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Bem-vindo/a ao DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL publicação periódica independente com 8 anos de publicações diárias especialmente dirigidas aos Oficiais de Justiça
O Sindicado dos Oficiais de Justiça (SOJ) acaba de anunciar que se reuniu, no passado dia 30 de junho, com o Secretário de Estado da Administração Pública, Leite Martins, para mais uma ronda negocial sobre o anteprojeto da proposta de lei apresentada na anterior reunião de 20 de junho, aqui também divulgada.
Nesta última informação o SOJ refere os dados que a seguir se transcrevem:
«O Governo, entrincheirado num conjunto de dogmas, inviabilizou qualquer possibilidade de negociação. Este posicionamento do Governo não obsta a que continuemos, através de uma negociação suplementar, a lutar, defendendo o melhoramento da proposta de lei, que, tal como se apresenta, é claramente lesiva para os interesses dos trabalhadores e do país.
Relativamente ao novo Estatuto, salta à evidência que há que garantir um estatuto próprio de Oficiais de Justiça. Esta é uma reivindicação natural, para um Sindicato que defende, exclusivamente, Oficiais de Justiça.
Contudo, não se pense que defendemos uma revisão estatutária precipitada, a todo o custo. A nossa posição, menos visível do que se andássemos sempre a realizar alterações estatutárias, virtuais, é de rigor e responsabilidade.
No nosso entendimento, e assim nos temos posicionado, o Estatuto deve ser “enquadrado” no Orçamento de Estado (OE), acautelando as condições mínimas para a valorização e dignificação dos Oficiais de Justiça. Assim, temos vindo a apresentar, antes da discussão do OE, um Caderno Reivindicativo para o ano seguinte.
Mas como a nossa carreira ainda não se mostra revista, através dessa alteração estatutária, importa esclarecer alguns pontos:
Existem cento e quinze (115) posições remuneratórias na Tabela Remuneratória Única (TRU). Esta tabela afeta também os Oficiais de Justiça; Contudo, nas posições que não forem coincidentes com as constantes do nosso Estatuto, terão de ser criadas posições, intermédias, virtuais. Na prática vamos continuar a manter as posições existentes.
Logo que sejam criadas as condições para que ocorram progressões, os Oficiais de Justiça poderão progredir, nos termos constantes do nosso Estatuto.
Não é expectável, nem desejável, que a revisão do Estatuto ocorra antes do final do ano, exceto se a classe mostrar disponibilidade para aceitar um estatuto sem qualquer reconhecimento.
Assim, até que a sua alteração se processe, o SOJ exige o cumprimento do Estatuto. Essa é uma das maiores exigências que se pode fazer a um sindicato: que conheça o Estatuto da classe que representa e o defenda de forma intransigente.
Lisboa, 2014-07-04»
Discurso escrito mas não lido no Parlamento.Docume...
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Caro "novato":Se fôr tão competente com o seu canu...
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Daqui a nada só faltam proibirem a saída de oficia...
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