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Oficial de Justiça

Bem-vindo/a ao DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL publicação periódica independente com 11 ANOS de publicações DIÁRIAS especialmente dirigidas aos Oficiais de Justiça



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DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL (DD-OJ)
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GREVES ATIVAS DISPONÍVEIS DIARIAMENTE PARA TODOS OS OFICIAIS DE JUSTIÇA:
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1-- Desde 10-01-2023 - SOJ: Greve de todas as tardes após as 13H30 até às 24H00, por tempo indeterminado (desde 22-03-2023, mais de 2 meses depois, com serviços mínimos, até à decisão do Tribunal da Relação de Lisboa que, seis meses depois, os anulou).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SOJ por aqui
Pode consultar o Acórdão do Colégio Arbitral que fixa os serviços mínimos por aqui e
Também pode consultar o ofício da DGAJ que divulga os mesmos serviços mínimos por aqui
E por aqui acede à informação do SOJ de 14SET2023 sobre a anulação dos serviços mínimos.
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2-- Desde 20-12-2023 - SFJ: Greve das 3 manhãs: segundas, terças e quintas-feiras, a começar à hora da diligência agendada - COM serviços mínimos fixados (dura até 26-04-2024).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SFJ por aqui
Pode consultar o e-mail da DGAJ sobre esta Greve do SFJ por aqui
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3-- Desde 20-12-2023 - SFJ: Greve das 2 manhãs: quartas e sextas-feiras, desde as 09H00 até às 12H30 - SEM serviços mínimos (dura até 26-04-2024).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SFJ por aqui
Pode consultar o acórdão do colégio arbitral sobre esta Greve do SFJ por aqui
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4-- Desde 08-01-2024 - SFJ: Greve ao trabalho fora das horas de expediente das secretarias (almoço e após as 17h), por tempo indeterminado. Apesar de não ter sido apresentado o Aviso Prévio de Greve, o que nele constará poderá corresponder à reprodução da informação sindical que encontra abaixo. Os serviços mínimos aplicam-se apenas ao período das 17h às 24h.
Pode consultar o Acórdão do Colégio Arbitral por aqui.
Pode consultar a informação sindical de 05-01-2024, com resenha histórica, por aqui.
Pode consultar a informação sindical de 08-01-2024 sobre serviços mínimos por aqui.
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FOLHA DE CÁLCULO DIFERENÇAS RECONSTITUIÇÃO TEMPO PROVISÓRIO
Pode aceder por AQUI à folha de cálculo que criamos (Excel) como um exemplo do cálculo da diferença do período de provisoriedade (exemplo para um Escrivão ou Técnico de Justiça Auxiliar, de 1999 a 2023) para cumprimento da sentença do TACL. Pode (deve) saber mais por AQUI
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Quinta-feira, 10.09.15

Dos que Ingressam e dos que Esperam

     A reunião no Palácio da Justiça de Lisboa de ontem, após a inaudita convocatória de um dia para o outro do Administrador Judiciário da Comarca acabou por resultar praticamente um êxito. Embora não estivessem presentes todos aqueles que irão ser colocados naquela comarca, à reunião acorreu um número considerável de ingressantes, calculando-se que cerca de uma dúzia estariam ausentes. Ainda assim, muitos desses ausentes, e também dos presentes, apressaram-se a enviar comunicações referindo as suas preferências de serviço na colocação dentro da comarca, bem como até alguns pedidos de transição entre carreiras (Judicial/MP).

     A reunião tinha como um dos objetivos conhecer as preferências dos ingressantes, preferências que foram registadas com o anunciado intuito de as tentar, na medida do possível, satisfazer.

     De notar que as vagas para a secção de comércio foram as mais difíceis de preencher, não havendo manifestações de interesse nessa especialidade por parte dos ingressantes.

     De realçar também a imediata disponibilidade de todos os ingressantes que não hesitaram em comparecer, tendo alguns deles interrompido o seu trabalho, ainda em curso, para comparecerem em tão rápida reunião.

     Esta imediata disponibilidade é perigosa e perturbadora. Estando todos tão carentes de um emprego estável, a cega obediência, o salto imediato e a vassalagem, pelo medo, tornam-se uma realidade preocupante, não pela parte dos ingressantes, pois estes agiram legitimamente em defesa das suas conquistas profissionais mas por parte daqueles que detêm o poder de decidir sobre as vidas daqueles e agem com pouco discernimento e de forma abusiva. Por muito simpáticos que possam ser nas reuniões, a convocatória de um dia para o outro é algo profundamente triste e prepotente, sendo o seu êxito um mero exercício baseado no medo dos ingressantes.

     Neste momento, por todo o país, já estão a laborar muitos dos recém-nomeados que se apressaram a tomar posse e iniciar funções de imediato, enquanto outros o farão no decurso do(s) prazo(s) estabelecido, a par de algumas (poucas) desistências que só se apurarão concretamente logo que esgotados os prazos.

     Entretanto, a roer as unhas estão os cerca de centena e meia de candidatos excluídos deste movimento, pelo inédito e repentino entendimento da DGAJ em não os ter colocado oficiosamente como prometera.

     A estes, a DGAJ aconselha calma e a consultarem diariamente o seu sítio na Internet, onde irá ser anunciado a curto prazo – muito provavelmente após o decurso dos prazos de tomada de posse dos colocados neste movimento, cujo prazo se esgota a 23SET – sítio esse onde será anunciado um novo movimento extraordinário para colocar a cerca de uma centena de candidatos que se encontram à espera e desesperados.

     Assim, as últimas informações parecem apontar para a realização por parte da DGAJ de um novo movimento extraordinário a ocorrer no curto prazo.

     Sobre este assunto, o Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ), em comunicação subscrita pelo seu presidente, Carlos Almeida, comunicou aos candidatos não colocados neste movimento extraordinário que está a analisar "junto do seu Gabinete Jurídico”, “eventual propositura de ação e correspondente providência cautelar, para preenchimento das 95 vagas que, ao arrepio do despacho do diretor-geral e das normas estatutárias, ficaram por preencher".

     Carlos Almeida solicita aos candidatos não colocados que hajam reclamado da sua situação o reenvio para o SOJ das respostas da DGAJ, a fim de deter mais informação para decidir que fazer. Quem o pretender fazer pode usar o endereço: soj.sindicato@gmail.com

     Este apelo tem sido correspondido e as respostas têm sido enviadas, embora bastasse àquele sindicato receber uma, pois todas as outras são exatamente iguais, apenas muda o nome do destinatário.

     Nessas respostas da DGAJ, aliás, como já aqui foi referido, aquela entidade justifica a mudança das regras nas colocações por ter achado, à última hora, que era melhor não cumprir o que no Estatuto EFJ consta e o que havia anunciado. Alega ainda que essa opção é a melhor para os candidatos.

     Não se trata de saber se é a melhor ou não é a melhor. Eu até posso achar melhor, de repente, inverter o sentido da marcha, na mesma faixa onde circulo, para retroceder para uma área de serviço que passou para tomar um café e ir ao quarto de banho aliviar a bexiga. Isso é bom para mim e ficaria muito satisfeito por poder fazê-lo, de repente, quando me apetecesse, no entanto, estaria a infringir as regras rodoviárias, também de repente, e por mais que dissesse que isso seria bom para mim, não deixaria de ser fortemente penalizado pelo súbito desrespeito das regras estabelecidas. Ora, sucede que a DGAJ o que fez foi precisamente isto, inverteu o sentido de marcha com o veículo em movimento a alta velocidade na autoestrada , desrespeitando as regras do Estatuto e alegando que assim procede por, de repente, se ter apercebido que era melhor.

     Este atropelo às normas estatutárias constitui um desrespeito aos Oficiais de Justiça, tanto aos que já exercem em funções como àqueles que esperam iniciá-las. Por isso se aplaude a atitude do SOJ neste aspeto, esperando mesmo que aja no sentido corretivo desta nova ilegalidade perpetrada pela DGAJ.

     Quanto a este assunto, sabe-se que o Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ), atua como uma associação recreativa, estando a organizar uma corrida ou mini corrida, anunciando as inscrições e os pagamentos. Este silêncio por parte do SFJ é perturbador.

     Por fim, chamar a atenção que nesta página se exerce a liberdade de expressão e se opina no sentido da defesa intransigente dos Oficiais de Justiça, de forma independente da Administração, seja central ou local, bem como dos sindicatos, pelo que se hoje se aplaude uma iniciativa de um, ontem se aplaudiu a iniciativa do outro, de igual forma criticando as atuações de um ou de outro ou de ambos sempre que se tem mostrado pertinente. Ou seja, tal como no cabeçalho desta página consta, há aqui total independência e liberdade, pelo que qualquer colagem desta página a um ou a outro sindicato ou a qualquer corrente de opinião, politica, organização, etc. é considerado um erro e um insulto.

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por: GF
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