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Bem-vindo/a ao DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL publicação periódica independente com 8 anos de publicações diárias especialmente dirigidas aos Oficiais de Justiça
Tomaram ontem posse 16 dos 23 juízes que exercerão as funções de presidência das novas 23 comarcas que estão anunciadas para nascer no próximo dia 01SET.
Estes 16 juízes são aqueles cujas nomeações, embora englobadas na generalidade das considerações tecidas pelo vice-presidente do Conselho Superior de Magistratura (CSM), não foram formalmente impugnadas, como foram as demais, por outros candidatos, em processo judicial interposto no Supremo Tribunal de Justiça (STJ).
Apesar do decretamento da suspensão da eficácia da nomeação do CSM dos 6 juízes, cujos outros juízes impugnaram, o CSM optou por manter a agendada posse aos demais juízes (os restantes 16) em sessão, ou melhor, nesta primeira sessão, de tomada de posse dos futuros presidentes.
A decisão da manutenção da tomada de posse foi tomada numa reunião plenária do CSM, que se iniciou na véspera, por volta das 10 horas e terminou cerca das 20H30, seguida da emissão de um lacónico comunicado que não deu quaisquer explicações.
O Jornal de Notícias refere em artigo que tentou obter alguma explicação junto dos Vogais do CSM e que apenas um deles transmitiu que a rutura provocada no seio do CSM pelo processo de nomeação dos presidentes das comarcas, levou-os a fazer uma espécie de pacto de silêncio, "para tentar reconstituir alguns laços".
Assim, enquanto no CSM se reconstroem laços, constata-se que esta tomada de posse dos presidentes das futuras comarcas poderá ser efetuada em episódios. Depois deste primeiro episódio, poderá haver outro de empossamento, por exemplo, do presidente da comarca de Leiria, a nomear, e outro ou outros relativamente às demais 6 comarcas ora impugnadas e não, como se esperava, de uma única sessão solene de empossamento dos 23 presidentes.
Perante isto temos uma reorganização judiciária que começa já a duas ou mais velocidades diferentes. Para já vão à frente estas 16 comarcas e para trás ficam: Beja, Coimbra, Évora, Faro, Leiria, Lisboa e Setúbal.
Neste estranho panorama destaca-se ainda o primeiro discurso do senhor presidente do STJ e que é também do CSM (primeiro discurso porque outros haverá ou repetirá este) que, entre outras considerações, faz as seguintes:
«A escolha foi o resultado de um procedimento que o Conselho considerou adequado, nas circunstâncias do tempo em que teve de decidir. Um procedimento tão complexo, tanto pela natureza, como pelas circunstâncias, suscita sempre algumas questões, que serão decididas de acordo com os procedimentos legais. Mas Vossas Excelências iniciam funções com a legitimidade inteira.»
Ora, se não há dúvida que as escolhas resultam do procedimento que o CSM considerou adequado, dúvida também não há que é precisamente esse procedimento julgado adequado que o STJ considerou desadequado ou pelo menos indiciariamente desadequado ao decidir como decidiu decretando a suspensão da eficácia daquelas escolhas postas em causa. Para além disto é o próprio discursante que considera que o processo de escolha constitui «um procedimento tão complexo, tanto pela natureza, como pelas circunstâncias», ou seja, se assim é admitido, como "tão complexo" e em face das questões cedo suscitadas, questiona-se a forma rápida e leviana como está a obter tratamento.
Perante isto dificilmente se poderá concluir, coo conclui, que os presidentes empossados "iniciam funções com a legitimidade inteira", bem pelo contrário, tal legitimidade está ferida e sangra ainda, a todos manchando; não só o CSM ou a reorganização, etc., mas a Justiça em geral e, em especial, todos aqueles que com ela se relacionam, não só os juízes, mas todos, designadamente, transmitindo para o cidadão uma atuação complexamente nebulosa que se teima em não emendar mas que se reafirma como correta.
Todos ficamos embaraçados com isto pois não é um assunto da exclusividade do CSM ou dos candidatos a presidentes mas um assunto que afeta a imagem geral da Justiça e esta Justiça é aquela que é composta por todos os seus intervenientes, entre eles os Oficiais de Justiça que, incredulamente, assistem ao constante desprestígio desta entidade para a qual trabalham, se inserem e diariamente tentam prestigiar.
É ainda o próprio presidente do STJ e CSM que refere que «é necessário
aceitar, interiorizar e compreender a interdependência entre as duas dimensões – a dimensão judicial e a responsabilidade perante os cidadãos pelos resultados da ação de um sistema tão complexo como é o sistema de justiça.» Ora, é precisamente essa necessidade de aceitação, interiorização e compreensão da interdependência entre as duas dimensões, a que bem se refere o senhor presidente, que parece ter faltado em todo este processo de escolha que não reflete a mencionada "responsabilidade perante os cidadãos".
Mais à frente, no mesmo discurso, considera ainda que «A independência como valor impõe a cada juiz, por si, no pensamento, na formação axiológica, no foro íntimo, na ação e na revelação externa do julgamento, que se assuma liberto de qualquer outra vinculação que não sejam a Constituição, a lei e o respeito pelos princípios fundamentais. Na teoria e nos princípios fundadores das constituições da democracia, a independência dos juízes e dos tribunais é também condição da imparcialidade subjetiva e objetiva, e garantia dos cidadãos e elemento essencial e primeiro da confiança e da proteção contra o arbítrio.»
Em suma, parece querer considerar que de facto as decisões do CSM não corresponderam, como diz, "no pensamento, na formação axiológica, no foro íntimo, na ação e na revelação externa" com a necessária forma livre de "qualquer de qualquer outra vinculação" que garanta "confiança e proteção contra o arbítrio".
Note-se ainda que na decisão do STJ (relativamente à requerida suspensão da eficácia da escolhida presidente da Comarca de Coimbra) consta: "Foi, claramente, violado o princípio da igualdade. Houve tratamento desigual, de desfavor, quando à face dos elementos disponibilizados [sobre os currículos dos candidatos] se indiciava mérito para alicerçar tratamento desigual mas de sentido contrário", considerando ainda a violação do princípio da imparcialidade.
Assim, não se pode deixar de concluir que ou este discurso do presidente do CSM e STJ está toldado de uma séria divergência da realidade ou, como popularmente se diz: “dá uma no cravo e outra na ferradura”.
O discurso integral do presidente do CSM e do STJ está disponível na seguinte hiperligação: "DiscursoPresidenteSTJeCSM".
Em representação dos Juízes empossados discursou o juiz presidente da atual Comarca do Baixo Vouga e futuro presidente da nova Comarca de Aveiro, o qual, em síntese, realçou as virtualidades do projeto que conhece e cujo discurso integral pode ser visto na seguinte hiperligação: "DiscursoPresidenteAveiro".
O CSM anunciou que esta primeira tomada de posse foi transferida do auditório do CSM para o Salão Nobre do STJ (imagem abaixo) devido à falta de espaço do primeiro. Fica-se agora na dúvida se os demais atos de posse se realizarão no CSM, uma vez que já serão substancialmente menos presidentes a empossar e já não haverá o problema da exiguidade do espaço, mas que constituiria mais uma violação do princípio da igualdade, ou se se repetirão no mesmo Salão Nobre do STJ.
Nao fumes menos que nao é preciso!🤦♂️
Qualquer "patrão" português que possa fazer o trab...
Completamente de acordo com o artigo. Há que desta...
"injustiças de uma administração governativa que, ...
Desculpe, mas não consigo entender que mensagem qu...
Já não é graxismo ou lambebotismo que se diz!! Ago...
Volto a parabenizar: Bem haja este blog!
Ainda não viram que querem nos aproximar cada vez ...
Lamento não concordar, mas à luz da realidade o q...
É verdade que a falta de oficiais de justiça é not...
Com o lema:"As Leis da República são para cumprir"
https://www.tsf.pt/portugal/politica/posse-de-marc...
O MJ que espere por mais de cerca de 3 anos para ...
BEM VERDADE!
Enquanto houver burros - como a maior parte dos o...
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ao anónimo de 23.02.2021 às 08:10, o que faz senti...