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Oficial de Justiça

Bem-vindo/a ao DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL publicação periódica independente com 11 ANOS de publicações DIÁRIAS especialmente dirigidas aos Oficiais de Justiça



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DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL (DD-OJ)
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GREVES ATIVAS DISPONÍVEIS DIARIAMENTE PARA TODOS OS OFICIAIS DE JUSTIÇA:
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1-- Desde 10-01-2023 - SOJ: Greve de todas as tardes após as 13H30 até às 24H00, por tempo indeterminado (desde 22-03-2023, mais de 2 meses depois, com serviços mínimos, até à decisão do Tribunal da Relação de Lisboa que, seis meses depois, os anulou).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SOJ por aqui
Pode consultar o Acórdão do Colégio Arbitral que fixa os serviços mínimos por aqui e
Também pode consultar o ofício da DGAJ que divulga os mesmos serviços mínimos por aqui
E por aqui acede à informação do SOJ de 14SET2023 sobre a anulação dos serviços mínimos.
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2-- Desde 20-12-2023 - SFJ: Greve das 3 manhãs: segundas, terças e quintas-feiras, a começar à hora da diligência agendada - COM serviços mínimos fixados (dura até 26-04-2024).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SFJ por aqui
Pode consultar o e-mail da DGAJ sobre esta Greve do SFJ por aqui
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3-- Desde 20-12-2023 - SFJ: Greve das 2 manhãs: quartas e sextas-feiras, desde as 09H00 até às 12H30 - SEM serviços mínimos (dura até 26-04-2024).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SFJ por aqui
Pode consultar o acórdão do colégio arbitral sobre esta Greve do SFJ por aqui
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4-- Desde 08-01-2024 - SFJ: Greve ao trabalho fora das horas de expediente das secretarias (almoço e após as 17h), por tempo indeterminado. Apesar de não ter sido apresentado o Aviso Prévio de Greve, o que nele constará poderá corresponder à reprodução da informação sindical que encontra abaixo. Os serviços mínimos aplicam-se apenas ao período das 17h às 24h.
Pode consultar o Acórdão do Colégio Arbitral por aqui.
Pode consultar a informação sindical de 05-01-2024, com resenha histórica, por aqui.
Pode consultar a informação sindical de 08-01-2024 sobre serviços mínimos por aqui.
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FOLHA DE CÁLCULO DIFERENÇAS RECONSTITUIÇÃO TEMPO PROVISÓRIO
Pode aceder por AQUI à folha de cálculo que criamos (Excel) como um exemplo do cálculo da diferença do período de provisoriedade (exemplo para um Escrivão ou Técnico de Justiça Auxiliar, de 1999 a 2023) para cumprimento da sentença do TACL. Pode (deve) saber mais por AQUI
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Quarta-feira, 31.12.14

E Pronto, Acabou-se.

      Este é o último dia do ano e esta altura costuma ser de balanços.

      Assim, aqui vai um: durante este ano que agora finda, esta página nunca deixou de crescer sendo vista diariamente por milhares de leitores e, desde que foi disponibilizada a opção de assinatura/subscrição dos artigos por e-mail, houve uma forte adesão a esta via, por variadíssimos leitores subscritores, desde os endereços de e-mail genéricos (gmail, hotmail, etc.) aos endereços profissionais, onde constam os dos Oficiais de Justiça, os da Ordem dos Advogados e dos Solicitadores, entre outras várias classes profissionais.

      Relativamente a esta via de subscrição por e-mail, constata-se, no entanto, alguns problemas: cerca de 30% dos subscritores dos artigos por e-mail, após a sua inscrição não confirmam essa intenção na sua caixa de correio. Estes 30% de subscritores pretendiam a subscrição mas sem a confirmação através do e-mail nunca receberão qualquer comunicação das publicações.

      Assim, chama-se a atenção dos potenciais interessados na subscrição dos artigos aqui publicados por e-mail, enviados cada manhã para o seu e-mail, que após a subscrição aqui na página é enviada uma mensagem para o endereço de e-mail que indicaram para que confirmem a subscrição. Essa confirmação faz-se através de uma hiperligação (link) que vai na própria mensagem e que deve ser seguida para que se confirme que é de facto o próprio dono do e-mail que pretende a subscrição.

      Este e-mail automático é enviado praticamente de seguida após a subscrição. No entanto, em alguns casos, como o mesmo detém uma hiperligação ativa (link), pode ser desviado da caixa de entrada das mensagens para a caixa de “spam” ou de “correio não solicitado”, pelo que nos casos em que o e-mail de confirmação não se encontre na caixa de entrada há que verificar na caixa/pasta dos provisoriamente excluídos por conterem hiperligações e, por isso mesmo, são confundidos com os e-mails de difusão em massa.

      Note-se que esta subscrição pode ser anulada a todo o momento. No caso de não lhe interessar mais a subscrição, bastará com seguir a hiperligação própria que existe em cada mensagem que receber. Ou seja, todos os dias recebe o novo artigo do dia e no final consta sempre a forma de anular a subscrição, sem qualquer problema e com total segurança.

      Para aqueles que já subscreveram e não confirmaram, podem verificar na caixa de “spam” ou de “correio não solicitado” e confirmar desde aí, para os que já não têm hipótese de o fazer, porque eliminaram e e-mail, sugere-se que efetuem nova subscrição para poderem receber novo e-mail de confirmação. Em caso de dúvida ou qualquer outro assunto, podem sempre contactar através da caixa das mensagens instantâneas ou através do endereço de e-mail, ambos permanentemente disponíveis na coluna aqui à direita.

OJ-SubscricaoEmail.jpg

      Com o fim do ano civil cessam também os constrangimentos do Citius, pelo menos assim o afirma o IGFEJ, isto é, o mesmo Instituto que garantia, antes e depois de 01SET que tudo estava bem.

      O Conselho Diretivo do Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I.P., nas pessoas do seu presidente e vogais: Rui Pereira, Joaquim Cardoso e Carlos Brito, acaba de anunciar, nos termos e para os efeitos previstos no nº. 2 do artigo 2º do Decreto-Lei nº. 150/2014, de 13 de outubro, que “a partir das 0 horas do dia 31 de dezembro de 2014 o sistema informático de suporte à atividade dos Tribunais (Citius) está completamente operacional, permitindo a prática de qualquer ato processual pelos sujeitos e intervenientes processuais, Magistrados, Secretarias Judiciais ou Ministério Público.”

      Assim, considera o IGFEJ que cessaram hoje os constrangimentos ao acesso e utilização do referido sistema informático e, assim, o justo impedimento à prática de atos processuais por via eletrónica no sistema, previsto no artigo 3º do referido Decreto-Lei nº 150/2014, de 13 de outubro.

      Pois assim sendo, quatro meses depois tudo acaba em bem e temos um Citius perfeitamente operacional. Até é bem capaz de, finalmente, a plataforma passar a funcionar sem problemas mas esta declaração, assinada a 30 de dezembro, vem revelar que tudo quanto foi dito, por parte do IGFEJ e do MJ sobre a operacionalidade da plataforma não correspondia à realidade e só agora, ao que parece, será.

      Veja a declaração na seguinte hiperligação: “Declaração IGFEJ”.

DeclaracaoIGFEJ-Citius.jpg

por: GF
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