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Bem-vindo/a ao DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL publicação periódica independente com 8 anos de publicações diárias especialmente dirigidas aos Oficiais de Justiça
O pedido de fiscalização da constitucionalidade do diploma que aumentou os descontos para a ADSE, apresentado por PCP, BE e PEV, deu entrada esta segunda-feira de manhã (30JUN) no Tribunal Constitucional (TC), informou o BE.
«Informa-se que esta manhã deu entrada no Tribunal Constitucional o pedido de fiscalização sucessiva da constitucionalidade do diploma que aumenta os descontos dos funcionários públicos para a Segurança Social (ADSE, ADM e SAD), subscrito pelo Partido Comunista Português, Bloco de Esquerda e Partido Ecologista «Os Verdes», refere o partido, em nota à imprensa.
O diploma, que entrou em vigor em maio e cujos efeitos se aplicaram aos salários pagos em junho, aumenta as contribuições dos funcionários públicos e dos pensionistas, incluindo militares e forças se segurança, para os respetivos subsistemas de saúde, de 2,5 para 3,5 por cento.
No requerimento, disponibilizado à comunicação social, os deputados alegam que não há conexão entre o novo aumento e a necessidade, invocada pelo Governo PSD/CDS-PP, de cumprir o Programa de Assistência Económica e Financeira porque o programa terminou no dia 17 de maio.
Os deputados requerem a declaração de inconstitucionalidade do diploma invocando a violação dos artigos que estipulam as «tarefas fundamentais do Estado», que preveem a «obrigação de assegurar a defesa nacional», e as funções da polícia, e dos princípios da igualdade e da «estrita necessidade e proporcionalidade».
Os requerentes sublinham que através do diploma, «50 por cento da contribuição da entidade empregadora, que corresponde a 1,25 por cento da remuneração dos trabalhadores, passa a ter como destino os cofres do Estado», não se destinando ao financiamento dos subsistemas de saúde.
«Estamos, portanto, diante de um verdadeiro imposto, calculado sobre o rendimento pessoal, diverso do IRS, atingindo uma determinada e circunscrita categoria de pessoas, os beneficiários deste subsistema de proteção social, trabalhadores em funções públicas e aposentados», sustentam.
O aumento dos descontos para os subsistemas de saúde ADSE, ADM (militares) e SAD (forças de segurança) foi aprovado no parlamento a 17 de abril, promulgado pelo Presidente da República a 09 de maio e publicado em Diário da República no dia 19 do mesmo mês, e começou a ser aplicado em junho.
O Presidente da República acabou por promulgar esta medida, depois de, em março, ter chumbado a primeira versão do diploma.
Na altura, Cavaco Silva considerou que o aumento dos descontos visava «sobretudo consolidar as contas públicas», manifestando «sérias dúvidas» sobre a necessidade de aumentar em um ponto percentual as contribuições dos trabalhadores e aposentados para garantir a autossustentabilidade dos subsistemas de saúde da função pública.
Para responder a estas objeções, os partidos da maioria parlamentar introduziram alterações à proposta inicial, mantendo o aumento mas precisando que os descontos dos trabalhadores para a ADSE seriam exclusivamente destinados a pagar os benefícios concedidos.
Os descontos para a ADSE aumentaram em agosto do ano passado de 1,5% para 2,25%, tendo em janeiro sofrido nova subida de 0,25 pontos percentuais.
O aumento aprovado em janeiro está incluído no conjunto de medidas do Orçamento Retificativo que está em análise no Tribunal Constitucional.
A este propósito recorde-se ainda o artigo aqui publicado no passado dia 23JUN, sob o título “Quanto Custa a ADSE?” no qual se abordava o verdadeiro custo mensal da ADSE, concluindo-se que o custo mensal dos 14 descontos anuais correspondem a uma percentagem de 4,08% mensais e não a 3,5% mensais, pois este desconto incide sobre os vencimentos dos doze meses e ainda sobre os subsídios de férias e de Natal.
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Sim, nesses núcleos eu sei de casos que se passara...
É verdade! E quem era o ministro da justiça, quem ...
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Incrível. Nesses mesmos núcleos?
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