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Bem-vindo/a ao DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL publicação periódica independente com 8 anos de publicações diárias especialmente dirigidas aos Oficiais de Justiça
Mais uma vez circula de e-mail em e-mail mais um projeto de diploma legal.
Desta vez trata-se da Portaria que estabelece os mapas de pessoal e as regras de transição e afetação dos Oficiais de Justiça e demais pessoal para as novas comarcas.
A este propósito, o Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ) comunicou o seguinte:
«Este Sindicato tem conhecimento que está a ser divulgado por vários tribunais um documento relativo ao Projeto de Portaria que define os mapas de pessoal e as regras de transição, relativamente às novas comarcas, pelo que cumpre esclarecer o seguinte:
1. Este Sindicato foi há dias confrontado com a divulgação desse documento e de imediato teve acesso ao mesmo;
2. Ao contrário de outras versões, que ao longo dos últimos tempos também têm vindo a ser difundidas, quer nos tribunais quer nas redes sociais, este será um documento credível;
3. Nesse sentido, este Sindicato, embora encetando desde já a análise do referido documento, entende que só deve divulgar e pronunciar-se sobre o mesmo depois de o ter recebido pela via oficial, ou seja, pelo Gabinete da Ministra da Justiça;
4. Quando tal suceder, o que esperamos aconteça nos próximos dias, iniciar-se-á o processo negocial nos termos da lei e então, obviamente, que procederemos à devida auscultação da classe, recolhendo e valorizando os contributos de todos os oficiais de justiça nos diversos tribunais, bem como das estruturas dirigentes do SFJ, como aliás sempre tem sucedido relativamente a todos os diplomas que têm a ver com a nossa carreira.»
Embora se considere correta esta postura do SFJ de não divulgar e muito menos se pronunciar sobre este indiciário projeto que circula de email em email, uma vez que o mesmo projeto também foi obtido por este sítio e não se vislumbrando qualquer inconveniente na divulgação deste documento de trabalho, a seguir se disponibiliza uma hiperligação ao referido documento, onde pode ser apreciado pelos Oficiais de Justiça e demais Funcionários de Justiça, uma vez que à generalidade destes interessa e nem todos a ele têm acesso de outra forma.
Chama-se no entanto a atenção de que o conteúdo deste indiciário projeto é uma versão de trabalho, não finalizada, pelo que o que nele consta não tem necessariamente que corresponder com a versão final e muito menos com a versão que virá a ser publicada, embora, é certo, possa vir a haver alguma correspondência ou aproximação da versão final.
Assim, porque se crê que este é um assunto que interessa aos Oficiais de Justiça, não estando este sítio da Internet vinculado ao formalismo que o SFJ manifestou e salvaguardando-se a devida ponderação na análise deste indiciário projeto, podem as suas 251 páginas serem consultadas na seguinte hiperligação: “ProjetoPortariaMapaPessoalABR2014”
Muito bem SOJ. Com estas atitudes quase me apetece...
Concordo.Sāo comentários pouco dignos de Oficiais ...
Parabéns ao SOJ e o meu muito obrigado, por não de...
*quem paga
É você que pagam as contas dos colegas a quem cham...
Possuo autorização de residência apenas.Mas posso ...
E foi autorizado(a) pela Senhora Diretora Geral da...
Basta ler alguns comentários acima escritos, para ...
Oficial de Justiça oferece-se para pequenas repara...
Oficial de Justiça oferece-se para pequenas repara...
Sem dúvida. Dos 700€ os mais novos ainda tirarão, ...
Já só faltam 25 dias para o termo do prazo fixado ...
idiotaadjectivo de dois géneros e nome de dois gén...
res·pei·to(latim respectus, -us, acção de olhar pa...
Concordo inteiramente com o comentário das 13:16, ...
A forma como termina o seu comentário diz muito de...
Finslmente, o comentário de um oficial de justiça ...
Sim, "demente"!Significado de demente:de·men·teadj...
Demente? LOL.
Os sindicatos deviam reinvidicar, para além do nov...
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Nem este país.
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