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Oficial de Justiça

Bem-vindo/a ao DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL publicação periódica independente com 11 ANOS de publicações DIÁRIAS especialmente dirigidas aos Oficiais de Justiça



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DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL (DD-OJ)
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GREVES ATIVAS DISPONÍVEIS DIARIAMENTE PARA TODOS OS OFICIAIS DE JUSTIÇA:
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1-- Desde 10-01-2023 - SOJ: Greve de todas as tardes após as 13H30 até às 24H00, por tempo indeterminado (desde 22-03-2023, mais de 2 meses depois, com serviços mínimos, até à decisão do Tribunal da Relação de Lisboa que, seis meses depois, os anulou).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SOJ por aqui
Pode consultar o Acórdão do Colégio Arbitral que fixa os serviços mínimos por aqui e
Também pode consultar o ofício da DGAJ que divulga os mesmos serviços mínimos por aqui
E por aqui acede à informação do SOJ de 14SET2023 sobre a anulação dos serviços mínimos.
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2-- Desde 20-12-2023 - SFJ: Greve das 3 manhãs: segundas, terças e quintas-feiras, a começar à hora da diligência agendada - COM serviços mínimos fixados (dura até 26-04-2024).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SFJ por aqui
Pode consultar o e-mail da DGAJ sobre esta Greve do SFJ por aqui
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3-- Desde 20-12-2023 - SFJ: Greve das 2 manhãs: quartas e sextas-feiras, desde as 09H00 até às 12H30 - SEM serviços mínimos (dura até 26-04-2024).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SFJ por aqui
Pode consultar o acórdão do colégio arbitral sobre esta Greve do SFJ por aqui
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4-- Desde 08-01-2024 - SFJ: Greve ao trabalho fora das horas de expediente das secretarias (almoço e após as 17h), por tempo indeterminado. Apesar de não ter sido apresentado o Aviso Prévio de Greve, o que nele constará poderá corresponder à reprodução da informação sindical que encontra abaixo. Os serviços mínimos aplicam-se apenas ao período das 17h às 24h.
Pode consultar o Acórdão do Colégio Arbitral por aqui.
Pode consultar a informação sindical de 05-01-2024, com resenha histórica, por aqui.
Pode consultar a informação sindical de 08-01-2024 sobre serviços mínimos por aqui.
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FOLHA DE CÁLCULO DIFERENÇAS RECONSTITUIÇÃO TEMPO PROVISÓRIO
Pode aceder por AQUI à folha de cálculo que criamos (Excel) como um exemplo do cálculo da diferença do período de provisoriedade (exemplo para um Escrivão ou Técnico de Justiça Auxiliar, de 1999 a 2023) para cumprimento da sentença do TACL. Pode (deve) saber mais por AQUI
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Sábado, 23.05.15

Lista de Graduação e Admissão à Carreira

     Desde a publicação da grelha de correção da prova, esta semana, são já centenas os comentários já não propriamente sobre a grelha mas, essencialmente, sobre o futuro dos candidatos que fizeram a correção da prova e conhecem os seus resultados, sejam eles positivos, muito positivos ou negativos.

     Relativamente aos resultados negativos, isto é, abaixo de 9,5 valores, dizer que, neste concurso serão excluídos. Tem sido questionado, por quem já verificou que vai obter uma classificação inferior a 9,5 valores, se, no caso de não haver 600 candidatos com valores superiores, não poderiam ser “repescados”. Ora, o procedimento concursal é claro e o EFJ também (cfr. artºs. 34º e 35º do EFJ), pelo que quem prevê obter classificação inferior a 9,5 valores só pode ser excluído e ficar a aguardar por novo procedimento concursal onde possam obter melhor classificação. Este novo procedimento concursal terá que observar as condições previstas no artº. 35º do EFJ.

     Quanto àqueles que, feitas as suas contas, contam obter classificações válidas para o acesso à carreira de Oficial de Justiça, de entre estes, colocam-se agora grandes dúvidas sobre o futuro; sobre os próximos passos a dar.

     Assim, cumpre dar algumas explicações sobre os próximos passos.

     A muito curto prazo, será publicada a lista dos candidatos, ordenada de acordo com os resultados obtidos na prova e, em caso de empate na classificação, será a idade a diferenciar a ordenação, beneficiando os mais velhos (artº. 30º, nº. 4 do EFJ).

     Após esta publicação decorrerá prazo para reclamações e estas irão ocorrer, uma vez que há enunciados que não se mostram claros e que permitem mais do que uma leitura e, consequentemente, mais do que uma interpretação e resposta, não estando a grelha das respostas consideradas corretas de acordo com interpretações válidas e respostas alternativas que terão que se considerar corretas, por exemplo, entre outras, as duas que no artigo sobre a grelha se expõem, embora já tenham sido comunicadas leituras distintas e possíveis noutras questões.

     Decorrido o prazo das reclamações e apreciadas estas, será divulgada a lista definitiva de graduação. Neste momento, os candidatos terão, por fim, a verdadeira noção do lugar que ocupam na lista e da quantidade final de candidatos.

     Sabe-se já que nem todos os candidatos foram realizar a prova, havendo notícia de algumas dezenas de ausentes. Sabe-se também que haverá classificações abaixo dos 9,5 valores. Falta agora conhecer a verdadeira dimensão destes candidatos excluídos para conhecer o número daqueles que detêm hipóteses de acesso.

     Uma vez que estamos a lidar com um número reduzido de candidatos e próximo dos anunciados 600 lugares, ao contrário do passado onde se chegaram a verificar largas dezenas de milhares de candidatos, é possível prever desde já que praticamente todos os candidatos que aprovem têm sérias possibilidades de serem admitidos, ainda que as suas classificações sejam baixas.

     No mês de julho realizar-se-á um movimento extraordinário para colocação dos candidatos aprovados. Para esse movimento extraordinário, os candidatos ao ingresso elaborarão um requerimento onde colocarão por ordem de preferência os núcleos onde pretendem ser colocados, isto é, as sedes dos municípios que detêm serviços judiciais ou do Ministério Público e não tão-só a comarca. Esta ordem de preferências tem como limite a quantidade de núcleos locais existentes, não havendo um limite de doze ou de qualquer outro valor, conforme alguns vêm sugerindo.

     Poderá haver conhecimento prévio dos lugares que interessa preencher mas isto não significa que os candidatos apenas possam concorre a esses concretos lugares, uma vez que ao movimento extraordinário não concorrem apenas os candidatos a ingresso mas também todos os demais Oficiais de Justiça em exercício, salvo aqueles que efetuaram requerimento ao movimento de junho. Ou seja, nesse movimento extraordinário poderão surgir vagas inesperadas por movimentação daqueles que já se encontram ao serviço.

     As preferências serão atendidas de acordo com a graduação na lista final, sendo colocados nos núcleos da sua preferência aqueles que detêm mais alta classificação e que, em simultâneo, exista vaga aberta para a sua colocação.

     No caso de se esgotarem as preferências do requerimento do candidato, a DGAJ colocará o candidato oficiosamente (artº. 46º do EFJ) num dos lugares vagos cujo preenchimento é necessário. Esta colocação oficiosa pode resultar numa colocação que o candidato deveras não pretende e, então, poderá desistir da mesma. No caso de desistência, desistirá deste procedimento concursal e terá que se candidatar a outro, quando houver e desde que observada a disposição do artº. 35º do EFJ.

     Este tipo de colocação oficiosa tem acontecido desde sempre na primeira colocação dos Oficiais de Justiça e a maioria passou por estas colocações a seu contragosto em locais que não queriam. No entanto, estas colocações não são definitivas, isto é, não é para toda a vida; há sempre a hipótese mais imediata de se conseguirem permutas ou de ir concorrendo aos movimentos ordinários e até extraordinários, sendo certo que, neste momento, acontecem três movimentos ordinários anuais e, no futuro, pondera-se a hipótese de vir a existir apenas um movimento anual.

     Independentemente destes movimentos existe ainda a possibilidade de colocação alternativa pelos administradores judiciários, atendendo estes não só às necessidades dos serviços como às necessidades individuais de cada Oficial de Justiça.

     O movimento extraordinário de julho será publicado, aguardar-se-á prazo para reclamações e será publicado de novo na sua versão final. Prevê-se que os candidatos venham a tomar posse em setembro.

     Outra questão que vem sendo aflorada é a que se relaciona com a quantidade de candidatos que serão incorporados em setembro.

     O presente procedimento concursal prevê, desde o início, a constituição de uma reserva de recrutamento para ingresso. O artigo 35º do EFJ prevê que a prova tenha validade de três anos. Assim, neste momento, nada garante que em setembro possam entrar, de uma só vez, os 600 candidatos para os 600 lugares, aliás, tendo em conta declarações da própria ministra da Justiça, parece muito provável que em setembro entre apenas uma parte desses 600, relegando para ouro momento as demais entradas até esgotar os 600 lugares.

     Para aqueles que detêm classificações mais baixas e estão dispostos a aceitar qualquer colocação, este faseamento nas admissões abre-lhes mais hipóteses, uma vez que, pelo caminho, surgem mais desistências ou mesmo quem não apresente requerimento de ingresso, passando-se assim à frente na lista de graduação.

     As colocações da lista de graduações poderão suceder, como se disse, até três anos, no entanto, tal não é previsível que ocorra, uma vez que há necessidade de admissão não só dos 600 como de outros tantos e, a médio prazo, em face das aposentações que ocorrerão, de mais ainda.

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por: GF
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