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Bem-vindo/a ao DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL publicação periódica independente com 8 anos de publicações diárias especialmente dirigidas aos Oficiais de Justiça
O Sindicato dos Oficiais de Justiça, no passado dia 29 de agosto, apresentou no Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa, uma Providência Cautelar requerendo a suspensão de eficácia das Portarias n.ºs 161/2014 e 164/2014, de 21 de agosto, tal como aqui oportunamente foi anunciado.
Recorde-se que a primeira portaria corresponde aos mapas de pessoal das secretarias dos tribunais judiciais de primeira instância e fixa as regras de transição e afetação dos Oficiais de Justiça e demais trabalhadores. Enquanto que a segunda estabelece os critérios objetivos para a distribuição dos Oficiais de Justiça e demais trabalhadores, mesmo em regime de recolocação transitória. Lê-se na mesma: «Atribui -se ao administrador judiciário, enquanto responsável máximo pela direção dos serviços da secretaria, a competência para assegurar a distribuição dos oficiais de justiça e demais trabalhadores pelas secções e tribunais instalados em cada um dos municípios, previamente colocados pelo diretor-geral da Administração da Justiça em cada um dos núcleos da secretaria da respetiva comarca. Compete, igualmente, ao administrador judiciário proceder à recolocação transitória dos oficiais de justiça dentro da respetiva comarca e nos limites legalmente definidos, em situações temporalmente delimitadas, quando se mostre inviabilizado o recurso a oficiais de justiça em regime de disponibilidade, sendo sempre precedida da audição do próprio, uma vez auscultados os demais órgãos de gestão.»
O SOJ esclareceu que «As alterações ao regime de mobilidade, vertidas em ambas as Portarias, são inconstitucionais por não terem sido objeto de negociação coletiva, tal como dispõe o artº. 350º nº. 1 alínea j) da Lei 35/2014, de 20 de junho, mas principalmente por não terem respeitado a máxima constitucional preconizada no artº. 56º, nº. 2, alínea a), e n.º 3 da CRP.
O SOJ considera assim que a desconformidade entre ambas as Portarias e o Estatuto dos Funcionários de Justiça é deveras evidente e, bem assim, não é possível que uma Portaria revogue disposição constante de Decreto-lei.
O Sindicato informa ainda que o tribunal notificou o Sindicato para que identificasse os associados, lesados, e os contrainteressados, se conhecidos.
«É evidente que, num racional estritamente sindical, identificar uns e outros, seria “desvirtuar”, ou afastar, o que verdadeiramente está em causa. O SOJ, tal como defendeu o seu Ilustre Mandatário, “não se encontra a agir em defesa coletiva dos direitos e interesses individuais”, “mas sim em defesa dos direitos e interesses coletivos. Ou seja, a ação do SOJ encontra-se salvaguardada pelo 1º segmento do n.º 2 do art.º 338.º da Lei n.º 35/2014 e não pelo seu 2º segmento.”
“Um direito ou um interesse é coletivo quando pertence a todo o coletivo de trabalhadores representados pelo Sindicato.” Nestes termos, o SOJ respondeu ao douto tribunal, no prazo determinado, pese embora todos os constrangimentos decorrentes da inoperância do Citius e do Sitaf.
Estamos firmemente convictos que os tribunais irão decidir pela inconstitucionalidade destas Portarias. Porém, seria importante que os tribunais, quando em causa estiver a suspensão de eficácia das normas, percecionem a realidade evolutiva da sociedade e o “espaço de intervenção” que a Lei fundamental garante aos sindicatos.
Assim, o SOJ aguarda, com sentido de responsabilidade, que o douto tribunal decida pela suspensão de eficácia das mencionadas Portarias.
Nota Final: alguns colegas poderão pensar que já “não vale a pena”, “mal ou bem estamos todos colocados”. Mas há que afirmar a importância de defender a lei e os princípios pelos quais se regem os interesses e a representação de uma classe.»
Veja a informação original do SOJ na seguinte hiperligação: “InformaçãoSOJ”
Já só faltam 33 dias para o prazo fixado na Lei do...
porque se se demite, o próximo a ter que assumir a...
Sempre retirei da minha experiência e já o tinha d...
Concordo.Concordo com a ideia de que os louvores s...
esta ministra é mais um desastre no ministério. só...
Tudo isto é verdade. Mas, a pergunta que se impõe...
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Completamente de acordo com o artigo. Há que desta...
"injustiças de uma administração governativa que, ...
Desculpe, mas não consigo entender que mensagem qu...
Já não é graxismo ou lambebotismo que se diz!! Ago...
Volto a parabenizar: Bem haja este blog!
Ainda não viram que querem nos aproximar cada vez ...
Lamento não concordar, mas à luz da realidade o q...
É verdade que a falta de oficiais de justiça é not...
Com o lema:"As Leis da República são para cumprir"
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O MJ que espere por mais de cerca de 3 anos para ...
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