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Oficial de Justiça

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GREVES ATIVAS DISPONÍVEIS DIARIAMENTE PARA TODOS OS OFICIAIS DE JUSTIÇA:
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1-- Desde 10-01-2023 - SOJ: Greve de todas as tardes após as 13H30 até às 24H00, por tempo indeterminado (desde 22-03-2023, mais de 2 meses depois, com serviços mínimos, até à decisão do Tribunal da Relação de Lisboa que, seis meses depois, os anulou).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SOJ por aqui
Pode consultar o Acórdão do Colégio Arbitral que fixa os serviços mínimos por aqui e
Também pode consultar o ofício da DGAJ que divulga os mesmos serviços mínimos por aqui
E por aqui acede à informação do SOJ de 14SET2023 sobre a anulação dos serviços mínimos.
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2-- Desde 20-12-2023 - SFJ: Greve das 3 manhãs: segundas, terças e quintas-feiras, a começar à hora da diligência agendada - COM serviços mínimos fixados (dura até 26-04-2024).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SFJ por aqui
Pode consultar o e-mail da DGAJ sobre esta Greve do SFJ por aqui
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3-- Desde 20-12-2023 - SFJ: Greve das 2 manhãs: quartas e sextas-feiras, desde as 09H00 até às 12H30 - SEM serviços mínimos (dura até 26-04-2024).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SFJ por aqui
Pode consultar o acórdão do colégio arbitral sobre esta Greve do SFJ por aqui
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4-- Desde 08-01-2024 - SFJ: Greve ao trabalho fora das horas de expediente das secretarias (almoço e após as 17h), por tempo indeterminado. Apesar de não ter sido apresentado o Aviso Prévio de Greve, o que nele constará poderá corresponder à reprodução da informação sindical que encontra abaixo. Os serviços mínimos aplicam-se apenas ao período das 17h às 24h.
Pode consultar o Acórdão do Colégio Arbitral por aqui.
Pode consultar a informação sindical de 05-01-2024, com resenha histórica, por aqui.
Pode consultar a informação sindical de 08-01-2024 sobre serviços mínimos por aqui.
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FOLHA DE CÁLCULO DIFERENÇAS RECONSTITUIÇÃO TEMPO PROVISÓRIO
Pode aceder por AQUI à folha de cálculo que criamos (Excel) como um exemplo do cálculo da diferença do período de provisoriedade (exemplo para um Escrivão ou Técnico de Justiça Auxiliar, de 1999 a 2023) para cumprimento da sentença do TACL. Pode (deve) saber mais por AQUI
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Domingo, 29.06.14

Quem Trabalha na ANSR?

      “A Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR) gastou mais de cinco milhões de euros em consultoria externa e “outsourcing” desde 2009.

      Atender telefones, tratar da correspondência, controlo de cheques e análise de dados sobre sinistralidade rodoviária: estas são apenas algumas das tarefas que a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR) subcontrata a empresas externas.

      Uma pesquisa aos procedimentos publicados no portal Base dos contratos públicos (em http://www.base.gov.pt/base2/ ) permite concluir que o recurso a “outsourcing” e a consultoria externa é uma prática recorrente pelo menos desde 2009.

      Dos 191 contratos publicados neste período, por um valor global de 10,5 milhões de euros, mais de metade (5,5 milhões) são relativos à aquisição de serviços de várias empresas privadas. E abrangem áreas que vão desde o processamento de multas de trânsito e custódia dos processos de contraordenação ao atendimento telefónico, passando pela análise de dados da sinistralidade rodoviária, receção e expedição de correspondência e "controlo de cheques".

      Questionado pelo “i”, o gabinete de imprensa deste organismo justifica que "o recurso à contratação externa deve-se não só ao modelo organizacional preconizado para a ANSR aquando da sua criação, como também à inexistência de recursos humanos com os conteúdos funcionais necessários para o desempenho do presente objeto no organismo". "Tornou-se, pois, necessário recorrer aos procedimentos de aquisição de serviços, nos termos do Código dos Contratos Públicos, por forma a assegurar as tarefas em apreço", acrescenta.

      O assessor de imprensa recorda o preâmbulo do diploma (decreto-lei n.º 77/2007, de 29 de Março) que criou o organismo que sucedeu à Direção-Geral de Viação (DGV) em 2007, que refere que "(...) contrariamente ao que acontecia com a DGV, a ANSR não dispõe de estruturas desconcentradas (...) e que a missão deste novo organismo deve ser suportada por uma estrutura leve e ágil, centralizada e focada nos seus desígnios e objetivos, com recurso à contratação de serviços e a meios tecnológicos". "Do que atrás se disse, resulta claramente que o recurso à contratação de serviços não consubstancia uma vontade gestionária da direção da ANSR, mas antes uma necessidade face à opção política da altura no que respeita ao modelo organizacional preconizado para este organismo", salienta o porta-voz da ANSR.

      O “outsourcing” mais recorrente e dispendioso ocorre na área das multas rodoviárias. O principal cliente é a Universidade Católica Portuguesa. Neste período, esta instituição privada de ensino já recebeu mais de um milhão de euros. Em maio, a ANSR publicou um contrato com a Católica no valor de 535,7 mil euros (sem contar com o pagamento de IVA) por serviços de "elaboração de propostas de decisão de processos de contraordenação".

      O contrato, assinado por ajuste direto em fevereiro por um período de 180 dias, é já o sexto que a ANSR celebra com esta universidade, com o mesmo fim, desde 2011, dos quais apenas dois resultaram de concursos públicos. "A aquisição da prestação de serviços para a elaboração de propostas de decisão de processos de contraordenação não tem subjacente a decisão de processos (a qual compete exclusivamente aos decisores da ANSR), mas somente a elaboração de propostas, as quais poderão ou não ser aceites pelos decisores desta entidade", começa por explicar o porta-voz deste organismo. O assessor revela em seguida que "desde janeiro de 2013, a ANSR adotou um novo modelo de registo de autos/expediente e arquivo de processos de contraordenação, o qual tem subjacente a captura automática dos dados dos autos de contraordenação e expediente conexo com os mesmos e a sua integração com os sistemas de informação da ANSR".

      "Esta nova solução trouxe melhorias ao processo tais como: diminuição significativa do tempo para registo e acesso aos documentos, e ainda a disponibilização aos juristas e decisores da ANSR, através de uma única interface, de toda a documentação necessária à instrução e decisão do processo contraordenacional rodoviário", garante o gabinete de imprensa, justificando o recurso "esporadicamente a ajustes diretos para salvaguardar a continuidade da prestação de serviços".

      Questionado sobre se há algum procedimento que seja realizado por funcionários da ANSR, o porta-voz do organismo respondeu: "Naturalmente que sim, há muitos procedimentos realizados pelos trabalhadores da ANSR. Mesmo nas tarefas a cargo de prestadores de serviços, intervêm também trabalhadores da ANSR."

      Além das tarefas já mencionadas, o assessor deste organismo refere que existem outras que são executadas por juristas/decisores e assistentes técnicos, das quais se realçam "a decisão de processos de contraordenação; elaboração de informações e resposta a entidades externas, designadamente a tribunais e entidades fiscalizadoras, bem como a cidadãos; análise de diplomas legislativos e propostas de alteração legislativa; apoio ao cidadão (via email e telefónico); envio de processos a tribunal por recurso ou por incumprimento das sanções aplicadas; emissão de certidões de registo individual do condutor, bem como outras tarefas de cariz administrativo".

      No que toca ao atendimento telefónico, a ANSR assinou três contratos com duas empresas nos últimos três anos pelo montante global de 129,1 mil euros (sem IVA). O mais recente foi celebrado a 14 de fevereiro, por 44,6 mil euros, com a RH Portugal - Consultores em Investimento Humano. O primeiro contrato do género foi assinado em janeiro de 2012 com a Autsource - Prestação de Serviços, Organização e Administração de Pessoal, Lda. por 47,2 mil euros e o segundo um ano depois, com a mesma empresa, por 37,2 mil euros.”

      Este artigo é uma reprodução adaptada do artigo de João D' Espiney e Rosa Ramos, publicano no ionline a 13-06-2014.

 

por: GF
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