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Bem-vindo/a ao DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL publicação periódica independente com 8 anos de publicações diárias especialmente dirigidas aos Oficiais de Justiça
Para o leitor desta página que não seja Oficial de Justiça nem tenha conhecimento do que é e do que faz um Oficial de Justiça, a seguir encontrará uma breve descrição destes profissionais da Justiça.
Um Oficial de Justiça ou um Funcionário de Justiça é um funcionário público que exerce funções específicas em órgãos de Justiça (Tribunais e Serviços do Ministério Público).
As competências variam um pouco conforme a categoria mas, de uma forma geral, podem indicar-se as seguintes funções genéricas: realizam toda a tramitação dos processos de acordo com a legislação e com as decisões judiciais ou do Ministério Público, designadamente, procedem desde a receção dos requerimentos e comunicações apresentados pelos intervenientes processuais ou terceiros, decidindo que fazer com eles, tratando-os e, se necessário, apresentá-los para apreciação dos magistrados e cumprindo as suas decisões. Prestam assessoria às audiências de julgamento e outras audiências, elaborando as respetivas atas, procedem às citações e às notificações, por carta ou pessoalmente, procurando e comunicando às pessoas os atos processuais necessários, liquidam os valores devidos pelas pessoas de acordo com o seu concreto acesso à Justiça, tratam dos objetos apreendidos, prestam informações sobre os processos e sobre os mecanismos judiciais, salvaguardando a reserva e a confidencialidade ou secretismo de algumas situações claramente previstas na lei, à qual obedece plenamente.
O Oficial de Justiça tem um papel relevante no sistema judicial, também durante a investigação criminal, pois realiza interrogatórios, procede a inquirições, assim participando ativamente na investigação criminal, a par da intervenção das polícias e de outras entidades, com quem se comunica, por forma a obter os necessários resultados à concretização da Justiça.
O Oficial de Justiça lida com todo o tipo de processos e de legislação, seja da área civil, penal, laboral, administrativa e fiscal… relacionem-se os processos com grandes ou pequenos assuntos, com grande ou pequena criminalidade, sejam de assuntos de menores ou questões de família, questões laborais ou de relação com a administração pública, indivíduos presos em prisão preventiva ou em cumprimento de pena, penhoras de bens, móveis, imóveis, etc. etc. Todo um vasto leque de funções que o obriga a deter uma sólida formação com bastantes conhecimentos jurídicos e funcionais, uma muito boa capacidade interpretativa, a par de uma postura exemplar de imparcialidade e segurança no desempenho que não se compadece com a mais mínima perturbação emocional, uma vez que o seu exercício de funções se faz, no dia-a-dia, na maioria dos casos, debaixo de grande pressão e sujeição a muito “stress”, quer pela qualidade dos casos, quer pela quantidade, o que resulta, de uma forma geral, a que quase todos os Oficiais de Justiça trabalhem sempre para além do seu horário estabelecido, seja de 35 ou de 40 horas, semanalmente são efetuadas muitas mais horas que essas, seja diariamente, entrando mais cedo, não saindo na hora do almoço e saindo mais tarde ao final do dia, como ainda realizam trabalho à noite em casa e aos fins-de-semana. Sempre com grande esforço na boa e rápida concretização dos assuntos que lhe estão atribuídos e que querem ver resolvidos, porque tais assuntos representam sempre pessoas e vidas, sendo todo esse desempenho efetuado sem qualquer contrapartida, designadamente, sem auferir qualquer pagamento adicional como horas extraordinárias que, se fossem consideradas, contabilizadas e pagas, com certeza que todos os Oficiais de Justiça estariam imensamente ricos.
Dirá um leitor com surpresa e estranheza: mas estes tipos são burros? Por que é que trabalham assim? Porque se não o fizerem são confrontados com as dificuldades das pessoas que acorrem aos serviços e que, muitas vezes, têm a sua vida nas mãos da Justiça, ansiando pela resolução dos seus problemas, daí o interesse, porque contactam com a realidade e a crueza das situações e desejam solucioná-las o mais depressa possível, motivo pelo qual é muito difícil apontar responsabilidades a um Oficial de Justiça pela falta de celeridade da Justiça e se algum caso surge, então é fiscalizado e punido pelo Conselho dos Oficiais de Justiça, órgão que dispõe de equipas no terreno que diariamente inspecionam o trabalho dos Oficias de Justiça, em permanência, por todo o país, avaliando o desempenho de cada um e atribuindo classificações valorativas que constituem, as mais elevadas, o único reconhecimento do esforço realizado, podendo as classificações mais baixas reduzir o vencimento do Oficial de Justiça ou mesmo produzir processos disciplinares com condenações em multas e afastamento das funções. Este controlo permanente é assim efetuado não só pelos superiores hierárquicos como também pelas equipas de inspeção do referido Conselho, com permanente vigilância e classificação, o que acarreta grande responsabilidade e torna os Oficiais de Justiça funcionários com estas caraterísticas ímpares que resultam em pessoas cada vez mais preparadas e desenvoltas na sua função.
O MJ que espere por mais de cerca de 3 anos para ...
BEM VERDADE!
Enquanto houver burros - como a maior parte dos o...
Greve de meia hora!!! Nesse mesmo dia o trabalho ...
Para quando um artigo sobre a quantidade de louvor...
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Concordo plenamente!Mas essas iniciativas só quem ...
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A única!!!??? Abra os olhos colega é por andarmos ...
Está na altura dos dois sindicatos se juntarem e p...
Quando este governo foi eleito, agora é que é... O...
ministra e governo só empurram com a barriga! gent...
ao anónimo de 23.02.2021 às 08:10, o que faz senti...
Realmente nao tem sentido. Quem aplica o plano de ...
Por favor, tirem-me este Sr. Marçal de cena.
Pois era, ali na mola, uma carreira sem categorias...
Os secretários deviam de vergar a mola como nós ao...
Meus caros:Continuo sem perceber o que fazem e par...
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