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Bem-vindo/a ao DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL publicação periódica independente com 8 anos de publicações diárias especialmente dirigidas aos Oficiais de Justiça
O Supremo Tribunal Administrativo (STA) fixou jurisprudência a rejeitar providências cautelares contra o novo mapa judiciário, em vigor a partir de 01 de setembro, por considerar que não tem competência para "impugnação de atos" resultantes do exercício político e legislativo.
Na decisão, o STA entendeu que a ação popular interposta por uma comunidade intermunicipal e um cidadão, que pediram a manutenção da Comarca do Alentejo Litoral - Santiago do Cacém, é "matéria a ser regulada pela via legislativa".
O STA admitiu a "incompetência administrativa" e "exclui do âmbito da jurisdição" do tribunal "a apreciação de litígios que visem a impugnação de atos praticados no exercício da função pública e legislativa".
Esta é a primeira decisão do STA, no que se refere à impugnação da nova organização judiciária, e sucede à do Tribunal Administrativo e Fiscal de Viseu, que, em maio, rejeitou as providências cautelares para obstar à extinção do Tribunal de Armamar.
Os autores da ação recorreram para o Tribunal Central Administrativo Norte e o Ministério da Justiça apresentou já contra-alegações.
Também na primeira instância – nos tribunais administrativos de Aveiro e Mirandela – estão pendentes mais cinco providências cautelares contra o novo mapa judiciário.
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