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Oficial de Justiça

Bem-vindo/a ao DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL publicação periódica independente com 11 ANOS de publicações DIÁRIAS especialmente dirigidas aos Oficiais de Justiça



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DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL (DD-OJ)
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GREVES ATIVAS DISPONÍVEIS DIARIAMENTE PARA TODOS OS OFICIAIS DE JUSTIÇA:
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1-- Desde 10-01-2023 - SOJ: Greve de todas as tardes após as 13H30 até às 24H00, por tempo indeterminado (desde 22-03-2023, mais de 2 meses depois, com serviços mínimos, até à decisão do Tribunal da Relação de Lisboa que, seis meses depois, os anulou).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SOJ por aqui
Pode consultar o Acórdão do Colégio Arbitral que fixa os serviços mínimos por aqui e
Também pode consultar o ofício da DGAJ que divulga os mesmos serviços mínimos por aqui
E por aqui acede à informação do SOJ de 14SET2023 sobre a anulação dos serviços mínimos.
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2-- Desde 20-12-2023 - SFJ: Greve das 3 manhãs: segundas, terças e quintas-feiras, a começar à hora da diligência agendada - COM serviços mínimos fixados (dura até 26-04-2024).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SFJ por aqui
Pode consultar o e-mail da DGAJ sobre esta Greve do SFJ por aqui
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3-- Desde 20-12-2023 - SFJ: Greve das 2 manhãs: quartas e sextas-feiras, desde as 09H00 até às 12H30 - SEM serviços mínimos (dura até 26-04-2024).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SFJ por aqui
Pode consultar o acórdão do colégio arbitral sobre esta Greve do SFJ por aqui
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4-- Desde 08-01-2024 - SFJ: Greve ao trabalho fora das horas de expediente das secretarias (almoço e após as 17h), por tempo indeterminado. Apesar de não ter sido apresentado o Aviso Prévio de Greve, o que nele constará poderá corresponder à reprodução da informação sindical que encontra abaixo. Os serviços mínimos aplicam-se apenas ao período das 17h às 24h.
Pode consultar o Acórdão do Colégio Arbitral por aqui.
Pode consultar a informação sindical de 05-01-2024, com resenha histórica, por aqui.
Pode consultar a informação sindical de 08-01-2024 sobre serviços mínimos por aqui.
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FOLHA DE CÁLCULO DIFERENÇAS RECONSTITUIÇÃO TEMPO PROVISÓRIO
Pode aceder por AQUI à folha de cálculo que criamos (Excel) como um exemplo do cálculo da diferença do período de provisoriedade (exemplo para um Escrivão ou Técnico de Justiça Auxiliar, de 1999 a 2023) para cumprimento da sentença do TACL. Pode (deve) saber mais por AQUI
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Domingo, 13.09.15

O Opiácio Entorpecimento

     Se o Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ) estava conformado com a realização de um novo movimento extraordinário, também este sem as mesmas colocações oficiosas que haviam sido anunciadas para o anterior movimento, foi com surpresa que concluímos que o Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ) acabou por ter a mesma postura.

     Embora tenha manifestado alguma intenção e até anunciado que estava a analisar a situação, para eventual interposição de procedimento cautelar, ontem comunicou aos candidatos que se conforma com a situação e o desrespeito da DGAJ pelo Estatuto dos Funcionários Judiciais (EFJ), porque também consideram que a ilegal opção da DGAJ é a melhor para os candidatos.

     Em comunicação subscrita pelo presidente do SOJ, Carlos Almeida, mostrava-se apenas preocupado pela perda de antiguidade dos candidatos que entrarão com este novo movimento extraordinário, não mostrando mais nenhuma preocupação pela irregular atuação da DGAJ, que, com a sua atuação está a obrigar a que todos os candidatos em reserva elaborem requerimentos com todos os núcleos do país, mesmo não o querendo de todo fazer, pois não podem contar com as colocações oficiosas e terão que se aguentar, pelo menos, dois anos em vez de apenas um em qualquer uma das colocações que venham a obter.

     Claro que em termos de antiguidade ficam prejudicados em relação aos demais candidatos que ingressam por via do movimento extraordinário de julho, o que também não estava previsto, tendo especificadamente a DGAJ afirmado, na sequência de despacho do senhor diretor-geral que seriam colocados oficiosamente, pelo que todos os candidatos teriam a mesma antiguidade relativamente à data da publicação em Diário da República.

     Assim, estes últimos candidatos acabam por ficar triplamente prejudicados, não só pela perda de antiguidade, tendo todos os demais à sua frente, como pelo vencimento que deixarão de auferir em relação aos demais, tendo alguns deixado os seus empregos, bem como pelo facto de terem que ir para qualquer local do país e lá permanecer, pelo menos dois anos, sendo sabido que após esses dois anos muito dificilmente conseguirão transferência pois todos os demais Oficiais de Justiça os ultrapassarão em antiguidade. Por isso, terão que permanecer muitos mais anos nos lugares que ora obtiverem, coisa que não aconteceria se fosse respeitada a regra das colocações oficiosas, anunciada e constante do Estatuto EFJ.

     E diz assim o SOJ aos candidatos em reserva: «O Ministério da Justiça “emendou a mão” e isso, em grande parte, se deve à vossa disponibilidade. A publicação deste Aviso é positiva, mas não deixa de lesar os vossos interesses, uma vez que, em termos estatutários, perdem antiguidade. Todavia, não nos parece ser este o momento para encetar essa luta. O que importa agora, no nosso entendimento, é que possam rapidamente ingressar.»

     Claro que importa que rapidamente ingressem mas a que preço? De qualquer maneira? Vale tudo?

     Temos recebido mensagens terríveis de candidatos na reserva que se mostram profundamente desiludidos pela forma como a DGAJ tem conduzido este processo e, bem assim, pelo pouco ou nenhum interesse manifestado pelos sindicatos que não defendem convenientemente a classe quando ignoram o atropelo do Estatuto.

     Por outro lado, temos também recebido mensagens daqueles que foram colocados e que se espantam por não terem sido colocados nas suas preferências iniciais com a alegação de falta de vaga e da desculpa do lapso, quando agora vêm tais vagas novamente anunciadas como tal.

     Não se compreende como é possível cometer tantos atropelos consecutivos em desrespeito total pelas pessoas, seja pelos candidatos em concreto, seja pelo grupo dos profissionais Oficiais de Justiça.

     Assim, caros candidatos e recém-ingressantes, já colocados ou ainda não, bem como Oficiais de Justiça já em funções, só nos resta ter uma enorme paciência e esperar ardentemente que haja renovação da direção da DGAJ, do Ministério da Justiça e também dos dois sindicatos que alegam representar os Oficiais de Justiça e que certamente representarão, sim, mas tão-só representarão aqueles que se encontram adormecidos ou opiaceamente entorpecidos.

AdormecidoNoPC.jpg

por: GF
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