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Bem-vindo/a ao DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL publicação periódica independente com 8 anos de publicações diárias especialmente dirigidas aos Oficiais de Justiça
Tal como já aqui publicado no passado dia 6 de dezembro, a eleição dos vogais para o Conselho dos Oficiais de Justiça (COJ) está marcada para a próxima semana; para o dia 21 de janeiro de 2014.
Há 3 listas concorrentes, denominadas por: Lista A, Lista B e Lista C.
A Lista A é uma lista composta por Oficiais de Justiça independentes dos sindicatos, a Lista B tem o apoio do SFJ e a Lista C tem o apoio do SOJ.
Para conhecer os candidatos das listas siga a seguinte ligação:
Listas de Candidatos Admitidos à Eleição dos Vogais do COJ
A maior parte da votação será efetuada por correspondência. Para tal, recorda-se, deverão os Secretários de Justiça fornecer aos eleitores, isto é, a todos os Oficiais de Justiça, todos os meios necessários ao exercício do seu direito de voto por correspondência, designadamente, envelopes brancos e o boletim de voto. No papel do voto deverá constar apenas a letra da lista em que pretende votar e este papel será inserido no envelope em branco, juntamente com a identificação do eleitor votante (de forma a dar-se baixa do eleitor). A folha da identificação do votante e o envelope branco contendo o voto será inserido num envelope de correspondência normal do tribunal e este será individualmente remetido por correio ao COJ.
Atente-se que não serão válidos os votos que cheguem ao COJ juntos num único sobrescrito do tribunal, como aconteceu no passado (cfr. artº. 24º do Regulamento Eleitoral do COJ).
Veja a composição dos cadernos eleitorais definitivos na seguinte ligação:
Cadernos eleitorais definitivos dos Oficiais de Justiça eleitores
Alerta-se mais uma vez para uma confusão muito frequente que é a seguinte: a eleição dos vogais do Conselho dos Oficiais de Justiça nada têm que ver com os sindicatos mas tão-só com cada um e com todos os Oficiais de Justiça, estejam ou não sindicalizados. O facto de existirem candidatos afetos a este ou àquele sindicato não significa que seja para eleger entidade ou organismo sindical e, muito menos, que seja uma competição entre sindicatos.
O Conselho dos Oficiais de Justiça é composto pelo diretor-geral da DGAJ, que preside, e pelos seguintes vogais:
a) 2 designados pelo diretor-geral, um dos quais deverá ser magistrado judicial que exerce as funções de vice-presidente,
b) 1 designado pelo Conselho Superior da Magistratura,
c) 1 designado pelo Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais
d) 1 designado pela Procuradoria-geral da República e
e) 1 Oficial de Justiça por cada distrito judicial (os distritos judiciais são 4: Porto, Coimbra, Lisboa e Évora) que serão eleitos por todos os Oficiais de Justiça na eleição ora designada.
O exercício do cargo de Vogal do COJ é para três anos e só podem ser reeleitos para um segundo mandato ou para um terceiro desde que haja interrupção entre o segundo e o terceiro de, pelo menos, um triénio (um mandato). São eleitos também suplentes para o caso de surgir algum impedimento aos vogais eleitos durante o mandato.
As listas candidatas são organizadas por qualquer organização de classe, sindicato ou por um mínimo de 100 Oficiais de Justiça.
Vale sempre a pena recordar as competências do Conselho dos Oficiais de Justiça para o qual são eleitos estes vogais que representarão os Oficiais de Justiça:
a) Apreciar o mérito profissional e exercer o poder disciplinar sobre os Oficiais de Justiça;
b) Apreciar os pedidos de revisão de processos disciplinares e de reabilitação;
c) Emitir parecer sobre diplomas legais relativos à organização judiciária e ao Estatuto dos Funcionários de Justiça e, em geral, sobre matérias relativas à administração judiciária;
d) Estudar e propor ao Ministro da Justiça providências legislativas com vista à eficiência e ao aperfeiçoamento das instituições judiciárias;
e) Elaborar o plano de inspeções;
f) Ordenar inspeções, inquéritos e sindicâncias;
g) Aprovar o regulamento interno, o regulamento das inspeções e o regulamento eleitoral;
h) Adotar as providências necessárias à organização e boa execução do processo eleitoral;
i) Exercer as demais funções conferidas por lei.
Analisemos agora os resultados das eleições anteriores, de 2008 e de 2011:
Em 2008 votaram 48% dos Oficiais de Justiça e em 2011 votaram 52%.
Os votos brancos em 2008 foram de 11,7% e em 2011 desceram para 10,5%.
Os votos nulos em 2008 foram de 5,56% mas em 2011 foram 20,34%; este grande número deveu-se, em grande parte, à forma como os votos foram enviados, como acima já se mencionou.
Em 2008 concorriam 3 listas, a vencedora arrecadou 60,5% dos votos, a que ficou em segundo lugar 11,7% e a que ficou em terceiro e último lugar obteve 10,4% dos votos.
Em 2011 concorreram apenas duas listas e a vencedora obteve 58,4% dos votos, contra 10,6% dos votos obtidos pela outra lista.
Por fim, convém chamar ainda a atenção de todos os Oficiais de Justiça que o Conselho dos Oficiais de Justiça, tal como o próprio nome indica, é um órgão dos Oficiais de Justiça para os Oficiais de Justiça, ou seja, não é algo estratosférico ou alheio aos Oficiais de Justiça; é próprio e é uma vantagem, pois são os próprios, embora com a presença de outros elementos, que apreciam as questões acima enumeradas que dizem respeito aos próprios Oficiais de Justiça. A conquista deste Conselho afastou a avaliação que antigamente era efetuada exclusivamente por magistrados, para acolher os mesmos mas inseridos num conselho composto por 9 vogais e ainda o diretor-geral. É certo que os Oficiais de Justiça podem ser apenas os quatro eleitos, se não houver mais nenhum indicado, mas estes quatro, note-se, são já quase metade da composição do Conselho, pelo que a presença dos Oficiais de Justiça no Conselho não é, de forma alguma, mínima nem meramente representativa. Pelo que aqui ficou expresso, resta simplesmente apelar ao voto, refletindo sobre cada uma das listas admitidas à eleição.
Embora a abstenção tenha vindo a diminuir (em 2008 foi de 52%, tendo diminuído 4 pontos percentuais em 2011, fixando-se nos 48%), considera-se que, ainda assim, a abstenção se mantém num nível muito elevado que corresponde a um desinteresse de cerca de metade dos Oficiais de Justiça.
Não se vai aqui cair na tentação de interpretar qualquer significado dessa abstenção (que pode dever-se a muitos fatores), no entanto, considera-se que a eleição para um órgão próprio e ímpar no universo da administração pública, merecia uma maior atenção e participação dos Oficiais de Justiça.
Para mais informação siga as seguintes ligações:
Alteração ao artº. 24º do Regulamento Eleitoral do COJ
Estatuto dos Funcionários de Justiça
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Destacamento cruzado!
Força! e força a esta página sempre! obrigado pelo...
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