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Oficial de Justiça

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GREVES ATIVAS DISPONÍVEIS DIARIAMENTE PARA TODOS OS OFICIAIS DE JUSTIÇA:
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1-- Desde 10-01-2023 - SOJ: Greve de todas as tardes após as 13H30 até às 24H00, por tempo indeterminado (desde 22-03-2023, mais de 2 meses depois, com serviços mínimos, até à decisão do Tribunal da Relação de Lisboa que, seis meses depois, os anulou).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SOJ por aqui
Pode consultar o Acórdão do Colégio Arbitral que fixa os serviços mínimos por aqui e
Também pode consultar o ofício da DGAJ que divulga os mesmos serviços mínimos por aqui
E por aqui acede à informação do SOJ de 14SET2023 sobre a anulação dos serviços mínimos.
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2-- Desde 20-12-2023 - SFJ: Greve das 3 manhãs: segundas, terças e quintas-feiras, a começar à hora da diligência agendada - COM serviços mínimos fixados (dura até 26-04-2024).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SFJ por aqui
Pode consultar o e-mail da DGAJ sobre esta Greve do SFJ por aqui
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3-- Desde 20-12-2023 - SFJ: Greve das 2 manhãs: quartas e sextas-feiras, desde as 09H00 até às 12H30 - SEM serviços mínimos (dura até 26-04-2024).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SFJ por aqui
Pode consultar o acórdão do colégio arbitral sobre esta Greve do SFJ por aqui
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4-- Desde 08-01-2024 - SFJ: Greve ao trabalho fora das horas de expediente das secretarias (almoço e após as 17h), por tempo indeterminado. Apesar de não ter sido apresentado o Aviso Prévio de Greve, o que nele constará poderá corresponder à reprodução da informação sindical que encontra abaixo. Os serviços mínimos aplicam-se apenas ao período das 17h às 24h.
Pode consultar o Acórdão do Colégio Arbitral por aqui.
Pode consultar a informação sindical de 05-01-2024, com resenha histórica, por aqui.
Pode consultar a informação sindical de 08-01-2024 sobre serviços mínimos por aqui.
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FOLHA DE CÁLCULO DIFERENÇAS RECONSTITUIÇÃO TEMPO PROVISÓRIO
Pode aceder por AQUI à folha de cálculo que criamos (Excel) como um exemplo do cálculo da diferença do período de provisoriedade (exemplo para um Escrivão ou Técnico de Justiça Auxiliar, de 1999 a 2023) para cumprimento da sentença do TACL. Pode (deve) saber mais por AQUI
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Segunda-feira, 08.12.14

Casos Com Oficiais de Justiça

      O jornal “O Mirante” e o jornal “i”, este fazendo eco de notícia difundida pela Lusa, entre outros, publicaram recentemente a notícia de um Oficial de Justiça, que exerceu funções como Escrivão Auxiliar no Tribunal da Golegã, entre dezembro de 2001 e outubro de 2013, altura em que tomou posse como vereador pelas listas do PS, na Câmara Municipal de Golegã, sendo nomeado vice-presidente daquele município.

      Referem as notícias que o mesmo estará para ser julgado por dois crimes de descaminho de documentos, dois crimes de falsidade informática, um crime de falsificação de documento, um crime de violação de correspondência e dois crimes denegação de justiça, crimes de que é acusado da prática enquanto exerceu funções no referido tribunal.

      Referem os jornais que, de acordo com a acusação, em várias datas não apuradas, o referido Oficial de Justiça, tendo acesso à correspondência postal, levou das instalações do tribunal vários documentos, que guardou em envelopes e caixas de plástico no sótão da residência dos pais e ainda no porta-luvas e no porta-bagagens do seu carro, nunca diligenciando por cumprir o que era determinado.

      Rui Manuel Cunha é acusado de ter impedido que os pedidos contidos nos documentos pudessem ser alvo de decisões judiciais e que, consequentemente, os seus autores obtivessem o pagamento das dívidas que reclamavam.

      A acusação refere ainda que Rui Cunha acedeu por diversas vezes à plataforma digital (Habilus/Citius) para introduzir a indicação de que os processos haviam sido cumpridos e encerrados, sem que tivesse de facto procedido às diligências que lhe competiam, e de ter elaborado “certidões negativas” dando conta de tentativas para contactar os visados, sem se ter deslocado aos locais.

      É ainda acusado de não ter afixado editais, de se ter apoderado de correspondência fechada e dirigida ao presidente do tribunal com a menção de “confidencial” e de não ter realizado várias penhoras, comportamentos que o procurador-adjunto considera terem tido sempre como objetivo a redução das tarefas que estava obrigado a desempenhar.

      A acusação refere ainda sanções disciplinares aplicadas ao arguido pelo Conselho dos Oficiais de Justiça, em 2009 e 2010, com aplicação de penas de multa, estando ainda em curso um outro processo disciplinar.

      O Ministério Público pede o pagamento de uma indemnização ao Estado no valor de 1697,40 euros, correspondente a 75% do valor total dos danos causados pela perda de possibilidade de o Estado ser ressarcido judicialmente de montantes devidos a título de custas e coimas.

      A Lusa contactou Rui Manuel Luís Cunha o qual confirmou a dedução da acusação por parte do Ministério Público, esta datada de 21 de julho, referindo o mesmo que “Estou confiante de que o processo se resolverá a contento”, negando que o processo possa ter qualquer implicação no cargo que exerce no executivo municipal da Golegã desde que foi eleito nas listas do PS, em setembro de 2013: “Uma coisa não tem nada a ver com a outra”, afirmou, escusando-se a qualquer comentário sobre a matéria da acusação. Entretanto, após tais declarações, Rui Cunha foi afastado do cargo.

      De acordo com um comunicado emitido pelo gabinete de Rui Medinas, presidente da Câmara Municipal da Golegã, refere que houve “a necessidade de garantir o regular funcionamento e operacionalidade da câmara, o que não seria possível, se Rui Cunha se mantivesse em funções após a retirada da confiança política e dos pelouros atribuídos”.

      O mesmo comunicado frisa que, “ainda que o processo em curso nada tenha a ver com o exercício do seu mandato autárquico, o vereador colocou em primeiro lugar a salvaguarda do interesse dos munícipes”.

      O jornal “O Mirante” refere que após a cessação de funções na Câmara Municipal, não levará de momento a que Rui Cunha regresse aos tribunais, enquanto Oficial de Justiça, uma vez que o mesmo se encontrará suspenso das funções devido a um processo disciplinar que está em curso. Uma sanção aplicada por parte do Conselho dos Oficiais de Justiça.

      Esta notícia foi publicada em diversos jornais, no entanto ficam aqui algumas das hiperligações aos artigos que serviram por base a este artigo: “i online”, “Mirante1” e "Mirante2”.

RuiManuelCunha(OJ-Golegã).jpg

      Recentemente, a RR Renascença, o JN e outros relatavam um outro caso relativo à detenção de um outro Oficial de Justiça suspeito de ter furtado centenas de objetos do Tribunal de Viseu.

      A notícia referia que o Oficial de Justiça, de 60 anos, estava indiciado dos crimes de peculato e descaminho de armas proibidas, armazenadas no tribunal.

      Nas buscas efetuadas pela Polícia Judiciária à sua residência e a um seu armazém, a Judiciária encontrou de tudo um pouco: desde maquinaria agrícola a armas de fogo, passando por óculos e roupa contrafeita. Todos os objetos tinham sido apreendidos no âmbito de processos investigados ou em investigação e que lhe estavam acessíveis devido às suas funções.

      Referia-se ainda que a Polícia Judiciária necessitou de um camião para “re-apreender” todos os objetos e voltar a levá-los para o tribunal.

      Hiperligação à notícia: “JN” e “RR”.

OJDetidoFurtoObjetos.jpg

por: GF
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