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Bem-vindo/a ao DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL publicação periódica independente com 8 anos de publicações diárias especialmente dirigidas aos Oficiais de Justiça
O Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ), acaba de divulgar a sua informação nº. 3/2015 que a seguir se reproduz:
«1 – Diversos colegas têm procurado, junto do SOJ, esclarecimentos sobre o direito às férias. Assim, este Sindicato esclarece o seguinte:
A duração mínima do período de férias, com a entrada em vigor, a 1 de Agosto de 2014, da Lei n.º 35/2014, de 20 de Junho, foi reduzida de 25 para 22 dias úteis, independentemente da idade do trabalhador – art.º 126.º do mencionado diploma.
Mantém-se o direito a um dia útil de férias por cada 10 anos de serviço efetivamente prestado.
Esta alteração, de acordo com o n.º 1 do artigo 9.º, passa a ser aplicável às férias cujo direito se venceu a 1 de janeiro de 2015, mas respeitantes ao trabalho que foi prestado em 2014, já que, sob a epígrafe “Aplicação no tempo”, se estatui o seguinte:
“Ficam sujeitos ao regime previsto na LTFP, aprovado pela presente lei, os vínculos de emprego público e os instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho constituídos ou celebrados antes da sua entrada em vigor, salvo quanto a condições de validade e a efeitos de factos ou situações totalmente anteriores àquele momento.”
Contudo, no nosso entendimento, a aplicabilidade destas normas, no ano de 2015, poderá ser inconstitucional, já que restringe um direito fundamental, colocando em crise princípios da justiça, da confiança, da igualdade e proporcionalidade, suporte de um Estado de Direito Democrático, por referência ao direito a férias emergentes do trabalho prestado entre 1 de janeiro e 31 de julho de 2014.
Posto isto, este Sindicato requereu ao Provedor de Justiça que, no âmbito das suas competências, solicitasse a fiscalização sucessiva da constitucionalidade da norma.
2 – Outra questão que tem suscitado alguns pedidos de esclarecimento reporta-se ao art.º 59.º, n.º 6, do DL n.º 343/99, de 26 de Agosto. A norma está em vigor.
3 – Suplemento Remuneratório: Esta matéria não pode continuar, insanamente, adiada. Publicado o Decreto-Lei n.º 25/2015, de 6 de Fevereiro, estão criadas as condições para que o Governo cumpra os compromissos que assumiu, há mais de uma década, integrando o suplemento na remuneração. O SOJ vai continuar a acompanhar este processo – reúne-se no Ministério das Finanças, dia 27 –, mantendo o mesmo rigor e exigindo ao Governo que cumpra os seus compromissos e a Lei.»
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Está certo o que o comunicado do SFJ divulga.Mas n...
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Totalmente de acordo para mal dos nossos pecados!
Completamente de acordo. Somos infelizmente o "par...
Acredito que sim.
" A DGAJ tem meios gestionários suficiente para a...
Afinal já tido lido... Congratulo esta página por ...
Há mais de ano num gabinete do ministério...
Há anos que estão no cabeçalho desta página todos ...
Colegas, à dias falou-se do esboço do novo estatut...
Obviamente que interessa ao governo PS que a justi...
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Um movimento de fevereiro anunciado em Março! Mas ...
Ou seja, o "Sr. Costa".
Alberto Costa e NÃO António Costa!Os ministros da ...
.... Já diz o povo , "a Maria vai com as outras" !
Errado?Informe-se.Alberto Costa era o ministro.
Não?A Tutela não tem culpa da situação?O mais prov...
Apoiado a 100%
Errado.Costa foi M. da Justiça no governo de Guter...