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Oficial de Justiça

Bem-vindo/a ao DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL publicação periódica independente com 11 ANOS de publicações DIÁRIAS especialmente dirigidas aos Oficiais de Justiça



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GREVES ATIVAS DISPONÍVEIS DIARIAMENTE PARA TODOS OS OFICIAIS DE JUSTIÇA:
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1-- Desde 10-01-2023 - SOJ: Greve de todas as tardes após as 13H30 até às 24H00, por tempo indeterminado (desde 22-03-2023, mais de 2 meses depois, com serviços mínimos, até à decisão do Tribunal da Relação de Lisboa que, seis meses depois, os anulou).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SOJ por aqui
Pode consultar o Acórdão do Colégio Arbitral que fixa os serviços mínimos por aqui e
Também pode consultar o ofício da DGAJ que divulga os mesmos serviços mínimos por aqui
E por aqui acede à informação do SOJ de 14SET2023 sobre a anulação dos serviços mínimos.
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2-- Desde 20-12-2023 - SFJ: Greve das 3 manhãs: segundas, terças e quintas-feiras, a começar à hora da diligência agendada - COM serviços mínimos fixados (dura até 26-04-2024).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SFJ por aqui
Pode consultar o e-mail da DGAJ sobre esta Greve do SFJ por aqui
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3-- Desde 20-12-2023 - SFJ: Greve das 2 manhãs: quartas e sextas-feiras, desde as 09H00 até às 12H30 - SEM serviços mínimos (dura até 26-04-2024).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SFJ por aqui
Pode consultar o acórdão do colégio arbitral sobre esta Greve do SFJ por aqui
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4-- Desde 08-01-2024 - SFJ: Greve ao trabalho fora das horas de expediente das secretarias (almoço e após as 17h), por tempo indeterminado. Apesar de não ter sido apresentado o Aviso Prévio de Greve, o que nele constará poderá corresponder à reprodução da informação sindical que encontra abaixo. Os serviços mínimos aplicam-se apenas ao período das 17h às 24h.
Pode consultar o Acórdão do Colégio Arbitral por aqui.
Pode consultar a informação sindical de 05-01-2024, com resenha histórica, por aqui.
Pode consultar a informação sindical de 08-01-2024 sobre serviços mínimos por aqui.
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FOLHA DE CÁLCULO DIFERENÇAS RECONSTITUIÇÃO TEMPO PROVISÓRIO
Pode aceder por AQUI à folha de cálculo que criamos (Excel) como um exemplo do cálculo da diferença do período de provisoriedade (exemplo para um Escrivão ou Técnico de Justiça Auxiliar, de 1999 a 2023) para cumprimento da sentença do TACL. Pode (deve) saber mais por AQUI
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Quarta-feira, 09.09.15

A Apresentação e Início de Funções

     Os novos Oficiais de Justiça Provisórios que tomarão posse e iniciarão funções nos próximos dias dispõem de 8 dias para se apresentarem, ou seja, até ao dia 16SET. No caso de residirem nas ilhas e serem colocados no continente ou vice-versa dispõem de 15 dias para o mesmo efeito, ou seja, até ao dia 23SET.

     Não existe qualquer obrigação de apresentação no dia seguinte ou em qualquer outro dia, nem sequer de quaisquer outras ações ou comunicações. Cada um deve apresentar-se quando bem entender, detendo só a obrigação de respeitar a data limite do prazo, isto é, apresentando-se até ou no próprio dia 16SET, a qualquer hora, ou, se for o caso, até ou no próprio dia 23SET. Até lá não precisam de contactar ninguém, remeter documentação, informar sobre o que quer que seja, comparecer em apresentações, reuniões, cerimónias, etc. Nada!

     As obrigações de proceder de acordo com as orientações dos superiores hierárquicos iniciam-se apenas com o início de funções e não antes, aliás, qualquer dos ingressantes pode mesmo decidir nunca aparecer, desistindo, sem mais nem menos, o que, aliás, refira-se sabe-se já irá acontecer de facto com alguns, neste momento havendo apenas conhecimento de cerca de uma meia dúzia (com conhecimento), podendo, obviamente, este número vir ainda a ser aumentado, uma vez que os problemas familiares e laborais dos candidatos, a par de colocações distantes, não ficaram bem resolvidos para alguns deles, tendo já manifestado essa intenção por incompatibilidade com a colocação.

     Vem isto a propósito da desenfreada e irrefletida celeuma dos órgãos de gestão das comarcas que agora se substituem à DGAJ nas suas inéditas atitudes.

     A DGAJ não se preocupou com os ingressantes e com as suas vidas e os seus empregos, aliás, como já se adivinhava e ontem aqui se escrevia, tendo concedido um prazo geral de 8 dias e um prazo excecional, para um reduzido número ingressantes, de 15 dias, em vez dos 30 possíveis, isto é, reduziu os 30 dias possíveis a 8 e, num raro acesso de discernimento, acabou por conceder 15 a alguns outros. Claro que seria ideal que todos tivessem 30 dias como prazo máximo e comparecessem dentro desse prazo de acordo com as suas vidas e mesmo para efeito de rescisões de contrato com as atuais entidades patronais, pois muitos dos ingressantes encontram-se a trabalhar neste momento; isto é, já tinham vida antes disto; não nasceram agora nem estavam disponíveis só para isto. Claro que aqueles que estivessem disponíveis poderiam iniciar funções mais cedo mas salvaguardar-se-ia a sanidade daqueles que se encontram em situações mais complicadas e que carecem de mais tempo para resolver todos os seus problemas pessoais, familiares e profissionais.

     A DGAJ não teve a necessária sensibilidade para facilitar a vida às pessoas e embora pudesse ir até aos 30 dias optou por 8 e, excecionalmente, 15. Os prazos máximos concedidos são irrisórios e não se coadunam com uma primeira colocação mas praticamente com as habituais transferências de quem já está ao serviço. Note-se que para os Oficiais de Justiça ao serviço que sejam transferidos das ilhas para o continente (ou vice-versa), a DGAJ concede os mesmos 15 dias e paga-os. Já para as primeiras colocações nada paga e concede o mesmo prazo.

     Virando a folha, como se não fosse suficiente esta falta de consideração manifestada pela DGAJ, eis que surgem agora, idênticas faltas de consideração e respeito pelas pessoas, pelos órgãos de gestão das comarcas, embora de formas diferentes, originais e muito mais diversificadas.

     Por exemplo: na Comarca de Lisboa, o Administrador Judiciário remeteu ontem uma convocatória escrita para todos os ingressantes para que comparecessem hoje de manhã no tribunal. Ou seja, no dia seguinte ao da publicação. Sabe-se que comparecerão alguns mas sabe-se também que não comparecerão todos e sabe-se agora, porque assim o manifestaram mas também facilmente se saberia antes, caso tivesse havido um esforço na compreensão pela vida das pessoas e não tão-só uma preocupação pelo serviço e cargo que desempenham.

     Noutras comarcas, têm sido enviados recados telefónicos pelos ingressantes que para lá telefonam para que avisem todos os demais (como se os conhecessem ou estivessem todos no mesmo rebanho), para comparecerem ou combinarem data ou para enviarem documentação para um endereço de e-mail nominado, com cópia de cartão de cidadão, carta com o número mecanográfico, etc.

     Embora a originalidade da convocatória do Senhor Administrador da Comarca de Lisboa seja inegável, esta concorre diretamente com a do Senhor Juiz Presidente da Comarca de Beja que, num grupo do Facebook de candidatos a este ingresso, colocou um apelo para que os 14 ingressantes naquela comarca “entrem em contacto com o tribunal o mais rapidamente possível”, isto é, pelo que se vê, com a máxima urgência. Parece que em Beja este procedimento se tornou urgente.

     Repete-se mais uma vez que estas atitudes dos órgãos de gestão não têm que ser observadas e que os ingressantes ingressarão quando bem lhes aprouver, apresentando a documentação em mão quando comparecerem, não tendo sequer que combinar comparecer em data ou em grupo, podendo cada ingressante comparecer quando quiser e todos em distintos dias, não havendo qualquer problema com isso.

     A tomada de posse e o início de funções pode ser feita durante todo o dia e durante todos os dias dos prazos estabelecidos. Não é necessário ter dia e hora marcada; não há nenhuma cerimónia ou qualquer tipo de ajuntamento que deva ser feito e, se cerimónia pretendem fazer nas comarcas, façam-na após todos terem iniciado funções ou esgotado os prazos, isto é, após os oito dias ou, existindo, o último dia dos quinze.

     Claro que seria muito mais cómodo para os órgãos de gestão, como o Administrador Judiciário, marcarem uma data e despacharem todos de uma só vez mas não seria cómodo, nem é, para as centenas de ingressantes; em oposição a um elemento da gestão que nem sequer tem este problema de ingressos com frequência, bem pelo contrário, pois caso houvesse muitas situações ao longo do ano de ingressos atrás de ingressos, ainda podíamos ter alguma compaixão pelo árduo trabalho na receção dos novos Oficiais de Justiça, mas tal não sucede, aliás, bem longe disso se está.

Convocatoria-ComarcaLisboa.jpg

Facebook-JuizPresidenteComarcaBeja.jpg

por: GF
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