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Oficial de Justiça

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GREVES ATIVAS DISPONÍVEIS DIARIAMENTE PARA TODOS OS OFICIAIS DE JUSTIÇA:
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1-- Desde 10-01-2023 - SOJ: Greve de todas as tardes após as 13H30 até às 24H00, por tempo indeterminado (desde 22-03-2023, mais de 2 meses depois, com serviços mínimos, até à decisão do Tribunal da Relação de Lisboa que, seis meses depois, os anulou).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SOJ por aqui
Pode consultar o Acórdão do Colégio Arbitral que fixa os serviços mínimos por aqui e
Também pode consultar o ofício da DGAJ que divulga os mesmos serviços mínimos por aqui
E por aqui acede à informação do SOJ de 14SET2023 sobre a anulação dos serviços mínimos.
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2-- Desde 20-12-2023 - SFJ: Greve das 3 manhãs: segundas, terças e quintas-feiras, a começar à hora da diligência agendada - COM serviços mínimos fixados (dura até 26-04-2024).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SFJ por aqui
Pode consultar o e-mail da DGAJ sobre esta Greve do SFJ por aqui
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3-- Desde 20-12-2023 - SFJ: Greve das 2 manhãs: quartas e sextas-feiras, desde as 09H00 até às 12H30 - SEM serviços mínimos (dura até 26-04-2024).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SFJ por aqui
Pode consultar o acórdão do colégio arbitral sobre esta Greve do SFJ por aqui
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4-- Desde 08-01-2024 - SFJ: Greve ao trabalho fora das horas de expediente das secretarias (almoço e após as 17h), por tempo indeterminado. Apesar de não ter sido apresentado o Aviso Prévio de Greve, o que nele constará poderá corresponder à reprodução da informação sindical que encontra abaixo. Os serviços mínimos aplicam-se apenas ao período das 17h às 24h.
Pode consultar o Acórdão do Colégio Arbitral por aqui.
Pode consultar a informação sindical de 05-01-2024, com resenha histórica, por aqui.
Pode consultar a informação sindical de 08-01-2024 sobre serviços mínimos por aqui.
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FOLHA DE CÁLCULO DIFERENÇAS RECONSTITUIÇÃO TEMPO PROVISÓRIO
Pode aceder por AQUI à folha de cálculo que criamos (Excel) como um exemplo do cálculo da diferença do período de provisoriedade (exemplo para um Escrivão ou Técnico de Justiça Auxiliar, de 1999 a 2023) para cumprimento da sentença do TACL. Pode (deve) saber mais por AQUI
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Quarta-feira, 16.09.15

Era para ser hoje mas fica para depois

     Chegou a estar agendada para hoje a cerimónia solene que marca a abertura do ano judicial ocorrida há quinze dias, pelo menos era essa a intenção de alguns dos intervenientes que, no entanto, foram barrados pelo Presidente da República, que julgou mais adequado suspender este acontecimento e deixá-lo para depois das eleições de quatro de outubro próximo.

     Numa nota enviada à Lusa, a Presidência da República refere que “a cerimónia de abertura solene do ano judicial não tem uma data estabelecida por lei”, “cabendo ao Presidente da República marcar a data da abertura solene e perante a proximidade da campanha para as eleições da Assembleia da República, foi considerado conveniente marcar a cerimónia para uma data imediatamente subsequente à realização do ato eleitoral.”

     A nota da Presidência da República foi emanada depois de conhecida a informação veiculada pelo chefe de gabinete do Presidente do Supremo Tribunal de Justiça (STJ), o juiz desembargador Luís Lameiras, que adiantara à Lusa que a cerimónia de abertura do ano judicial, que estaria prevista para o dia 16, tinha sido adiada pelo Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva, tendo na altura referido que tal adiamento se devia à agenda do Presidente da República: “Por motivos de agenda do Presidente da República, a cerimónia de abertura do ano judicial, prevista para o próximo dia 16 de setembro, irá ser transferida para uma nova data, a designar”.

     Refira-se que a cerimónia decorre no STJ, pelo que cabe a este Tribunal organizar a solenidade, no entanto, embora não decorra diretamente da lei a quem cabe a marcação da data, hierarquicamente, poderá ser o Presidente da República senão a marcar, pelo menos a validar a marcação.

STJ-Presidentes.jpg

     Recordemos que este novo ano judicial 2015/2016, que teve início no primeiro dia de setembro e já não coincide com o ano civil (01JAN), como sucedia, porque a reorganização judiciária repescou este conceito que já existira antes.

     A Lei 3/99 de 13JAN (LOFTJ - Lei da Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais), no seu artigo 11º, previa, no seu nº. 1, que o ano judicial correspondia ao ano civil e, no seu nº. 2, que «A abertura do ano judicial é assinalada pela realização de uma sessão solene, onde usam da palavra, de pleno direito, o Presidente do Supremo Tribunal de Justiça, o Procurador-Geral da República e o bastonário da Ordem dos Advogados.»

     Aquela Lei deixou de vigorar e, com a Lei nº. 62/2013 de 26AGO (LOSJ - Lei de Organização do Sistema Judiciário), ficou estabelecido, no seu artigo 27º, nº. 1, que o ano judicial tem início no primeiro dia de setembro de cada ano e, no seu nº. 2, consta: «A abertura do ano judicial é assinalada pela realização de uma sessão solene no Supremo Tribunal de Justiça, na qual usam da palavra, de pleno direito, o Presidente da República, o Presidente da Assembleia da República, o Presidente do Supremo Tribunal de Justiça, o Primeiro-Ministro ou o membro do Governo responsável pela área da justiça, o Procurador-Geral da República e o Bastonário da Ordem dos Advogados.»

     No ano passado, o nº. 2 do citado artigo 27º da LOSJ não foi observado, tendo-se até ficado na dúvida se o ano judicial teria mesmo iniciado no primeiro dia de setembro, uma vez que não foi cumprida a Lei relativamente à abertura do ano mas, dado o atribulado início de há um ano atrás, realizar uma sessão solene para assinalar aquele início seria controverso, embora legal, motivo pelo qual ninguém mais pensou no assunto.

     No artigo 27º, nº. 2, da LOSJ estão referidas as entidades que participam da abertura do ano judicial e são:

        a) O Presidente da República,
        b) A Presidente da Assembleia da República,
        c) O Presidente do Supremo Tribunal de Justiça,
        d) O Primeiro-Ministro ou a Ministra da Justiça,
        e) A Procuradora-Geral da República e
        f) A Bastonária da Ordem dos Advogados.

     Desta meia-dúzia de intervenientes obrigatórios na abertura do ano judicial, não houve um único que, no ano passado, viesse a público reclamar da falta de legalidade ocorrida.

     Já este ano, que se pensava realizar finalmente a primeira sessão após a reorganização e, ainda por cima, com brevidade, em data já bem próxima do início do ano, apenas com um desfasamento de 15 dias, vem o Presidente da República e adia para mais de um mês a realização da cerimónia de abertura que ocorrerá depois das eleições, no dia 8 de outubro, conforme já indicou o STJ. No entanto, resta a dúvida sobre quem será o Primeiro-Ministro ou o Ministro da Justiça que comparecerão à solenidade e com que legitimidade em face do momento em que tal irá acontecer, isto é, quatro dias depois das eleições.

     Claro que é discutível sobre a pertinência do adiamento operado pela Presidência da República e até para aquele concreto dia entretanto marcado e se não seria mesmo preferível ter antecipado para hoje ou mesmo antes a cerimónia. Mas, tendo em conta que tal cerimónia vem sendo um veículo de difusão pública das críticas à atuação do Executivo, de forma a preservar o mesmo dessas já habituais críticas, bem como a não inserção do tema na campanha eleitoral, julgou o Presidente da República ser melhor preservar a imagem desgastada do Executivo em detrimento da imagem super-desgastada dos tribunais.

     Mas, a realizar-se a cerimónia de abertura do ano já aberto no dia 8 de outubro próximo, o facto de ter já decorrido mais de um mês desde o início do ano judicial não se pode considerar um grande atraso, pois já houve atrasos maiores. Em 2011, quando o início do ano judicial coincidia com o ano civil, isto é, tinha início no primeiro dia de janeiro, a cerimónia foi realizada com três meses e meio de atraso, a 16 de março desse ano e nos anos posteriores sempre cerca de um mês depois do início, a 01-02-2012, a 06-02-2013 e mesmo em 2014, antes da reorganização, em 29-01-2014.

BandeiraIçadaAoContrarioPorPresidenteRepublica.jp

     Ainda recentemente, o Presidente do STJ, António Henriques Gaspar, alertava os cerca de 40 juízes na cerimónia de posse, para a época de “transformações profundas, que é propícia a aceitar programas políticos radicais, com risco de enfraquecimento dos princípios do Estado de Direito”.

     “Assistimos, sem o cuidado da atenção, (…) à menorização, quando não mesmo uma espécie de hipnose, na aceitação da automutilação de direitos, e vai ficando, mansamente, mais frágil a conjugação dos elementos constitutivos das vivências democráticas.”

     Ao considerar que ”a anomia em relação aos direitos fundamentais é o sinal de alarme do risco de fadiga da democracia”, Henriques Gaspar incentivou os novos juízes a tomarem “nas mãos a defesa da substância da cidadania, participando, no cumprimento das atribuições que a República” lhes confia na construção quotidiana dos valores do Estado de Direito.

     Henriques Gaspar dissertou sobre a “condição de magistrado” e pediu que não se confundisse poder com autoridade, apelando aos novos juízes para que tenham “muita prevenção contra o demónio do autoritarismo” e tenham “bem presente a consciência dos limites do poder jurisdicional”.

     Quanto à independência do poder judicial, o presidente do STJ salientou que a independência não pode ser considerada “como um adereço que se exibe”, mas deve ser “interiorizada como valor fundamental”.

     Nessa cerimónia, em representação dos novos juízes discursou Carolina Girão Almeida Santos que chamou a atenção para a falta de confiança dos cidadãos no sistema de justiça, com reflexos no prestígio da magistratura, para a escassez de recursos e para o facto de não existirem juízes com especialização em determinadas áreas, como a da criminalidade económico-financeira.

     No final da cerimónia, a ministra da Justiça considerou que os discursos foram “mais virados para a independência ligada à responsabilidade” e não “discursos de crítica política”.

STJ-Entrada.jpg

por: GF
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