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Bem-vindo/a ao DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL publicação periódica independente com 8 anos de publicações diárias especialmente dirigidas aos Oficiais de Justiça
A pena de morte foi abolida em Portugal em julho de 1867 (faz agora 147 anos).
Já antes, em 1852, a proposta de lei n.º 71, de 28 de maio, apresentada pelo Ministro dos Negócios Eclesiásticos e de Justiça, António Luís de Seabra, tinha abolido a pena de morte para crimes políticos.
Entre 1863 e 1867, várias iniciativas legislativas foram apresentadas em sessões plenárias da Câmara dos Deputados, no sentido de alargar a abolição da pena de morte a crimes civis.
Em 1867, na sessão de 28 de fevereiro, é apresentada a proposta de lei n.º 22-H, sobre a reforma penal das prisões e a abolição da pena de morte e de trabalhos públicos, da autoria de Augusto César Barjona de Freitas, Ministro dos Negócios Eclesiásticos e de Justiça, discutida nas sessões de 18 e 21 de junho desse ano. Foi publicada como Carta de Lei em 1 de julho, abolindo a pena de morte para todos os crimes civis e substituindo-a por “pena de prisão maior celular perpétua”.
Três anos depois, por decreto de 9 de junho de 1870, do Ministério dos Negócios da Marinha e Ultramar, publicado no Diário do Governo n.º 133, a abolição da pena de morte para crimes civis foi alargada a todas as colónias ultramarinas.
No entanto, a abolida pena de morte, passados cerca de 50 anos foi restabelecida.
Em 1916, o Senador António Xavier Correia Barreto apresentou, na sessão de 31 de agosto, o projeto de lei n.º 526, aprovado no mesmo dia, que restabeleceu a pena de “morte somente em caso de guerra com nação estrangeira”.
Em 1937, o Deputado José Cabral apresentou o projeto de lei n.º 191, que estabelecia a pena de morte para crimes contra a segurança do Estado, alterando o n.º 11 do artigo da Constituição Política da República Portuguesa.
Até 1976, o Código de Justiça Militar manteve a pena de morte.
Atualmente, segundo o artigo 24.º, n.º 2, da – atualmente tão polémica – Constituição da República Portuguesa, “em caso algum haverá pena de morte”.
A abolição em 1867 da pena de morte colocou Portugal num lugar cimeiro ímpar, de tal forma que, com o fim de tal pena, Victor Hugo (1802-1885) dirigiu uma carta ao jornalista Eduardo Coelho, então redator do jornal Diário de Notícias, datada de 2 de julho de 1867, na qual faz constar: “Está pois a pena de morte abolida nesse nobre Portugal, pequeno povo que tem uma grande história. (...) Felicito a vossa nação. Portugal dá o exemplo à Europa. Desfrutai de antemão essa imensa glória. A Europa imitará Portugal. Morte à morte! Guerra à guerra! Viva a vida! Ódio ao ódio. A liberdade é uma cidade imensa da qual todos somos concidadãos”.
Na seguinte hiperligação estão reproduzidas as iniciativas legislativas que levaram à abolição da pena de morte: “Iniciativas Legislativas 1863-1867”.
País ao Minuto05-09-2019:"Ficou encarregue da past...
Já só faltam 33 dias para o prazo fixado na Lei do...
porque se se demite, o próximo a ter que assumir a...
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Concordo.Concordo com a ideia de que os louvores s...
esta ministra é mais um desastre no ministério. só...
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Completamente de acordo com o artigo. Há que desta...
"injustiças de uma administração governativa que, ...
Desculpe, mas não consigo entender que mensagem qu...
Já não é graxismo ou lambebotismo que se diz!! Ago...
Volto a parabenizar: Bem haja este blog!
Ainda não viram que querem nos aproximar cada vez ...
Lamento não concordar, mas à luz da realidade o q...
É verdade que a falta de oficiais de justiça é not...
Com o lema:"As Leis da República são para cumprir"
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O MJ que espere por mais de cerca de 3 anos para ...
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