-se a Finlândia e a Suécia (com 89 pontos), enquanto o último lugar é ocupado pela Grécia (40 pontos).
Entre os 177 países classificados, a Dinamarca e a Nova Zelândia ocupam o 1º lugar, com 91 pontos, enquanto a Somália, o Afeganistão e a Coreia do Norte são os piores da lista com apenas oito pontos, em cem possíveis.
Dos 177 países incluídos na lista, dois não forneceram informação.
Desde 1995, a “Transparência Internacional” publica o relatório anual “Índice de Perceção de Corrupção (IPC), que lista os países do Mundo de acordo com "o grau em que a corrupção é percebida a existir entre os funcionários públicos e políticos". A organização define a corrupção como "o abuso do poder confiado para fins privados".
O número de países abrangidos e cujas inquéritos são respondidos varia todos os anos: este ano foram abrangidos 177 países, em 2003 foram 133, em 2007 foram 180.
Relativamente ao “ranking”, Paulo Morais, da associação Transparência e Integridade, declarou que considera "dramática" a pontuação de Portugal, relativamente à corrupção, apontando a gravidade do fenómeno na política e na Administração Pública.
Se o atual lugar de Portugal é considerado "grave", Paulo Morais entende que bem mais grave é o facto de o posicionamento de Portugal na tabela da corrupção ter vindo a sofrer uma "depreciação permanente", pois no ano 2000 estava em 23º lugar e, há 10 anos, ocupava a 25ª posição.
Mais afirmou que "Na última década o país no Mundo que mais se depreciou em termos de transparência foi justamente Portugal".
Para Paulo Morais, em Portugal, a Administração Pública e a política "transformaram-se numa central de negócios que favorecem os jogos de corrupção".
Referiu ainda que a incapacidade da justiça portuguesa em resolver os casos de corrupção e crimes conexos, quer por falta de meios, de vontade ou de um enquadramento adequado no tratamento desta criminalidade, constitui outro dos aspetos que realça, observando ainda que Portugal não está a conseguir fazer aquilo que outros países fazem, que é recuperar para o Estado os ativos financeiros capturados aos arguidos em casos de corrupção.
Criticou também o facto de Portugal assinar todas as convenções contra a corrupção (ONU, OCDE e outras), mas depois não desenvolver as atividades aí previstas, designadamente criação de estruturas especializadas de combate à corrupção, proteção dos denunciantes de casos de corrupção. Há pois, disse, todo um "conjunto de compromissos" que o Estado português assumiu no papel e que depois não concretiza.
Por fim, o vice-presidente da Transparência e Integridade, Associação Cívica, lamentou que o parlamento português não evidencie vontade de fazer aprovar uma nova versão da Lei do Enriquecimento Ilícito (a primeira versão foi chumbada pelo Tribunal Constitucional), dizendo, a propósito, que o Estado "tem muito respeitinho pelos poderosos" e que, cada vez que surge um instrumento jurídico que penalize tais pessoas, o Estado põe-se numa "posição de respeitinho", senão mesmo de "cócoras".
Os resultados integrais podem ser vistos no sítio da organização não-governamental “Transparency International”, seguindo a esta ligação: “Resultados 2013”
Em 2008 (através da lei nº. 54/2008 de 04SET) foi criado o Conselho de Prevenção da Corrupção (CPC) que funciona junto do Tribunal de Contas. Este Conselho desenvolve uma atividade de âmbito nacional no domínio da prevenção da corrupção e infrações conexas.
A DGAJ possui um “Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas” que surgiu da necessidade de as entidades, serviços e organismos gestores de dinheiros, valores ou património públicos, seja qual for a sua natureza, adotarem medidas de identificação dos riscos de corrupção, com indicação das medidas preventivas da sua ocorrência e a definição dos responsáveis pela sua aplicação (de acordo com a Deliberação do CPC de 4/3/2009).
Por “risco” ter-se-á o acontecimento, situação ou circunstância suscetível de gerar corrupção ou uma infração conexa (de acordo com a Deliberação do CPC de 4/3/2009).
“Gerir” um risco visa o objetivo de defender e proteger cada interveniente num procedimento, e, desse modo, a salvaguarda do interesse coletivo.
A implementação, execução e avaliação do Plano é, em primeira linha, um instrumento de gestão de riscos, da responsabilidade dos órgãos máximos da DGAJ, sem prejuízo de os dirigentes de cada unidade e subunidade orgânicas deverem ser responsabilizados pelo que do Plano lhes diga respeito, designadamente, quanto à sua execução efetiva (de acordo com o guião do CPC para Elaboração de Planos, de 9/2009).
A gestão do risco cabe a todos os trabalhadores, independentemente da posição que ocupem no edifício hierárquico. A corrupção, enquanto crime público que é, impõe às autoridades competentes a obrigação de investigar logo que tenham notícia do crime, quer através de denúncia quer de outra forma. E, por sua vez, a todo e qualquer trabalhador da Administração Pública o dever legal de denúncia do cometimento de infrações de que tenha conhecimento no exercício dessas funções ou por causa delas, beneficiando das garantias dos denunciantes previstas no artigo 4º da Lei nº. 19/2008, de 21ABR, isto é, prevê este preceito o seguinte:
1 - Os trabalhadores da Administração Pública e de empresas do setor empresarial do Estado que denunciem o cometimento de infrações de que tiverem conhecimento no exercício das suas funções ou por causa delas não podem, sob qualquer forma, incluindo a transferência não voluntária, ser prejudicados.
2 - Presume-se abusiva, até prova em contrário, a aplicação de sanção disciplinar aos trabalhadores referidos no número anterior, quando tenha lugar até um ano após a respetiva denúncia.
3 - Os trabalhadores referidos nos números anteriores têm direito a:
a) Anonimato, exceto para os investigadores, até à dedução de acusação;
b) Transferência a seu pedido, sem faculdade de recusa, após dedução de acusação.
Ou seja, até existe a possibilidade de se pedir uma transferência que não pode ser recusada (só após dedução de acusação). Isto até pode ser muito conveniente para muitos Oficiais de Justiça deslocados.
Ver diploma integral na seguinte ligação: Lei 19/2008-21ABR
Ver Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas da DGAJ na seguinte ligação: “PGRCIC-DGAJ”
O DCIAP tem página na Internet própria para denúncias de corrupção e fraudes, para aceder siga a seguinte ligação: “Denúncias DCIAP”
Na imagem abaixo podemos apreciar a lista de este ano dos países numa gradação de cores que vão do vermelho escuro para os mais corruptos ao amarelo claro para os menos corruptos.
https://www.tsf.pt/portugal/politica/posse-de-marc...
O MJ que espere por mais de cerca de 3 anos para ...
BEM VERDADE!
Enquanto houver burros - como a maior parte dos o...
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Concordo plenamente!Mas essas iniciativas só quem ...
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A única!!!??? Abra os olhos colega é por andarmos ...
Está na altura dos dois sindicatos se juntarem e p...
Quando este governo foi eleito, agora é que é... O...
ministra e governo só empurram com a barriga! gent...
ao anónimo de 23.02.2021 às 08:10, o que faz senti...
Realmente nao tem sentido. Quem aplica o plano de ...
Por favor, tirem-me este Sr. Marçal de cena.
Pois era, ali na mola, uma carreira sem categorias...
Os secretários deviam de vergar a mola como nós ao...
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