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Bem-vindo/a ao DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL publicação periódica independente com 8 anos de publicações diárias especialmente dirigidas aos Oficiais de Justiça
Já aqui divulgamos em dois artigos anteriores a acusação pública deduzida e a confissão em julgamento do Oficial de Justiça Rui Cunha, relativamente à sua ação enquanto Oficial de Justiça no Tribunal da Golegã, designadamente, pela falta de cumprimento do serviço externo que lhe estava atribuído.
Por ser um assunto que diz respeito à maioria dos Oficiais de Justiça; a realização do serviço externo, algo que nem sempre é efetuado de forma atempada e correta, por colidir com as demais funções do serviço interno, pelos problemas nas deslocações (veículo próprio, táxi, transportes públicos…), pela falta de acompanhamento de outro Oficial de Justiça para apoiar a diligência externa, etc. São muitas as dificuldades que levam os Oficiais de Justiça a negligenciar um pouco ou muito o serviço externo, em detrimento do serviço interno, e, alguns, chegam mesmo a elaborar certidões de afixação de editais que não se mostram corretas, autos de diligência ou certidões negativas igualmente incorretas, pelo que, como alerta e exemplo, aqui fica mais uma vez, a história deste, ainda, Oficial de Justiça.
Na passada semana foi lida a sentença que condenou Rui Cunha a três anos de prisão, pena esta que ficou suspensa na sua execução por igual período.
O juiz Ricardo Graça ao ler a sentença realçou a gravidade dos crimes praticados pelo Oficial de Justiça, por "minarem a confiança das pessoas" na Justiça e terem provocado dano aos que confiam no bom funcionamento do sistema. Contudo, a confissão, a assunção da culpa, a inexistência de antecedentes criminais, o apoio familiar e a boa inserção na sociedade foram determinantes para a suspensão da pena.
Rui Manuel Cunha foi condenado pela prática de dois crimes de descaminho de documentos (cada um deles punido com um ano de prisão), um de falsificação de documentos (um ano e oito meses), um de falsidade informática de funcionário (um ano e oito meses), um de violação de correspondência (60 dias de multa) e dois de denegação de justiça (70 dias de multa cada um).
Em cúmulo jurídico, a pena foi de três anos de prisão, suspensa por três anos, e 155 dias de multa, tendo o juiz declarado não existirem pressupostos para aplicação da pena acessória solicitada pelo Ministério Público que havia pedido a inibição de funções por um período de dois anos e meio.
Rui Cunha, que havia já sido alvo de dois processos disciplinares pelo Conselho dos Oficiais de Justiça, encontra-se suspenso de funções desde setembro de 2014, sem auferir qualquer remuneração, e poderá vir a ser exonerado da Função Pública no processo disciplinar que se encontra em fase de conclusão, disse a sua advogada à agência Lusa.
Na primeira e única sessão do julgamento, realizada no passado dia 10 no Tribunal do Entroncamento, Rui Cunha chegou a acordo com os dois demandantes de indemnizações cíveis, aceitando pagar em prestações mensais de 100 euros cada 1697,40 euros, correspondentes a 75% do valor total dos danos causados pela perda de possibilidade de o Estado ser ressarcido judicialmente de montantes devidos a título de custas e coimas e ainda com o autor de um pedido de regulação das responsabilidades parentais (um dos processos "desaparecidos" do Tribunal da Golegã) que aceitou baixar o pedido de indemnização de 2000 para 1000 euros, que irá receber em duas prestações (a pagar este mês e em dezembro).
Os atos pelos quais foi condenado foram praticados quando Rui Cunha era funcionário do Tribunal da Golegã, desde dezembro de 2000 até ao início de outubro de 2013, altura em que assumiu funções no executivo municipal da vila por ter sido eleito nas listas do PS nas eleições autárquicas de Setembro e das quais se demitiu em setembro de 2014, quando foi conhecida a acusação.
O próprio admitiu ter levado do tribunal numerosos documentos que guardou na residência dos pais e na sua viatura (no porta-luvas e no porta-bagagens), nunca diligenciando por cumprir o que era determinado.
Acedeu por diversas vezes à plataforma digital Habilus/Citius para introduzir a indicação de que os processos haviam sido cumpridos e encerrados, sem que tivesse de facto procedido às diligências que lhe competiam, e elaborou "certidões negativas", dando conta de tentativas para contactar os visados, sem se ter deslocado aos locais.
O rol de crimes inclui ainda a não afixação de editais, o ter-se apoderado de correspondência fechada e dirigida ao presidente do tribunal com a menção de "confidencial" e a não realização de várias penhoras.
Fonte: Lusa/Público
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