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Oficial de Justiça

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GREVES ATIVAS DISPONÍVEIS DIARIAMENTE PARA TODOS OS OFICIAIS DE JUSTIÇA:
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1-- Desde 10-01-2023 - SOJ: Greve de todas as tardes após as 13H30 até às 24H00, por tempo indeterminado (desde 22-03-2023, mais de 2 meses depois, com serviços mínimos, até à decisão do Tribunal da Relação de Lisboa que, seis meses depois, os anulou).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SOJ por aqui
Pode consultar o Acórdão do Colégio Arbitral que fixa os serviços mínimos por aqui e
Também pode consultar o ofício da DGAJ que divulga os mesmos serviços mínimos por aqui
E por aqui acede à informação do SOJ de 14SET2023 sobre a anulação dos serviços mínimos.
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2-- Desde 20-12-2023 - SFJ: Greve das 3 manhãs: segundas, terças e quintas-feiras, a começar à hora da diligência agendada - COM serviços mínimos fixados (dura até 26-04-2024).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SFJ por aqui
Pode consultar o e-mail da DGAJ sobre esta Greve do SFJ por aqui
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3-- Desde 20-12-2023 - SFJ: Greve das 2 manhãs: quartas e sextas-feiras, desde as 09H00 até às 12H30 - SEM serviços mínimos (dura até 26-04-2024).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SFJ por aqui
Pode consultar o acórdão do colégio arbitral sobre esta Greve do SFJ por aqui
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4-- Desde 08-01-2024 - SFJ: Greve ao trabalho fora das horas de expediente das secretarias (almoço e após as 17h), por tempo indeterminado. Apesar de não ter sido apresentado o Aviso Prévio de Greve, o que nele constará poderá corresponder à reprodução da informação sindical que encontra abaixo. Os serviços mínimos aplicam-se apenas ao período das 17h às 24h.
Pode consultar o Acórdão do Colégio Arbitral por aqui.
Pode consultar a informação sindical de 05-01-2024, com resenha histórica, por aqui.
Pode consultar a informação sindical de 08-01-2024 sobre serviços mínimos por aqui.
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FOLHA DE CÁLCULO DIFERENÇAS RECONSTITUIÇÃO TEMPO PROVISÓRIO
Pode aceder por AQUI à folha de cálculo que criamos (Excel) como um exemplo do cálculo da diferença do período de provisoriedade (exemplo para um Escrivão ou Técnico de Justiça Auxiliar, de 1999 a 2023) para cumprimento da sentença do TACL. Pode (deve) saber mais por AQUI
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Quinta-feira, 05.06.14

A Fuga dos DIAP

      «Um procurador-adjunto que faça julgamentos de multas da ASAE e detenções por consumo de álcool vai ganhar, em média, mais 400 euros do que um colega seu que trabalhe dias e noites na investigação criminal.

      Esta é a consequência da entrada em vigor da Lei do novo Mapa Judiciário que classificou os juízos criminais e tribunais de pequena instância criminal como "especializados", deixando de fora da tal especialização os Departamentos de Investigação e Ação Penal.

      A diferença salarial, como disse ao DN Rui Cardoso, presidente do Sindicado dos Magistrados do Ministério Público (SMMP), pode levar a uma "debandada" da investigação criminal. "O problema colocou-se depois de a lei ter sido alterada no Parlamento, tornando-a injusta para os colegas que fazem investigação criminal e têm anos de experiência acumulada em certos tipos de crimes, como a corrupção e o crime violento".

      O SMMP reuniu no passado dia 23 de maio com a ministra da Justiça, Paula Teixeira da Cruz, a quem expôs o problema, mas ainda não obteve nenhuma garantia de que o mesmo será resolvido. "As diferenças salariais entre os colegas podem atingir os 700 euros, dependendo do índice em que se encontrem", reforçou ainda Rui Cardoso.

      Também a procuradora Teresa Almeida, que coordena a 9ª Secção do DIAP de Lisboa, especializada em crimes económico-financeiros, teme uma "fuga dos melhores" procuradores adjuntos.

      "Esta situação de profunda e inexplicável desigualdade, significa a desvalorização da nobre e complexa atividade de direção da investigação criminal e de acusação que "alimenta" os tribunais de julgamento e tem, como consequência imediata, a "fuga" dos melhores", declarou a magistrada, numa declaração ao DN.

      "Com a entrada plena em vigor da Lei de Organização Judiciária, os procuradores-adjuntos colocados nos Departamentos de Investigação e Ação Penal, responsáveis, por exemplo, pela direção da investigação e acusação de redes internacionais de tráfico de pessoas e de droga, de crimes de manipulação de mercado, de burlas e fraudes fiscais complexas e graves, de redes de corrupção nas estruturas superiores da Administração Pública, irão receber algumas centenas de euros a menos que os seus colegas, com a mesma categoria profissional, dos tribunais de julgamento (Pequena Instância Criminal e Cível, Juízos Criminais e Cíveis)", explicou ainda Teresa Almeida, para quem esta situação "a médio e longo prazo, traduz-se no retrocesso de dezenas de anos na investigação da criminalidade cada vez mais complexa".

      "Este não é, não pode ser, um problema de dinheiro. É uma questão crucial de política criminal", acrescentou a Procuradora da República que coordena a 9ª Secção do DIAP de Lisboa.

      O DN enviou um conjunto de questões ao ministério da Justiça sobre esta matéria, mas não obteve resposta.»

        (artigo de Carlos Rodrigues Lima no DN de 29-05-2014)

por: GF
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