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Bem-vindo/a ao DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL publicação periódica independente com 8 anos de publicações diárias especialmente dirigidas aos Oficiais de Justiça
Como cada domingo, hoje divulga-se mais um dos sítios que constam da coluna direita dos “Sítios de Interesse” que convém visitar. A lista dos sítios é extensa e já ultrapassa as 180 ligações.
Hoje, no seguimento do recente acórdão sobre a convergência das pensões, impõem-se realçar aqui o sítio na Internet do Tribunal Constitucional de Portugal.
Antes de mais convém aqui referir que é neste sítio que todos os cidadãos podem ler na íntegra os acórdãos proferidos por este Tribunal, aqui se inteirando dos verdadeiros motivos das decisões e não na simplicidade com que se transmitem os motivos, pela televisão, quase com comentários em simultâneo com o anúncio em direto, em que os comentadores afirmam tudo o que for necessário afirmar se terem percebido a decisão tomada.
Assim, de forma a evitar a desinformação que os órgãos de informação nos prestam, o melhor será sempre vir beber à fonte.
Para quem não tiver tempo ou paciência para ler todo o conteúdo dos acórdãos, então deve ir ler os comunicados, pois aí encontra, em forma de comunicado, uma boa síntese do acórdão.
A publicação em e-book comemorativa do 30º aniversário, designada: “Tribunal Constitucional, O que é, Para que serve, Como funciona”, responde facilmente a essas questões.
Os acórdãos com interesse doutrinário são publicados anualmente em coletânea, também em formato de e-book, acessíveis a todos, aqui, no entanto, com prévio registo (simples) de utilizador.
É possível visitar o palácio através da opção de visita virtual, caminhando pelo palácio, visitando todas as salas e gabinetes, bem como a Secretaria Judicial, composta por uma Secção Central e quatro Secções de Processos.
Não deixe o sítio sem verificar os resultados estatísticos do Tribunal, designadamente, verificando que apenas 4% do seu trabalho (Inconstitucionalidade por omissão, fiscalização preventiva e fiscalização abstrata sucessiva) é que vem a público, é merecedor de tanto debate e é precisamente por esta pequena fasquia que há comentadores a afirmar que o Tribunal Constitucional é dispensável.
Por fim registar que este Tribunal profere uma média de cerca de 5 acórdãos e decisões por cada dia útil em cada ano. Isto é, tal como todos os demais tribunais do país, não proferem só aquelas decisões que os jornalistas divulgam mas tantas e tantas outras.
Nem este país.
Querem funcionários motivados, com desprezo, com d...
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Mais um iluminado que sabe conjugar o verbo beber,...
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Totalmente de acordo para mal dos nossos pecados!
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Acredito que sim.
" A DGAJ tem meios gestionários suficiente para a...
Afinal já tido lido... Congratulo esta página por ...
Há mais de ano num gabinete do ministério...
Há anos que estão no cabeçalho desta página todos ...
Colegas, à dias falou-se do esboço do novo estatut...
Obviamente que interessa ao governo PS que a justi...
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Um movimento de fevereiro anunciado em Março! Mas ...
Ou seja, o "Sr. Costa".
Alberto Costa e NÃO António Costa!Os ministros da ...
.... Já diz o povo , "a Maria vai com as outras" !
Errado?Informe-se.Alberto Costa era o ministro.