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Oficial de Justiça

Bem-vindo/a ao DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL publicação periódica independente com 11 ANOS de publicações DIÁRIAS especialmente dirigidas aos Oficiais de Justiça



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DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL (DD-OJ)
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GREVES ATIVAS DISPONÍVEIS DIARIAMENTE PARA TODOS OS OFICIAIS DE JUSTIÇA:
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1-- Desde 10-01-2023 - SOJ: Greve de todas as tardes após as 13H30 até às 24H00, por tempo indeterminado (desde 22-03-2023, mais de 2 meses depois, com serviços mínimos, até à decisão do Tribunal da Relação de Lisboa que, seis meses depois, os anulou).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SOJ por aqui
Pode consultar o Acórdão do Colégio Arbitral que fixa os serviços mínimos por aqui e
Também pode consultar o ofício da DGAJ que divulga os mesmos serviços mínimos por aqui
E por aqui acede à informação do SOJ de 14SET2023 sobre a anulação dos serviços mínimos.
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2-- Desde 20-12-2023 - SFJ: Greve das 3 manhãs: segundas, terças e quintas-feiras, a começar à hora da diligência agendada - COM serviços mínimos fixados (dura até 26-04-2024).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SFJ por aqui
Pode consultar o e-mail da DGAJ sobre esta Greve do SFJ por aqui
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3-- Desde 20-12-2023 - SFJ: Greve das 2 manhãs: quartas e sextas-feiras, desde as 09H00 até às 12H30 - SEM serviços mínimos (dura até 26-04-2024).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SFJ por aqui
Pode consultar o acórdão do colégio arbitral sobre esta Greve do SFJ por aqui
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4-- Desde 08-01-2024 - SFJ: Greve ao trabalho fora das horas de expediente das secretarias (almoço e após as 17h), por tempo indeterminado. Apesar de não ter sido apresentado o Aviso Prévio de Greve, o que nele constará poderá corresponder à reprodução da informação sindical que encontra abaixo. Os serviços mínimos aplicam-se apenas ao período das 17h às 24h.
Pode consultar o Acórdão do Colégio Arbitral por aqui.
Pode consultar a informação sindical de 05-01-2024, com resenha histórica, por aqui.
Pode consultar a informação sindical de 08-01-2024 sobre serviços mínimos por aqui.
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FOLHA DE CÁLCULO DIFERENÇAS RECONSTITUIÇÃO TEMPO PROVISÓRIO
Pode aceder por AQUI à folha de cálculo que criamos (Excel) como um exemplo do cálculo da diferença do período de provisoriedade (exemplo para um Escrivão ou Técnico de Justiça Auxiliar, de 1999 a 2023) para cumprimento da sentença do TACL. Pode (deve) saber mais por AQUI
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Sábado, 31.01.15

A Ministra Mente?

      “O Governo, como sempre, mente; neste caso a ministra da Justiça em concreto.”

      Assim iniciava a entrevista prestada ao Jornal 2 da RTP 2, esta quinta-feira, a Bastonária da Ordem dos Advogados (OA), Elina Fraga, relativamente à problemática do Estatuto da OA.

      Durante referida entrevista referiu ainda que: “Este Estatuto é uma aberração jurídica. Este Estatuto, em bom rigor, se fosse aprovado tal como está, remete para legislação que está revogada, faz remissões para artigos que não existem, faz referência a tipos legais de crimes que não existem no sistema jurídico português e põe em causa o funcionamento da própria Ordem dos advogados. Aquilo que me parece é que a senhora Ministra, depois de ter desmantelado os tribunais portugueses quer agora desmantelar a estrutura representativa dos advogados.”

      Elina Fraga, diz que a ministra da Justiça não ouviu a classe (a OA) na proposta de alteração dos estatutos e diz que vai pedir ao Presidente da República, por intermédio do primeiro-ministro, que exonere Paula Teixeira Cruz. "Vamos pedir expressamente ao primeiro-ministro que proponha ao presidente da República a imediata exoneração da ministra da Justiça"

      Todos os órgãos que compõem a OA, mesmo aqueles que são dirigidos por “opositores” à bastonária, uniram-se esta quinta-feira para mostrar à comunicação social que estão juntos nesta “luta” contra este novo Estatuto.

      “Pelo menos a ministra conseguiu que todos nos uníssemos”, dizia Elina Fraga no final da conferência e depois de receber um abraço do presidente do Conselho de Deontologia, Rui Santos.

      O que a bastonária não conseguiu da ministra, e foi isso que a levou a chamar os jornalistas, foi um período de tempo mais alargado para apresentar uma contraproposta aos estatutos pensados por Paula Teixeira Cruz. “A rutura da Ordem dos Advogados com o Ministério da Justiça dá-se neste momento”, anunciou.

      Elina Fraga explicou que a cópia da proposta chegou à OA a 5 de janeiro e a exposição de motivos a 12, dando o MJ dez dias à OA para se pronunciar. “Só conta a partir do dia 12, por isso teríamos até 22″. A OA pediu uma prorrogação do prazo, e a ministra da Justiça deu-lhe mais cinco dias.

      “Um assunto desta complexidade tem que ser debatido em assembleia geral. E esta tem que ser convocada com a antecedência mínima de 30 dias”.

      Ao Observador (jornal digital), fonte oficial do Ministério da Justiça disse que já em abril do ano passado essa hipótese tinha sido dada à OA, quando esta foi chamada a pronunciar-se em duas reuniões.

      “A proposta resultante de tal processo de negociação foi objeto de nova revisão técnica pelos serviços do Ministério da Justiça, após o que, foi cumprida a obrigação de consulta formal designadamente da Ordem dos Advogados, no âmbito de consulta direta veiculada por ofício, de 31/12/2014, enviado e recebido, por correio eletrónico, nessa mesma data”, refere o Ministério da Justiça.

      Elina Fraga diz que foi, sim, chamada a participar nessas reuniões, mas que estas aconteceram “uma semana antes” de a “troika” vir a Portugal. A ideia seria entregar a proposta à “troika” – que já tinha exigido a alteração dos estatutos. “Apesar de termos pedido várias vezes esse texto, ele nunca nos chegou”, refere a bastonária.

      O ministério de Paula Teixeira Cruz refere, por seu turno, que prorrogou o prazo, agora em janeiro, e que até ao dia 27 de janeiro não foram “rececionados quaisquer contributos relativamente ao referido diploma por parte da Ordem dos Advogados”, disse em resposta ao Observador.

      Elina Fraga referiu ainda noutros órgão de comunicação social que não foi recebida pela ministra, por esta considerar que, em face da queixa-crime apresentada contra ela, não deveria receber a bastonária. A queixa-crime é a apresentada relativamente ao novo mapa judiciário.

      “A senhora ministra tem que aceitar essa queixa porque é um direito nosso. A senhora ministra julga que ainda está sentada no seu escritório de advogada?”, interrogou Elina Fraga, pouco depois de dizer não estar “em conflito com ninguém”.

      Além de não ter sido ouvida, a OA encontrou vários “erros, omissões e deficiências” na proposta que o governo quer levar para discussão na Assembleia da República. E mesmo sem o aval da ministra, a OA quer entregar uma “contraproposta” já no dia 28 de fevereiro.

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      As principais críticas e assuntos a refletir são as seguintes:

      1. A reestruturação das representações da OA obriga a passar das atuais 221 delegações existentes a 14, sem sequer haver correspondência com as 23 comarcas, “pretendendo afastar os cidadãos dos advogados”.

      2. Apesar de no elenco das profissões incompatíveis com as de advogado passar a integrar o cargo de vereador, continua sem constar o cargo de deputado. “Um deputado vai continuar a poder atender um cliente de manhã e a votar uma lei que o favoreça à tarde”, critica Elina Fraga, no entanto não pode ser vereador numa câmara municipal.

      3. “Ambiguidades relativamente às eleições dos órgãos” da OA.

      4. Há crimes previstos na lei que são “tipos legais de crimes” que não existem na nossa ordem jurídica.

      5. Há remissões para artigos que não existem.

      6. Introduzida a figura do “Referendo“, que permite aos advogados serem chamados a pronunciar-se a nível nacional e a título vinculativo ou consultivo sobre os assuntos de competência da Assembleia Geral, do Bastonário ou do Conselho Geral.

      7. Criação de um Conselho Fiscal para controlar a gestão financeira da OA. Será composto por um presidente, dois vogais e um revisor de contas.

      8. Criação de um Provedor dos Clientes para analisar as queixas apresentadas pelos “destinatários dos serviços” de advocacia, ou seja, os clientes. Pode ser exercido por um advogado, mas este tem que suspender a cédula profissional.

      9. Advogados que se autointitulem “especialistas” em determinados ramos de Direito, só com o reconhecimento da OA.

      10. Mudanças na responsabilidade disciplinar dos advogados: antes o processo disciplinar estava dependente do processo-crime, com o novo estatuto, se não houver acusação ou pronúncia num prazo de 18 meses, a Ordem pode conduzir o processo disciplinar e apurar por si os factos. Por outro lado, o prazo de prescrição de um processo disciplinar passa de cinco para três anos.

      11. O não pagamento de quotas por mais de 12 meses dará sanção disciplinar e suspensão de funções.

      12. O período máximo de estágio passa a ser de 18 meses, em vez de 24 meses.

      A bastonária referiu que, "neste momento, não há condições para continuar a silenciar os erros gravíssimos que estão a ser cometidos e que, naturalmente, têm repercussão na justiça em Portugal e agora na independência da OA e dos advogados".

      Já à Renascença, este sábado, a bastonária da OA disse ainda que a ministra da Justiça está "hipotecada" aos grandes interesses das consultoras. "Suspeito que a senhora ministra da Justiça pretende retirar independência à Ordem dos Advogados, pondo em causa o seu funcionamento regular e, por outro lado, está claramente hipotecada aos interesses das grandes consultoras, já que depois de me ter dito que rejeitava em absoluto as sociedades multidisciplinares, as introduz agora neste projeto de lei", acusa.

      Na mesma entrevista à Renascença (no Programa “Em Nome da Lei” no ar este sábado), a bastonária referiu-se às fugas de informação nos processos em segredo de justiça: "É a própria investigação criminal que entrega e tem relações perigosas e promíscuas com a comunicação social".

      A bastonária acusa o Ministério Público da prática do crime de violação do segredo de justiça no caso José Sócrates. “Se o próprio Ministério Público participa nessas fugas parece-me que será difícil encontrar os culpados”, disse. “Este caso evidenciou que ainda antes de haver advogados no processo já se violava o segredo de justiça”, acrescentou. A bastonária conta que uma advogada lhe disse que “aquilo que viu publicado numa determinada comunicação social correspondia “ipsis verbis” àquilo que viu no processo”.

      Já relativamente aos Estatutos dos Oficiais de Justiça, virão a seguir. Como virão? Esperemos que não sejam desta mesma forma e que o MJ possa aproveitar esta má experiência para corrigir os erros no futuro.

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por: GF
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às 08:01

Sexta-feira, 30.01.15

Uma Semana de Concurso Aberto

      Uma semana depois da abertura do concurso para os 600 Oficiais de Justiça, as mensagens de desilusão de muitos daqueles que estavam interessados em concorrer, não pararam um único dia de chegar.

      Este concurso estava a ser aguardado com impaciência por muitas pessoas e especialmente jovens com os mais diferentes e variados cursos, todos detendo, no entanto, algo em comum: o desemprego ou o emprego precário.

      A grande contestação aos termos do concurso reside no facto de só serem admitidos os detentores de dois cursos: o curso de técnico de serviços jurídicos (equivalente ao 12º ano) e o curso de técnico superior de justiça ministrado pela única universidade do país que o ministra e que é a Universidade de Aveiro.

      As primeiras vozes fizeram-se a ouvir por parte dos estagiários PEPAC. Recorde-se que estes não estiveram em estágio durante um ano nos tribunais, estiveram durante um ano a trabalhar nos tribunais e trabalharam em igualdade de circunstâncias com todos os demais.

      Seguidamente, as manifestações de desagrado começaram a chegar por parte dos licenciados em Direito, em Solicitadoria e ainda em Criminologia. Estes licenciados afirmam que os cursos que detêm os habilitam tanto, senão mais, do que os cursos técnicos que conformam o concurso.

      Em simultâneo as opiniões tornaram-se controversas alegando que os demais cursos não só não têm habilitação suficiente como não têm qualquer habilitação para o exercício da função, por oposição à habilitação daqueles que detêm aqueles cursos técnicos.

      Esta falta de habilitação não significa que essas pessoas não fossem capazes de exercer a função, com certeza seriam, no entanto, não detêm a necessária habilitação que se tornou necessária desde há cerca de 15 anos e que passou despercebida a estes interessados em candidatar-se.

      Note-se que o Curso de Técnico de Serviços Jurídicos remonta ao ano de 1999 (Portaria nº. 948/99 de 27OUT) e que alguns meses depois, no ano 2000, a Portaria 217/2000 de 11ABR, estabelece que aquele curso é o curso de ingresso na Carreira de Oficial de Justiça. Corria o ano 2000. Nove anos depois, em 2009, a Portaria nº. 1121/2009 de 30SET, determina que o curso de Técnico Superior de Justiça ministrado pela Universidade de Aveiro seja considerado suficiente para efeitos do disposto no nº. 1 do artigo 7º do Estatuto dos Funcionários de Justiça, aprovado pelo Decreto-Lei nº. 343/99 de 26AGO.

      Assim, estamos em 2015, e desde há cerca de 15 anos que se determinou a forma de acesso à profissão. Durante todo este tempo houve muitos jovens que, sabendo disto, enveredaram nos cursos e alguns até detêm os dois. Ao longo destes anos esperaram pacientemente esta oportunidade que ora se lhes depara por fim.

      É certo que o Decreto-Lei nº. 343/99 de 26AGO que é o Estatuto dos Funcionários de Justiça poderia prever o acesso a outros cursos, como o de Direito e outros, mas o facto é que assim não está previsto, nem nunca esteve.

      Assim, todas as críticas ao concurso não se mostram aceitáveis mas isto não significa que sejam descartáveis. As críticas merecem ser ouvidas e ser motivo de reflexão e, embora não surtam efeitos no imediato, podem vir a surtir efeitos no futuro se se vier a considerar que existem motivos de correção e de adaptação do Estatuto.

      Chama-se a atenção que, para além dos cursos previstos, o Estatuto prevê ainda que no caso de não haver candidatos suficientes, no caso presente os 600, haverá que optar pelo regime supletivo previsto no artº. 8º do Estatuto dos Funcionários de Justiça, abrindo-se então o concurso a todos os demais interessados. Note-se também que estas 600 vagas não se mostram minimamente suficientes para suprir as necessidades imediatas, uma vez que, neste momento, as necessidades se situam no dobro e isto ocorre neste preciso momento, pois o futuro, no curto e médio prazo trará necessidade de mais.

Comentarios.jpg

      A seguir se reproduzem alguns dos muitos comentários, os que se consideram mais representativos e que bem ilustram o ponto da situação e da discussão sobre este concurso.

De Anónimo a 23.01.2015 às 14:47
Questão: há 600 licenciados nestes termos pretendidos? Se há, questiono como é que uma Universidade leciona cursos que dependem de abertura de concursos públicos... é algo que me faz "comichão"... seria como formar médicos e não haver hospitais/clinicas privadas e esperar que houvesse vagas nos quadros para os colocar! Obrigada.

De Anónimo a 23.01.2015 às 15:12
Não é só para licenciados mas também para os cursos profissionais. Os cursos, de licenciatura ou não, não servem só para casos como este, para concursos públicos. Quem detém aqueles cursos pode concorrer não só aos tribunais mas também a outros empregos como os registos e notariado, a privados como escritórios de advogados, solicitadores, etc. bem como, constitui uma mais-valia em diversas empresas que detenham serviços jurídicos ou de contencioso, bem como qualquer empresa que precise de se relacionar com a administração pública, etc., etc.

De Anónimo a 23.01.2015 às 16:13
A questão é? Será que há 600 pessoas com esse curso(s)? Penso que está previsto um regime suplementar de recrutamento mas não é abordado no aviso

De João a 28.01.2015 às 16:26
Concordo em absoluto com o primeiro comentário que foi feito, isto é mesmo um compadrio, eu tenho a licenciatura em Criminologia, porque é que não posso concorrer? A universidade de Aveiro conceituada, sem dúvida mas não é a única, foi comprada por alguém?

De Luís a 23.01.2015 às 14:52
Gostaria de abordar uma questão quanto ao Aviso publicado referente a abertura de concurso para constituição de reserva de recrutamento para ingresso nas carreiras do grupo pessoal oficial de justiça.

Em 2013 fui admitido no (P.E.P.A.C.), onde fiquei colocado num tribunal.
Aí estagiei durante 12 meses onde senti o meu trabalho valorizado pelos meus colegas oficiais de justiça que durante um ano investiram igualmente o seu tempo e dedicação na minha formação profissional enquanto oficial de justiça.
No termo deste estágio fui avaliado, tendo obtido a nota de 20 valores, e tendo sentido que o facto de me ir embora iria deixar os meus colegas com maior carga de trabalho.

Este contrato de trabalho foi celebrado nos termos do Decreto-Lei nº 18/2010, de 19 de Março, na redação dada pelo Decreto-Lei nº 214/2012, de 28 de Setembro e das Portarias nº 17/2013 e nº 18/2013 ambas de 18 de Janeiro.
Pois diz o artigo 18º nº 3 do Decreto-Lei nº 214/2012, de 28 de Setembro que "Sem prejuízo do disposto no número seguinte, os estagiários que tenham obtido aproveitamento com avaliação não inferior a 14 valores podem, no âmbito dos procedimentos concursais a que se candidatem, publicitados pela entidade promotora onde realizaram o estágio ou por entidade do mesmo ministério e para ocupação de posto de trabalho da carreira de técnico superior cujas características funcionais se identifiquem com a atividade desenvolvida durante o estágio, optar pela aplicação dos métodos de seleção previstos no nº 2 do artigo 53.º da Lei nº 12 -A/2008, de 27 de Fevereiro, sendo essa opção manifestada por escrito aquando da apresentação da candidatura a tais procedimentos."

Ora correspondem ao artigo 53º da Lei nº 12-A/2008, de 27 de Fevereiro os artigos 30 e seguintes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.
Optou o Exm.º Director-Geral da Administração da Justiça no previamente citado Aviso nº 793/2015 de 23 de Janeiro por nos requisitos especiais 11.2, colocar apenas referência a esses dois cursos.
Bem o fez, no cumprimento dos artigos 7º e 20º do Estatuto dos Funcionários da Justiça, aprovado pelo Decreto-Lei nº 343/99, de 26 de Agosto, deixando de fora no entanto a possibilidade explícita dos estagiários PEPAC com aproveitamento superior a 14 valores puderem de igual modo efetuar a sua candidatura a exame de admissão como regula o artigo 18º nº 3 do Decreto-Lei nº 214/2012, de 28 de Setembro.
Refere o artigo 30º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas no seu nº 6 que "O recrutamento de trabalhadores com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público pode ainda ocorrer noutras situações especialmente previstas na lei, em razão de aptidão científica, técnica ou artística, devidamente fundamentada, precedido do parecer referido no número anterior." e no nº 7 "O parecer referido nos números anteriores é expressamente mencionado no procedimento de recrutamento."

Tudo analisado por que razão não deu o Diretor Geral cumprimento aos artigos referidos anteriormente permitindo aos estagiários PEPAC nestas condições, se candidatarem ao procedimento concursal em igualdade de circunstâncias no exame de aptidão.

Parece-me uma condição mínima de agradecimento por parte da direção da justiça aos estagiários que durante um ano ajudaram os tribunais, recebendo formação específica, estando mais preparados que quaisquer outros candidatos e prontos a trabalhar pois muitos se encontram ainda desempregados, e colocavam neste concurso elevadas expectativas.

Não desejamos qualquer tratamento preferencial, apenas queremos competir em igualdade de circunstâncias na prova de aptidão, sendo que os candidatos selecionados serão desta maneira os melhores.

Queremos provar que também merecemos, nada mais. Nesta despectiva questiono se não merecíamos ter uma alínea c) destinada aos PEPAC com nota superior a 14 valores na avaliação de estágio que nos permitisse aceder ao exame de ingresso nas mesmas circunstâncias de igualdade?

De Anónimo a 23.01.2015 às 15:08
Uma excelente questão aqui colocada, relativamente aos estagiários PEPAC. É usar e deitar fora. A DGAJ e MJ desperdiçam todos os valores e não têm noção da realidade.

De Angela Alves a 23.01.2015 às 19:15
Concordo plenamente com tudo o que foi dito, visto me encontrar na mesma situação.... Parece que o nosso trabalho e o dinheiro investido na nossa formação não serviu para nada..... Mais uma vez somos postos de parte.

De Ana Maria a 24.01.2015 às 12:00
Concordo plenamente que os estagiários PEPAC fossem a primeira escolha, trabalhei com alguns e reconheço o seu valor, muito melhores do que os que veem dos ditos cursos profissionais. Além do mais, foi-lhes dada a expetativa (pela legislação referida) que se abrissem vagas eles teriam a oportunidade de concorrer. E que Ministério é este que descarta pessoas já formadas para começar tudo de novo? Façam alguma coisa isto não deve ficar assim, reivindique-se uma alteração ao aviso de abertura do concurso.

De Débora Machado a 24.01.2015 às 21:33
Concordo plenamente com tudo que foi dito. Afina qual o fundamento de todo o PEPAC. Trabalho precário, mão-de-obra barata pelo que parece. Senti orgulho de todo o trabalho desenvolvido por mim no Tribunal em que estive. Mas pelos vistos tudo em vão, pois ninguém reconhece esse valor. Esteve fora de casa durante um ano. Ficou a experiência, mas só isso mesmo. De que valeu o esforço e empenho. De que valeu o 20?! Enfim, mais uma vergonha.

De Paulo Silva a 23.01.2015 às 16:04
É uma clara injustiça, pelo que vejo licenciados em Direito ou Solicitadoria não se podem candidatar, enfim

De Anónimo a 23.01.2015 às 22:51
Quer dizer...um técnico que trabalhe para um solicitador pode concorrer,mas o mesmo solicitador já não pode...muito bom! como foi referido,não deverá haver 600 elementos a preencher esses requisitos especiais e a conseguirem entrar todos nas vagas...

De Anónimo a 24.01.2015 às 00:06
Qual o motivo para excluir licenciados em direito? Qual o motivo para excluir pessoas que pela formação académica em pr, estarão melhores preparados para exercer esta profissão? É completamente ridículo toda esta situação. Infelizmente no país em que vivemos existem muitos licenciados em direito que estão disponíveis para se candidatarem a esta profissão e não o podem fazer, pelo simples facto de terem mais habilitações académicas e estarem melhor preparados para a melhoria da justiça e sendo os oficiais de justiça tão importantes. Este concurso é completamente ridículo nesse sentido. Não pretendem pessoas que percebam mt de dto, não convém?

De TELMO a 27.01.2015 às 17:41
Em Direito Estão melhores preparados que em TSJ para serem OF. De Justiça?
Tá bem... são opiniões de quem não sabe mesmo do que fala. se dissesses que também tinham capacidade de o conseguir fazer, agora melhor preparados?

De Assistente Tecnico a 24.01.2015 às 01:17
Nem a possibilidade de concorrer aos assistente técnicos excedentários dos diversos serviços com contrato em vias de irem para a requalificação, têm prioridade ... má gestão
Creio que será alterado com uma retificação nos próximos dias.

De Anónimo a 25.01.2015 às 12:02
Enquanto licenciado em Direito e atualmente desempregado, alimentei algumas esperanças de poder regressar ao trabalho na minha área, contudo o absurdo venceu o que seria óbvio. Vedar o acesso aos licenciados em Direito a este procedimento de admissão é uma afronta, é um atestado de incompetência que lhes é conferido em prol de uma licenciatura que praticamente ninguém conhece, ministrada numa única faculdade em todo o território nacional. Tenho sérias dúvidas acerca da legalidade do favorecimento desta licenciatura "de Aveiro". Será que a licenciatura em Direito é inferior a esta e que serão os detentores da mesma incapazes de realizar o exame de admissão ou até mesmo executar as funções de O.J.?

Claro que estas questões não se colocam, o que poderia fazer essa triagem seria a admissão de todos a concurso e as respetivas notas nos exames fariam a diferença.
Ainda em se li que alegadamente os tribunais tinham admitido alguns cozinheiros de profissão em regime de mobilidade, agora esta especificidade inadmissível no curso enquanto requisito especial.
Parece sem dúvida que pretendem ter nos seus quadros mais gente mas menos qualificada, mas porquê?

De Helena Pereira a 26.01.2015 às 21:43
Subscrevo na íntegra.

De TELMO a 27.01.2015 às 17:35
Os licenciados em direito as vezes esquecem-se as mil e uma saídas que têm para o mundo de trabalho e para entrar em concursos públicos. Agora digam-me também em quê é que os licenciados em direito são melhores que os TSJ para concorrer à PJ/SEF/cartório entre outros locais que são privados a estes gajos que tiram aquela licenciatura em Aveiro.

De Mariana a 28.01.2015 às 21:27
Eu, como licenciada em Direito não me esqueço as "mil e uma saídas" que tenho para o mundo do trabalho. A questão é onde estão essas saídas? Tem ideia de quantos licenciados em Direito saem todos os anos das Universidades deste país? tem ideia de quantos ainda estão à procura do primeiro emprego? Num concurso com 600 vagas e o acesso nos ser vedado é, no mínimo, ridículo.
Percebo a sua "indignação" de os TSJ não poderem concorrer para o SEF e PJ, como referiu. Acontece que Direito abarca tudo o que um TSJ estuda e o contrário não se coloca.

De Jorge Santos a 26.01.2015 às 12:05
Até que em fim que alguém valoriza os cursos profissionais e técnicos específicos.
Os licenciados em direito, solicitadoria e outros que exerçam. Abram escritórios. Foi para isso que andaram a estudar, enquanto os que andaram desde o 10º ano a estudar a aplicação que corre nos tribunais, a sua informática, a sua contabilidade, as custas e as lições mais que básicas do direito.
Muitos destes alunos estão mais do que preparados para as funções que este concurso pede.
No entanto, também tenho sérias dúvidas que se as 600 vagas sejam completam por detentores destes cursos.

De Helena f. a 26.01.2015 às 21:45
Enquanto se pensar que os licenciados em direito andaram a estudar para abrir escritórios, vamos ter aberrações legislativas, concursos ilegais e comentários sem conteúdo como este.
Mas é para o que o país caminha está visto.

De Mariana a 28.01.2015 às 21:14
Cara Helena, concordo inteiramente consigo. Também sou licenciada em Direito (pela Universidade de Coimbra) e não vejo qualquer razão para este concurso nos ser vedado.
De facto uma licenciatura em Direito abre um leque vasto de possibilidades como disse o Sr. Jorge Santos, mas foi infeliz no seu comentário "...abram escritórios", bem como na comparação de Solicitadoria com Direito.
Relativamente às capacidades já aqui referidas, não entro por este prisma... se fosse dada a igualdade de acesso, logo veríamos quem são os "capazes".

De Luis a 26.01.2015 às 16:58
Qualquer jovem, que tenha uma licenciatura em Direito ou Solicitadoria deveria concorrer... depois irá ser excluído, naturalmente. Mas se ele impugnar o concurso.. tenho 90% de certeza que este concurso vai ao ar... não há nenhum motivo credível para aceitar pessoas formadas naqueles cursos estranhos e não em Direito... há poucos dias o Concurso do SEF foi impugnado por uma razão semelhante... pensem nisso...

De Anónimo a 27.01.2015 às 00:32
De facto é indecente não aceitarem a candidatura de qualquer ser vivo, especialmente daqueles que acreditam deterem mais valor do que os outros. Por exemplo, ontem mesmo foi publicada a Portaria nº. 16-A/2015 de 26JAN que regula a atividade das agências funerárias, obrigando a deter um “Técnico de Serviços Funerários” àquelas agências que prestem serviço de conservação e preparação de cadáveres.

Ora, é inadmissível que se exija este curso que ninguém conhece e não admitam que um licenciado em Medicina ou em Enfermagem não possa manusear o cadáver. Certamente que estão muito mais habilitados do que esses técnicos que recebem formação própria para o efeito. Se os licenciados sabem mexer em vivos, certamente que saberão mexer naqueles que estão tão quietinhos. Não tem jeitinho nenhum e esta legislação deve ser anulada, tal como todo e qualquer concurso que daí advenha.

De rucalho a 27.01.2015 às 12:09
Ó santinho cada macaco no seu galho, um enf ou um médico foram formados para tratar dos vivos, se há gente que foi formada para tratar dos mortos, pois é evidente que devam ser chamados a exercer. O tempo do taberneiro a servir de dentista já lá vai, se há especificidades de habilitações, estas devem ser usadas, ou então estes cursos não existiriam.

De Anónimo a 28.01.2015 às 00:42
Ó Rucalho, o texto era irónico

De Martina Santos a 27.01.2015 às 19:47
"Qualquer jovem, que tenha uma licenciatura em Direito ou Solicitadoria deveria concorrer... depois irá ser excluído, naturalmente."
E depois são os licenciados em Direito que são prepotentes e que se acham com o rei na barriga!
É evidente que quem tirou um desses dois cursos está habilitado a exercer a profissão de oficial de justiça. Mas porque é que os licenciados em direito não estão??
Parecem os "empregadores" deste país em que para um primeiro emprego não contratam jovens porque não têm experiência mas também nunca a hão de ter porque ninguém lhes dá oportunidade!
Na minha opinião, todos deveriam ter a oportunidade de concorrer e depois seria nas provas escritas que se distinguiria quem tem ou não capacidade para passar à fase seguinte! É aí veríamos quem "seria excluído, naturalmente..."

De Anónimo a 28.01.2015 às 00:41
Martina Santos, não é uma prova que diferencia aqueles que tiveram formação específica durante três anos daqueles que nunca tiveram formação específica alguma. Os detentores daqueles cursos podem começar a trabalhar no imediato, isto é, podem começar a produzir trabalho imediatamente e não a começar a aprender como ocorreria com todos os demais. Por isso, os detentores destes cursos estão de facto habilitados, porque durante 3 (três) anos frequentaram curso próprio habilitante, enquanto os demais nunca o fizeram.

Sem dúvida que um qualquer licenciado em Direito, tal como um qualquer licenciado em Medicina ou um piloto da Força Aérea, acabaria por desempenhar tão bem as funções de Oficial de Justiça como aqueles que tiveram formação específica mas o certo é que, entretanto, aqueles, os da formação específica podem desde já exercer em toda a sua plenitude as funções porque estão preparados para o efeito, porque os tais cursos assim os prepararam, especificamente para isto, enquanto que os demais cursos, como os citados ou quaisquer outros, não. Percebeu? Concluindo: toda a gente é capaz mas aqueles que já aprenderam são capazes desde já; é mais rápido e barato.

Vamos colocar a questão ainda de outra forma: um indivíduo qualquer que está a trabalhar nos tribunais há 3 anos domina hoje melhor ou pior os assuntos dos tribunais do que um licenciado em Direito ou Solicitadoria que nunca trabalhou num tribunal?

Certamente que aquela experiência de 3 anos é uma mais-valia incontornável, porque em três anos aprende-se muito. Ora, é precisamente isso que está em causa: os detentores daqueles dois cursos detêm três anos de experiência muito semelhante àqueles que estão a trabalhar nos tribunais; tiveram formação específica, teórica e prática, e foram avaliados por diversas vezes em distintas provas, tendo, por fim, aprovado os respetivos cursos, um de equivalência ao 12º ano e outro de licenciatura. Há dúvidas sobre a necessária preferência sobre estes indivíduos?

De Vanessa a 29.01.2015 às 02:47
Por essa ordem de ideias, as pessoas com experiência na área (independentemente da licenciatura que tenham ou não tenham) deviam poder concorrer. O que também não está contemplado. Aliás, está expressamente vedado concorrer com base em experiência profissional. Então os estagiários PEPAC ou ex-oficiais de justiça que tenham saído da FP e queiram voltar não podem concorrer, porque...? Tal como disse, era rápido e barato. Pouco neste concurso tem sentido ou lógica.

De red82 a 27.01.2015 às 01:39
Boa noite, "Dos 600 postos de trabalho a criar, 5% serão reservados a pessoas portadoras de deficiência sem vínculo de emprego público".
Mas estes 5% também se aplicam a quem não tem o curso de técnico de serviços jurídicos obtido nas escolas profissionais e/ou Curso de técnico superior de justiça ministrado pela única universidade do país que o ministra e que é a Universidade de Aveiro ou, tem que ter o curso + ser pessoa portadora de deficiência?

De Anónimo a 27.01.2015 às 10:39
Bom dia. Se não estou enganado penso que isso não tem a ver com os critérios de admissão ao concurso mas sim com a alocação de vagas.

De Anónimo a 27.01.2015 às 13:38
Os 5% estão reservados para pessoas com deficiência (60% ou mais) e cuja deficiência concreta não se revele um obstáculo ao desempenho das funções, o que será avaliado.
Os candidatos têm que deter os mesmos cursos habilitantes, apenas não concorrem exatamente em igualdade de classificações com os demais candidatos, até ao preenchimento daqueles 5%, isto é, no caso de obter uma classificação na prova de 10 valores e haver 600 candidatos com 15 valores, à partida ficaria excluído porque os 600 com classificação superior ocupariam todos os lugares mas como existe aquela quota de reserva para 30 pessoas, o candidato com a classificação inferior teria sempre lugar naquela quota, até que ficasse preenchida, passando à lista geral só após o preenchimento daquela quota.

Assim, esta quota, que é uma obrigação legal e não uma ideia peregrina (tal como o são os cursos habilitantes definidos; igualmente obrigações legais), constitui-se como uma segunda listagem de seriação de candidatos com deficiência, aí cabendo classificações que podem ser substancialmente diferentes das dos demais.
Aqueles trinta candidatos terão esta vantagem. Caso haja mais candidatos com deficiência, passarão à lista geral e caso não haja os tais 30 candidatos com deficiência, esses lugares passarão a ser ocupados pelos demais.

E aqui está um bom exemplo para todos aqueles que vêm dizendo que é um disparate o concurso estar limitado àqueles dois cursos. Assim está, tal como está limitado à quota de 5% e não a 3% ou a 10% mas a 5%, porque assim está previsto em legislação que remonta já a 2001, tal como os cursos habilitantes estão previstos desde 2000. O facto das pessoas desconhecerem e só agora terem ficado a saber e terem ficado muito surpreendidas, não tem que significar que o concurso não é válido e que tenha que ser impugnado, etc. As regras não são feitas ao gosto de cada um e muito menos para agradar o interesse pessoal momentâneo de cada um. Faz lembrar o regulamento das prisões aprovado pelo Sócrates que era tão bom e serviu tão bem ao longo dos anos e agora, afinal, é uma merda, porque quando é para os outros qualquer coisa serve, agora quando nos interessa, aí queremos leis à medida dos nossos gostos. Ora, isto não é nem pode ser assim.

Sem dúvida que haverá legislação que carece de ser melhorada mas essa sensação ou perceção não pode resultar em alterações imediatas em cima do joelho. Que fazer? Agora que apareceram as vozes discordantes? Anular o concurso e produzir legislação nova e só depois abrir novo concurso à medida para as vozes discordantes que só agora acordaram, designadamente, para os licenciados em Direito que não faziam a mais mínima ideia da legislação existente e agora berram, quando estes deveriam, antes de qualquer outra pessoa, não só terem o conhecimento da legislação aplicável e, em simultâneo, a inteligência de estarem calados sem dizer tanto disparate?

De Ruben a 28.01.2015 às 14:21
É destas coisas que me chateia, os concurso públicos são uma autêntica corrupção, são criados de forma a colocarem quem querem. Tem alguma lógica abrir um concurso onde só quem se formou no curso X que só há em Aveiro possa concorrer?! Não haverá familiares de políticos envolvidos neste recrutamento?! Qualquer pessoa deveria poder concorrer, quer fosse deste curso, quer fosse de direito ou o raio que os parta a todos, não há igualdade nenhuma neste país, só para político é que pode concorrer qualquer borra-botas. Até para a PJ que deveria ter um concurso transparente dão privilégios a quem tem curso A, B e C, por isso que gosto de viver no Canadá, as pessoas concorrem para aquilo que querem, basta apenas demonstrar que é aquilo que querem seguir. Podem ser médicos, advogados, professores, enfermeiros... Vou só enumerar os concursos públicos a que me candidatei antes de abandonar o país e senti-me impotente porque havia demasiada corrupção, atenção que também sou licenciado: Policia (passei em todos os testes, chumbei nos Psico de forma mt estranha), GNR (passei nos escritos, chumbei nos físicos), Autarquias (todos os postos estavam destinados a filhos de presidentes de junta e familiares de outros funcionários), TAP (limite de idade ultrapassado, tinha 28 anos na altura), Guarda prisional (limite de idade ultrapassado, 29 anos), PJ (destinado só a licenciados em direito)... Fartei-me tanto que peguei nas poucas economias que tinha e mudei de continente, já passaram dois anos e jamais voltaria para Portugal, país corrupto!!!

De José C.M.V. a 28.01.2015 às 17:53
Pois é Rúben, é uma cambada de corruptos.
Eu também gostava de ser médico mas, veja lá a aberração, exigem-se um curso em medicina. Pedi um Cartão Jovem e não mo deram alegando que tinha idade superior, veja lá, como se ter idade superior não fosse até uma vantagem. É mais do que evidente que quem já foi jovem sabe mais do que aqueles que ainda o são, estamos num patamar superior; mais à frente, pelo que é uma aberração excluírem-me alegando aquele critério inconstitucional. Este país está, pois, afundado em corrupção. E mais: tentei ser ponta de lança do Benfica e também não me aceitaram. Uma vergonha! É por isso que sou capaz de também emigrar, porque este país de facto é um país de corruptos.

De Miguel a 29.01.2015 às 12:42
Se são esses os requisitos, nada há a fazer senão contestar.
Se não serve, nem chega para todos, é simples! Concorrem a outras áreas!
Dentro do mesmo, têm a PSP e GNR. Ou não são profissões dignas? É preferível andar "à procura do 1º emprego..." Ou não têm aptidões para pertencerem às forças de segurança?
Sempre melhoravam a qualidade do serviço prestado pelas forças de segurança e ficariam com o tal "1º emprego!"

De LM a 28.01.2015 às 11:48
Sabe muito bem que os “5 minutos” se referiam ao texto todo, mas deu-lhe mais jeito interpretar à sua maneira. Que pobreza de espírito... Não tenho nada a argumentar consigo, caro amigo. O admirável mundo das caixas de comentários não resolve nada.

O que haveria a fazer, neste caso, seria impugnar o concurso com base na inconstitucionalidade das suas normas. Não é admissível que o exercício de uma posição em funções públicas esteja consignado a dois cursos técnicos, sendo que num deles se descrimina a universidade que leciona. Porque é que os licenciados em direito e solicitadoria foram considerados idóneos para desempenhar trabalho nas secções durante um ano e não são agora para o fazer a título permanente? O mínimo que se exigia num país decente seria a admissibilidade dos antigos estagiários a concurso, pelo menos, em igualdade de circunstâncias com os restantes concorrentes.

Não é verdade que os licenciados nos cursos técnicos referidos estejam mais habilitados que os licenciados em direito e solicitadoria. Poderia enganar quem não conhecesse a realidade,
mas não me engana a mim.

Trabalhei durante um ano, no âmbito do PEPAC, na secretaria de um tribunal e aquando do meu ingresso iniciaram também funções dois estagiários vindos desses famigerados cursos. A verdade é que o processo de aprendizagem foi exatamente o mesmo para todos, com a diferença que os ditos estagiários, ao final de seis meses tinham já direito a férias, ao passo que eu, tendo estado doente, foram-me descontados no vencimento os dias em que faltei. Parece-lhe justo?

É claro que não é muito confortável para os colegas mais velhos (muitas vezes apenas com o 12º ano e sem qualquer formação jurídica) ter algum novato ao lado com conhecimentos e capacidade para analisar aquilo que eles estão habituados a aceitar acriticamente. É claro que não é também muito confortável para as senhores juízes terem como subalternos pessoas com uma formação semelhante.

Sim, existe medo.

Uma das estratégias de poder historicamente conhecidas foi o controle da administração pública, e no prosseguimento dessa estratégia de controle é bastante mais cómoda a existência de funcionários dúcteis e que se limitem a uma tramitação mecânica de meia dúzia de procedimentos. É óbvio que as pessoas com uma formação de espectro mais vasto são uma ameaça.

E sim, existe corporativismo. Basta ver o triste espetáculo do vosso sindicato, tão afoito a promover e presentear a sua clientela, mas que não está minimamente preocupado com o facto de existirem trabalhadores em condições contratuais diferentes a desempenhar as mesmas funções. Quando a classe é atacada, limita-se a estabelecer um dia de greve, de preferência próximo do fim de semana, e depois volta tudo ao normal. De resto, esta foi também a vossa fraqueza. A debilidade das bases de apoio e os vícios dos sindicatos tornaram a classe vulnerável aos ataques sucessivos contra a função pública, e lá ficaram vocês muito caladinhos, antes que alguém se lembrasse que podiam desaparecer de um dia para o outro sem que ninguém desse pela vossa falta.

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Quinta-feira, 29.01.15

Mais um Solicitador de Execução

      Após a privatização ocorrida com os milhões de processos que estavam pendentes nos tribunais e foram entregues aos Solicitadores de Execução, os tribunais ficaram sem eles e a pendência baixou drasticamente, por mero toque de ilusionismo, no entanto, todo o dinheiro que era gerido pelos tribunais e pelo IGFEJ foi parar às contas dos Solicitadores de Execução que ficaram deslumbrados com os altos valores movimentados que os Oficiais de Justiça já movimentavam desde sempre.

      O Governo, como sempre, em vez de resolver os problemas apostando na sua resolução de facto, privatiza e assim o problema já não lhe pertence e passa a ser de outros.

      Por exemplo: se eu tiver um problema na porta de entrada da minha casa, porque não fecha bem, tenho que encarar o problema e resolvê-lo. Posso adiar e passar os dias a empurrar a porta, a levantar no puxador, a fazer força com a chave… E assim adio e adio, até que um dia a chave já não aguenta mais e parte dentro da fechadura. Ora o problema agora ficou maior e tenho mesmo que o encarar e resolver. Para resolver este problema tenho que contratar um serralheiro e gastar dinheiro numa fechadura nova e é então que tenho uma ideia brilhante: não vou gastar dinheiro com o serralheiro nem com a fechadura nova; vou mas é pôr a casa à venda e quem ficar com ela que resolva o problema da porta e da fechadura e do mais que haja. A ideia é brilhante e não gasto dinheiro nenhum, tenho é que fazer um bom preço para despachar o problema rapidamente.

      É assim que se vêm resolvendo os problemas pelos sucessivos Governos.

      Ontem mais um Solicitador de Execução foi objeto de atenção pela apropriação do dinheiro alheio. Os órgão de comunicação social referiram que o Solicitador de Execução seria o presidente da “Associação dos Agentes de Execução” e que foi detido na sua casa em Cascais depois de inspetores da Unidade Nacional Contra a Corrupção da Polícia Judiciária terem feito buscas aos seus escritórios.

      O jornal digital “Observador” relatava ontem o sucedido, conforme a seguir se reproduz:

      «Francisco Duarte é suspeito de peculato em processos de execução por si conduzidos. Ter-se-á apoderado de quantias que não lhe pertenciam. A detenção surge na sequência de uma investigação a vários agentes de execução.

      De sublinhar que, nos últimos três anos, entre 2012 e 2014, a Câmara de Solicitadores expulsou 37 profissionais [note-se: uma expulsão por mês, em todos os meses dos últimos três anos] por comportamentos ilícitos durante ações de penhoras, uma função agora desempenhada pela Comissão para o Acompanhamento dos Auxiliares de Justiça (CAAJ) que terá sido quem comunicou as suspeitas ao Departamento Central de Investigação e Ação Penal.

      A sociedade gerida por Francisco Duarte conta com um escritório em Lisboa e outro em Tondela. Estes dois locais e a casa do presidente da Associação dos Agentes de Execução terão sido passados a pente fino pela Judiciária.

      De acordo com a página de internet da F. Duarte & Associados, este é um dos “dez maiores escritórios de Agentes de Execução do País” com “uma carteira com cerca de 24 mil processos”. A taxa de sucesso, informa a sociedade, é de “cerca de 66%, em relação aos processos finalizados, que se traduziu até 2011, na recuperação aproximada de 27 milhões de euros”; numa média de 600 processos por dia. Toda essa documentação deverá ser analisada na investigação.

      O DN diz que a PJ terá detetado vários esquemas de desvio de dinheiro em processos de execução que “passam pela simulação eletrónica entre processos de cobrança de dívidas de entregas de dinheiro aos credores à colocação dos montantes cobrados em aplicações bancárias por 30 dias, ficando os agentes de execução com os respetivos juros após terem transferido o dinheiro da dívida para os credores”.

      A denúncia ao Ministério Público, que atribuiu a investigação à PJ, terá partido da própria Comissão para o Acompanhamento dos Auxiliares de Justiça (CAAJ) que entrou em funções no segundo semestre de 2014 por imposição da “troika”. Cabe a este organismo fiscalizar a atividade destes profissionais e a sociedade de Francisco Duarte terá sido uma delas.

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      Ao Observador, em maio de 2014, o presidente da Câmara de Solicitadores já tinha denunciado vários estratagemas usados pelos agentes de execução. Na altura, os números davam conta de 34 agentes expulsos. Desde então, já foram expulsos mais três, totalizando os 37.

      O presidente José Carlos Resende afirmou, na altura, existirem casos em que se detetou a transferência de dinheiro para as contas pessoais dos próprios agentes de execução. Noutros, o processo disciplinar que originou a expulsão resultou de denúncias de particulares ou de colegas que detetaram comportamentos suspeitos.

      “Houve casos em que os próprios agentes de execução assumiram ter tido um comportamento ilícito. Alguns precisaram do dinheiro, acharam que o podiam repor e depois perceberam que se descontrolaram. Depois acabam por assumir e entregar os seus bens para o pagamento da dívida. Há ainda quem pague em prestações”, contou.

      Os agentes de execução, que podem ser advogados ou solicitadores, perdem a carteira profissional de agente de execução mas não perdem imediatamente os direitos de exercício de Solicitadoria ou de Direito. “Primeiro são expulsos da especialidade e depois é feita uma análise de idoneidade para saber se é expulso da profissão”. Ainda assim, pelo menos durante 15 anos não podem voltar a integrar a profissão de agente de execução.

      Os processos disciplinares e as expulsões aumentaram depois de ter sido introduzida uma ferramenta no sistema informático que controla os valores recebidos e pagos por estes profissionais. Desde que a CAAJ começou a funcionar, a Câmara dos Solicitadores deixou de interpor processos disciplinares.

      A CAAJ tem acesso ao sistema informático que controla os processos dos agentes de execução e quando deteta alguma irregularidade ela própria promove os processos disciplinares e, em caso de crime, denuncia ao Ministério Público. Terá sido o que aconteceu com o agente de execução agora sob investigação.

      “Enquanto presidente, quando um colega é acusado de mexer em dinheiro fico zangado e triste. Todos os anos os agentes de execução entregam cerca de 600 milhões de euros. E tocar nem que seja num euro deixa-me zangado. Por outro lado, mostra que o sistema que implementámos em 2012 está a funcionar”, disse esta quarta-feira José Carlos Resende ao Observador.

      De todos os processos disciplinares abertos pela Câmara de Solicitadores, sempre que houve indício de crime foi comunicado às autoridades para abertura de inquérito-crime.

      O Observador tentou falar com algum responsável da F. Duarte & Associados, mas dos escritórios em Lisboa ninguém atendeu o telefone. Já do escritório em Tondela responderam que não “havia ninguém disponível para falar”.

      A Câmara dos Solicitadores diz que a Associação de Agentes de Execução, presidida por Francisco Duarte, não tem qualquer representação a nível de associados. Francisco Duarte já tinha sido notícia em 2013 por integrar a lista de devedores ao Fisco. Num direito de resposta enviado ao Jornal de Notícias, o agente de execução afirmou que o seu escritório tem sido alvo de várias fiscalizações. E teceu duras críticas ao presidente da Câmara dos Solicitadores.

      Francisco Duarte deverá ser presente a tribunal esta quinta-feira. De acordo com o Código Penal, incorre numa pena de prisão de um a oito anos “o funcionário que ilegitimamente se apropriar, em proveito próprio ou de outra pessoa, de dinheiro ou qualquer coisa móvel, pública ou particular, que lhe tenha sido entregue, esteja na sua posse ou lhe seja acessível em razão das suas funções”. A pena é reduzida se os valores em causa forem baixos.»

      Num outro artigo, o mesmo jornal Observador refere o seguinte:

      «Dívidas ao Fisco enquanto contribuinte singular e coletivo, uma dívida de mais de 235 mil euros à caixa de compensações da Câmara dos Solicitadores e vários processos disciplinares. A denúncia, em forma de comunicado, foi assinada em 2013 pelo presidente do Colégio de Especialidade dos Agentes de Execução, Carlos de Matos. E serviu de resposta a um abaixo-assinado da Associação dos Agentes de Execução, presidida pelo agora detido Francisco Duarte, por causa do novo sistema informático da Câmara de Solicitadores.

      No comunicado, Carlos de Matos refere que enquanto contribuinte coletivo, Francisco Duarte, esta quarta-feira detido pela Polícia Judiciária por peculato, devia à altura entre 50 a 100 mil euros. Em seu nome, entre 250 a mil euros. E não se ficou por aqui. “Os comportamentos descritos implicaram a instauração de vários processos disciplinares, cujos termos estão a correr” e até foi apresentada uma queixa por difamação contra Francisco Duarte.

      Em causa, um abaixo-assinado contra o sistema informático implementado que apresentaria algumas falhas como então noticiou o Público. Carlos de Matos respondeu que o sistema em causa, “que tanto critica e que não tem pago permitiu que, ele e os seus sócios, nos últimos três meses, recebessem 8622 processos, praticassem 295840 atos, rececionassem 33908 comunicações e fizessem 88463 buscas a sistemas de informação de outras entidades (por exemplo: Segurança Social, Registos e Finanças)”.

      O representante da Câmara dos Solicitadores criticou ainda a própria representatividade da Associação dos Agentes de Execução, que “nunca conseguiu fazer vencer nenhuma das suas posições, nem obter o apoio de mais do que de meia dúzia de colegas”. Criticando o abaixo-assinado.

      Na altura, o facto de o presidente ter uma dívida ao fisco foi notícia no Jornal de Notícias. E Francisco Duarte não perdeu tempo em publicar um direito de resposta onde afirmava que dever não é crime e onde tecia duras críticas ao presidente da Câmara dos Solicitadores, José Carlos Resende.»

      Aceda à página da CAAJ através da ligação permanente na coluna da direita (Ligações de Interesse).

      Veja o protocolo da CAAJ com o DIAP de Lisboa na seguinte hiperligação: “Protocolo

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Quarta-feira, 28.01.15

Dois Institutos de volta do Citius

      O Instituto de Engenharia de Sistemas e Computadores (INESC) foi escolhido para atuar como conselheiro da nova direção do Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça (IGFEJ) no que toca à manutenção e gestão do Citius e à evolução que a plataforma informática dos tribunais portugueses poderá vir a registar nos tempos mais próximos.

      Estes dois Institutos passarão a ser os responsáveis pelo Citiius. O recurso ao INESC foi confirmado pela ministra da Justiça Paula Teixeira da Cruz na Assembleia da República.

      José Tribolet, presidente do INESC, compara a função do instituto especializado em tecnologias com as funções do Laboratório Nacional de Engenharia Civil (LNEC) quando é necessário proceder à intervenção num edifício ou numa infraestrutura viária. «É a primeira vez que um governo recorre a um instituto como o INESC na área da informática», diz.

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      O INESC vai começar por produzir a «fotografia do Citius», que permitirá descrever o estado em que se encontra a plataforma da Justiça. A esta «fotografia» junta-se uma missão mais complexa: «Temos um cenário para três meses, em que já elencámos as coisas que é necessário fazer para que o sistema não volte a parar. Trata-se de algo que pode acontecer, é uma hipótese que não podemos afastar. Também temos um cenário em que identificamos as coisas que queremos fazer dentro de nove meses a um ano; e temos, por fim, a missão de garantir que o sistema está em funcionamento nos próximos três anos», explica o presidente do INESC, frisando que o Citius tem problemas de fundo que não se resolvem «com o lançamento de concursos e a compra de software».

      A par da manutenção do Citius, o INESC deverá ainda ter uma palavra a dizer na definição da arquitetura da plataforma da justiça que estará em funcionamento dentro de três anos.

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às 08:08

Terça-feira, 27.01.15

Desde os Descobrimentos

      Se uma reforma na Justiça como esta não ocorria há 200 anos, a mentalidade dos portugueses arrasta-se desde os Descobrimentos, ou seja, há 500 anos. Assim o afirma a ministra da Justiça.

      Por este andar, até outubro, por que não regredir ainda mais no tempo e fazer algumas referências à justiça romana, há 2000 anos, e compará-la com a reorganização judiciária atual?

      Em entrevista ao semanário Expresso este sábado, a ministra da Justiça, Paula Teixeira da Cruz, referiu, relativamente à reforma judicial, garantindo, que o sistema judicial português não aguentava mais remendos: "Optámos por uma reforma. A justiça não aguentava remendos."

      “Optámos por uma lógica de reforma integrada ou não teríamos um sistema articulado. Teríamos remendos e a Justiça não aguenta mais remendos”, referindo ainda que apesar de poder haver quem não sinta o impacto da reforma esta melhorou o estado do sistema judicial.

      Sobre os problemas ocorridos no Citius, o sistema informático que serve de base aos tribunais, Paula Teixeira da Cruz lembrou que não é informática. Por essa razão: “saio muito tranquila, sei quais são os resultados, sei como estamos a ser apontados como exemplo na Europa”, garante.

      Numa legislatura marcada por casos como os da detenção de José Sócrates, o caso BES ou as condenações no processo face oculta, a ministra considera que a mudança de paradigma foi positiva para o país, até porque a promiscuidade entre público e privado, política e economia, é um problema cultural.

      “Para quem sabe como o país vive desde os Descobrimentos – com toda a promiscuidade entre público e privado – não, não me surpreendeu. É cultural.”, atira a ministra da Justiça.

      Porém, instada a comentar a detenção de José Sócrates, ex-primeiro-ministro, garante a ministra que é bom para a democracia portuguesa, ainda que tenham existido alguns abusos.

      “Sem particularizar, diria que é sempre bom escrutinar publicamente, mas não devassar. Há que compatibilizar a liberdade de imprensa com os direitos dos arguidos. Acho que em Portugal isso tem acontecido. É evidente que há casos de violação de segredo de Justiça que muitas vezes servem os interesses das partes”, explica a ministra.

      Por fim, garantindo que é seu desejo voltar à atividade profissional que exercia, a ministra diz que quando chegou o país estava na bancarrota e que, hoje, está melhor, razão pela qual está “tranquila com o que fizemos”.

      “Ninguém pode gostar de uma experiência de poder, se o exercer efetivamente. Exercer o poder é verter vinagre. É uma escolha permanente, é uma exigência permanente, é um exercício de não-vida, é uma missão, se se quiser levar o exercício do poder a sério. Só é agradável na medida em que sinto que fiz alguma coisa por Portugal”.

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Segunda-feira, 26.01.15

Ainda o Concurso Para Oficiais de Justiça

      Desde sexta-feira que as mensagens de indignação e desilusão de muitos interessados não param de chegar, relativamente ao concurso para admissão de 600 Oficiais de Justiça.

      O Concurso está limitado aos possuidores dos cursos de técnico de serviços jurídicos obtido nas escolas profissionais ou o de técnico superior de justiça ministrado pela única universidade do país que o ministra e que é a Universidade de Aveiro.

      As vozes dos estagiários PEPAC alegaram desconformidade com a legislação e, em simultâneo, houve vozes de possuidores de outros cursos que estavam igualmente interessados, designadamente, entre outros, de Direito e Solicitadoria.

      À primeira vista parece existir uma certa incongruência ao não admitir outros cursos e limitar àqueles mas, saiba-se, que não foi uma decisão aleatória da DGAJ, pois esta apenas se limitou a cumprir o que consta da legislação, designadamente, nas Portarias 217/2000-11ABR e 1121/2009-30SET e no Estatuto dos Funcionários de Justiça, onde, no seu artigo 7º faz constar o regime regra; no nº. 1: «O ingresso nas categorias de escrivão auxiliar e de técnico de justiça auxiliar faz-se de entre indivíduos habilitados com curso de natureza profissionalizante, aprovados em procedimento de admissão.» e no nº. 2 do mesmo artigo consta: «O curso a que se refere o número anterior é aprovado por portaria dos Ministros da Justiça e da Educação.»

      Ainda assim, no artigo seguinte, o 8º do mesmo Estatuto, consta um regime supletivo onde consta o seguinte: «Na falta ou insuficiência de possuidores da habilitação referida no número anterior, o ingresso faz-se de entre candidatos aprovados em curso de habilitação.»

      Assim, caso se venha a verificar não existirem candidatos suficientes possuidores daquela habilitação (os dois citados cursos), poderá ser utilizado este regime supletivo, então se admitindo pessoas com outras distintas habilitações.

      De referir ainda que a grande indignação e frustração por parte dos licenciados em Direito ou Solicitadoria, com a alegação de que se encontrarão mais capacitados para o exercício do cargo, não corresponderá, necessariamente, com a realidade.

      Esclarecendo: o Oficial de Justiça não tem como função primordial decidir os processos, embora tome algumas decisões ao longo da sua tramitação, pelo que, sendo essencialmente um executor, não carece de grandes e especiais conhecimentos em Direito mas tão-só alguns conhecimentos da prática processual.

      Os cursos mencionados e que agora conformam o universo dos candidatos, possuem, ao longo da sua duração, o ensinamento desses conhecimentos essenciais e estão apostados na prática processual, aliás, saiba-se também, que as aplicações informáticas próprias que os Oficiais de Justiça utilizam nos tribunais, como o Citius, são utilizadas em ambiente de aula durante os citados cursos e essa utilização é avaliada.

      Há mesmo muitos Oficiais de Justiça que ministram algumas disciplinas e, antes de terminarem os cursos, passam ainda por períodos de estágio em tribunais e noutros locais, como conservatórias de registos, escritórios de advogados, etc.

      Ou seja, os possuidores desses cursos foram preparados, entre outras funções técnicas diversas, para poderem chegar amanhã a um tribunal e começar desde logo a trabalhar, bem conhecendo todas as suas funções e sem necessidade de passarem por períodos de formação e estágio ministrados nos tribunais como ocorria no passado, o que nem sempre resultava numa completa formação, uma vez que o Oficial de Justiça responsável pela formação tinha também o seu serviço para fazer e os problemas da secção para resolver.

      Assim, embora não seja menosprezável a detenção de uma licenciatura em Direito e há muitos Oficiais de Justiça que a detêm, não se mostra fundamental no seu dia-a-dia, nas funções que tem que desempenhar.

      Relativamente ao curso de Solicitadoria, queixava-se alguém nos seguintes termos: o técnico que trabalha com um Solicitador pode candidatar-se mas o Solicitador não e considerava isto como sendo injusto.

      Ora, pelos mesmos motivos acima indicados, enquanto que o tal técnico já processou no Citius processos de diferentes espécies (cíveis, penais, de família e menores, etc.), o Solicitador nunca o fez, pelo que, os licenciados em Direito e em Solicitadoria não têm excesso de habilitações, como se vem comentando; bem pelo contrário: não têm habilitações, isto é, não possuem habilitação suficiente para o exercício desta função, comparativamente com as pessoas que foram formadas especificamente para o exercício desta função.

      É, no entanto, com satisfação que se veem estas manifestações de desagrado, pois tal demonstra o muito interesse e mesmo expectativa que as pessoas detinham e detêm e que, para já, podem continuar a deter, pois há que verificar se se conseguem candidatos válidos e aprovados na prova em número mínimo de 600, pois caso tal não ocorra, necessariamente, haverá que optar pelo regime supletivo previsto no artº. 8º do Estatuto dos Funcionários de Justiça.

      Vamos ter que aguardar para ver.

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às 08:06

Domingo, 25.01.15

A Violação dos Direitos Fundamentais

      Portugal viola a Carta Europeia dos Direitos Sociais Fundamentais dos Trabalhadores em dez situações, desde as profissões de risco ao direito à greve.

      O valor do salário mínimo nacional (505 euros), não permite assegurar um nível de vida digno, o que constitui uma violação da Carta dos Direitos Sociais Fundamentais que Portugal ratificou em 2002.

      É o que diz o Comité Europeu dos Direitos Sociais num relatório divulgado esta última quinta-feira e que aponta dez situações de violação destes direitos em Portugal.

      O comité conclui também que o trabalho em dia feriado não é adequadamente compensado, mas neste caso a referência é à situação existente até ao dia 31 de dezembro, em que pelo dia feriado os trabalhadores recebiam apenas metade do valor do seu dia de trabalho e uma folga de compensação. A 1 de janeiro foi reposto o pagamento a 100%.

      O comité aponta também falhas em relação às profissões de risco. Estes trabalhadores não são devidamente compensados, nomeadamente pela redução do horário de trabalho ou pela atribuição de dias de folga suplementares, considera-se.

      A situação dos polícias é referida de forma concreta. Os agentes que estão em patrulha ou de piquete não recebem a devida compensação, nem mesmo remuneração equivalente ao valor da sua hora de trabalho.

      A lista de situações em que Portugal viola o conteúdo da Carta dos Direitos Sociais, uma espécie de versão social da Convenção dos Direitos do Homem, é extensa. São dez as situações em que não estão a ser cumpridos pelo Governo, praticamente metade das que foram analisados.

      Também em matéria sindical a legislação portuguesa não cumpre as normas europeias, nomeadamente quanto à representatividade dos sindicatos e das centrais sindicais e a participação paritária de empregadores e trabalhadores no Conselho Económico e Social.

      O Comité Europeu dos Direitos Sociais tem ainda dúvidas quanto à concretização do direito à greve. Critica o facto de a sua convocação estar praticamente limitada aos sindicatos e considera excessivo o tempo necessário para se formar uma organização sindical.

      Em relação ao estabelecimento de serviços mínimos, o Comité Europeu dos Direitos Sociais diz que a lei portuguesa é pouco clara quanto à obrigatoriedade de os serviços mínimos serem decididos por tribunal arbitral.

      A Carta Europeia dos Direitos Sociais Fundamentais dos Trabalhadores pode ser acedida através da seguinte hiperligação: “Carta

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às 08:05

Sábado, 24.01.15

Os Estagiários PEPAC e o Concurso

      O aviso ontem publicado relativo ao concurso para 600 Oficiais de Justiça veio desiludir muitas pessoas que esperavam que fosse mais abrangente e não circunscrito aos detentores dos dois cursos.

      Para além das manifestações de desagrado por parte de detentores de outros cursos, designadamente, de Direito e de Solicitadoria, o nosso leitor identificado como Luís deixou um comentário ao artigo de ontem que aborda a questão dos estagiários PEPAC que ao longo dos últimos anos foram utilizados como mão-de-obra barata, qualificada e facilmente descartável.

      Este comentário é de tal forma pertinente que merece aqui ser realçado, pelo que a seguir se reproduz:

      «Gostaria de abordar uma questão quanto ao Aviso publicado referente a abertura de concurso para constituição de reserva de recrutamento para ingresso nas carreiras do grupo pessoal Oficial de Justiça.

      Em 2013 fui admitido no (P.E.P.A.C.), onde fiquei colocado num tribunal. Aí estagiei durante 12 meses onde senti o meu trabalho valorizado pelos meus colegas Oficiais de Justiça que durante um ano investiram igualmente o seu tempo e dedicação na minha formação profissional enquanto Oficial de Justiça.

      No termo deste estágio fui avaliado, tendo obtido a nota de 20 valores, e tendo sentido que o facto de me ir embora iria deixar os meus colegas com maior carga de trabalho.

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      Este contrato de trabalho foi celebrado nos termos do Decreto-Lei nº. 18/2010, de 19 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei nº. 214/2012, de 28 de setembro e das Portarias nºs. 17/2013 e 18/2013 ambas de 18 de janeiro.

      Pois diz o artigo 18º, nº. 3, do Decreto-Lei nº. 214/2012, de 28 de setembro, que "Sem prejuízo do disposto no número seguinte, os estagiários que tenham obtido aproveitamento com avaliação não inferior a 14 valores podem, no âmbito dos procedimentos concursais a que se candidatem, publicitados pela entidade promotora onde realizaram o estágio ou por entidade do mesmo ministério e para ocupação de posto de trabalho da carreira de técnico superior cujas características funcionais se identifiquem com a atividade desenvolvida durante o estágio, optar pela aplicação dos métodos de seleção previstos no nº. 2 do artigo 53º da Lei nº. 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, sendo essa opção manifestada por escrito aquando da apresentação da candidatura a tais procedimentos."

      Ora, correspondem ao artigo 53º da Lei nº. 12-A/2008, de 27 de fevereiro, os artigos 30º e seguintes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas. Optou o Exmº. Diretor-Geral da Administração da Justiça, no previamente citado Aviso nº. 793/2015 de 23 de janeiro, por, nos requisitos especiais 11.2, colocar apenas referência a esses dois cursos.

      Bem o fez, no cumprimento dos artigos 7º e 20º do Estatuto dos Funcionários da Justiça, aprovado pelo Decreto-Lei nº. 343/99, de 26 de agosto, deixando de fora, no entanto, a possibilidade explícita dos estagiários PEPAC com aproveitamento superior a 14 valores puderem de igual modo efetuar a sua candidatura a exame de admissão como regula o artigo 18º nº. 3 do Decreto-Lei nº. 214/2012, de 28 de setembro.

      Refere o artigo 30º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, no seu nº. 6 que "O recrutamento de trabalhadores com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público pode ainda ocorrer noutras situações especialmente previstas na lei, em razão de aptidão científica, técnica ou artística, devidamente fundamentada, precedido do parecer referido no número anterior." e no nº. 7 "O parecer referido nos números anteriores é expressamente mencionado no procedimento de recrutamento."

      Tudo analisado por que razão não deu o Diretor Geral cumprimento aos artigos referidos anteriormente permitindo aos estagiários PEPAC nestas condições, se candidatarem ao procedimento concursal em igualdade de circunstâncias no exame de aptidão?

      Parece-me uma condição mínima de agradecimento por parte da direção da justiça aos estagiários que durante um ano ajudaram os tribunais, recebendo formação específica, estando mais preparados que quaisquer outros candidatos e prontos a trabalhar pois muitos se encontram ainda desempregados e colocavam neste concurso elevadas expectativas.

      Não desejamos qualquer tratamento preferencial, apenas queremos competir em igualdade de circunstâncias na prova de aptidão, sendo que os candidatos selecionados serão desta maneira os melhores. Queremos provar que também merecemos, nada mais.

      Nesta perspetiva questiono se não merecíamos ter uma alínea c) destinada aos PEPAC com nota superior a 14 valores na avaliação de estágio que nos permitisse aceder ao exame de ingresso nas mesmas circunstâncias de igualdade?»

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      Citius Desligado

      Hoje, das 10:00 às 12:00 o Citius estará desligado. A informação refere que haverá uma intervenção nos sistemas “com vista à melhoria do serviço prestado”. Assim, pelo menos no período indicado, não haverá acesso ao sistema.

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às 08:04

Sexta-feira, 23.01.15

Concurso para Oficiais de Justiça

      Foi publicado hoje em Diário de República o aviso do procedimento concursal com vista a admissão de novos 600 Oficiais de Justiça.

      Assim, desde hoje e pelo prazo de 15 dias úteis, ou seja, até ao dia 13 de fevereiro, quem quiser candidatar-se deve verificar as condições, constantes do Aviso nº. 793/2015, publicado no Diário da República nº. 16/2015, na Série II de 2015-01-23 (Ministério da Justiça / Direção-Geral da Administração da Justiça).

      O aviso pode ser acedido através da seguinte hiperligação: “Aviso 793/2015”.

      Este concurso está delimitado a quem detenha um dos seguintes cursos: Curso de técnico de serviços jurídicos obtido nas escolas profissionais e/ou Curso de técnico superior de justiça ministrado pela única universidade do país que o ministra e que é a Universidade de Aveiro. Ou seja, quem não detiver um destes cursos não se pode candidatar.

      Assim, quem detiver um dos referidos cursos, pode candidatar-se, quer detenha ou não vínculo de emprego público.

      Os requisitos de admissão, designadamente, a titularidade do curso, devem-se verificar desde já ou até ao termo do prazo de apresentação das candidaturas (13 de fevereiro), isto é, os requisitos devem verificar-se já e não em momento futuro.

      Os requisitos gerais são: deter nacionalidade portuguesa, deter 18 anos de idade completos, não ter sido inibido ou interdito do exercício de funções públicas ou, concretamente, de Oficial de Justiça, deter robustez física e perfil psíquico para as funções, o que será atestado por médico, demonstrar que possui a vacinação obrigatória atualizada e demonstrar o cumprimento dos deveres militares.

      Dos 600 postos de trabalho a criar, 5% serão reservados a pessoas portadoras de deficiência sem vínculo de emprego público.

      Atenção que, a final, o local de trabalho pode ser em qualquer ponto do país (continente e ilhas), podendo, posteriormente, entrar nos movimentos periódicos dos Oficiais de Justiça e aproximar-se das localidades mais pretendidas.

      As candidaturas devem ser formalizadas através de um impresso modelo de requerimento que se pode obter na seguinte hiperligação: "ModeloRequerimento".

      O referido requerimento deverá ser acompanhado dos seguintes documentos: fotócopia do certificado de habilitações que comprove a titularidade de um dos cursos mencionados, não invalidando que aqueles que detêm ambos, possam apresentar ambos, embora apenas um seja suficiente; fotocópia do bilhete de identidade ou cartão de cidadão; no caso de alguém que já desempenha funções públicas, uma declaração do serviço de origem comprovativa da relação jurídica de emprego público e do vencimento auferido.

      Os requerimentos são apresentados ou remetidos (registados com aviso de receção) para a sede da DGAJ em Lisboa até ao último dia do prazo, podendo até colocar no correio no último dia, servindo a data de entrega no correio (data do registo) como se fosse a data de entrega na própria DGAJ. Não serão consideradas outras formas de envio (telecópia, e-mail, etc.)

      Findo o prazo de apresentação das candidaturas serão publicadas as listas dos candidatos admitidos e dos excluídos.

      O método de seleção dos candidatos admitidos consistirá numa prova escrito de conhecimentos, cujo programa e legislação relevante constam nos anexos II e III do aviso. Esta prova será classificada de 0 a 20 e excluir-se-ão aqueles que obtenham classificação abaixo dos 9,5 valores.

      Em síntese, a prova escrita abordará essencialmente noções gerais do processo civil e penal, custas processuais, organização judiciária e regime jurídico dos funcionários de justiça, no entanto, a legislação concreta indicada é muito mais ampla, pelo que convém atentar na listagem constante do aviso. A legislação e as informações relevantes estão disponíveis através da seguinte hiperligação: “DGAJ-DF

      A prova escrita será efetuada em locais a divulgar nas cidades de Coimbra, Faro, Funchal, Lisboa, Ponta Delgada e Porto.

      Os candidatos que superem a prova escrita serão graduados numa lista, de acordo com a classificação obtida e, em caso de empate, servirá a idade como fator de desempate, beneficiando os mais velhos.

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às 14:22

Sexta-feira, 23.01.15

SOJ: Revisão de Carreiras

      O Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ) divulgou a informação nº. 2/2015 que aborda a revisão de carreiras, os ingressos de novos Oficiais de Justiça e a questão dos suplementos. A seguir se transcreve a referida informação:

      «O SOJ reuniu, dia 14 de janeiro, com o Secretário de Estado da Administração Pública (SEAP), Dr. Leite Martins, tendo por objeto discutir a revisão de algumas carreiras sob a tutela do Ministério das Finanças.

      Considera o SOJ, e isso mesmo foi defendido nessa reunião, que a revisão de todas as carreiras é um imperativo legal e, recorrendo aos argumentos do próprio Governo, também se justifica priorizar a revisão da carreira dos Oficiais de Justiça.

      O SEAP referiu que reconhece os argumentos do SOJ, e os considera, exemplificando com a autorização concedida pelo Ministério das Finanças para a realização de um Concurso para Ingresso na carreira dos Oficiais de Justiça, mas, neste momento, não considera prioritária a revisão da carreira dos Oficiais de Justiça.

      O SOJ tem posição diferente e não se desinveste de defender a carreira dos Oficiais de Justiça. Assim, posteriormente, reivindicou junto do Governo, através de posição fundamentada, a urgência na valorização da carreira dos Oficiais de Justiça.

      Relativamente à questão dos Suplementos, o SEAP referiu que essa matéria está a ser “alterada” e será remetida ao Presidente da República.

      Sobre esta matéria [ingressos] é importante referir que o rigor e a coerência do SOJ, uma vez mais, foram reconhecidos. Os ingressos foram sendo adiados, como alguns ainda se lembrarão, com o argumento de que o Ministério das Finanças impedia os concursos, nomeadamente externos.

      O SOJ foi “afastado” de determinadas reuniões porque – invocando a Lei – Estatuto e Lei do Orçamento de Estado –, defendia coisa diferente. Mudam-se os tempos e mudam-se os discursos, mas a verdade é que a Lei sempre permitiu, embora excecionalmente, promoções e ingressos. Assim, no nosso entendimento, sempre existiram fundamentos, relativamente à carreira dos Oficiais de Justiça, para se invocar essa excecionalidade. Isso mesmo decorreu da reunião entre o SOJ e o Secretário de Estado da Justiça – vide Informação de 10-10-2014.

      Contudo, neste momento, o que importa é avançar e, consequentemente, vamos aguardar a publicação do Aviso, que ocorrerá nos próximos dias [hoje], para nos pronunciarmos.

      O SOJ não abdica de defender as suas posições. Exigimos que sejam cumpridos os requisitos legais para ingresso na carreira. Manter a coerência nem sempre é valorado, mas há que lutar para dignificar e valorizar a carreira dos Oficiais de Justiça. O SOJ exige que os requisitos legais de ingresso sejam cumpridos.»

      Esta informação aqui reproduzida pode ser acedida através da seguinte hiperligação: SOJ-2/2015”.

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às 08:03

Quinta-feira, 22.01.15

Aposentação (Pedidos de 2013)

      O Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ) acaba de anunciar ter obtido vencimento na ação administrativa interposta relativamente à questão das aposentações, conforme a seguir se transcreve:

      «Como temos vindo a informar, o SFJ desde o primeiro momento que neste particular das aposentações relativas aos pedidos de 2013, tem assumido uma intervenção permanente, se quisermos um “combate” na defesa de um direito e de uma razão de que nunca desistimos.

      Assim, depois de termos conseguido que ficasse plasmado no O.E./2013 o direito dos funcionários judiciais de se aposentarem em 2013 segundo as regras aplicadas até aí, não lhes sendo aplicadas as penalizações do regime geral, veio a CGA e posteriormente o Ministério das Finanças contrariar este direito, com o argumento de que tal se tinha devido a engano do legislador! Obviamente que encetámos desde logo junto da DGAJ, dos Ministérios da Justiça e das Finanças e dos grupos parlamentares da Assembleia da República. Exceto o Ministério da Finanças e a “sua” CGA, todos nos deram razão! Mas, claro, isso não chegava. Assim, decidimos avançar para o tribunal competente para que esse direito fosse reconhecido. Ontem tomámos conhecimento da respetiva sentença que reconhece a nossa razão.

      Naturalmente que esta decisão é muito importante para todos aqueles que dela irão beneficiar. Mas é sem dúvida uma significativa vitória sindical. E não basta como alguns, dizer que “assumem responsabilidades” e estão a “tratar das questões no sítio (?!) certo”. É preciso termos convicção da nossa razão e lutarmos por esse reconhecimento. Sempre na defesa dos direitos e interesses da classe. Mesmo suportando críticas injustas.

      Temos agora de aguardar a atitude da CGA. Que, como sabemos, poderá vir a recorrer da decisão. Isso seria, no entanto uma afronta e vergonha à qual deixamos desde já o aviso de que reagiremos de forma dura e adequada!»

      Pode consultar as trinta páginas da decisão na seguinte hiperligação: “Sentença”, a qual a final decide assim:

      «Face ao exposto, e antecipando o juízo sobre a causa principal, julga-se procedente a presente ação e, em consequência, declara-se que os Oficiais de Justiça em causa, isto é, aqueles que reuniram os pressupostos para se aposentarem no ano de 2013, têm direito de se aposentar sem penalização ao abrigo do nº. 1 do artº. 81º da Lei nº. 66-B/2012, de 31/12, na interpretação aqui feita pelo Tribunal.»

      Esta decisão ainda não transitou em julgado.

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às 08:02

Quarta-feira, 21.01.15

Aviso a 23JAN no DR para 600

      Tal como aqui se vem anunciando (desde o artigo publicado a 10-12-2014), o procedimento concursal com vista ao ingresso de 600 novos Oficiais de Justiça irá arrancar, ao que tudo indica, na próxima sexta-feira, dia 23JAN, com a publicação nesse dia na 2ª Série do Diário da República do respetivo aviso.

      Assim, todos aqueles interessados em candidatar-se a Oficial de Justiça deverão consultar o aviso no Diário da República, aí constando toda a informação necessária.

      Esse aviso e o modelo de candidatura serão também anunciados, explicitados e disponibilizados nesta página, uma vez que existe um grande número de pessoas interessadas nesta candidatura e que têm vindo a manifestar esse interesse quase diariamente, via e-mail, o que levou até à elaboração de um registo dos muitos pedidos de esclarecimento e respetivos endereços de e-mail que estabeleceram contacto, com o propósito de os avisar, o que já foi feito.

      Para os Oficiais de Justiça já em funções, esta não deixa de ser uma boa notícia que há muito se aguardava, já com impaciência e até desespero, no entanto, os 600 novos colegas são, sensivelmente, metade dos que de facto fazem hoje falta nos tribunais do país, o que facilmente se comprova pelos mapas de pessoal aprovados pelo Governo (da Portaria 161/2014-21AGO) e as aposentações entretanto ocorridas bem como as transições (ou fugas) dos Oficiais de Justiça para outros organismos públicos, como as Finanças.

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às 08:01

Terça-feira, 20.01.15

Sobre o Tribunal de Vila Franca de Xira

      A instalação do Tribunal do Comércio no antigo hospital de Vila Franca de Xira volta à agenda. Assim consta em artigo publicado recentemente no jornal “O Mirante”, que a seguir se reproduz.

      «O Tribunal do Comércio tem funcionado provisoriamente em contentores, em Loures, enquanto não é encontrado um local em Vila Franca de Xira com dimensão e dignidade suficientes para receber aquele equipamento.

      As antigas instalações do hospital Reynaldo dos Santos, no centro de Vila Franca de Xira, parecem estar cada vez mais próximas de receber o Tribunal do Comércio, que atualmente funciona em contentores em Loures. A informação foi avançada a “O Mirante” pelo presidente do município, Alberto Mesquita, à margem da última reunião pública de câmara.

      Segundo o autarca, o Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça (IGFEJ) “mostra bastante interesse” em ocupar uma parte do desativado hospital, que é propriedade da Misericórdia de Vila Franca de Xira. Isto depois de, numa primeira fase, não ter mostrado muito interesse. “Tive uma reunião no local com o presidente do IGFEJ e vamos ver agora no início do ano como as coisas vão evoluir. Parece-me uma opção interessante”, nota.

      O local escolhido para albergar o tribunal seria onde funcionou, em tempos, a urgência e as consultas externas. É uma zona que teria de sofrer pequenas obras de recuperação e adaptação caso a solução avançasse. “O local onde funcionava o antigo arquivo do hospital está em bom estado e não necessita de grande coisa, está pronto a receber os arquivos da comarca. E há muito estacionamento ali próximo”, reflete o autarca.

      Apesar de admitir que o processo não está fechado, o presidente do município garante que as negociações estão “mais adiantadas do que estavam há uns meses atrás”. Uma certeza, garante o autarca, é que Vila Franca de Xira tem “a garantia” de que o Tribunal do Comércio vai para a cidade. A Misericórdia, que é a dona do edifício, terá ainda uma palavra a dizer sobre o assunto.

      Até ao momento ainda não foi solicitado ao município que comparticipe com obras mas Mesquita admite que a capacidade da câmara para ajudar é “limitada”. Caso a instalação do tribunal venha a ser uma realidade, poderá vir a funcionar no mesmo edifício para onde a Misericórdia tem aprovada a criação de uma Unidade de Cuidados Continuados.

      Recorde-se que, até ao momento, a justiça já recusou vários locais para instalar o tribunal, incluindo o Vila Franca Centro, o depósito legal de Povos e o edifício da antiga biblioteca. Em outubro o Ministério da Justiça já havia dito que o atual Tribunal de Vila Franca de Xira, que padece de falta de condições e onde a água cai no interior sempre que chove com mais intensidade, tem “condições suficientes” para funcionar e que, à luz do novo mapa judiciário, tem salas de audiência “em número adequado”.

      Em resposta a um requerimento apresentado pelos deputados dos Verdes, José Luís Ferreira e Heloísa Apolónia, o gabinete da ministra explicou que as salas criadas em contentores existem há cinco anos mas têm condições de utilização “ajustadas às necessidades”. Em maio de 2014 foram iniciadas obras de beneficiação do edifício que se prolongaram até ao final do ano mas que não vão resolver todos os problemas.

      “As adaptações para o mapa judiciário, juntamente com as obras da cobertura, destinadas a colmatar definitivamente as infiltrações, são as intervenções prioritárias, mas a substituição da caixilharia também está prevista e será executada em data futura”, lia-se no documento entregue aos deputados.»

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às 08:10

Segunda-feira, 19.01.15

A Falta de Caráter

      Os dois dirigentes exonerados por causa do colapso do Citius acusam a ministra da Justiça de ter orquestrado o seu afastamento e defendem que Paula Teixeira da Cruz tem de se demitir, afirmando que a “Ministra revelou falta de caráter”.

      Para além da falta de caráter sugerem ainda que houve interferência de Passos Coelho no processo de exoneração.

      Assim o publicava o Expresso este último sábado (17JAN), a seguir se reproduzindo tal artigo.

      «Paula Teixeira da Cruz e António Costa Moura. Estes são os nomes que nunca serão pronunciados por Rui M. Pereira e Carlos Brito ao longo de mais de uma hora de entrevista ao Expresso.

      Exonerados esta semana, os dois dirigentes do Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça (IGFEJ) foram escolhidos pelo Governo para serem o rosto do fracasso do Citius, o sistema informático que “crashou” a 1 de setembro do ano passado e paralisou os tribunais durante 44 dias.

      “A senhora ministra deu instruções ao secretário de Estado para nos demitir. Quando nos chamou, no dia 5 de janeiro, o secretário de Estado pediu para nos demitirmos em nome da ministra. Disse-nos que ele, a ministra e alguém acima da ministra, possivelmente o primeiro-ministro – ou Deus, não sei – tinham feito uma avaliação política do processo e a solução era demitirmo-nos.”

      Esta versão de Rui M. Pereira, ex-presidente do IGFEJ, contraria a narrativa oficial do Governo: a exoneração foi decidida pelo secretário de Estado António Costa Moura, que invocou falta de “competência e de perfil” e “uma quebra na cadeia de comando” para o afastar.

      A medida também abrangeu Carlos Brito, vogal do IGFEJ responsável pelo departamento informático do Ministério da Justiça.

      “Pelo que conheço da ministra, e conheço-a há muitos anos, política e pessoalmente, sei que deu instruções ao secretário de Estado para nos demitir. Este secretário de Estado não atravessa um corredor do ministério sem autorização da ministra”, insiste Rui M. Pereira, que considera os motivos evocados na exoneração “uma piadinha”: “O secretário de Estado foi de férias 15 dias antes da entrada em vigor do novo mapa e nós é que quebrámos a cadeia de comando?”

      Os dois dirigentes do IGFEJ não foram as primeiras vítimas do colapso do Citius, que no dia da entrada em vigor do novo mapa judiciário deixou inacessíveis 3,5 milhões de processos. Hugo Tavares e Paulo Queirós, responsáveis pelo processo de migração, foram afastados na sequência de um relatório assinado por Rui M. Pereira e Carlos Brito, que os acusava de sonegar informação e de coação.

      O relatório daria origem a um processo-crime por sabotagem informática e a um inquérito disciplinar, que seriam arquivados sem que qualquer suspeita fosse comprovada. A sequência lógica foi o afastamento dos dois responsáveis do IGFEJ, que, ainda por cima, levantaram suspeitas infundadas sobre subordinados, afinal, inocentes.

      “Essa é a tese do outro lado, da senhora ministra. Uma tese primária de procura obsessiva de culpados, uma desresponsabilização das suas próprias responsabilidades e uma necessidade de limpar a sua imagem”, refuta o ex-presidente do IGFEJ.

      “O relatório fala de dois departamentos e de quatro funcionários. Não fala só do Hugo Tavares e do Paulo Queirós. Mas entendemos que já não eram necessários e como eram da PJ, regressaram. Perdemos a confiança neles porque achámos que já não iriam trazer valor ao processo de levantamento do Citius, mas nunca os acusámos de nada, muito menos de sabotagem”, acrescenta Carlos Brito, que continua a trabalhar no IGFEJ “como técnico”. “Por isso, quando fui chamado ao Ministério Público afastei logo a possibilidade de sabotagem. Não fomos nós que falámos de sabotagem. Foi a ministra.”

      No despacho que enviou ao Ministério Público, Paula Teixeira da Cruz sugeriu que se investigasse, entre outros crimes, o de sabotagem informática. A tese não foi acolhida pelo procurador Pedro Verdelho, que investigou o caso e apontou as “fragilidades do Citius” como a causa do “crash”.

      Mas as consequências, pelo menos para já, abateram-se sobre quatro quadros do IGFEJ que dirigiram o processo de migração do Citius. A ministra da Justiça foi ao Parlamento explicar que não se demitia porque tem uma carreira “que fala por si” e garantiu que “no dia em que sentir que tenho alguma responsabilidade política seria a primeira a tirá-la”.

      “Sim, reafirmo-o com todas as letras. A ministra revelou falta de carácter. Devia ter-se demitido. Se a ministra acha que isto é suficientemente grave para provocar demissões, então a primeira devia ser a dela. Já achava isso antes de ser exonerado”, acusa Rui M. Pereira, que dá um exemplo: “Jorge Coelho era ministro há um ano e meio quando a ponte de Entre-os-Rios caiu. Para ele teria sido muito fácil demitir o diretor das estradas. Mas não. Foi ele que se demitiu. Ou se tem ética ou não se tem.”

      Todos os relatórios que já se produziram sobre o maior desastre do mandato de Paula Teixeira da Cruz são unânimes num ponto: é necessário fazer uma auditoria técnica para perceber o que aconteceu e quantos anos de vida restam à atual versão do sistema informático que suporta os tribunais portugueses. É o passo que falta dar.»

MinistraJustiça+CarlosBrito+RuiPereira(Exonerados

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às 08:09

Domingo, 18.01.15

A Ação dos Sem-Abrigo

      «Há mulheres obrigadas a prostituir-se na cidade do Porto porque o Rendimento Social de Inserção (RSI) não está a ser pago a tempo e horas, denuncia António Ribeiro, do movimento Uma Vida como a Arte.

      “Dado a falta desses apoios e para aquelas pessoas que pagam mais pelo alojamento, há mulheres a prostituírem-se para pagar o seu alojamento. Em pleno século XXI, penso que não é muito normal. Está a acontecer no Porto”, afirmou em declarações ao programa “Em Nome da Lei” da Renascença.

      António Ribeiro não tem teto. Faz parte de um movimento de sem-abrigo do Porto que decidiu intentar uma ação judicial contra o Estado, porque o que recebem do RSI não chega para as necessidades básicas e, atualmente, a Segurança Social está a pagar com atraso, acusa.

      “Esses apoios foram suspensos entre outubro e novembro. As pessoas da Segurança Social não têm verbas para fazer face a esses apoios e nós resolvemos, como movimento, que haveríamos de intentar essa ação, porque as pessoas sem-abrigo vivem abaixo do limiar de pobreza. Dos seus 178 euros e 15 cêntimos têm que fazer face a todos os custos básicos e não chega. Na cidade do Porto, um quarto sem o mínimo, por vezes, de condições higiénico-sanitárias, varia entre 150 e 200 euros.”

      António Ribeiro descontou durante quase 40 anos para a Segurança Social, mas como só tem 64 anos não pode ainda receber a reforma. No programa “Em Nome da Lei”, contou como caiu na rua quando ficou desempregado.

      O constitucionalista Jorge Pereira da Silva diz que os sem-abrigo têm o direito de exigir o pagamento de apoios sociais condignos e, caso a Segurança Social não o faça, suscitar a inconstitucionalidade da lei do Rendimento Social de Inserção.

      O advogado Luís Fábrica defende que, quando o Estado não garante o mínimo para uma sobrevivência condigna, são todos os outros direitos previstos na Constituição que são postos em causa.

      O juiz do Tribunal da Relação de Lisboa, Eurico Reis, diz que não vai ser fácil levar por diante a ação judicial dos sem-abrigo, mas considera que é importante que o façam.»

      (Fonte: RR 10JAN2015)

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às 08:08

Sábado, 17.01.15

A Confiança na Justiça

      Os empresários portugueses parecem confiar mais no Governo do que na Justiça, pelo menos assim o diz um recente estudo sobre as relações entre empresários e os governos de 11 países da Península ibérica e da América Latina, produzido pela consultora “Llorente & Cuenca”.

      A maioria dos empresários portugueses (51,4%) confia no Governo mas de entre as instituições analisadas que reúnem menos crédito entre os empresários está a Justiça: 42,9% dos inquiridos não têm nenhuma ou quase nenhuma confiança na Justiça em Portugal.

      O estudo, que contou com a colaboração de 2522 inquiridos, entre políticos e empresários – em Portugal foram 109 (70 empresários e 39 políticos) – analisou a confiança dos empresários em várias instituições, como o Governo, os partidos políticos, as Forças Armadas, as instituições bancárias, os meios de comunicação e os sindicatos.

      Os analistas concluíram, entre outras coisas, que a maioria dos gestores em Portugal, cerca de 76%, não acredita nos partidos políticos. Por outro lado, 71,4% dos empresários têm alguma ou total confiança nas instituições bancárias do país.

      Ainda assim, os autores do estudo fazem uma ressalva: os inquéritos foram realizados nos meses de maio, junho e julho de 2014, antes da “eclosão da crise financeira no BES, da prisão preventiva do antigo primeiro-ministro José Sócrates, ou até do caso Portugal Telecom”.

      As Forças Armadas são a instituição que mais confiança merece dos empresários portugueses: 91,4% dos inquiridos acreditam nesta entidade.

      Mais um dado relevante: 64,3% dos empresários portugueses não confiam nos sindicatos.

      Ainda assim, “apesar dos baixos níveis de confiança nas instituições públicas, são os gestores portugueses que estão mais otimistas em relação ao futuro: 40% dos inquiridos acreditam que haverá uma melhoria nas condições económicas do país nos próximos tempos”, pode ler-se no documento que acompanha o estudo.

      Um último dado: de acordo com o relatório agora publicado, os políticos e os empresários portugueses acreditam que uma das medidas mais urgentes a tomar é lutar contra a corrupção no país.

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às 08:07

Sexta-feira, 16.01.15

Fuga de Oficiais de Justiça para a AT

      «O presidente do Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ) manifestou-se hoje preocupado com a saída de mais de 100 Funcionários Judiciais para a Autoridade Tributária, elevando para perto de 1300 o défice de Oficiais de Justiça nos tribunais.

      Fernando Jorge, presidente do SFJ, disse à agência Lusa que esta migração de Funcionários Judiciais para outras carreiras da Administração Pública – no caso, a carreira de inspetores da Autoridade Tributária – resulta do facto de ter deixado de "ser compensador" trabalhar na área da Justiça, em termos financeiros e por falta de condições de trabalho.

      Paula Ralha, do Sindicato dos Trabalhadores dos Impostos, adiantou à Lusa que, para o estágio de inspetores da Autoridade Tributária, foram recrutados, além de mais de 100 Funcionários Judiciais, que vão ganhar mais cerca de 30 por cento, elementos que, até agora, estavam adstritos à PSP (Ministério da Administração Interna) e ao Exército (Ministério da Defesa).

      Os incentivos remuneratórios para esta carreira na Autoridade Tributária justifica a existência de funcionários públicos de outros ministérios que concorreram ao estágio.

      Em relação ao anúncio feito quarta-feira pela ministra da Justiça, Paula Teixeira da Cruz, de que, na próxima semana, será enviado para publicação em Diário da República, o aviso do concurso para 600 Funcionários Judiciais, o presidente do SFJ sublinha que, mesmo que o processo decorra com normalidade (sem “vetos de gaveta”, impugnações ou atrasos de procedimento), as vagas não serão preenchidas antes de novembro ou dezembro deste ano, pelo que, seguramente, os tribunais vão funcionar até lá com um défice de 1300 profissionais.

      O problema da falta de Funcionários Judiciais, reconhecido por magistrados, advogados e pelo próprio Ministério da Justiça, tem sido agravado pelas sucessivas vagas de aposentações.

      O elevado défice de Funcionários Judiciais continua a verificar-se cerca de quatro meses após a entrada em vigor do novo mapa judiciário, apontado como uma das reformas mais importantes jamais realizadas no setor, mas cuja eficácia depende também da resposta e do trabalho dos Funcionários Judiciais.»

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às 08:06

Quinta-feira, 15.01.15

Nomeações para o IGFEJ

      Depois das exonerações chegam as nomeações.

      Albertina Pedroso, de 50 anos, substitui o antropólogo Rui Pereira à frente do Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça (IGFEJ), organismo responsável, entre outros, pela plataforma informática dos tribunais Citius.

      É mais um juiz nos cargos dirigentes do Ministério da Justiça.

      A magistrada pertence ao grupo de acompanhamento da reorganização judiciária, exercendo, desde o Verão de 2013, funções de chefe de gabinete de apoio do Conselho Superior da Magistratura.

      Para o cargo de vogal do mesmo instituto, posição até aqui ocupada por Carlos Brito, que tal como Rui Pereira foi exonerado pela tutela, irá um Oficial de Justiça que foi, até há um ano, Subdiretor-geral da Administração da Justiça, Joaquim Melo. Tal como Albertina Pedroso, faz parte do grupo de acompanhamento do mapa judiciário, tendo ainda coordenado o núcleo de desenvolvimento de sistemas informáticos para os tribunais.

      Joaquim Manuel Ferreira Vieira e Melo, faz precisamente amanhã (16JAN) 50 anos. Secretário de Justiça (Juízos de Pequena Instância Cível do Porto), é licenciado em Direito pela Universidade Moderna do Porto e exerceu funções, nos anos 90 do século passado, como Coordenador das equipas de apoio às novas tecnologias instaladas nos tribunais no Distrito Judicial de Évora e no Distrito Judicial do Porto.

      Coordenou também o núcleo de desenvolvimento de sistemas de informação para os tribunais instalado no Porto, com intervenção nas áreas de gestão administrativa, custas processuais, gestão orçamental e gestão Processual.

      Foi responsável pela conceção, análise e direção de projetos informáticos, em que se destacam: a aplicação informática para a gestão do cadastro e inventário de bens móveis dos tribunais; a aplicação informática para a criação de requerimentos de injunção em formato eletrónico; Sistema informático de gestão de procedimentos de injunção para o Balcão Nacional de injunções; Sistema informático de gestão de custas processuais; Sistema informático de gestão orçamental dos tribunais. Nos anos de 1984 a 1993 desempenhou funções nos extintos tribunais das comarcas do Porto, Ponta Delgada, Pombal, Odemira, Aveiro e Vila Nova de Cerveira.

IGFEJ.jpg

      Relativamente a esta nova nomeação de um magistrado para um cargo dirigente da administração pública, sem concurso, reacendeu-se a questão recentemente aberta com a outra nomeação de um magistrado para o cargo de secretário-geral do Ministério da Justiça (o Procurador da República Carlos Sousa Mendes), em substituição de Maria Antónia Anes (detida na sequência do caso “vistos gold”).

      A ministra da Justiça, Paula Teixeira da Cruz, defendeu no Parlamento que os magistrados nomeados para cargos de chefia não têm de se submeter a concurso, como acontece com a maioria dos dirigentes públicos.

      Já a Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública (Cresap), entidade liderada por João Bilhim, refere que é obrigatório existir um procedimento concursal para preenchimento daqueles cargos, não podendo haver a exceção alegada sem que a mesma estivesse prevista na respetiva lei orgânica do organismo.

      A Cresap foi criada em 2012 para gerir os concursos públicos e dar pareceres ao Governo sobre administradores de entidades do Estado, como empresas e reguladores.

      Assim, o que a ministra da Justiça considera ser uma exceção válida, a Comissão própria para estes assuntos considera ser um erro.

      A ministra da Justiça afirma que "Os magistrados não vão à Cresap. Estão expressamente excetuados na lei e nem poderia deixar de ser de outra forma”. “Então a administração ia avaliar um magistrado?”

      Para a ministra, só os conselhos superiores da Magistratura e do Ministério Público têm autoridade para permitir ou não que determinado juiz ou procurador exerça funções dirigentes no setor público. "Submeter magistrados a concurso seria subverter a separação de poderes. E nem os conselhos superiores autorizariam essas comissões de serviço se isto fosse uma ilegalidade", observou.

      Para a Cresap, o foco da questão não está em ser ou não magistrado mas sim na inexistência de um diploma que indique quais os organismos do Ministério da Justiça que se podem subtrair aos concursos para cargos dirigentes, caso as respetivas leis orgânicas não o indiquem.

      “Enquanto este artigo da lei não for densificado, a nossa interpretação vale, no mínimo, tanto quanto a do Ministério da Justiça. Eventualmente os tribunais administrativos poder-se-iam pronunciar sobre a questão ou a Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público, que ainda não foi chamada à colação, para além da Inspeção do Ministério das Finanças ou de queixa ao Provedor de Justiça”, refere a Cresap.

      Para a comissão, a questão da separação de poderes não se põe, uma vez que aquilo que este organismo avalia são perfis de pessoas que deixaram de exercer a magistratura para passarem a desempenhar funções no poder executivo.

IGFEJ-AlbertinaPedroso.jpg

      Entretanto, ontem, no Parlamento, a ministra da Justiça voltou a anunciar, tal como aqui já divulgado no artigo publicado a 10-12-2014, a admissão de 600 Oficiais de Justiça, repetindo que já tem o aval do ministério das Finanças.

      A ministra da Justiça considerou esta abertura de concurso, a par de outras: 400 guardas prisionais, 30 técnicos de reinserção e 120 estagiários para a PJ, “um fator de descompressão” para o sistema.

      Disse: “Foi já publicado anúncio para o ingresso de 400 guardas prisionais, 120 estagiários para a Polícia Judiciária e 600 Oficiais de Justiça. Quanto a este ainda não foi publicado o anúncio mas o procedimento está concluído, autorizado pelas Finanças e vai ser enviado para a semana para o Diário da República, para publicação”, explicou a ministra, em declarações aos deputados, no Parlamento.

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às 08:05

Quarta-feira, 14.01.15

Os Exonerados do Citius

      Tal como na segunda-feira (12JAN) aqui se anunciava (artigo: Citius: Mais 2 Exonerações), as exonerações previstas acabaram mesmo por ocorrer.

      O secretário de Estado da Justiça exonerou os dois responsáveis pelo Citius (a plataforma informática dos tribunais). O despacho foi assinado por António Costa Moura, nesta segunda-feira ao final da tarde.

      A exoneração cumpriu-se num despacho com oito páginas que ambos receberam na noite de segunda-feira e que produz efeitos precisamente hoje (quarta-feira). Entre outros aspetos o despacho refere a “falta de competência” e de “perfil”, na sequência de uma avaliação de desempenho.

      Rui Pereira afirma não ter dúvidas em considerar que o despacho é "irregular" porque "não está assinado pela ministra". Rui Pereira realça ter sido nomeado para o cargo, em setembro de 2013, pela ministra Paula Teixeira da Cruz, depois de selecionado entre 14 pessoas na Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública.

      Rui Pereira, presidente do Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça (IGFEJ), e Carlos Brito Vogal, que tutelava a área das tecnologias de informação, tinham recusado demitir-se há uma semana, como tinha pedido a tutela.

      Na origem da exoneração está o colapso do Citius no arranque do novo mapa judiciário, em setembro.

      Em comunicado, os dois exonerados do IGFEJ esclareceram ontem que nunca apontaram responsabilidades criminais aos ex-técnicos da plataforma, reafirmando que o relatório entregue à tutela pedia uma auditoria independente.

      "Mesmo juntando documentos e factos, o relatório clamava pela necessidade de apuramento independente e isento de responsabilidades, através de uma auditoria técnica qualificada, nunca, em parte alguma, se defendendo a instauração de um inquérito de natureza criminal ou disciplinar, até por, em nosso entender, não existir qualquer matéria que o justificasse."

      Os responsáveis do IGFEJ esclarecem, em comunicado, que o relatório que entregaram à tutela "não explicitava ou referia qualquer prática criminosa, apenas revelava factos e juntava documentos, que provavam que nem toda a informação foi passada ao conselho diretivo durante a primeira fase do processo de migração por quem tinha a seu cargo a direção do processo".

      "Ou seja, não se apontavam responsabilidades exclusivamente aos Dr. Hugo Tavares e Dr. Paulo Queirós", sublinham, referindo-se aos dois ex-técnicos que trabalhavam no sistema Citius que foram alvo de um inquérito crime da PGR e que acabaram ilibados da suspeita de sabotagem da plataforma informática.

      No final da semana passada, Paulo Queirós e Hugo Tavares admitiram a hipótese de apresentar uma queixa por denúncia caluniosa, num caso que envolve a ministra da Justiça, que enviou para a PGR a participação resultante do relatório do IGFEJ sobre as falhas no Citius.

      A advogada dos dois ex-técnicos disse na altura à agência Lusa que a participação resultante do relatório do IGFEJ sobre as falhas ocorridas no Citius invocava a prática pelos arguidos (Hugo Tavares e Paulo Queirós) de um crime de sabotagem informática agravada.

      Os dois dirigentes ora exonerados dizem compreender a necessidade dos antigos técnicos do IGFEJ "pugnarem pelo seu bom nome e pela sua honra" e insistem estarem dispostos a prestar declarações sobre o que aconteceu e a fazê-lo "em qualquer sede, como já aconteceu com o inquérito crime da PGR ou com o processo de inquérito da IGSJ, reafirmaremos o nosso compromisso com a verdade, mesmo que esta possa ser muito incómoda para quem se quer eximir às suas responsabilidades superiores", garantem. Rui Pereira esclareceu ao Público que, com essas palavras, se refere a quem "está a cima" dele na "hierarquia", sem precisar se se refere em concreto à ministra ou ao secretário de Estado da Justiça.

      Assim, o colapso do Citius já soma 4 exonerações, a saber: Hugo Tavares, Paulo Queirós, Rui Pereira e Carlos Brito. Com estas exonerações ficou esclarecido de quem foi de facto a responsabilidade pelo colapso do Citius? Está feita Justiça porque todos os responsáveis pelo colapso foram de facto exonerados?

      A resposta só pode ser: Não!

MinistraJustiça+CarlosBrito+RuiPereira(Exonerados

por: GF
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às 08:04

Terça-feira, 13.01.15

Restabelecer a Paz Quebrada

      Segundo António Costa, uma administração da justiça próxima dos cidadãos "é fundamental para que a comunidade se possa sentir reparada no sentido de justiça"

      O secretário-geral do PS, António Costa, defendeu na semana passada uma avaliação da reforma do mapa judiciário que permita "restabelecer a paz na comunidade" e defendeu uma compatibilização entre justiça de proximidade e racionalização de recursos.

      António Costa falava aos jornalistas no final de uma audiência com o presidente do Supremo Tribunal de Justiça, Henriques Gaspar, encontro que durou cerca de 50 minutos e em que esteve acompanhado pelo líder parlamentar do PS, Ferro Rodrigues.

      Questionado pelos jornalistas se irá reabrir os tribunais encerrados no âmbito da recente reforma do mapa judiciário – uma posição que era defendida pelo anterior líder socialista, António José Seguro, – António Costa sustentou a tese da "importância de uma avaliação" aos resultados dessa reforma.

      "Todas as reformas devem ser monitorizadas e avaliadas para que depois sejam introduzidas as mudanças necessárias. É preciso compatibilizar a vertente da racionalização dos recursos com o objetivo de a administração da justiça ser feita próxima das populações. A administração da justiça não é uma mera formalidade de tomada de decisão, mas restabelecer uma paz que foi quebrada", respondeu o secretário-geral do PS.

      "Temos de compatibilizar estes objetivos com os novos recursos tecnológicos que existem. Hoje, é possível estabelecer uma diferença entre o local do julgamento e o “back office” do processo", exemplificou o líder socialista.

      Ou seja, na perspetiva do ex-ministro da justiça do segundo executivo de António Guterres, "o compromisso" do PS é no sentido de que "a justiça seja prestada próxima dos cidadãos e que a população tenha acessibilidade à justiça".

      Questionado sobre se o PS, caso chegue ao Governo, vai reabrir tribunais encerrados pelo atual executivo, o líder dos socialistas admitiu que, atualmente, "em bom rigor, é possível fazer julgamentos em mais sítios do que em locais em que havia tribunais" antes da reforma.

      "Nem todos os concelhos tinham comarcas, mas não há nenhum município do país, pelo menos que eu conheça, sem condições para se fazer um julgamento. Para se fazer um julgamento, não é necessário ter-se todo um tribunal instalado num determinado espaço. Com inteligência e com imaginação, há boas formas de aproximar a justiça e racionalizar recursos", advogou António Costa.

      Mas o secretário-geral do PS foi ainda mais longe em defesa da sua tese: "Se houver noção dos milhares de metros quadrados construídos pelo país fora, espaços com baixo nível de utilização, pode perceber-se como uma utilização partilhada de espaços permite fazer muito mais coisas com maior proximidade".

      "Mas este Governo, por exemplo, fez um desinvestimento completo no modelo das lojas do cidadão; um modelo que permitia aproximar os serviços das populações, poupando recursos e evitando a multiplicação de serviços e de balcões", afirmou, numa crítica dirigida ao ministro Miguel Poiares Maduro.

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