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Bem-vindo/a ao DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL publicação periódica independente com 8 anos de publicações diárias especialmente dirigidas aos Oficiais de Justiça
As câmaras municipais e as juntas de freguesia, aproveitando uma janela aberta pelo acórdão do Tribunal Constitucional, que admite as 35 horas em novos contratos coletivos de trabalho, têm vindo a renegociar os acordos coletivos com o STAL - Sindicato dos Trabalhadores da Administração Local, informando este sindicato que já renegociou 40 acordos coletivos, oito dos quais com câmaras municipais, com vista à manutenção do horário das 35 horas semanais, e só durante esta semana o sindicato tem prevista a assinatura de mais 21 acordos.
A definição de novos contratos coletivos permite ultrapassar a imposição das 40 horas de trabalho semanais - a porta foi deixada aberta pelos juízes do Tribunal Constitucional no acórdão em que declarou a constitucionalidade do diploma do governo que aumentou para as 40 horas o horário de trabalho da função pública.
Atualmente a maioria das câmaras municipais (190) está a aplicar as 35 horas semanais. Isto significa que, dos 308 municípios portugueses, 61,7% mantêm o regime anterior. Entre estes contam-se as câmaras municipais de Lisboa e Sintra.
Em sentido contrário, 118 municípios (38,3%) aplicaram as 40 horas de trabalho definidas na lei aprovada na Assembleia da República por PSD e CDS, com os votos contra de toda a oposição. É o caso do Porto.
O elevado número de autarquias que não alteraram o horário laboral resulta em boa medida das providências cautelares que o STAL tem interposto, alegando que os municípios não discutiram previamente a nova organização horária com a estrutura sindical. Em muitos casos, a não contestação pelas autarquias tem resultado na manutenção do horário de trabalho anterior - foi o caso de Beja, que repôs o horário das 35 horas no final da passada semana. Já no caso da renegociação de contratos coletivos, a aplicação das 35 horas fica consagrada em definitivo.
Entre as câmaras que assinaram um novo acordo coletivo de entidade empregadora pública contam Alcácer do Sal, Alpiarça ou Moita. As restantes três dezenas são juntas de freguesia.
Os novos contratos coletivos de trabalho têm agora de passar pela Direcção-Geral da Administração e Emprego Público. Mas o acórdão do Tribunal Constitucional é claro ao admitir a manutenção das 35 horas de trabalho semanais. "Para o futuro, não fica impedida a consagração, por via de negociação coletiva, de alterações ao novo período normal de trabalho dos trabalhadores em funções públicas, em sentido mais favorável a esses trabalhadores", refere o acórdão datado de 21 de novembro.
Para os Oficiais de Justiça tudo está ainda pendente; não há negociação coletiva proposta e pende tão-só a aprovação do Regime de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais (ROFTJ), na sequência da publicação da lei nº. 62/2013 de 26AGO que aprovou a Lei da organização do Sistema Judiciário, cujo anteprojeto, já aqui divulgado (veja-se artigo de 30-10-2013) prevê, no seu artigo 46º sobre o horário de funcionamento das secretarias judiciais, que as mesmas estejam em funcionamento entre as 09H00 e as 13H00 e das 14H00 às 18H00, com atendimento ao público até às 17H00. Este artigo estava previsto, nesse anteprojeto de decreto-lei, que entrasse em vigor logo no próximo primeiro dia de janeiro de 2014, independentemente da entrada em vigor (posteriormente) de todo o decreto-lei (cfr. artº. 115º do citado anteprojeto).
Nem este país.
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Um movimento de fevereiro anunciado em Março! Mas ...
Ou seja, o "Sr. Costa".
Alberto Costa e NÃO António Costa!Os ministros da ...
.... Já diz o povo , "a Maria vai com as outras" !
Errado?Informe-se.Alberto Costa era o ministro.