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Bem-vindo/a ao DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL publicação periódica independente com 8 anos de publicações diárias especialmente dirigidas aos Oficiais de Justiça
Encerra-se hoje o ano judicial de 2014 para começar amanhã o novo ano judicial de 2014/2015. Sim, para aqueles que ainda não se tenham apercebido, o ano judicial deixa de coincidir com o ano civil, iniciando-se esta nova conceção amanhã, tal como em tempos já ocorreu.
Este ano que ora se encerra, encerra também uma conceção de organização judiciária, iniciando-se amanhã um novo conceito de organização que, embora tendo vindo a ser criticado por muitos, ninguém ousa afirmar que as coisas, como estavam, estavam bem.
Embora houvesse unanimidade relativamente à necessidade de mudança, o mesmo já não acontece quanto a esta mudança, nos moldes em que a mesma foi forjada. No entanto, é a mudança que temos. Má, boa ou assim-assim, só o futuro a poderá corretamente classificar.
Esperemos que haja a capacidade de corrigir os aspetos negativos que se venham a verificar, não havendo dúvidas que se verificarão de facto mas, tal como houve necessidade de resolver as questões que foram surgindo relativamente aos impedimentos com os espaços, as obras inacabadas ou nem começadas, a falta de pessoal, etc. Esperemos que haja a mesma pronta capacidade de resolução, ainda que de forma provisória, tal como ocorreu com muita secção deslocalizada, assim menorizando o impacto negativo de tais aspetos.
Entretanto, o Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ) entregou na passada sexta-feira (29AGO) um procedimento cautelar no Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa, requerendo a suspensão das Portarias nºs. 161/2014 e 164/2014, ambas de 21 de agosto, por inconstitucionalidade, uma vez que contrariam o regime de mobilidade descrito no Estatuto dos Funcionários de Justiça.
Recorde-se que a primeira portaria corresponde aos mapas de pessoal das secretarias dos tribunais judiciais de primeira instância e fixa as regras de transição e afetação dos Oficiais de Justiça e demais trabalhadores. Enquanto que a segunda estabelece os critérios objetivos para a distribuição dos Oficiais de Justiça e demais trabalhadores, mesmo em regime de recolocação transitória. Lê-se na mesma: «Atribui -se ao administrador judiciário, enquanto responsável máximo pela direção dos serviços da secretaria, a competência para assegurar a distribuição dos oficiais de justiça e demais trabalhadores pelas secções e tribunais instalados em cada um dos municípios, previamente colocados pelo diretor-geral da Administração da Justiça em cada um dos núcleos da secretaria da respetiva comarca. Compete, igualmente, ao administrador judiciário proceder à recolocação transitória dos oficiais de justiça dentro da respetiva comarca e nos limites legalmente definidos, em situações temporalmente delimitadas, quando se mostre inviabilizado o recurso a oficiais de justiça em regime de disponibilidade, sendo sempre precedida da audição do próprio, uma vez auscultados os demais órgãos de gestão.»
O SOJ esclarece que «As alterações ao regime de mobilidade, vertidas em ambas as Portarias, são inconstitucionais por não terem sido objeto de negociação coletiva, tal como dispõe o artº. 350º nº. 1 alínea j) da Lei 35/2014, de 20 de junho, mas principalmente por não terem respeitado a máxima constitucional preconizada no artº. 56º, nº. 2, alínea a), e n.º 3 da CRP.
A desconformidade entre ambas as Portarias e o Estatuto dos Funcionários de Justiça é deveras evidente e, bem assim, não é possível que uma Portaria revogue disposição constante de Decreto-lei.
Os Oficiais de Justiça, pelo menos os mais atentos, conhecem o Estatuto e reconhecem que as portarias mencionadas alteram, substancialmente, o regime de mobilidade descrito no Estatuto. O SOJ está disponível, como sempre esteve, para discutir e melhorar o regime de mobilidade, mas exige o respeito pela classe que representa.
Assim, o SOJ assumindo as suas responsabilidades, perante a classe que representa e a Lei, requereu a suspensão, por inconstitucionalidade, das Portarias mencionadas.
As portarias são inconstitucionais, como se demonstrará nas instâncias próprias.»
No mesmo dia (sexta-29AGO) a DGAJ divulgava a derradeira versão das listas de afetações e transições dos Oficiais de Justiça (veja as listas na seguinte hiperligação: “Listas-DGAJ”), para vigorar amanhã 01SET, observando que «tais transições/afetações não prejudicam a distribuição e a recolocação transitória, da competência do Administrador Judiciário, mesmo as que já tenham ocorrido, nos termos do n.º 2 do artigo 48.º do Decreto-Lei n.º 49/2014, de 27 de março e da alínea c) do n.º 1 do artigo 106.º da Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto, mediante decisão fundamentada de acordo com os critérios objetivos definidos na Portaria n.º 164/2014, de 21 de agosto.»
Entre outros aspetos, Fernando Jorge, presidente do Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ), referiu ainda que o facto de “não haver julgamento nas primeiras semanas de setembro pode provocar atrasos nos processos”. No tribunal de Faro, que visitou na sexta-feira, “ainda há milhares de processos em caixas”.
Será nas comarcas maiores e com mais processos que a situação demorará mais tempo a estabilizar. Na opinião de Fernando Jorge, o novo mapa “não vai melhorar o sistema de justiça” e arranca com falhas: “Com um défice de mil funcionários, com obras por fazer e com tribunais deslocados porque as intervenções não estão concluídas. Algumas ainda nem sequer começaram.” Dá como exemplo Faro, Loures e Vila Real, “onde os órgãos de soberania estão instalados em contentores”.
O presidente da Associação Sindical de Juizes (ASJP), Mouraz Lopes, também prevê “turbulências no primeiro mês, que decorrem da mudança radical que foi feita”. E há várias situações que o preocupam: As instalações que não estão prontas, funcionários em falta, e saber se o sistema vai funcionar de acordo com a migração que foi feita.” Relativamente ao adiamento dos julgamentos, explica que “queria evitar-se que as pessoas chegassem ao tribunal e não houvesse condições para fazer o julgamento”.
Enfim, já todos sobejamente sabem que estes tempos conturbados não deixarão de o ser tão cedo, pelo que aqui só nos resta apelar a que tenham ainda mais coragem e paciência, como até aqui já demonstraram, até à saciedade, ter.
O Cabo das Tormentas acabou mais tarde por se chamar Cabo da Boa Esperança.
Alguém sabe informar se o Ministério da Justiça in...
Porque continuam a falar daquilo que não se vai co...
Até que enfim, alguém a pensar e a não só reagir p...
https://eco.sapo.pt/2021/03/01/progressoes-na-func...
Não só no MP, mas no Poder Judicial em geral. Na m...
É vergonhosa a forma como a tutela está a despreza...
Não tenha pressa em ser vacinada/o colega. Quem es...
Não batam mais na justiça que é ceguinha e doentin...
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Conversa, mais conversa, mas ação, NADA.Peço encar...
E para quem trabalha em público ou privado, também...
O actual presidente do SFJ, antes de ser eleito, d...
O observador05-01-2021:"Mário Belo Morgado, secret...
Sobre os problemas da nossa classe:Compreendi onte...
País ao Minuto05-09-2019:"Ficou encarregue da past...
Já só faltam 33 dias para o prazo fixado na Lei do...
porque se se demite, o próximo a ter que assumir a...
Sempre retirei da minha experiência e já o tinha d...
Concordo.Concordo com a ideia de que os louvores s...
esta ministra é mais um desastre no ministério. só...
Tudo isto é verdade. Mas, a pergunta que se impõe...
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