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Bem-vindo/a ao DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL publicação periódica independente com 8 anos de publicações diárias especialmente dirigidas aos Oficiais de Justiça
Depois da divulgação do projeto do movimento extraordinário, o principal problema resultou ser a falta de quase uma centena de candidatos aprovados que não foram colocados, alguns deles graduados em lugares elegíveis e com apresentação de requerimentos com cerca de meia centena de opções.
Esta situação resultou em desânimo, frustração e raiva manifestada por todos aqueles que não foram colocados. As contas sumariamente apresentadas revelavam ontem a falta de preenchimento de 92 lugares, mas a DGAJ, respondendo a esclarecimento solicitado pelo Sindicato SFJ e por este divulgado, contabilizando outras colocações que não só as dos candidatos a ingresso, aponta para um total de 83 colocações que ficaram por preencher.
A DGAJ afirma que estas 83 colocações não foram efetuadas, porque as opções dos candidatos não se revelaram passíveis de serem atendidas e porque também não efetuou colocações oficiosas neste movimento, embora assim tivesse anunciado que o faria.
A DGAJ refere que procederá às colocações oficiosas em falta em momento posterior que não especificou.
Assim sendo, há neste momento cerca de centena e meia de candidatos (dos 650 aprovados) que não obtiveram nenhuma colocação e que poderão a curto/médio prazo virem a ocupar as tais 83 vagas que se mostram por preencher.
O Sindicato SFJ defende a realização imediata de um movimento extraordinário só para este fim, não sendo, no entanto, de excluir a hipótese de tal poder vir a suceder incluído no movimento ordinário de novembro, cujos requerimentos devem ser apresentados até ao dia 10 de outubro. Aguardemos por notícias da DGAJ neste sentido.
Quanto aos possíveis erros do projeto apresentado pela DGAJ, chegaram-nos já notícia, por alguns candidatos, de erros, como, por exemplo, a existência de um núcleo para o qual foi indicada vaga e ninguém foi lá colocado, havendo candidatos com essa opção no requerimento.
Assim, aconselha-se os candidatos a verificarem o motivo de não terem sido observadas as suas opções, designadamente, se para aquele local não foi ninguém ou o número de vagas anunciado não foi totalmente preenchido, bem como se os candidatos colocados à sua frente estavam graduados de facto à sua frente ou se preferiam por aplicação do artº. 48º da LOE ou de qualquer artigo do EFJ.
Esta verificação é aborrecida e demorada, tanto mais que alguns candidatos apresentaram requerimentos com dezenas de opções mas, ainda assim, não foram colocados. Os erros podem acontecer e de facto começam já a ser detetados, pelo que é aconselhável verificar.
Têm sido também recebidos e-mails questionando o motivo da não indicação da data em que se devem apresentar ao serviço. Ora, tal data – normalmente prazo de dias – não foi indicado porque isto ainda é só um projeto listagem de colocações que será objeto de reformulação de acordo com as reclamações que venham a ocorrer (e já há notícia de que tal ocorrerá) e que sejam deferidas.
Após, será publicada em Diário da República a listagem definitiva e nessa publicação indicar-se-ão os prazos que serão diferentes para cada tipo de colocação. De momento, aponta-se como possível a publicação em Diário da República a segunda semana de setembro. Os candidatos podem apresentar-se desde logo ou até ao termo do prazo.
Recebemos comunicações de vários candidatos que foram colocados bem longe das suas residências, não só no continente, como até entre as ilhas e o continente, tendo necessidade de conseguir alojamento. Aconselha-se os candidatos a verificarem desde já as zonas da sua possível colocação numa área abrangente que diste até hora e meia em transporte público regular do local de trabalho e sem que assumam de imediato qualquer contrato, até à confirmação da publicação em DR e, eventualmente, após a tomada de posse, onde verificarão se há intenção de colocação transitória noutro núcleo ou localidade do núcleo e, bem assim, se existem outros candidatos nas mesmas circunstâncias com os quais possam partilhar alojamento. Até terem tudo confirmado consigam uma unidade hoteleira para ficarem provisoriamente instalados alguns dias, uma semana no máximo, tempo suficiente para tratarem de tudo. Pesquisem na Internet ou contactem alguém no núcleo para onde estão indicados e solicitem ajuda a quem lá está, pois é possível que alguém tenha conhecimento de alojamentos (provisórios ou permanentes) que possam utilizar, podendo fornecer essa informação e importante ajuda.
Fonte, Ministério da Justiça.Questione a veracidad...
Desculpe Colega, de onde retirou tal texto? Qual a...
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Compreende-se perfeitamente!
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