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Bem-vindo/a ao DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL publicação periódica independente com 8 anos de publicações diárias especialmente dirigidas aos Oficiais de Justiça
O Citius poderá, já após as férias judiciais, passar a emitir certidões eletrónicas em vez das atualmente possíveis só em papel, juntando-se assim ao que já acontece vulgarmente nas conservatórias dos registos.
O Jornal de Negócios publicava esta semana um artigo no qual afirmava que o Citius sofreria mudanças em setembro e uma delas seria as relativas às certidões judiciais.
Todos os dias, nos tribunais e serviços do Ministério Público, são emitidas milhares de certidões em papel que custam tempo e dinheiro, podendo estas ser emitidas, para qualquer fim, de forma e em suporte eletrónico.
O requerente, em vez de receber as folhas da certidão, recebe um código que depois facultará quando lhe for solicitada a certidão. A certidão estará disponível “online” e acessível com esse código, podendo a mesma certidão ser utilizada para mais do que um fim e as vezes que for necessária, embora possa ter um limite de tempo de validade, desaparecendo do sistema após alguns meses ou um ano mas com a vantagem de qualquer entidade e em qualquer ponto do Mundo a ela poder aceder sem mais custos.
O Jornal de Negócios afirmava que esta alteração está a ser trabalhada pelo Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça (IGFEJ).
Desta forma, os cidadãos e os intervenientes processuais, depois de fazerem o pedido da certidão e pagarem o respetivo valor, ficarão imediatamente com a certidão disponibilizada em ficheiro eletrónico, podendo ser entregue o respetivo código e endereço de acesso ou remetida tal informação por correio eletrónico ao requerente.
O Jornal de Negócios refere que o valor a cobrar ainda não é conhecido e indica os custos atuais das certidões em papel. Hoje, uma certidão em papel custa, no mínimo, até 50 páginas (quer tenha uma página ou 50): 20,40, acrescendo mais 10,20 por cada fração de 25 páginas acima daquelas primeiras 50, isto é, se tiver 51 ou 75 páginas custa 20,40 + 10,20 = 30,60 e acima mais 10,20 e assim sucessivamente, de 10,20 em 10,20 por cada fração excedentária de 25 páginas.
Perante esta notícia, o cidadão, com certeza aplaudirá a iniciativa pela rapidez e até pela redução de custos e também pela modernidade, considerando que o Governo de Portugal, designadamente o Ministério da Justiça, através daquele Instituto IGFEJ, está a proceder corretamente. Mas não é assim, nem aquele meio de comunicação se preocupou em aprofundar a notícia, limitando-se a simplesmente passar a informação oficial transmitida, sem contraditório algum.
Para que o cidadão fique bem elucidado esta é uma medida que não traz qualquer novidade, aliás, o que traz é antiguidade e não novidade.
É uma medida que não está atrasada mas muito atrasada, aliás, como é costume. Primeiro legisla-se, porque é fácil, barato e pode-se alardear da inovação da nova legislação por todo o lado e depois logo se verá como e quando se põe em prática tal legislação.
As certidões eletrónicas que agora estão em estudo para ser implementadas, com sorte, ainda este ano de 2015, estão previstas na legislação desde, pelo menos, 2009, ou seja, desde há meia dúzia de anos. Por isso, esta inovação agora noticiada constitui uma falsa inovação e um tremendo atraso, desrespeito pelos cidadãos e excessiva cobrança das certidões.
Embora o Jornal de Negócios refira que não sabe que custos terão, já desde 2009 que até têm preço estipulado e consta do nº. 4 do artº. 9º do Regulamento das Custas Processuais (RCP) e é de 10,20, independentemente do número de páginas.
Ou seja, desde 2009 que uma certidão, tivesse lá as páginas que tivesse custaria, pela via eletrónica, 10,20 mas, desde então só se têm emitido certidões em papel com um custo mínimo do dobro daquelas, isto é, de 20,40; se forem de até 50 páginas, sendo no entanto comum emitirem-se certidões acima desse valor mínimo quando poderiam custar ao cidadão apenas aqueles 10,20.
Pior: desde 2009, sempre que alguém pede uma certidão eletrónica, o que é perfeitamente possível pois está legalmente prevista, a Administração da Justiça diz que não há, por incapacidade sua e não do cidadão, e obriga o cidadão, cumpridor da Lei que a Administração não cumpre, a pagar mais porque não é capaz de colocar na prática aquilo que a legislação previu e não o fez durante estes últimos seis anos.
O cidadão nunca teve culpa da incapacidade da Administração, pelo que nunca deveria ter sido prejudicado por isso, aliás como hoje mesmo ainda é, pelo que se o cidadão pretende algo legalmente possível e se a Administração não é capaz de lho dar e dá-lhe uma alternativa, o cidadão não deveria ter que suportar esse custo maior (o dobro) cuja responsabilidade não lhe pertence.
São, para já, seis anos de cobranças excessivas e massivas em todo o país. Durante estes seis anos e apesar de entrar no IGFEJ mais do dobro do valor devido, o que dava tempo e disponibilidade financeira mais do que suficiente para implementar o suporte eletrónico, tal não sucedeu, e sempre resultou em prejuízo nítido e irresponsável dos cidadãos deste país que diariamente, e inexplicavelmente, se conformam com a pática destas injustiças.
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