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Oficial de Justiça

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GREVES ATIVAS DISPONÍVEIS DIARIAMENTE PARA TODOS OS OFICIAIS DE JUSTIÇA:
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1-- Desde 10-01-2023 - SOJ: Greve de todas as tardes após as 13H30 até às 24H00, por tempo indeterminado (desde 22-03-2023, mais de 2 meses depois, com serviços mínimos, até à decisão do Tribunal da Relação de Lisboa que, seis meses depois, os anulou).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SOJ por aqui
Pode consultar o Acórdão do Colégio Arbitral que fixa os serviços mínimos por aqui e
Também pode consultar o ofício da DGAJ que divulga os mesmos serviços mínimos por aqui
E por aqui acede à informação do SOJ de 14SET2023 sobre a anulação dos serviços mínimos.
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2-- Desde 20-12-2023 - SFJ: Greve das 3 manhãs: segundas, terças e quintas-feiras, a começar à hora da diligência agendada - COM serviços mínimos fixados (dura até 26-04-2024).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SFJ por aqui
Pode consultar o e-mail da DGAJ sobre esta Greve do SFJ por aqui
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3-- Desde 20-12-2023 - SFJ: Greve das 2 manhãs: quartas e sextas-feiras, desde as 09H00 até às 12H30 - SEM serviços mínimos (dura até 26-04-2024).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SFJ por aqui
Pode consultar o acórdão do colégio arbitral sobre esta Greve do SFJ por aqui
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4-- Desde 08-01-2024 - SFJ: Greve ao trabalho fora das horas de expediente das secretarias (almoço e após as 17h), por tempo indeterminado. Apesar de não ter sido apresentado o Aviso Prévio de Greve, o que nele constará poderá corresponder à reprodução da informação sindical que encontra abaixo. Os serviços mínimos aplicam-se apenas ao período das 17h às 24h.
Pode consultar o Acórdão do Colégio Arbitral por aqui.
Pode consultar a informação sindical de 05-01-2024, com resenha histórica, por aqui.
Pode consultar a informação sindical de 08-01-2024 sobre serviços mínimos por aqui.
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FOLHA DE CÁLCULO DIFERENÇAS RECONSTITUIÇÃO TEMPO PROVISÓRIO
Pode aceder por AQUI à folha de cálculo que criamos (Excel) como um exemplo do cálculo da diferença do período de provisoriedade (exemplo para um Escrivão ou Técnico de Justiça Auxiliar, de 1999 a 2023) para cumprimento da sentença do TACL. Pode (deve) saber mais por AQUI
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Quinta-feira, 03.09.15

A Bomba do Porto

     Já aqui demos notícia, por diversas vezes, das várias ameaças de bomba que se vão realizando pelo país aos tribunais portugueses. Das que temos tido conhecimento e que aqui foram sendo divulgadas, nos últimos 9 meses contabilizamos 7 ameaças de bomba a tribunais e que são as seguintes:

     1- Funchal: NOV2014. Evacuação total do edifício e encerramento da rua.

     2- Paços de Ferreira: FEV2015

     3- Penafiel: MAR2015

     4- Paredes: MAR2015

     5- Funchal: MAR2015. Desta vez (a 2ª) houve apenas evacuação de parte do edifício.

     6- Sintra: MAR2015.

     7- Porto: SET2015.

     Como vemos, o passado mês de março concentra a maior parte das ocorrências.

     O modo de operar vem sendo sempre praticamente o mesmo: logo pela manhã, pouco depois das 09H00, é recebido um telefonema com a ameaça, todo o edifício é evacuado e, após verificação da inexistência de perigo, ao início da tarde todos voltam ao serviço que fica sempre parado durante toda a manhã, com exceção do Funchal que, em março último, aquando da segunda ameaça, já não evacuou todo o edifício nem se encerrou a rua limítrofe. Uma outra atitude da segunda vez.

     Mas a última ameaça, ocorrida no Palácio da Justiça do Porto, sede a Comarca do Porto e do Tribunal da Relação do Porto, veio quebrar com a antiga e gasta tradição da chamada telefónica anónima. Não, ainda não foi por SMS e escrita com palavras abreviadas nem com “x”, nem anunciada no “Facebook”, mas foi escrita.

     No dia de arranque do ano judicial em curso (2015/2016), o primeiro dia de setembro, foi recebida uma carta que só foi lida ao final da manhã, tendo o alerta sido dado por volta das 12H55.

     Sim, o correio podia ter sido tratado mais cedo e o alerta poderia ser antecipado mas o volume de correspondência diária pode fazer com que só se saiba de algo já fora de horas.

     O juiz presidente alertou as autoridades e uma brigada de inativação de explosivos da PSP foi averiguar a ameaça, tendo-se evacuado todo o edifício mas, ao contrário do que sucedeu noutros, por tão-só cerca de 50 minutos e não por o habitual período de cerca de 4 horas, sendo certo que o edifício do Palácio da Justiça do Porto não é de menor dimensão do que os outros, pelo que não deixa de se estranhar por que motivo esta verificação no Porto durante cerca de uma hora e não as habituais 4 que nos demais locais indicados sempre demoraram.

     A equipa que acorreu ao Palácio do Porto é mais desenvolta? Eram mais elementos? Ou a ameaça não foi levada tão a sério como nos outros locais?

TJ-Porto.jpg

     A este propósito pronunciou-se o Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ), com um comunicado no qual consta, como é comum ver-se nos jornais sensacionalistas, que esta ameaça “não pode ser, como sempre tem sido, analisada como um ato sem consequências”.

     Parte do princípio o SOJ que cada vez que existe uma ameaça de bomba nos tribunais, o Ministério Público ignora, nada faz, ficando, como sempre, os criminosos sem serem condenados.

     Ora, o desconhecimento público, e por parte do SOJ, da existência ou não de inquéritos e de diligências sobre as ameaças, não significa que elas não existam, significa apenas que não são do conhecimento do público em geral nem do SOJ, pelo que a afirmação é totalmente descabida, é típica dos jornais que apostam nas manchetes que vendem mais e, para além de tudo isto, vem o SOJ, com estas afirmações, contribuir para o descrédito na Justiça, que “como sempre” nada faz.

     Mas se aquela afirmação, fruto do desconhecimento, é muito infeliz para uma entidade representativa de Oficiais de Justiça, mais grave é, no mesmo comunicado, acrescentar-se que o ato “tem e deve ser exemplarmente punido”. Isto é mais uma afirmação que é típica de um taxista mal-humorado e concentrado na concorrência da “Uber”.

     Um órgão representativo de operadores judiciais não pode proferir afirmações populistas como essa: “tem e deve ser exemplarmente punido”. Deveria antes ter dito: “tem e deve ser exemplarmente julgado”. Ou seja, a Justiça não é uma entidade que serve apenas para punir mas para julgar e para até julgar pela não punição, não podendo considerar-se, desde já, antes de qualquer avaliação ou julgamento que qualquer pessoa deva e tenha que ser punida de forma exemplar. Isto diz-se, claro que se diz. Diz-se nas ruas e nos cafés, mas quem o assim diz está muito longe da realidade da Justiça e dos tribunais.

   Não é com esta atitude populista que o SOJ consegue o que no comunicado pretende: “A Justiça tem de recuperar a confiança dos portugueses, dos cidadãos, de todas as pessoas.” Claro que tem que recuperar a confiança e para isso basta com que se deixe de fazer eco desta mentalidade ignorante e deturpadora, realizando antes um discurso correto e informativo que de facto contribua para a compreensão dos mecanismos da Justiça, pois só com esta compreensão se poderá recuperará a necessária confiança e boa imagem que popularmente e casuisticamente a Justiça não tem.

     Para esta recuperação da confiança, há certos tipos de discurso que não podem de todo ocorrer, pois não é esse o caminho.

     Outra coisa, bem distinta, é alguém manifestar a sua opinião de desagrado e reprovação por determinado ato. É lícito a qualquer cidadão manifestar a sua repugnância por qualquer ato, tal como é lícito ao SOJ vir a público dizer que reprova quem pratica tais atos, tais atentados a um órgão de soberania. É lícito e é correto que assinale e dirija a sua ação a quem pratica o ato que lhe desagrada mas não é lícito nem correto que dirija a sua ação a um foco diferente, por ignorância.

     Diz o comunicado ainda que: “O Sindicato dos Oficiais de Justiça condena, veementemente, a passividade com que são encarados, por parte das entidades competentes, estes atentados ao Estado de Direito”. Ou seja, o que o SOJ condena veementemente não é quem pratica o ato mas as tais entidades competentes que nada fazem, apenas porque tais “entidades competentes” nada lhe comunicaram, como se tais “entidades competentes” tivessem a obrigação de comunicar ao SOJ ou fazer publicar nos jornais o curso e as conclusões das suas averiguações. E como o SOJ nada sabe, então, tal desconhecimento só pode ser sinal de “passividade”.

     Mas como é que nós chegamos a isto? A este nível de consciência totalmente inconsciente e irrefletido?

     O comunicado termina da seguinte forma:

     “Assim, o Sindicato dos Oficiais de Justiça insta a Procuradoria-Geral da República e demais entidades responsáveis, a que atuem de forma vigorosa para identificar e apresentar à Justiça os criminosos.”

     Uma organização representativa de pessoas que trabalham, vivem e respiram no mundo da Justiça, não deveria nunca dizer coisas assim, não só porque prejudica a imagem geral da Justiça, como também prejudica os seus associados e mesmo os não associados mas que são, também, Oficiais de Justiça.

     Saiba-se que as ditas “entidades responsáveis” atuam sempre dentro dos parâmetros da lei e não de forma menos ou mais vigorosa de acordo com as vontades ou com as incitações que lhes são dirigidas. Saiba-se também que aqueles que são apresentados à Justiça não são criminosos mas arguidos, denunciados, acusados, mas inocentes até depois do julgamento e à decisão transitada em julgado.

     Claro que o povo fala assim e os desabafos no Facebook são assim ou pior mas não é isso que se espera que aconteça de uma entidade com ligação à Justiça. Não se espera, nem ode esperar nunca, que tal entidade atue desta forma tão afastada do conhecimento da realidade dos tribunais, dos serviços do Ministério Público e dos órgãos de polícia criminal.

     É admissível que alguém, sozinho com os seus pensamentos, sem contraditório, se foque erradamente em diferentes sujeitos mas não é admissível que tal ocorra numa entidade coletiva onde há vários elementos que podem debater o assunto, analisá-lo e pensá-lo bem pensado, antes de tecer tais infelizes afirmações num comunicado público.

     Será que o comunicado foi emitido de forma individual? Será que o coletivo alinha pelo mesmo foco? Seja lá qual for a resposta ou tenha sido a motivação, este é um muito infeliz comunicado que aporta descrédito à Justiça e, consequente e acrescidamente, prejudica os Oficiais de Justiça.

SOJ-Comunicado-02SET2015.jpg

por: GF
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