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Bem-vindo/a ao DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL publicação periódica independente com 8 anos de publicações diárias especialmente dirigidas aos Oficiais de Justiça
O Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ) divulgou ontem a seguinte informação:
«A solicitação deste sindicato, reunimos ontem com o Diretor-geral da Administração da Justiça, Dr. Pedro Lima Gonçalves.
Nesta reunião, sem agenda predefinida, foram analisadas questões que preocupam os funcionários judiciais e, algumas das quais, afetam o normal funcionamento do serviços.
Dos assuntos analisados, consideramos importante dar publica nota dos seguintes:
Ingresso – o procedimento (externo) para ingresso na carreira de oficial de justiça aguarda a assinatura do responsável governamental da área das Finanças, situação que se arrasta há já algum tempo;
Acesso – a abertura de concurso para acesso à categoria de Secretário de Justiça será iniciado assim que terminem os procedimentos técnicos por parte da DGAJ relativamente aos cursos para escrivão de direito e técnico de justiça principal. A escassez de recursos humanos que também atingem a DGAJ, não permitem a simultaneidade de procedimentos.
Substituições – os pagamentos aos funcionários em regime de substituição está assegurado estando apenas a decorrer os procedimentos normais para homologação das situações em causa.
Interpelámos sobre a prática de conteúdos funcionais da categoria de Secretários onde os mesmos não existem/estão previstos - o Diretor-geral assumiu que estas situações irão ser analisadas caso a caso com os órgãos de gestão das Comarcas e procurada uma solução adequada.
Abono para Falhas – em face das recentes alterações na organização judiciária, está em estudo o pagamento aos funcionários que, em concreto, asseguram o recebimento, guarda e depósitos de quantias em dinheiro nos vários serviços.
Deslocações – estão a ser analisadas as situações em que, por força da reorganização, os funcionários tiveram de ser transferidos para unidades distantes da sua residência e para as quais não existe transporte público compatível.
Promoção a adjuntos – as situações de falta de adjuntos irá ser alvo de uma análise profunda e o SFJ reiterou o seu entendimento que estas promoções terão que ocorrer por força da aplicação do estatuto e porque as mesmas não significam um aumento da massa salarial já prevista nos Mapas de Pessoal constantes da Portaria conjunta dos Ministérios das Finanças e da Justiça.
Assistência a filhos menores – O Diretor-geral reiterou que a competência para tais atos é dos Administradores devendo ser analisados caso a caso e concedida autorização nas situações em que se justifique e pelo período necessário. O SFJ irá remeter à DGAJ um parecer fundamentando a concessão dessas licenças.»
A informação do SFJ aqui reproduzida pode ser acedida na seguinte hiperligação: “InformaçãoSFJ”
Relativamente a este último aspeto referido pelo SFJ (assistência a filhos menores) o Sindicato dos Oficiais de Justiça acaba de divulgar uma informação sobre o assunto, em sentido diferente, que a seguir também se reproduz:
«A DGAJ, com base na informação n.º 426/2014, de 24 de outubro, tem vindo a indeferir os pedidos de redução de horário para acompanhamento de filhos até à idade de 12 anos.
É uma situação que já ocorreu no passado, mas que foi corrigida pela DGAJ, sendo de salientar o empenho e disponibilidade da Dra. Maria Teresa Morais Sarmento, então subdiretora Geral, fazendo o reconhecimento, tal como este sindicato havia defendido, que o artº. 86º do Regulamento constante do anexo II da Lei 59/2008, de 11 de Setembro, se aplicava aos Oficiais de Justiça.
Mas, com a entrada em vigor da Lei 35/2014, de 20 de Junho, essa norma foi revogada. Contudo, a lei procurou assegurar, através da jornada contínua, artº. 114º da Lei 35/2014, a conciliação da atividade profissional com a vida familiar.
Importa referir que o deferimento da jornada contínua a trabalhadores com filhos com idade até aos 12 anos não visa conferir-lhes um privilégio mas sim a realização de direitos e valores constitucionalmente consagrados.
Assim, os Oficiais de Justiça com filhos até à idade de 12 anos, devem requerer a jornada contínua, podendo fazê-lo através da minuta anexa.»
O SOJ disponibilizou uma minuta de requerimento para a jornada contínua, para aceder siga a ligação: “RequerimentoSOJ”
Nao fumes menos que nao é preciso!🤦♂️
Qualquer "patrão" português que possa fazer o trab...
Completamente de acordo com o artigo. Há que desta...
"injustiças de uma administração governativa que, ...
Desculpe, mas não consigo entender que mensagem qu...
Já não é graxismo ou lambebotismo que se diz!! Ago...
Volto a parabenizar: Bem haja este blog!
Ainda não viram que querem nos aproximar cada vez ...
Lamento não concordar, mas à luz da realidade o q...
É verdade que a falta de oficiais de justiça é not...
Com o lema:"As Leis da República são para cumprir"
https://www.tsf.pt/portugal/politica/posse-de-marc...
O MJ que espere por mais de cerca de 3 anos para ...
BEM VERDADE!
Enquanto houver burros - como a maior parte dos o...
Greve de meia hora!!! Nesse mesmo dia o trabalho ...
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Concordo plenamente!Mas essas iniciativas só quem ...
O Sonho:Sonhei que, os dois sindicatos se uniam.- ...
A única!!!??? Abra os olhos colega é por andarmos ...
Está na altura dos dois sindicatos se juntarem e p...
Quando este governo foi eleito, agora é que é... O...
ministra e governo só empurram com a barriga! gent...
ao anónimo de 23.02.2021 às 08:10, o que faz senti...