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Bem-vindo/a ao DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL publicação periódica independente com 8 anos de publicações diárias especialmente dirigidas aos Oficiais de Justiça
Os candidatos ao primeiro ingresso devem concluir os seus requerimentos até à próxima sexta-feira (07AGO).
Entretanto, são inúmeras as dúvidas que têm surgido, a todos os níveis, aos candidatos ao primeiro ingresso. Esta página tem recebido inúmeras comunicações por correio eletrónico solicitando as mais diversas explicações. Reitera-se que todas as questões são respondidas e, senão no imediato, com a máxima brevidade, analisando cada questão particular e privada de cada um (pode encontrar o endereço de correio eletrónico da página no final da coluna da direita).
Esta mesma catadupa de dúvidas e ansiedades tem chegado também à DGAJ, de tal forma que acaba de publicar uma nota informativa reiterando o que já havia dito e que aqui também já se tem incessantemente repetido, como, que os ingressantes podem concorrer a todos os lugares, independentemente da divulgação das vagas, uma vez que com o movimento dos Oficiais de Justiça já em funções, novas vagas surgirão, bem como concorrer, em simultâneo embora com preferência, às duas carreiras (Judicial e MP).
Quanto às opções a colocar no(s) requerimento(s), mais uma vez se repete que o que se coloca não são os tribunais nem as comarcas nem as secções mas os núcleos das comarcas.
Para melhor conhecer os núcleos das comarcas disponíveis e os Tribunais Administrativos e Fiscais, veja a nota informativa da DGAJ na seguinte hiperligação: "NotaInfoDGAJ"
Relativamente à questão de colocar mais ou menos opções nos requerimentos, embora isso seja uma opção individual, sempre se dirá que as hipóteses aumentam de acordo com o aumento de opções de preferências colocadas, aliás, como não podia deixar de ser, pelo que, para além do fator disponibilidade de vaga, deve ser ponderado o local, ou locais, pretendidos e a posição detida na lista de graduação, se se pretender evitar, o mais possível, as colocações oficiosas.
Tem havido ainda quem afirme que irá apresentar requerimentos relativos a questões pessoais caso seja colocado longe da residência, como empréstimo bancário, cônjuge, filhos, etc., requerendo a alteração da colocação para os locais mais próximos e da sua preferência. Saibam que, em princípio, tais requerimentos não podem ser atendidos a não ser que haja um forte motivo atendível e, também, vaga no local pretendido, não podendo, em caso algum, ultrapassar os demais candidatos com posição superior na lista classificativa. Isto é, a regra será a da ordem da lista classificativa e tão-só essa ordem, sem mais considerações e sem passar à frente de ninguém, o que também tem sido motivo de preocupação.
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Greve, já
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