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Bem-vindo/a ao DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL publicação periódica independente com 11 ANOS de publicações DIÁRIAS especialmente dirigidas aos Oficiais de Justiça
Na edição de ontem do DN, vem logo na 1ª página o título: "70 procuradores sob inquérito por deixarem prescrever processos".
A notícia refere depois que metade dos 135 casos de negligência de magistrados dizem respeito a violação do dever de zelo nos prazos, tendo havido 7 procuradores suspensos.
Estes factos dirão respeito a um período que vai de 2011 a 2013, período este em que terão sido instaurados quase 70 inquéritos a magistrados, de acordo com os dados fornecidos pela PGR ao DN.
Dos mencionados 7 procuradores, 2 terão sido mesmo demitidos, sendo um dos casos, o mais grave refere a publicação, o de uma procuradora de Santa Maria da Feira que teria deixado prescrever 19 processos que tinha a seu cargo.
Por sua vez, o Sindicato dos Magistrados do Ministério Público (SMMP), em comunicado também de ontem refere o seguinte:
“A afirmação do Diário de Notícias de que, entre 2011 e 2013, houve “70 magistrados do Ministério Público alvo de processos disciplinares por deixarem prescrever processos” é incorreta e não contém a informação efetivamente relevante.
Nesse período, apenas 8 magistrados do Ministério Público foram condenados pelo CSMP com motivo na “prescrição de processos” (1 em 2011, 6 em 2012 e 1 em 2013), sendo as penas: 6 de advertência, 1 de multa e 1 de suspensão do exercício de funções. Muito longe, pois, daquilo que o Diário de Notícias quer fazer crer.
Entre 2011 e 2013, o Ministério Público tramitou perto de dois milhões de inquéritos. Não é conhecido o número exato de prescrições do procedimento criminal em fase de inquérito, mas é certo que não ultrapassa a centena anual. A maior parte dessas prescrições não foram da responsabilidade dos magistrados do Ministério Público, tendo antes causa na participação muito tardia dos factos (muitas vezes já após a prescrição), motivo porque o número de condenações é tão reduzido. A percentagem de prescrições é por isso ínfima.
Qualquer prescrição deve ser evitada. Sendo da responsabilidade dos magistrados do Ministério Público, constitui infração disciplinar e deve merecer a legal sanção.”
Perante isto parece que temos uma notícia falsa ou falseada, pelo DN ou pelo SMMP, sendo ainda certo que a fonte citada pelo DN é a Procuradoria-Geral da República (PGR), o que poderá fazer pensar que os dados fornecidos por esta, afinal, também podem ser falsos.
Parece-me que "isto" está a ultrapassar o razoável...
Lá para aqueles lado, não há gestão de atividades....
Se fosse um oficial de justiça que tivesse atrasos...
Para quando uma ação dos sindicatos para executar ...
Muito simples.Quem ganhar as eleições deve formar ...
Fica-lhe bem considerar-se incluído.
Não sei porque não o li. Era sobre o A.Vent. do Ch...
o senhor está mesmo desmesuradamente sensível e os...
Muito triste, sim, mas não é só um que assim se ex...
O comentário em questão injuriava duas pessoas con...
Dizer que um colega se expressa como um porco é si...
A realidade é muito simples, deixe-se de lamúrias ...
Peço desculpa mas não cheguei a visualizar o comen...
"...preferindo expressar-se como porcos...". A sua...
Não teve direito a lápis azul, porque o lápis azul...
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