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Bem-vindo/a ao DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL publicação periódica independente com 8 anos de publicações diárias especialmente dirigidas aos Oficiais de Justiça
Os problemas do Citius no arranque do novo mapa judiciário, para além dos dois elementos da Polícia Judiciária inicialmente afastados do IGFEJ, vieram mais tarde a concluir na exoneração dos cargos de dois dirigentes daquele instituto.
Carlos Brito, um dos exonerados, está agora noutro instituto, também a modernizá-lo informaticamente, trata-se do Instituto de Emprego e Formação Profissional (IEFP), sendo desde há cerca de 15 dias o responsável pela modernização do sistema informático do IEFP.
Já o ex-presidente do IGFEJ, Rui Pereira, promete não voltar às mesmas lides e está a braços com a recente decisão do Tribunal da Relação de Lisboa, relativamente ao processo de que quando foi diretor municipal da Cultura na Câmara da Lisboa e autorizou o pagamento de um estudo sobre os direitos de autor do espólio de Fernando Pessoa a duas advogadas: Inês Amaral e Adelaide Silva.
O estudo custou 27,8 mil euros e nunca foi visto ou lido por alguém. Na altura dos factos, em 2008 e 2009, Inês Amaral era cunhada de Rui M. Pereira e tinha trabalhado com ele na Câmara de Lisboa como assessora jurídica.
No primeiro julgamento, o Tribunal Criminal de Lisboa absolveu os três arguidos com o argumento que não tinha ficado provado que o estudo nunca existiu. E Rui M. Pereira, que entretanto tinha sido nomeado presidente do IGFEJ, pôde voltar a ocupar o cargo do departamento informático do Ministério da Justiça, a tempo de ser queimado no processo Citius.
Depois de o sistema informático que liga os tribunais portugueses ter parado no dia da abertura do ano judicial, Rui M. Pereira assinou um relatório que apontava responsabilidades criminais a outros dois funcionários, prontamente afastados. Quando as suspeitas foram consideradas infundadas pelo Ministério Público, Rui M. Pereira foi afastado do IGFEJ.
Agora, o Tribunal da Relação de Lisboa anulou a decisão do primeiro julgamento e condenou o antigo dirigente a três anos e nove meses de pena suspensa pelos crimes de participação económica em negócio e falsificação de documento. As duas advogadas foram condenadas a dois anos com pena suspensa.
"O que eu estranho é que perante os mesmos factos um tribunal absolve-nos completamente e outro condena-nos na íntegra. É incompreensível", protesta Rui M. Pereira. "Não posso concordar com esta condenação porque sei o que fiz".
O tribunal proibiu ainda o antigo dirigente de ocupar cargos públicos que impliquem a autorização do pagamento de despesas. "Ainda bem, porque não tenciono voltar a ocupar um lugar desses", desabafa Rui M. Pereira, que ensina Antropologia na Universidade Nova de Lisboa, "e não aconselho quem quer que seja a ocupar lugar desses."
Nao fumes menos que nao é preciso!🤦♂️
Qualquer "patrão" português que possa fazer o trab...
Completamente de acordo com o artigo. Há que desta...
"injustiças de uma administração governativa que, ...
Desculpe, mas não consigo entender que mensagem qu...
Já não é graxismo ou lambebotismo que se diz!! Ago...
Volto a parabenizar: Bem haja este blog!
Ainda não viram que querem nos aproximar cada vez ...
Lamento não concordar, mas à luz da realidade o q...
É verdade que a falta de oficiais de justiça é not...
Com o lema:"As Leis da República são para cumprir"
https://www.tsf.pt/portugal/politica/posse-de-marc...
O MJ que espere por mais de cerca de 3 anos para ...
BEM VERDADE!
Enquanto houver burros - como a maior parte dos o...
Greve de meia hora!!! Nesse mesmo dia o trabalho ...
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Concordo plenamente!Mas essas iniciativas só quem ...
O Sonho:Sonhei que, os dois sindicatos se uniam.- ...
A única!!!??? Abra os olhos colega é por andarmos ...
Está na altura dos dois sindicatos se juntarem e p...
Quando este governo foi eleito, agora é que é... O...
ministra e governo só empurram com a barriga! gent...
ao anónimo de 23.02.2021 às 08:10, o que faz senti...