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Oficial de Justiça

Bem-vindo/a ao DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL publicação periódica independente com 11 ANOS de publicações DIÁRIAS especialmente dirigidas aos Oficiais de Justiça



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DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL (DD-OJ)
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GREVES ATIVAS DISPONÍVEIS DIARIAMENTE PARA TODOS OS OFICIAIS DE JUSTIÇA:
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1-- Desde 10-01-2023 - SOJ: Greve de todas as tardes após as 13H30 até às 24H00, por tempo indeterminado (desde 22-03-2023, mais de 2 meses depois, com serviços mínimos, até à decisão do Tribunal da Relação de Lisboa que, seis meses depois, os anulou).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SOJ por aqui
Pode consultar o Acórdão do Colégio Arbitral que fixa os serviços mínimos por aqui e
Também pode consultar o ofício da DGAJ que divulga os mesmos serviços mínimos por aqui
E por aqui acede à informação do SOJ de 14SET2023 sobre a anulação dos serviços mínimos.
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2-- Desde 20-12-2023 - SFJ: Greve das 3 manhãs: segundas, terças e quintas-feiras, a começar à hora da diligência agendada - COM serviços mínimos fixados (dura até 26-04-2024).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SFJ por aqui
Pode consultar o e-mail da DGAJ sobre esta Greve do SFJ por aqui
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3-- Desde 20-12-2023 - SFJ: Greve das 2 manhãs: quartas e sextas-feiras, desde as 09H00 até às 12H30 - SEM serviços mínimos (dura até 26-04-2024).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SFJ por aqui
Pode consultar o acórdão do colégio arbitral sobre esta Greve do SFJ por aqui
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4-- Desde 08-01-2024 - SFJ: Greve ao trabalho fora das horas de expediente das secretarias (almoço e após as 17h), por tempo indeterminado. Apesar de não ter sido apresentado o Aviso Prévio de Greve, o que nele constará poderá corresponder à reprodução da informação sindical que encontra abaixo. Os serviços mínimos aplicam-se apenas ao período das 17h às 24h.
Pode consultar o Acórdão do Colégio Arbitral por aqui.
Pode consultar a informação sindical de 05-01-2024, com resenha histórica, por aqui.
Pode consultar a informação sindical de 08-01-2024 sobre serviços mínimos por aqui.
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FOLHA DE CÁLCULO DIFERENÇAS RECONSTITUIÇÃO TEMPO PROVISÓRIO
Pode aceder por AQUI à folha de cálculo que criamos (Excel) como um exemplo do cálculo da diferença do período de provisoriedade (exemplo para um Escrivão ou Técnico de Justiça Auxiliar, de 1999 a 2023) para cumprimento da sentença do TACL. Pode (deve) saber mais por AQUI
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Quinta-feira, 10.04.14

A Apreciação Parlamentar a 02MAI

      No próximo dia 2 de maio, a Assembleia da República irá apreciar o Decreto-lei nº. 49/2014, de 27MAR, que procede à regulamentação da Lei nº. 62/2013, de 26AGO (LOSJ - Lei da Organização do Sistema Judiciário), e estabelece o regime aplicável à organização e funcionamento dos tribunais judiciais.

      Este decreto-lei do Governo é conhecido como o decreto-lei da reorganização judiciária ou do novo mapa e será agora apreciado no Parlamento, de forma nada usual, refira-se, uma vez que não é hábito que tal aconteça, sempre tendo legislado os vários governos sem esta intervenção fiscalizadora dos seus diplomas por parte da Assembleia da República.

      A propósito desta data já marcada, logo no dia seguinte às comemorações do dia do trabalhador (apesar de hoje haver uma tendência generalizada, absurda e avessa à realidade, com a designação falsa adotada de “colaborador”), a propósito da data, dizia-se, veio o Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ) a público (ontem) com um comunicado, disponível na sua página de Internet, onde consta o seguinte (transcrição quase integral com algum texto adaptado):

      «O Governo da República promove, aderindo às intenções do autor material - o Ministério da Justiça -, um verdadeiro atentado ao Estado de direito democrático.

      O encerramento, imediato ou numa segunda fase, dos tribunais de Alcácer do Sal, Alcanena, Alfândega da Fé, Alvaiázere, Ansião, Armamar, Arraiolos, Avis, Bombarral, Boticas, Cadaval, Carrazeda de Ansiães, Castelo de Vide, Castro Daire, Ferreira do Zêzere, Fornos de Algodres, Golegã, Mação, Meda, Mértola, Mesão Frio, Mira, Miranda do Douro, Monchique, Mondim de Basto, Murça, Nisa, Nordeste, Oliveira de Frades, Pampilhosa da Serra, Paredes de Coura, Penamacor, Penela, Portel, Povoação, Resende, Sabrosa, Sabugal, São João da Pesqueira, São Vicente, Sever do Vouga, Sines, Soure, Tabuaço, Vimioso, Vinhais e Vouzela; mais não é do que uma violação grosseira do direito das populações, mais desfavorecidas, de acesso à Justiça.

      Os critérios, pouco transparentes, de que se socorreu o Ministério da Justiça para encerrar os tribunais demonstram de forma clara uma violação do direito das populações ao acesso à Justiça. Os elementos estatísticos apresentados, embora reais, são parte da verdade, e foram selecionados, de forma criteriosa, afastando assim, gravosamente, as populações do acesso real à Justiça.

      Contudo, reacende-se a esperança para essas populações e para a Justiça no próximo dia 2 de Maio. Estamos convictos de que, nessa instância, os representantes do povo português, numa interpretação correta do que deve ser a postura de todos os deputados, não deixarão de defender os interesses das populações, que os elegeu, e da Justiça.

      Assim, também os Oficiais de Justiça estarão presentes no parlamento, de forma responsável, em defesa dessa Justiça, que desde sempre têm servido.»

 

por: GF
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