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Bem-vindo/a ao DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL publicação periódica independente com 8 anos de publicações diárias especialmente dirigidas aos Oficiais de Justiça
O presidente da República, Cavaco Silva, promulgou na quinta-feira o diploma relativo à tabela de suplementos remuneratórios da Administração pública. Recorde-se que este diploma do Governo já fora devolvido ao Governo em outubro de 2014, vindo a atual versão a ser promulgada e publicada ontem em Diário da República.
O Decreto-lei nº. 25/2015 de 06FEV estabelece as obrigações ou condições específicas que podem fundamentar a atribuição de suplementos remuneratórios aos trabalhadores abrangidos pela Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LGTFP), bem como a forma da sua integração na Tabela Única de Suplementos.
Os Oficiais se Justiça detêm um suplemento de recuperação processual. De acordo com o referido diploma, os fundamentos para a atribuição de suplementos com caráter permanente devem estar conformados com as condições especificadas nas alíneas de a) a j) do nº. 2 do artº. 2º do mesmo diploma.
Analisadas as condições constata-se que a situação dos Oficiais de Justiça se coaduna com as condições previstas nas alíneas a), b), e), g) e até h) do referido preceito legal.
Assim, os Oficiais de Justiça estão disponíveis permanentemente para a prestação de trabalho a qualquer hora e em qualquer dia, sempre que seja necessário e assim o vêm fazendo mesmo sem solicitação, assegurando o funcionamento ininterrupto do serviço, aspetos estes que satisfazem os critérios fixados nas mencionadas alíneas a) e b). A situação mencionada na alínea e) prende-se com o risco da natureza das tarefas, designadamente de apoio à investigação criminal e de proteção, informações de segurança pública, fiscalização e inspeção, pelo que sendo tarefas que são desempenhadas pelos Oficiais de Justiça, igualmente se mostra preenchido este critério. Os Oficiais de Justiça também procedem ao manuseamento ou guarda de valores, numerário, títulos ou documentos representativos de valores ou numerário, pelo que a previsão da alínea g) também tem aplicação e, por fim, a previsão da alínea h), quando refere aqueles a que o Estado determina o alojamento e não lhes permite beneficiar do mesmo disponibilizado pelo Estado, também se aplica uma vez que os Oficiais de Justiça têm obrigação de residência, conforme consta do artº. 64º do Estatuto EFJ que, no seu nº. 1 faz constar o seguinte: «Os Funcionários de Justiça devem residir na localidade onde se encontra instalado o tribunal em que exercem funções, podendo, todavia, fazê-lo em qualquer ponto da comarca sede do tribunal, desde que eficazmente servido por transporte público regular.»
Por tudo quanto ficou dito, acredita-se não haver motivo para recear o corte deste suplemento. No entanto, nos próximos 60 dias, os suplementos serão revistos e conformados à atual LGTFP e a este diploma, como consta no artº. 6º deste mesmo diploma e nessa altura será decidido se o suplemento é mantido, na totalidade ou em parte, se é integrado, na totalidade ou em parte, na remuneração, ou se deixam de ser auferidos.
O diploma pode ser acedido através da seguinte hiperligação: “DL-25/2015-06FEV”
A coordenadora da Frente Comum, Ana Avoila, afirmou esta sexta-feira que a revisão da tabela de suplementos remuneratórios na função pública apenas “vem tirar um bocado mais aos trabalhadores” e que peca por ser “discricionária”.
«Não há mudanças de fundo. As mudanças que há são de redução de dinheiro na remuneração do trabalhador e vêm na linha de continuidade de uma política que não tem feito mais nada do que cortar salários, cortar subsídios, não dar aumentos salariais, aumentar o horário de trabalho, alterar as pensões… vem na mesma linha e vem tirar um bocado mais aos trabalhadores», afirmou Ana Avoila em declarações à agência Lusa.
Como “agravante” a dirigente sindical aponta o facto de, “da forma como aquilo está, dentro de poucos anos os trabalhadores, na prática, deixarem de receber suplementos, porque deixa de ser um valor percentual aplicado ao suplemento e passa a ser um valor nominal”.
Debaixo das críticas da Frente Comum está ainda o facto de não terem sido discutidos com os sindicatos as “regras de transição” para o novo sistema, “que são questões de fundo”, para além do facto de “ficar no poder discricionário” dos vários ministérios a indicação dos trabalhadores que vão receber os suplementos.
«Depois ainda há a discussão da tabela, que vamos ver como há de ser feita. Eles dizem que o trabalhador transita com o mesmo dinheiro que hoje tem, mas nós ainda não vimos a tabela e não passamos cheques em branco. De uma coisa temos a certeza: para os [trabalhadores] novos já é menos dinheiro”, sustentou.
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Acredito que sim.
" A DGAJ tem meios gestionários suficiente para a...
Afinal já tido lido... Congratulo esta página por ...
Há mais de ano num gabinete do ministério...
Há anos que estão no cabeçalho desta página todos ...
Colegas, à dias falou-se do esboço do novo estatut...
Obviamente que interessa ao governo PS que a justi...
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Um movimento de fevereiro anunciado em Março! Mas ...
Ou seja, o "Sr. Costa".
Alberto Costa e NÃO António Costa!Os ministros da ...
.... Já diz o povo , "a Maria vai com as outras" !
Errado?Informe-se.Alberto Costa era o ministro.
Não?A Tutela não tem culpa da situação?O mais prov...
Apoiado a 100%
Errado.Costa foi M. da Justiça no governo de Guter...