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Bem-vindo/a ao DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL publicação periódica independente com 8 anos de publicações diárias especialmente dirigidas aos Oficiais de Justiça
Em face da paragem do Citius e da falta de previsibilidade e certeza do seu regresso num modo normal e pleno de funcionamento, começam a surgir pelo país alternativas à aplicação informática oficial para remediar aquela falta e o caos ou desespero que se começa a sentir.
Nos tribunais, por exemplo, entre outras pequenas aplicações locais, ao nível até individual, de organização de atos processuais para registo futuro, criada pelos utilizadores Oficiais de Justiça, foi também disponibilizada, oficialmente, uma aplicação informática simples (online) que permite o registo e distribuição dos papéis e processos entrados.
A par destas alternativas existem instruções diversas de atuação, para além da guarda de todos os atos para posteriormente se associar a cada processo e aos milhares de processos entretanto movimentados, ou seja, atingindo a proporção de milhões de atos que ficam pendentes para posteriormente introduzir na aplicação, o que pressupõe a continuidade da paragem dos tribunais para tal serviço, isto é, para além desta atual paragem, logo que o Citius fique operacional, continuará a paragem, pois cada Oficial de Justiça terá que introduzir/associar a cada processo que movimentou todos os atos que entretanto criou. Note-se que a produção de atos está agora a ser efetuada em processadores de texto (como o Word), isto é, utilizando o computador como se fosse uma antiga máquina de escrever, mas também utilizando o acesso à versão antiga do Citius, ou seja, aos antigos tribunais e às antigas comarcas extintas. Considerou-se que o Citius tal como estava, até 31AGO, contém todos os dados necessários para continuar a trabalhar, embora tal trabalho não fique registado nem vá ser automaticamente transferido, no entanto, permite usar os dados inseridos para cada processo, elaborar quase todo o tipo de atos e guardá-los à parte, fora, em cada computador, para posterior inclusão no novo Citius.
Para além destes desenrascanços nos tribunais, surgem também iniciativas oportunas e oportunistas que pretendem prestar o serviço que o Citius disponibilizava a troco de dinheiro. É o caso de uma sociedade de advogados (Candeias & Associados) que disponibilizou uma plataforma já criada para uso interno a todos os advogados, mesmo aos não associados, permitindo que de uma forma rápida e com um custo baixo um qualquer advogado, por exemplo, da comarca de Lisboa consulte e saiba o estado de um processo pendente na comarca da Madeira, sem ter que se deslocar lá para o consultar.
A plataforma denomina-se “Lawyers Desk”, está disponível em todas as comarcas do continente e ilhas e assenta numa equipa de profissionais locais, com formação específica e critérios de qualidade homogéneos, que inserem na aplicação os ficheiros relativos aos processos, ao local onde se encontram e os dados processuais mais relevantes e também permite a entrega de peças em mão, obtendo o respetivo comprovativo de imediato. Ou seja, um advogado de Lisboa pode pedir a um advogado da Madeira que consulte um determinado processo judicial e insira a informação no portal.
A plataforma informática foi criada em maio deste ano e foi agora divulgada junto dos vários escritórios de advogados para que possam aceder à informação que neste momento não é possível consultar no sítio do Ministério da Justiça.
“O Citius não funciona há duas semanas”, disse ao “í” Ricardo Candeias. “Basicamente fizemos o que o Ministério da Justiça devia estar a fazer parcialmente. Ajudar os advogados a resolver os problemas de acederem aos processos devido a o sistema informático não estar a funcionar.” A mesma fonte lamenta que sejam os advogados a ter de resolver um problema que devia ser da exclusiva responsabilidade do Ministério da Justiça. “O que fizemos foi criar uma rede de advogados que estão nas diferentes comarcas e que já substituíam outros juristas localmente, em particular em atos como a leitura de sentenças. Agora também passaram a inserir a informação que está bloqueada nos tribunais.”
O preço desta colaboração é diretamente e previamente estabelecido entre os advogados que prestam e requerem esta colaboração, não sendo uma prestação de serviços a clientes. E está sujeita a segredo profissional, o que impede que a informação seja divulgada.
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