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Bem-vindo/a ao DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL publicação periódica independente com 11 ANOS de publicações DIÁRIAS especialmente dirigidas aos Oficiais de Justiça
A Procuradora-Geral da República defende que a exclusividade que o Governo pretende retirar ao Ministério Público (MP) na defesa dos interesses do Estado é inconstitucional.
Através do gabinete de imprensa, Joana Marques Vidal avançou ao DN que essa questão "poderá suscitar problemas de inconstitucionalidade".
Em causa estão as ações de responsabilidade civil contra o Estado que, atualmente, são da responsabilidade do Ministério Público. O anteprojeto de revisão do Código de Processo nos Tribunais Administrativos, em fase de discussão pública, prevê que essa defesa dos interesses do Estado passe também a ser feita por advogados, pagos com dinheiro dos cofres do Estado. Facto que já levou Maria José Morgado, diretora do Departamento de Investigação e Ação Penal (DIAP) de Lisboa, a defender que, com isso, "os custos vão disparar".
Atualmente, a solução que vigora não acarreta custo acrescido para o Estado, já que os magistrados já desempenham funções e são remunerados, independentemente do valor, número ou complexidade das ações em que assumem essa defesa.
Sendo que a lei já admite exceções: alguns licenciados em direito contratados pelos ministérios "expressamente designados para o efeito" podem defender os interesses do Estado.
Por ano, segundo os dados estatísticos da própria PGR, das 171 decisões em ações de responsabilidade civil instauradas contra o Estado, com o valor global de 500 milhões de euros, 142 foram consideradas "improcedentes". Ou seja: absolveram o Estado de pagar qualquer quantia. Este acabou por pagar 1,8 milhões de euros, apenas 0,36% do que foi inicialmente pedido "Assinala-se que esta defesa do Estado pelo Ministério Público tem-se mostrado eficaz, com elevadas taxas de sucesso", sublinha a PGR.
Perante esta proposta do Governo, a titular da investigação criminal invoca a regra de que é ao MP que compete representar o Estado, prevista no artigo 219° da Constituição. Posição sustentada por alguns constitucionalistas.
Jorge Miranda defende que "a interpretação do artigo 219° da CRP não pode ser feita no sentido de que esta competência do MP é apenas uma competência regra que pode ser afastada pela lei ordinária", explica. Opinião partilhada por Rui Medeiros, professor da Faculdade de Direito da Universidade Católica. "A lei constitucional não é uma norma supletiva."
Do lado do Ministério da Justiça (MJ), fonte oficial garantiu há dias, conforme publicou o DN, que os advogados que possam vir a representar o Estado nas ações administrativas não vão implicar custos acrescidos ao erário público. "Esta é uma situação excecional e por isso não se pode falar de aumento de custos. Caberá ao Estado avaliar, caso acaso, em função da delicadeza da causa, dos montantes indemnizatórios pedidos e dos honorários a cobrar por parte de advogados, qual será a solução mais correra", diz a mesma fonte.
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