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Bem-vindo/a ao DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL publicação periódica independente com 11 ANOS de publicações DIÁRIAS especialmente dirigidas aos Oficiais de Justiça
Para a ministra da justiça, Paula Teixeira da Cruz, a Justiça não foi bem um bom aluno da “troika”, dado que apresentou o seu próprio programa e mostrou aos credores internacionais que é necessária uma visão sistémica para levar a cabo uma reforma eficaz.
Em entrevista ao Jornal Económico disse: “Eu não diria que foi um bom aluno. A primeira atuação foi apresentar à troika o seu próprio programa e, face ao Memorando, demonstrar que não era possível fazer uma reforma eficaz sem uma visão sistémica de todo o problema.”
Assim, não tendo sido uma boa aluna, nem má ou assim-assim, teremos que considerar que a Sra. Ministra se considera, antes, uma excelente aluna, com excelente espírito de iniciativa.
De acordo com a governante, a “grande preocupação era a ação executiva, mas para resolver realmente esse problema tinha de mexer na ação declarativa”. Pois só assim, sublinha, o sistema seria “harmonioso” de forma a não voltar a ter o mesmo problema “daqui a uns anos”.
Relativamente à reforma judicial, Paula Teixeira da Cruz aponta três pilares que sempre defendeu, mesmo quando não lhe “passava pela cabeça ser ministra”: “A reorganização do sistema judiciário e o novo Código de Processo Civil, adequados com um novo sistema de tecnologias”, refere.
A ministra, que se descreve como uma pessoa “persistente, com objetivos” e que gosta de ter as coisas “calendarizadas” assegura que o Ministério está a “trabalhar” para que o novo mapa judicial entre em vigor a 1 de setembro.
“Isto passa por várias fases (…) e até agora toda a nossa calendarização está a ser cumprida, incluindo a adaptação das plataformas tecnológicas”, garante.
Apesar de todas as mudanças já em curso, Paula Teixeira da Cruz admite que “agora falta a reforma administrativa”.
“O Código de Procedimento Administrativo já está no circuito legislativo e a mesma filosofia que é aplicada aos tribunais é aplicada à administração”, assegura, acrescentando que “introduz-se o dever de boa gestão, que, por incrível que pareça, não estava consagrado”.
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